domingo, 31 de março de 2013

Aprovada uma nova possibilidade de formação escolar, profissional ou dupla certificação das pessoas com deficiência e incapacidade

 

Foi aprovada a Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, que regula a criação e o regime de organizaçãoe funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), possibilitando formação escolar, profissional ou dupla certificação para as pessoas com deficiência e incapacidade (e também alunos com NEE de caráter permanente), segundo o disposto no artigo 32º do referido diploma, o qual se transcreve:

(...) «Artigo 32º - Jovens e adultos com deficiência e incapacidade
 



1 - A aplicação das normas previstas na presente portaria é efetuada, com as necessárias adaptações, aos jovens e adultos com deficiência e incapacidade, designadamente, quanto à elaboração do plano estratégico de intervenção, às matrizes e provas de certificação de competências e à definição do número de técnicos de ORVC que constituem a equipa, atendendo à integração de um técnico da área da reabilitação e da deficiência.

2 - O modelo de apoio aos CQEP que incluam jovens ou adultos com deficiência e incapacidade é operacionalizado entre os organismos da área da solidariedade e da segurança social com atribuições na área da deficiência e reabilitação e a ANQEP, I.P. e consta de despacho do membro do governo com competência na área da solidariedade e da segurança social.

3 - A entidade de referência para a área da deficiência e incapacidade é o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (...)

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