sexta-feira, 6 de março de 2015

NORMA e Orientações na Realização de Provas e Exames dos alunos com NEE - JNE 2015





Foi publicada a  "Norma e Orientações para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames JNE/2015".
Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008 prestam as provas e exames previstos para os restantes examinandos podendo, no entanto, ser‐lhes aplicadas condições especiais na realização de provas finais de ciclo, de exames finais nacionais e de provas de equivalência à frequência, sob proposta do professor titular de turma/conselho de docentes ou do Diretor de turma/conselho de turma. Os alunos que frequentam a escolaridade com um currículo específico individual, ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º e do art.º 21.º do Decreto‐Lei n.º 3/2008, não realizam provas finais de ciclo do ensino básico nem exames finais nacionais do ensino secundário.


PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA SOLICITAR CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES


No ensino básico, o professor titular de turma (1.º ciclo) ou o Diretor de turma (2.º e 3.º ciclos) formaliza ao Diretor uma proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência por cada aluno com necessidades educativas especiais do 4.º, 6.º e 9.º ano, para posterior introdução de dados na plataforma online pelo Diretor da escola. 
O Diretor deve registar na plataforma online: os dados do alunos, a caracterização das necessidades educativas especiais do aluno; as condições especiais na realização das provas finais de ciclo e de equivalência à frequência que efetivamente vai autorizar. O registo de dados relativos a cada aluno implica, obrigatoriamente, que sejam inseridos na plataforma os seguintes documentos digitalizados em pdf: requerimento com o Despacho de Autorização do Diretor da escola; programa educativo individual; despacho de autorização de condições especiais concedidas em anos anteriores relativas ao ensino básico; Ficha B – “Levantamento das dificuldades específicas do aluno relativamente à dislexia” para os alunos com dislexia.

No ensino secundário, após o prazo normal de inscrição na 1.ª fase para admissão às provas e exames do ensino secundário, os diretores de turma formalizam ao Diretor da escola uma proposta de aplicação de condições especiais na realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência, por cada aluno, para introdução de dados na plataforma online do JNE.
O Diretor da escola deve registar na plataforma online: os dados do aluno; a caracterização das necessidades educativas especiais; as condições especiais propostas pelo Diretor de turma.

Por cada aluno, têm de ser inseridos na plataforma os seguintes documentos digitalizados em pdf: requerimento; boletim de inscrição nos exames; despacho de autorização do Diretor da escola/Presidente do JNE de condições especiais concedidas em anos anteriores relativas ao ensino básico ou ao ensino secundário; programa educativo individual; Ficha B –“Levantamento das dificuldades específicas do aluno relativamente à dislexia” para os alunos com dislexia.

ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO - A aplicação de qualquer condição especial na realização de provas e exames só se concretiza após autorização expressa do encarregado de educação, o qual deve assinar, obrigatoriamente, os requerimentos impressos pelo Diretor da escola a partir da plataforma online, que discriminam as condições especiais propostas pelo professor titular de turma ou diretor de turma.

DOCUMENTAÇÃO ORGANIZADA PELO DIRETOR - A documentação que, para cada aluno, fundamenta e legitima a aplicação de condições especiais na realização de provas e exames é constituída por: Despacho de Autorização do Diretor da escola (ensino básico) ou do Presidente do JNE (ensino secundário); programa educativo individual do aluno; ata do conselho de docentes ou do conselho de turma do 2.º ou do 3.º período letivo, com a formalização da proposta das condições especiais na realização de provas e exames, a autorizar pelo Diretor da escola.

MATRICULAS POR DISCIPLINAS - Um aluno do ensino básico se estiver matriculado por disciplinas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto‐Lei n.º 3/2008, realiza a prova final de ciclo de Português e/ou de Matemática no ano letivo em que frequenta a disciplina.

PROVAS FINAIS A NÍVEL DE ESCOLA OU EXAMES A NÍVEL DE ESCOLA - Em casos excecionais, os alunos dos ensinos básico e secundário cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas, ou com perturbações do espetro do autismo, bem como com limitações do domínio cognitivo podem realizar provas finais a nível de escola (ensino básico) ou exames a nível de escola (ensino secundário) se necessitarem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, relativamente à prova caracterizada na Informação ­Prova final ou na Informação­ Exame final nacional.

