sexta-feira, 7 de março de 2014

Serviços e medidas específicos de apoio à inserção socioprofissional das pessoas com deficiência

terça-feira, 4 de março de 2014

Jogos Paralímpicos de Inverno: Sochi 2014 - 7 a 16 de março


O Comitê Paralímpico Internacional (IPC, em inglês) anunciou que vai transmitir os Jogos Paraolímpicos de Inverno Sochi 2014 ao vivo em seu site. Serão cinco canais dedicados à transmissão das competições de esqui alpino, esqui nórdico, curling em cadeira de rodas e hóquei. No total, o IPC terá mais de 300 horas de esporte ao vivo.

“Nosso objetivo é cobrir os Jogos Paraolímpicos de inverno e todos os esportes de todo ângulo possível, com uma mistura de transmissão ao vivo, resultados em tempo real e reportagens”, destacou Craig Spence, diretor de comunicações do IPC.

Além de assistir às provas ao vivo, os internautas terão acesso a bastidores do dia a dia dos atletas que participaração dos Jogos, além das cerimônias de abertura e encerramento. Para acompanhar as transmissões, basta acessar o site do IPC.







Fonte: Brasil 2016

Versão final da vinculação extraordinária de docentes para 2015

Concurso extraordinário
Versão fechada do diploma com as alterações finais salientadas a negrito


mec 5 outubro









Artigo 2.º - Requisitos de Admissão 






São requisitos de admissão ao concurso:

a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado abreviadamente por ECD, com as alterações entretanto aplicadas.

c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a "Bom", nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.


Fonte: FNE

segunda-feira, 3 de março de 2014

Provedor de Justiça solicita esclarecimento urgente sobre atraso na atribuição do subsídio por frequência de estabelecimento de ensino especial (subsídio de educação especial)





Provedor de Justiça - Na Defesa do Cidadão


O subsídio de educação especial é um apoio para as crianças ou jovens (com menos de 24 anos) com deficiência, destinado a compensar as despesas com frequência de estabelecimentos particulares de ensino especial ou regular, frequência de creche ou estabelecimentos de educação pré-escolar particular e apoio individual especializado. 
Muitos dos queixosos requereram esta prestação social em julho e agosto de 2013, e ainda aguardam decisão, sem que lhes tenha sido prestado qualquer esclarecimento. Esta incerteza tem resultado, segundo afirmam os queixosos, na suspensão dos apoios.
Em face desta situação, o Provedor de Justiça solicitou ao Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar esclarecimentos urgentes sobre o assunto, fazendo notar a necessidade de ser conferida a maior celeridade ao tratamento dos processos pendentes, de modo a evitar que as crianças e jovens que carecem efetivamente deste tipo de apoios não fiquem irremediavelmente prejudicadas na sua inserção escolar e social.

O Provedor de Justiça tem sido confrontado, ao longo dos últimos anos, com um número significativo de queixas relativas à atribuição do subsídio de educação especial, facto que deu origem a diferentes intervenções por parte deste órgão do Estado e que culminou, em 2012, com a formulação da Recomendação n.º 15-B/2012, dirigida aos referidos Secretários de Estado, no sentido de se proceder, nomeadamente, à revisão do regime jurídico do subsídio por frequência de estabelecimento de ensino especial (subsídio de educação especial).

Essa Recomendação foi acolhida, tendo sido criado um grupo de trabalho «com a missão de analisar e identificar os impactos da regulamentação e dos procedimentos inerentes ao atual regime do Subsídio de Educação Especial»1 . 
Entretanto, o Provedor de Justiça foi informado de que foi celebrado um protocolo de âmbito nacional entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, com vista à definição e harmonização dos circuitos e dos procedimentos para a atribuição do subsídio de educação especial, e estava a ser elaborado um projeto de Decreto Regulamentar que integrará o novo regime do subsídio de educação especial 2.

______________________
 1 Despacho nº 4910/2013, publicado no DR, 2ª série, nº 70, de 10/04, dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social.
 2 Na sequência desta informação foi publicado o Despacho n.º 706-C/2014 (DR, 2.ª série, nº 10, de 15/10) dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social, que criou um novo grupo de trabalho com «a missão de desenvolver um estudo com vista à revisão do quadro normativo regulador da educação especial», o qual deverá apresentar, «no prazo máximo de 90 dias, a contar da data do despacho, o relatório do estudo desenvolvido, contendo propostas de revisão do atual quadro normativo regulador da educação especial».

 

Mais exemplos de documentos relativos à Educação Especial

No sítio da internet do Agrupamento de Escolas Júlio Dantas podemos consultar vários documentos e informações relativas à Educação Especial.














domingo, 2 de março de 2014

Questionário: atitude dos professores face à inclusão de alunos com dislexia nas turmas de ensino regular

Para partilhar: preenchimento de questionário

No âmbito duma investigação inserida no Mestrado em Educação Especial da Escola Superior de Educação João de Deus, pretende-se recolher dados relativos à atitude dos professores face à inclusão de alunos com dislexia nas turmas de ensino regular.
 
As questões apresentadas não têm associadas respostas corretas ou incorretas, pretendem apenas recolher opiniões pessoais.
 
Garantimos que os dados recolhidos são confidenciais.
 
O preenchimento do questionário é breve.
 
Para participar cliquem em:
 
 
Informamos ainda que a realização do inquérito foi autorizada pela Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação e Ciência.
 
 
Agradecemos atempadamente a vossa colaboração.
 
Com os melhores cumprimentos,
Vítor Leite
 
Fonte: via email

sábado, 1 de março de 2014

Descoberto “gatilho” da forma mais comum de atraso mental e autismo



Cientistas nos EUA descobriram o mecanismo que, nas primeiras fases do desenvolvimento fetal humano, provoca a síndrome do X frágil ao “desligar” um único gene.

Os seus resultados, que também mostram que é possível travar esse “silenciamento” genético in vitro com um composto químico – o que, segundo eles, poderá abrir a via ao tratamento desta e de outras doenças – são publicados na revista Science com data desta sexta-feira.

A síndrome do X frágil é a causa genética mais frequente de atraso mental hereditário e de autismo (é responsável por 5% dos casos de autismo). Surge quando um gene, chamado FMR1 e situado no cromossoma sexual X, é de repente desligado para sempre, por volta da 11.ª semana de gestação, o que impede o fabrico pelas células do cérebro do futuro bebé de uma proteína essencial à transmissão neuronal.

A síndrome é mais frequente nos rapazes, porque estes apenas possuem um cromossoma X (as raparigas possuem dois), afectando cerca de um rapaz em 4000 (contra uma em 8000 raparigas). Provoca não só deficiências intelectuais, como também perturbações emocionais e do comportamento. Não tem cura, nem tratamento.