sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Formação profissional para pessoas com deficiência e incapacidades - abertura de novas turmas

Informamos que a Escola de Produção e Formação Profissional da Fundação LIGA se encontra em fase de seleção de candidatos para a abertura de 5 novas turmas de formação profissional inicial para pessoas com deficiência e incapacidades,financiada pelo FSE através do Instituto do Emprego e Formação Profissional e no âmbito do POPH - Medida 9.6.2. - Qualificação de Pessoas com Deficiências e Incapacidades.
Aguardamos ainda aprovação por parte do programa de financiamento, mas prevemos iniciar estas 5 novas turmas (ver discriminação abaixo) durante o primeiro trimestre de 2015:
·         Assistente Administrativo(a) (3.600h)
·         Carpinteiro(a) de Limpos (3.600h)
·         Empregado(a) de Andares (3.600h)
·         Costureiro(a)/Modista (3.600h)
·         Operador(a) de Jardinagem (3.600h)
·         Pasteleiro(a)/Padeiro(a) (3.600h)
  Fundação Liga - 
Meio século no caminho da excelência.
Para além de uma candidatura específica para qualquer dos cursos acima identificados, mantém-se a possibilidade de os interessados se candidatarem a qualquer um dos outros cursos existentes*, podendo fazê-lo em qualquer altura do ano e sendo contactados para entrevista por ordem de inscrição.
*Cursos existentes:
-     Assistente Administrativo/a
-     Carpinteiro/a de Limpos
-     Costureiro/a Modista
-     Cozinheiro/a
-     Empregado/a de Andares
-     Empregado/a de Mesa
-     Operador/a Gráfico/a de Acabamentos
-     Operador /a de Jardinagem
-     Operador/a Agrícola
-     Pasteleiro/a /Padeiro/a

Quem pode candidatar-se?
Pessoas com deficiências e incapacidade que preencham cumulativamente os seguintes critérios:
- Que cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória, nos termos consagrados na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, designadamente:
a) Tenham obtido o diploma de curso conferente de nível secundário da educação
ou
b) Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino tenham completado os 18 anos.
-  Que cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória ao abrigo das disposições transitórias da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, ou seja, tenham no mínimo 15 anos de idade, desde que tenham estado matriculadas no ano letivo 2009/2010, no 8.º ano de escolaridade e seguintes.
- A título excecional podem, ainda, ser abrangidos candidatos menores de 18 anos, desde que os estabelecimentos de ensino nos quais os mesmos se encontrem inscritos comprovem a incapacidade para a frequência do mesmo.
- Com Autonomia nas atividades de vida diária
- Com Autonomia nos transportes

Benefícios (Despacho Normativo 12/2012 de 21 de Maio)
a) Seguro de Acidentes Pessoais, contra acidentes sofridos durante e no âmbito das atividades de formação;
b) Subsídio de alimentação;
c) Subsídio de transporte;
d) Eventualmente, Bolsa de profissionalização.

Candidatura
Os interessados deverão preencher a ficha de candidatura, a qual poderá ser devolvida para o email epfpgeral@fundacaoliga.pt ou entregue presencialmente de 2ªf a 6ªf das 8h às 19h,na receção da Fundação LIGA (Rua do Sítio ao Casalinho da Ajuda, 1349-011 Lisboa | Freguesia da Ajuda).

Para mais esclarecimentos contactar:
Fundação LIGA  
Escola de Produção e Formação Profissional
Morada:R. do Sítio ao Casalinho da Ajuda; 1349-011 Lisboa
Telefone:213616910 | 213616916
Fax:213648539
Website:www.fundacaoliga.PT


Fonte: Fundação Liga

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Diretores de escola apostam em mais vagas para a educação especial

Os professores do ensino especial poderão estar entre os mais pretendidos nas escolas, no próximo ano lectivo. É a expectativa do vice-presidente da Associação de Directores de Agrupamentos Escolares.

Neste dia em que termina o prazo para que esses agrupamentos definam as suas necessidades, Filinto Lima sublinha que as necessidades variam "de grupo de recrutamento para grupo de recrutamento", mas acredita que serão abertas "bastantes vagas" para o ensino especial.

"É um grupo carenciado a nível nacional. A realidade de uma escola poderá ser diferente da realidade de outra, embora eu pense que este ano, em relação à educação especial, irão abrir bastantes vagas", garante.

A falta de professores e técnicos no ensino especial tem sido um dos motivos de queixa desde o início do ano lectivo.


SAIBA MAIS:
- Incumprimento do Estado na educação especial. "A situação não é normal"


Educação especial.

Tribunal de Contas recebeu processos tarde e mal instruídos



Fonte:RR

Alunos com NEE: transição para que futuro?

Émile Souvestre escreveu em 1845 um livro chamado Le Monde tel qu’il sera, que foi “acomodado ao português” por Sebastião Ribeiro de Sá em 1860. Esta saborosa obra pode ser obtida numa edição atual (2006) coordenada por Fátima Vieira e editada pelas edições Quasi. Este livro, à semelhança de muitos que ao longo da história foram escritos com a ambição de prever e de profetizar o futuro, é muito curioso mais não seja pelo caminho tão equivocado que segue. Por exemplo a eletrónica, a forma como circula a informação hoje, estão completamente ausentes das elucubrações mais audazes deste escritor e o mundo do futuro automatiza-se através de cabos acionados por motores elétricos…

Parece que não somos muito eficazes nas predições do futuro e temos assistido a sucessivos e espetaculares falhanços em o adivinhar mesmo a curto prazo. Talvez o nosso presente nos absorva e aculture de forma tão intensa que não conseguimos imaginar o futuro fora desta visão estrita em que vivemos. Podemos imaginá-lo melhor mas não diferente. Perante esta consolidada incapacidade de prever o futuro, cabe-nos, tão só, antecipar os movimentos do futuro mais próximo moldando-o com as medidas que temos de tomar no presente.

