quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Esclarecimentos sobre o ensino básico vocacional


 

"O Correio da Manhã noticia hoje que o Relatório da UNESCO "Educação para Todos-2012" alerta para os efeitos negativos da criação de uma via do ensino básico vocacional separada da via regular. A tese é a seguinte: separar os alunos em duas vias de ensino, uma regular e outra técnica, produz desigualdades. A realidade holandesa, alemã e suiça desmente a tese. O CM afirma que a tese da UNESCO é uma crítica à criação do ensino básico vocacional. Pode ser uma crítica mas não tem fundamento. Explico de seguida:
 
1 - Para se perceber o que está em causa convém ler primeiro a Portaria nº 292 A/2012 que cria o regime experimental do ensino básico vocacional. A experiência piloto inicia-se em 12 escolas. O ensino básico vocacional destina-se a alunos a partir dos 13 anos de idade que manifestem insatisfação com os estudos do ensino regular e procurem uma alternativa a este tipo de ensino. O encaminhamento deve ser feito após um processo de avaliação vocacional, a cargo do psicólogo escolar, do qual resulte ser esta a via mais adequada às necessidades de formação dos alunos.

Estes cursos não devem ter uma duração fixa. A duração deve ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alunos que se reúne em cada curso. A escola deve ter um grau elevado de autonomia, para promover as especificidades dos públicos-alvo, desde que cumpridas as metas e perfis de saída.
Qualquer aluno que frequente estes cursos terá a possibilidade de regressar ao ensino regular no início do ciclo de estudos seguinte, após a realização das provas finais de 6.º ou 9.º anos. Os alunos que pretendem seguir o profissional ou o vocacional de nível secundário não necessitam de realizar as provas finais. O Ensino Básico Vocacional assegura a intercomunicabilidade entre vias.

Parcerias entre escolas e empresas
Serão estabelecidas parcerias entre as direções regionais de educação, os agrupamentos de escolas e as escolas privadas intervenientes na experiência piloto prevista no presente diploma e empresas, entidades ou instituições sediadas na área geográfica respetiva, que permitam, por um lado, sensibilizar os jovens para a realidade empresarial envolvente e, por outro, possibilitar o estreitamento entre os universos empresarial e escolar. Os protocolos a realizar devem prever, designadamente, a oferta pelas empresas, entidades ou instituições aos alunos de momentos de prática simulada, bem como a sua contribuição para a lecionação de módulos da componente vocacional.

Quem pode frequentar? A frequência carece de autorização dos pais e exige uma avaliação vocacional prévia a cargo do psicólogo escolar. Os cursos destinam-se a todos os alunos interessados em seguir uma via básica vocacional e, em especial, aos alunos que tenham duas retenções no mesmo ciclo ou três em ciclos distintos.

Qual é a estrutura curricular dos cursos?
Os cursos têm três componentes: geral, complementar e vocacional. Na componente geral, os alunos seguem os programas de matemática, português, educação física e inglês do ensino regular e podem submeter-se aos exames nacionais. Na componente complementar, estudam ciências da natureza, físico-química, história e geografia, tendo as escolas liberdade para definirem os programas e distribuírem a carga horárias pelas diferentes disciplinas. Esta componente articula com a componente vocacional. As escolas podem acrescentar uma segunda língua estrangeira à componente complementar caso essa inclusão reforce as aprendizagens da componente vocacional.

Em que consistem as matrizes curriculares?
Matriz do 2º CEB: componente geral (400 horas) distribuídas pela matemática (135 horas), Português (135 horas), inglês (65 horas) e educação física (65 horas);componente complementar (130 horas), distribuídas pela história, geografia e ciências naturais; componente de formação vocacional (360 horas) distribuídas pelos ofícios A, B e C, com 70 horas cada. Total: 1100 horas.
Matriz do 3º CEB: componente geral (350 horas) distribuídas por português (110 horas), matemática (110 horas), inglês (65 horas) e educação física (65 horas);componente complementar (180 horas) distribuídas pela físico-química, ciências da natureza, história e geografia com possibilidade de uma segunda língua estrangeira;componente de formação vocacional (360 horas) distribuídas por três ofícios com 70 horas cada. Total: 1100 horas.

