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sábado, 3 de junho de 2017

Subsídio de educação especial: o que é e quem tem direito?

O subsídio de educação especial é uma prestação monetária atribuída aos ascendentes de pessoas com idade inferior a 24 anos e portadoras de deficiência. É uma prestação paga mensalmente em dinheiro para compensar os encargos resultantes do apoio específico a crianças e jovens com deficiência, nomeadamente a frequência de estabelecimentos adequados.

Saiba quais são as condições de acesso ao subsídio de educação especial, qual a duração, o valor e como deve fazer para o requerer. De notar que apenas são considerados estabelecimentos de ensino especial os reconhecidos pelo Ministério da Educação como tal.
Subsídio de educação especial: o que é e quem tem direito
Condições para ter direito ao subsídio de educação especial - No caso de regime contributivo, o beneficiário, ou seja, o ascendente, deve ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses a contar da data de entrega do requerimento. Esta condição não se aplica a pensionistas. O descendente, a criança ou jovem com deficiência, tem que viver a cargo do beneficiário, em comunhão de mesa e habitação, e não exercer qualquer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.

No caso de pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência, as crianças e jovens que possuam comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual, desde que por motivo dessa deficiência:
Se encontrem a frequentar estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidade;
Necessitem de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poderem ou deverem transitar para estabelecimentos públicos de ensino ou, tendo transitado, necessitem de apoio individual por técnico especializado;
Sejam portadores de uma deficiência que, embora não exigindo ensino especial, precisa de apoio individual por técnico especializado;
Se encontrem a frequentar creche ou jardim-de-infância regular como meio específico necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social.

Duração do subsídio de educação especial: O subsídio de educação especial é atribuído a partir do mês em que a criança ou jovem com deficiência começa a frequentar o estabelecimento ou recebe apoio individual, durante o período escolar, e enquanto se verificarem as situações que deram origem à sua atribuição.

Valor de subsídio de educação especial a receber: O valor da mensalidade é definido tendo em conta o custo real da educação especial por criança ou jovem com deficiência.
Requerimento do subsídio de educação especial

O requerimento do subsídio de educação especial deve ser apresentado, através do documento Mod. RP5020-DGSS, nos serviços da Segurança Social no mês anterior ao do início do ano letivo, no caso de frequência de estabelecimento ou no decurso do ano letivo, nos casos de posterior verificação da deficiência ou conhecimento da existência de vaga ou outra circunstância atendível acompanhado dos documentos nele indicados.

O modelo de requerimento pode ser obtido na página online da Segurança Social ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Deveres e sanções dos beneficiários - O beneficiário deve informar a Segurança Social de qualquer alteração que determine a suspensão, cessação ou alteração do valor do subsídio até ao mês seguinte ao da sua verificação. As falsas declarações prestadas para concessão indevida de prestações e a falta de comunicação de alterações à situação, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência, estão sujeitas a sanções e às respetivas coimas cujo valor poderá ir de 74,82 euros a 249,40 euros.

Veja também:
Escalões do Subsídio Escolar


Fonte: E-konomista

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Regime de subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial



a) Frequentem estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidade;


b) Careçam de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poderem ou deverem transitar para estabelecimentos públicos de ensino ou, tendo transitado, necessitem de apoio individual por técnico especializado;


c) Tenham uma deficiência que, embora não exigindo, por si, ensino especial, requeira apoio individual por técnico especializado;


d) Frequentem creche ou jardim-de-infância regular como meio específico necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social.


O reconhecimento do direito à prestação, nas situações em que os descendentes com deficiência necessitem de apoio individual por técnico especializado e frequentem estabelecimentos de ensino regular, depende ainda da confirmação, pela estrutura competente no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) que acompanha o aluno, quando aplicável, e pelos estabelecimentos de ensino que os alunos frequentam, de que esse apoio não lhes é garantido pelos mesmos.