As provas finais a nível de escola e os exames a nível de escola devem respeitar as adequações no processo de avaliação (artigo 20.º do Decreto‐Lei n.º 3/2008), constantes do programa educativo individual, tendo como referência as metas curriculares e os programas das disciplinas, bem como as dificuldades específicas de cada aluno. Para a realização de provas finais a nível de escola para os alunos do ensino básico ou de exames a nível de escola para os alunos do ensino secundário tem de ser elaborado a Informação Prova Final a Nível de Escola ou a Informação ­Exame a Nível de Escola, consoante a situação. 
Estes documentos têm de ser divulgados junto de cada aluno que realiza este tipo de provas ou exames, bem como do respetivo encarregado de educação:
- 1.º e 2.º ciclos – até 20 de abril
- 3.º ciclo e ensino secundário – até 15 de maio.
As provas finais e os exames a nível de escola são elaboradas sob a orientação e responsabilidade do conselho pedagógico, que aprova a sua estrutura, cotações e respetivos critérios de classificação, de acordo com o programa educativo individual de cada aluno, por proposta do grupo disciplinar ou do departamento curricular.

DURAÇÃO DAS PROVAS FINAIS E EXAMES A NÍVEL DE ESCOLA - No ensino básico, as provas finais a nível de escola de Português e de Matemática têm a duração da correspondente à prova final de ciclo, ou seja, 90 minutos. A tolerância de trinta minutos não se aplica às provas finais a nível de escola. No entanto, quando absolutamente necessário, pode ser autorizada pelo Diretor da escola, uma tolerância para além dos 90 minutos, na realização de provas finais a nível de escola. Esta tolerância deve ser a adequada às necessidades educativas especiais do aluno.
Excecionalmente, nas situações muito complexas em que a realização da prova exija da parte do aluno um esforço físico muito acentuado, atingindo rapidamente o seu limiar de fadiga, a prova final a nível de escola pode ser fracionada em mais do que um momento, a fim de não prejudicar a sua prestação.
No ensino secundário, a tolerância de 30 minutos concedida aos exames finais nacionais do ensino secundário não se aplica aos exames a nível de escola. No entanto, quando absolutamente necessário, pode ser autorizada, pelo Presidente do JNE, tolerância de tempo para além dos 90, 120 ou 150 minutos na realização dos exames a nível de escola. Esta tolerância deve ser a adequada às necessidades educativas especiais do aluno

MODALIDADES DE EXAMES A REALIZAR PELOS ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO - Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas, com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clínicas graves ou com perturbações do espetro do autismo dos 11.º ou 12.º anos e abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008, que pretendam apenas a obtenção do diploma de conclusão do ensino secundário podem, relativamente ao seu plano de estudos, optar por uma das seguintes hipóteses:
a) realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) realizar os exames a nível de escola às disciplinas sujeitas a exame final nacional.

Os referidos alunos que pretendam concluir o ensino secundário e prosseguir estudos no ensino superior podem, relativamente ao seu plano de estudos, optar por uma das seguintes hipóteses:
a) realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.

ALUNOS COM DISLEXIA
Para efeitos de não penalização na classificação das provas finais de ciclo do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência, pode ser aplicada a Ficha A, emitida pelo JNE, “Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia”, nas provas e exames realizados pelos alunos com dislexia diagnosticada e confirmada no 1.º ciclo ou até ao final do 2.º ciclo do ensino básico, desde que:

- Os alunos do 4.º ou do 6.º ano estejam abrangidos por medidas educativas, ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008;
- Os alunos do 9.º ano ou do ensino secundário estejam abrangidos por medidas educativas ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, designamente, de apoios pedagógicos personalizados e/ou tecnologias de apoio, constantes do programa educativo individual, e que se tenham mantido ao longo do 3.º ciclo ou do ensino secundário, respetivamente.
Os alunos com dislexia realizam, obrigatoriamente, as provas finais de ciclo do ensino básico ou os exames finais nacionais do ensino secundário, não podendo, em caso algum, realizar provas finais a nível de escola ou exames a nível de escola, respetivamente.
A um aluno com dislexia se não estiver abrangido pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008 não pode ser autorizada a aplicação da Ficha A na classificação das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência.
Aos alunos com dislexia severa dos 4.º, 6.º, 9.º e secundário, devidamente diagnosticada, que apresentam progressos muito lentos na aquisição de competências de leitura e, consequentemente, dificuldades na compreensão e descodificação do significado do que é lido, pode ser autorizada a leitura orientada dos enunciados das provas finais de ciclo por um dos professores vigilantes. Nesta situação, realização a prova ou exame em sala à parte.
Aos alunos com dislexia também pode ser autorizada a condição especial: utilização de computador para responder às questões das provas e exames, embora seja bloqueado o dicionário do processador de texto e vedado o acesso à internet, desde que esta tecnologia de apoio tenha sido usada ao longo da escolaridade do aluno, bem como na avaliação sumativa interna.

