terça-feira, 12 de junho de 2012

Acesso a cuidados de saúde no estrangeiro de cidadãos portugueses.

  • Acesso e prestação de cuidados de saúde hospitalares e especializados num centro estrangeiro, previamente autorizados pelas autoridades de saúde portuguesas, ao abrigo da legislação nacional;
  • Acesso a cuidados de saúde no âmbito da mobilidade de doentes no espaço da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
  • Acesso a cuidados de saúde a coberto de acordos ou convenções internacionais, ratificados por Portugal com países terceiros, em matéria de acesso a cuidados de saúde por portugueses que residem ou que se deslocam, temporariamente, a esses países.

Acesso a cuidados de saúde no estrangeiro
Fonte: Direcção-Geral da Saúde

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