Ler mais em Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto


quarta-feira, 22 de junho de 2016

Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial

Pela Resolução da Assembleia da República n.º 113/2016, de 22 de junho, propõe-se a reformulação da atribuição do subsídio de educação especial, designadamente:


— A alteração do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto, de forma a garantir a atribuição do subsídio de educação especial às crianças e aos jovens que preencham os requisitos necessários para esse efeito, assegurando uma resposta eficaz às suas efetivas necessidades.

— A revogação do Protocolo de Colaboração celebrado, em 22 de outubro de 2013, entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a celebração de um novo instrumento que garanta a efetiva atribuição do subsídio de educação especial no ano letivo 2016/2017. 

— A abertura de um processo de auscultação das associações representativas do setor e de outros interessados, com o objetivo de rever os diplomas legais que regulamentam o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, respeitando a Recomendação n.º 1 -A/2008 do Provedor de Justiça. 

— A salvaguarda dos meios humanos e materiais nos cuidados primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), necessários a assegurar a resposta às necessidades clínicas de todas as crianças e jovens com deficiência, no médio e longo prazos.


segunda-feira, 10 de novembro de 2014

OE2015: Governo diz que havia «enormes abusos» na atribuição do subsídio de educação especial

A responder a uma série de questões colocadas pelas deputadas do PS Idália Serrão e do PCP Rita Rato, o secretário de Estado começou por negar, tal como tinha acusado a deputada comunista, de que haja uma diminuição de um milhão de euros no orçamento para a educação especial. Agostinho Branquinho garantiu que «a verba que está orçamentada é basicamente a mesma que estava em 2014».

Já em resposta à interpelação da deputada Idália Moniz, o secretário de Estado afirmou que em matéria de subsídio de educação especial «havia enormes abusos». O governante referiu ainda que «estão em curso investigações sobre esses abusos, no âmbito do Instituto da Segurança Social e das forças com competência para o efeito».

Sobre essa matéria Agostinho Branquinho afirmou que é objetivo do Governo «evitar os abusos» e garantir que só tenha acesso ao subsídio quem tenha efetivamente necessidades educativas especiais. Por outro lado, afirmou que o Governo sentiu «necessidade de fazer correções» ao nível da implementação das medidas, nomeadamente nos procedimentos.




O governante disse que, ao nível dos procedimentos, há uma coisa da qual não prescindem, e que é a declaração médica, garantindo que «não há do ponto de vista administrativo nenhuma intervenção». O Secretário de Estado garante que «desde que haja uma criança com necessidades educativas especiais devidamente identificada por médico especialista, [ela] terá acesso ao subsídio desde que reúna condições». Sobre este tema, o Secretário de Estado aguarda ainda a entrega de um relatório de um grupo de trabalho que reúne equipas de três ministérios. A entrega desse documento deve acontecer no início de dezembro.

Fonte: TSF

















domingo, 22 de junho de 2014

Corte nos abonos de família das crianças com deficiência é ilegal

A forma como o Instituto da Segurança Social tem cortado a alguns pais, com filhos deficientes, a bonificação do abono de família é “ilegal”. Quem o diz é a Provedoria da Justiça, após ter analisado várias queixas que lhe chegaram.


Em nove casos analisados em pormenor, a provedoria constatou que os serviços fundamentaram a recusa dos abonos ou a sua continuidade com base na avaliação negativa de peritos médicos do Sistema de Verificação de Incapacidades quando a lei exige que a avaliação seja feita por “equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica”, refere um parecer da provedoria que não é vinculativo e ao qual o PÚBLICO teve acesso. “Esta actuação dos serviços é manifestamente ilegal”, sublinha no documento o provedor adjunto, Jorge Miranda Jacob.
A provedoria diz ter sido confrontada com “um número significativo de queixas que denunciam uma actuação dos serviços” em “clara violação com o diploma” que regula a bonificação por deficiência. Não é a primeira vez que o provedor de Justiça, José de Faria Costa, critica os critérios usados na atribuição das bonificações. Aliás, já considerou que a legislação é inadequada. Face às irregularidades detectadas, o provedor adjunto considera as decisões “inválidas”. Em dois casos, a recusa foi feita por os serviços considerarem que não foi feita prova da deficiência quando o médico da criança o atestou.