Em que consiste a formação vocacional?
A componente vocacional obriga ao envolvimento dos alunos na iniciação à aprendizagem de 3 ofícios de entre um leque específico de ofícios e profissões. A componente vocacional tem um peso de 33% na carga horária semanal. Realiza-se na escola e numa empresa com períodos de prática simulada. Está prevista a possibilidade de uma parte das horas da componente vocacional, até ao máximo de um terço, ser lecionada por técnicos de uma empresa. A prática simulada realiza-se preferencialmente em empresas que desenvolvem os ofícios ministrados.

Em que consiste a prática simulada em empresa?
 A prática simulada dos ofícios terá lugar no final da lecionação de cada ofício e destina-se à demonstração prática, não devendo exceder a duração de 210 horas com 70 horas para cada um dos três ofícios.
Os alunos têm de assistir a pelo menos 90% dos tempos letivos de cada módulo e participar integralmente na prática simulada estabelecida.
A avaliação dos alunos segue a escala de 0 a 20 valores.

Quem coordena os cursos?
Os cursos são coordenados por uma equipa pedagógica/formativa da escola constituída por: Coordenador da Escola; Diretor de turma; Professores/formadores das diferentes disciplina; Psicólogo da escola/agrupamento que faz o acompanhamento de todo o processo psicopedagógico.

Como se faz o financiamento destes cursos?
1 - O financiamento destas turmas será definido por celebração de protocolos com as respetivas DRE.
2 – As turmas objecto desta experiência-piloto inseridas em escolas públicas poderão ter um reforço de financiamento de montante a definir.
3 – As turmas objecto desta experiência-piloto promovidas por entidades privadas terão financiamento seguindo as regras de financiamento dos cursos profissionais.

Prosseguimento de estudos:
Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 6º ano podem prosseguir estudos nas diferentes vias de ensino: no ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas finais, a nível nacional, do 6º ano; no ensino básico vocacional, desde que tenham concluído 70% dos módulos das componentes geral e complementar e 100% dos módulos da componente vocacional.

Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 9º ano podem prosseguir estudos nas seguintes vias de ensino: no ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas nacionais do 9º ano; no ensino secundário profissional desde que tenham tido aproveitamento a 100% dos módulos do curso; no ensino secundário vocacional desde que tenham concluído 70% dos módulos da formação geral e complementar e 100% dos módulos da formação vocacional.
A experiência piloto terá continuação ao longo do próximo ano. As escolas interessadas em criar turmas de ensino básico vocacional podem apresentar as candidaturas até junho de 2013.

Esta é provavelmente a reforma educativa mais importante das últimas décadas. As forças e grupos interessados em manter o status quo educativo, centralista, falsamente inclusivo e desligado do mercado de trabalho e das empresas, vão denegrir esta reforça usando os chavões habituais. É preciso coragem e determinação para levar por diante esta reforma. O país precisa dela e há dezenas de milhares de alunos que esperam por ela.

2 - Os alunos que optam pelo ensino básico vocacional não ficam separados dos que optam pelo ensino regular na componente geral. Nas aulas de matemática, português e inglês, juntam-se alunos da via regular e da via ensino básico vocacional. Os programas de matemática, português e inglês são os mesmos. A separação faz-se apenas na componente complementar e obviamente na componente vocacional.

3 - Os alunos que optam pelo ensino básico vocacional podem prosseguir estudos secundários em qualquer uma das vias. Para optarem pela via do ensino secundário regular têm de se sujeitar aos exames nacionais a matemática e português como sucede com os alunos da via regular. Além disso, podem optar pelo ensino secundário profissional e pelo ensino secundário vocacional. Não existe qualquer limitação para os alunos que frequentam o ensino básico vocacional. O que há é mais opções".
 

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