TOLERÂNCIA DE TEMPO PARA ALÉM DO TEMPO REGULAMENTAR
Na maioria das situações, a tolerância não deve ultrapassar os 30 minutos já concedidos a todas as provas finais de ciclo e a todos os exames finais nacionais de âmbito nacional. No entanto, esta depende da funcionalidade de cada aluno e, principalmente, da tolerância concedida nas provas de avaliação sumativa interna, durante o seu percurso escolar.
A tolerância para além do tempo regulamentar de cada prova final a nível de escola, exame a nível de escola ou prova de equivalência à frequência, a tolerância tem de ser autorizada na sua totalidade.


Fonte: incluso

Publicado o aviso de abertura do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016



O prazo para apresentação da candidatura é de dez dias úteis, tendo início no 1.º dia útil (9 março) após a publicação do presente aviso.

As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito (20 março).


Quem pode ser opositor ao concurso interno extraordinário 2015? Consulte o blogue professores lusos!

quinta-feira, 5 de março de 2015

Lançada Escola Virtual de Língua Gestual Portuguesa para «quebrar barreiras»

A Associação de Surdos do Porto (ASP) lançou hoje uma escola virtual de Língua Gestual Portuguesa (LGP), projeto que visa motivar a comunidade ouvinte a «quebrar barreiras de comunicação» com as pessoas que têm deficiência auditiva, indicaram os responsáveis.
Lançada Escola Virtual de Língua Gestual Portuguesa para «quebrar barreiras»
A Escola Virtual de Língua Gestual Portuguesa da ASP traduz-se numa plataforma online - presente no endereço www.lgpescolavirtual.pt - que contém conteúdos sobre LGP desde a descrição desta língua a módulos sobre datilografia, numerais ou mesmo formas mais comuns de saudações e cumprimentos, entre outros.
«O maior problema da comunidade surda atualmente é a barreira de comunicação existente entre o mundo surdo e o mundo ouvinte», referiu à Lusa o responsável do Departamento de Formação da ASP, Armando Baltazar.

Fonte: Diário Digital Sapo

Estudo encomendado pelo ministério da Educação diz que falta dinheiro e técnicos de apoio a alunos com NEE

A falta de verbas e de técnicos para apoiar os alunos com necessidades educativas especiais que frequentam as escolas de ensino regular são dois dos problemas identificados no estudo encomendado pelo Ministério da Educação.
Responsáveis de escolas, encarregados de educação e alunos foram alguns dos inquiridos para um estudo sobre o impacto da prestação de serviços dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), entidades que apoiam alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) e que andam "nas mesmas turmas frequentadas pelos seus irmãos, vizinhos e pares da comunidade educativa".
O estudo pedido pelo Ministério da Educação concluiu que o modelo de integração inclusiva destes alunos deve continuar mas existem falhas que precisam ser corrigidas.
A quase totalidade dos inquiridos disse estar "bastante satisfeito" com o apoio prestado pelos técnicos dos CRI, mas alertou para a falta de verbas e de recursos humanos que consideram estar a afetar o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos.
Sem recursos suficientes, os alunos acabam por ter um apoio de "baixa abrangência, duração e frequência", lê-se no documento intitulado "Avaliação das Políticas Públicas - Inclusão de Alunos com NEE: O caso dos CRI".
O trabalho revela que o rácio entre alunos e técnicos está desiquilibrado e que, em alguns casos, o mesmo técnico tem de percorrer longas distâncias, uma vez que trabalhava em várias escolas geograficamente muito afastadas.
Por isso, o estudo recomenda uma redução dos tempos gastos pelos técnicos "em deslocações por vezes longas e frequentes".
A forma de contornar a falta de pessoal acabou muitas vezes por ser resolvida através da redução do número de horas de apoio dado aos alunos ou então substituindo os apoios individuais por apoios prestados em grupo, refere o estudo.
Outro dos problemas prende-se com o facto de os CRI não prestarem apoio na educação pré-escolar, o que significa uma desvantagem na intervenção precoce.
Apesar dos problemas identificados, os entrevistados reconhecem a qualidade dos profissionais envolvidos e consideram que os seus perfis se adequam às necessidades: na maioria dos casos são psicólogos, terapeutas ocupacionais e terapeutas da fala.
Entre os técnicos mais em falta, o relatório aponta os interpretes de Língua Gestual Portuguesa.
Além disso, o estudo alerta para o facto de existir uma "elevada rotatividade dos técnicos", que são constantemente substituidos.
A aposta na formação profissional dos colaboradores e sua avaliação assim como a organização dos centros são algumas das qualidades reconhecidas a estas entidades e apontadas como podendo ser responsáveis por "diminuir o eventual impacto negativo da rotatividade".
Os responsáveis das escolas admitiram que se sentiam mais apoiados com a presença destas equipas e consideraram também que os apoios dos CRI "tinham impacto na qualidade de vida das famílias".
<b>Os investigadores recomendam a manutenção do modelo atual mas também a disponibilização de apoios de forma a conseguir dar resposta às necessidades.
Além disso, recomendam que os apoios se deveriam manter ao longo dos ciclos de ensino, devendo ser uma preocupação central a transição para a vida pós-escolar.
A formação de professores, integrando um módulo de educação inclusiva na formação inicial e criando planos de formação continua é outra das propostas do documento.
No ano letivo de 2013/14, apenas 2% dos alunos com necessidades especiais frequentava escolas especiais. Os restantes 98% frequentava escolas regulares.