“Não se compreende como podem os serviços considerar que a prova não foi feita ou não foi apresentada”, destaca o provedor adjunto. Jorge Miranda Jacob sublinha que a “lei não dá qualquer competência aos serviços para avaliarem a certificação médica da deficiência”.
De acordo com o parecer da provedoria, o instituto tomou igual decisão relativamente “aos seus funcionários abrangidos pelo regime de protecção social convergente”.

Em Janeiro de 2013, os serviços cortaram a bonificação do abono relativo à filha de uma funcionária do Centro de Viana do Castelo. A mãe apresentou prescrições médicas relativas à deficiência e, mesmo assim, a Segurança Social cessou a bonificação.
Noutro caso, foi cessada a bonificação no abono de uma criança com uma deficiência permanente. Os serviços consideraram-na, afinal, “não-permanente” sem justificação. “A lei dispensa a renovação anual da prova de deficiência se esta for permanente”, diz o parecer.

Instituto diz que pedidos de bonificação já foram diferidos
O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social remeteu para o instituto justificando que a questão não é política. E o instituto admitiu, em resposta ao PÚBLICO, que ao longo dos anos “foram diversas as orientações dos serviços que criaram algumas vicissitudes nesta área de que os casos referidos são exemplo”.

Dos nove casos, contudo, sete já apresentaram documentação e foram, entretanto, diferidos e dois aguardam a apresentação da documentação por parte dos requerentes, segundo aquele instituto.

Aliás, aquela entidade sublinhou que “após uniformização de orientações em 2013 e, em estreita colaboração com a Provedoria da Justiça, foi solicitada a reavaliação dos processos em causa, solicitando aos requerentes os comprovativos que justifiquem o acréscimo de encargos decorrentes da situação de deficiência resultantes de apoio pedagógico ou terapêutico”.



Fonte: público

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Educação especial: Provedor de Justiça «puxa as orelhas» ao Governo sobre o subsídio de educação especial depois de receber 1.026 queixas

O Provedor de Justiça apelou à Segurança Social e ao Diretor‑Geral dos Estabelecimentos Escolares que adotem, com a «máxima urgência», as «medidas necessárias» para assegurar a correta atribuição do subsídio de educação especial, depois de receber 1.026 queixas.

Esta não é a primeira vez que o Provedor de Justiça intervém junto das autoridades sobre os processos de atribuição do subsídio de educação especial.

No início do ano, o provedor José de Faria Costa foi confrontado com «um número considerável de queixas sobre o excessivo atraso» verificado na apreciação e decisão, por parte dos serviços do Instituto da Segurança Social (ISS), dos requerimentos para acesso ao subsídio por frequência de estabelecimento de ensino especial.

Perante esta situação, o provedor solicitou aos secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e do Ensino e da Administração Escolar «esclarecimentos urgentes» sobre o assunto, segundo uma nota publicada no site do Provedor de Justiça.

«Entretanto, estando a situação do atraso a ser progressivamente ultrapassada, começaram a ser recebidas novas queixas, também em número significativo, através das quais é contestado o resultado da apreciação e conclusão dos processos de subsídio de educação especial e os circuitos procedimentais que estão a ser seguidos neste ano letivo», adianta.

Confrontado com as novas queixas, o provedor enviou «ofícios de chamada de atenção» ao ISS e ao Diretor‑Geral dos Estabelecimentos Escolares, alertando-os para «a necessidade de, com a máxima urgência e em articulação entre si, promoverem a adoção das medidas necessárias para assegurar a correta tramitação dos processos».

