segunda-feira, 29 de outubro de 2012

ADD - Chamada de atenção para os docentes que até ao final deste período letivo vão requer a observação de aulas (2.º e 4.º escalões)

Partiho e cito na íntegra um excelente artigo do Ricardo Montes, autor do blogue professores lusos, no qual se alerta para as recuperações dos docentes já avaliados em ciclos avaliativos anteriores (ADD).
«Na semana passada ficámos a saber (aqui) que não obstante desconhecermos qual o ano letivo que antecede a progressão na carreira (com mudança de escalão) temos de apresentar até ao final deste período letivo um requerimento de observação de aulas (obviamente para quem se encontra no 2.º e 4.º escalões).
No entanto, há que saber cruzar normativos... Assim, se lerem com muita atenção as disposições finais e transitórias (artigo 30.º) do
Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro (o normativo legal que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário) irão encontrar a hipótese de optar pela classificação mais favorável num dos 3 últimos ciclos avaliativos. O ponto 2 do artigo supracitado também esclarece de forma inequívoca que a classificação obtida na observação de aulas num dos modelos de avaliação anteriores também poderá ser recuperado.
Pensem nisso, antes de se meterem em mais trabalhos...».


Fonte: professores lusos

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