O Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, estabelece a terceira alteração ao Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior. Como sabemos, no ensino politécnico, são conferidos os graus académicos de licenciado e de mestre. No ensino universitário, são conferidos os graus académicos de licenciado, mestre e doutor.
Numa primeira leitura, podemos registar algumas das principais alterações, retificações e aditamentos no presente diploma:
1 - Clarificação dos requisitos relativos à composição do corpo docente das instituições de ensino superior universitárias e politécnicas para cada um dos ciclos de estudos conferentes de grau académico;
2 - Noção de corpo docente próprio, qualificado e especializado e como devem ser compostos os júris de provas de mestrado e doutoramento;
3 - Regulamentação das normas referentes à creditação de formações e experiências, tanto no plano dos procedimentos como no plano dos limites quantitativos,
4 - Os ciclos de estudos só podem ser ministrados nos locais para onde foram acreditados e registados.
4 - Os ciclos de estudos só podem ser ministrados nos locais para onde foram acreditados e registados.
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