quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Ensino de Português no Estrangeiro com novas regras na contratação de professores


A publicação do Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de Outubro procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro.
 
A introdução de propinas e a contratação de professores por dois anos são as principais alterações introduzidas pelo referido documento.

O diploma legal institui a “possibilidade de cobrança” de taxas de frequência (propinas) nos casos em que “o Estado português for responsável pelo ensino“, ou seja nos cursos de português paralelos aos sistemas de educação dos países de acolhimento, e de taxas pela certificação das aprendizagens aos alunos que queiram ver as suas competências reconhecidas.
As referidas taxas serão aplicadas à generalidade dos alunos, exceto nos casos de “comprovada carência ou insuficiência económica”.

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