Vem tudo isto a propósito de pensarmos as políticas que podem conduzir à construção de um melhor futuro para os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE). Sabemos que a grande maioria destes alunos são educados em escolas regulares. São educados onde devem ser: na companhia dos seus colegas sem deficiência, ensinando-lhes umas coisas e aprendendo outras. Mas… o que se passa depois do 9.º ano de escolaridade?

O Governo publicou há alguns anos uma legislação imprudente (o conhecido 275 A) que anula esta interação entre alunos com e sem dificuldades e legisla no sentido de os alunos com NEE terem um horário de 25 horas das quais só cinco são para ser assistidas na escola regular (isto é, na escola onde estes alunos fizeram a sua escolaridade).

Não é nunca demais criticar esta medida que anula, com uma penada legislativa, todo o esforço que alunos, escola, famílias e comunidades foram fazendo para que os alunos com condições de deficiência fossem parte de uma comunidade que os conhecesse, aceitasse e valorizasse. Esta legislação ridiculariza os esforços de inclusão no momento mais exigente, isto é, quando a escolaridade se torna mais determinante para influenciar a vida adulta destes jovens. É como se de uma maneira muito “pragmática” se corrigisse um “desvio inclusivo” dizendo: “Agora sim, estes alunos vão para onde sempre deveriam ter estado: para uma escola especial”.

Não temos dúvida que o assunto implica soluções diversas e complexas. Aos erros anteriores, a legislação em vigor acrescenta um outro: quer responder à diversidade com… a homogeneidade. É irrealizável responder à multiplicidade de situações com soluções padronizadas: precisamos de pôr no terreno soluções diversas, personalizadas, flexíveis e sempre, sempre, com a maior possibilidade de os alunos com deficiência se manterem em contato, em interação e em interdependência com as comunidades a que pertencem. Abdicar da inclusão quando ela mais é precisa seria como construir uma casa, equipa-la, mobilá-la mas não construir o telhado.

Pensar o futuro dos jovens com condições de deficiência, pensar quais as formas com que se faz a transição de um meio escolar para um meio pós-escolar e pré-profissional tem de recrutar todos os ganhos que foram conseguidos ao longo da escolaridade. É nesta fase tão sensível e tão difícil (não é só para os jovens com NEE — é para todos…) que é mais importante ter sentido de pertença a uma comunidade que, mesmo que seja por vezes pouco visível, está presente na possibilidade de concretização dos sonhos e no encorajamento da superação que o trabalho em interação implica.

É certo que, como Émile Souvestre, temos dificuldade em imaginar o futuro. Mas temos que nos assegurar no presente que o que estamos a oferecer a estes jovens é digno do esforço que eles, as escolas, as famílias e as comunidades fizeram. Não se pode menosprezar todo o trabalho que, de forma interligada e interdependente, foi feito para que eles possam ter uma vida produtiva e feliz. Por isso é tão importante que sejamos mais perspicazes a imaginar as avenidas por onde caminhará o futuro destes jovens. Vamos “fazer o que já devia ter sido feito”: revogar o 275 A.

Fonte: Público

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Avaliação / Revisão / Revogação da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro

Amanhã, em reunião plenária na Assembleia da República, será debatida  a Petição n.º 415/XII/3.ª, que pretende a revogação da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.


Estão também agendados os seguintes Projetos de Resolução:

Projeto de Resolução n.º 1233/XII/4.ª (BE) - Aplicação das recomendações do Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial;

Projeto de Resolução n.º 1235/XII/4.ª (PCP) - Em defesa da Escola Pública Inclusiva para todos;

Projeto de Resolução n.º 1237/XII/4.ª (PPD/PSD e CDS-PP) - Recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais;

Projeto de Resolução n.º 1238/XII/4.ª (PS) - Recomenda ao Governo a avaliação da Portaria n.º 275-A/2012, de 7 de janeiro, nomeadamente no que respeita à composição das turmas, à distribuição da carga horária entre escola e instituição e ao impacto das suas premissas na efetiva integração do aluno na vida pós-escolar.

Tempos:3 minutos a cada Grupo Parlamentar e ao Governo.

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Prova de deficiência para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens


Face à alteração introduzida ao art.º 61 do Decreto‐Lei n.º 133‐B/97, de 30 de maio, pelo artigo 181.º da Lei 82‐B/2014 de 31 dezembro, (LOE 2015), chama‐se a atenção dos estabelecimentos de ensino, para o seguinte:

A prova da deficiência para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, no âmbito do regime de proteção social da função pública, a que se refere a alínea b) do nº 1 do art.º 61.º, do Dec. Lei nº 133‐B/97, na nova redação dada pela LOE para 2015, passa a partir de 1 de Janeiro de 2015, a ser efetuada através de certificação pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P.

A certificação pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, aplica‐se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor da LOE para 2015, (01.01.2015), independentemente da fase do procedimento em que se encontrem, conforme o disposto no nº 2 do art.º 181, da LOE para 2015.

Fonte: DGPGF