Fonte: Porto Canal

quarta-feira, 4 de março de 2015

Guia da Prova - Componente Específica da PAAC dos grupos de recrutamento da Educação Especial

Divulga-se o Guia da Prova - Componente Específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - e as Informações-Prova das provas da componente específica                  
 
Guia da Prova | Consultar aqui na página do IAVE

Alguns exemplos de itens desta prova parecem anedotas ... O exemplo do item 2 relativo à prova do grupo 910 está demais!
 
Item 2
«A Daniela é uma aluna com NEE e transitou para o 2.º Ciclo. A avó da Daniela foi convocada pela diretora de turma para uma reunião para assinar o PEI ????????, dado que é ela a encarregada de educação. A avó da Daniela não percebeu o conteúdo do documento nem a razão da reunião».

 
Informações-ProvaGrupos de Recrutamento
Alemão (código 5300)340
Artes Visuais − nível 1 (código 3300)240, 530
Artes Visuais − nível 2 (código 9000)600, 530
Biologia e Geologia (código 8200)520
Ciências Agro Pecuárias (código 4400)560
Economia (código 6300)430
Educação Especial 1 (código 2100)910
Educação Especial 2 (código 2200)920
Educação Especial 3 (código 2300)930
Educação Física (código 4000)260, 620
Educação Pré-Escolar (código 3000)100
Eletrotecnia (código 4100)540, 530
Espanhol (código 5400)350
Filosofia (código 6100)410
Física e Química (código 8100)510
Francês (código 5100)320
Geografia (código 6200)420
História (código 6000)400
Informática (código 4200)550, 530
Inglês (código 5200)330
Matemática − nível 1 (código 3200)110, 230
Matemática − nível 2 (código 7000)500
Música (código 4300)250, 610
Português − nível 1 (código 3100)110, 200, 210, 220
Português − nível 2 (código 5000)300, 310

domingo, 1 de março de 2015

Músicos com síndrome de Down e autismo vão representar a Finlândia na Eurovisão 2015








No próximo festival da Eurovisão, a Finlândia será representada por uma banda punk Pertti Kurikan Nimipäivät cujos elementos sofrem de síndrome de Down e autismo. O grupo foi escolhido pelo público num programa televisivo finlandês e vai levar a Viena o tema “Aina mun pitää” (“Tenho sempre de”) que fala sobre de estarmos continuamente a fazer coisas. “Porque se uma pessoa não faz nada, cai no aborrecimento e na decadência”, disse Kari Aalto, um dos músicos, citado pelo jornal ABC.


Formado em 2009, o grupo usa a música punk para contar as dificuldades que enfrenta no dia-a-dia.
Tudo começou em 2009 durante uma oficina cultural para pessoas com necessidades especiais. Pertti Kurikka, Kari Aalto, Sami Helle e Toni Välitalo, criaram uma banda com guitarrista, voz, baixo e bateria, respetivamente. Gostaram tanto da experiência que decidiram começar a fazer versões de outros grupos punk locais e a criar temas originais. O primeiro disco “Ei yhteiskunta yhtä miestä kaipaa” (que o ABC traduziu como “Ninguém é imprescindível na sociedade”) surgiu em 2010 com três versões e três originais.
Os temas dos músicos, cheios de energia nas atuações, incidem muitas vezes nas dificuldades que os próprios encontram no dia-a-dia. O punk é para os artistas a forma ideal de expressarem os sentimentos e a raiva, e “dizer as coisas como são”, diz Kari Aalto. “Fazer música é muito divertido. Se não existisse a música, o mundo seria um lugar totalmente estúpido.”
A Finlândia leva mais uma vez ao festival uma proposta de música alternativa. Lembre-se que em 2006, o grupo de hard rock Lordi venceu o festival com a música “Hard Rock Hallelujah” e que em 2014 a banda de rock alternativo Softengine conseguiu um décimo primeiro lugar. 


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Fonte: observador