Os serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) devem remeter, após apreciação, todos os processos de subsídio de educação especial diretamente aos centros distritais do ISS para «decisão final e notificação dos interessados».

O provedor chamou atenção do ISS para «a premência de ser feita uma análise especialmente cuidada dos processos remetidos pela DGEstE aos centros distritais» da Segurança Social, nomeadamente «nos casos em que agora se preveja o indeferimento e que no ano letivo anterior tenham merecido decisão favorável».

Na nota, o provedor lembra que tem vindo a alertar os sucessivos governos para a importância de ser «devidamente revista a legislação que suporta o reconhecimento do direito e a atribuição desta prestação social».

A 21 de março, três dias após um protesto de pais de deficientes contra «o corte» no subsídio de educação especial, os ministérios da Segurança Social e da Educação asseguraram que «não há qualquer alteração nos critérios de atribuição" do subsídio, «apenas uma maior articulação entre as escolas e o ISS».

Na origem da contenda está um protocolo assinado, em outubro, entre o ISS e a DGEstE, que, segundo a Associação Nacional de Empresas de Apoio Especializado, «exclui milhares de crianças com necessidades de apoios especializados», como terapia da fala, fisioterapia, fisiatria, psicologia clínica, neurologia e pedopsiquiatria, como noticia a Lusa.


Fonte: TVI 24

segunda-feira, 3 de março de 2014

Provedor de Justiça solicita esclarecimento urgente sobre atraso na atribuição do subsídio por frequência de estabelecimento de ensino especial (subsídio de educação especial)





Provedor de Justiça - Na Defesa do Cidadão


O subsídio de educação especial é um apoio para as crianças ou jovens (com menos de 24 anos) com deficiência, destinado a compensar as despesas com frequência de estabelecimentos particulares de ensino especial ou regular, frequência de creche ou estabelecimentos de educação pré-escolar particular e apoio individual especializado. 
Muitos dos queixosos requereram esta prestação social em julho e agosto de 2013, e ainda aguardam decisão, sem que lhes tenha sido prestado qualquer esclarecimento. Esta incerteza tem resultado, segundo afirmam os queixosos, na suspensão dos apoios.
Em face desta situação, o Provedor de Justiça solicitou ao Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar esclarecimentos urgentes sobre o assunto, fazendo notar a necessidade de ser conferida a maior celeridade ao tratamento dos processos pendentes, de modo a evitar que as crianças e jovens que carecem efetivamente deste tipo de apoios não fiquem irremediavelmente prejudicadas na sua inserção escolar e social.

O Provedor de Justiça tem sido confrontado, ao longo dos últimos anos, com um número significativo de queixas relativas à atribuição do subsídio de educação especial, facto que deu origem a diferentes intervenções por parte deste órgão do Estado e que culminou, em 2012, com a formulação da Recomendação n.º 15-B/2012, dirigida aos referidos Secretários de Estado, no sentido de se proceder, nomeadamente, à revisão do regime jurídico do subsídio por frequência de estabelecimento de ensino especial (subsídio de educação especial).

Essa Recomendação foi acolhida, tendo sido criado um grupo de trabalho «com a missão de analisar e identificar os impactos da regulamentação e dos procedimentos inerentes ao atual regime do Subsídio de Educação Especial»1 . 
Entretanto, o Provedor de Justiça foi informado de que foi celebrado um protocolo de âmbito nacional entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, com vista à definição e harmonização dos circuitos e dos procedimentos para a atribuição do subsídio de educação especial, e estava a ser elaborado um projeto de Decreto Regulamentar que integrará o novo regime do subsídio de educação especial 2.

______________________
 1 Despacho nº 4910/2013, publicado no DR, 2ª série, nº 70, de 10/04, dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social.
 2 Na sequência desta informação foi publicado o Despacho n.º 706-C/2014 (DR, 2.ª série, nº 10, de 15/10) dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social, que criou um novo grupo de trabalho com «a missão de desenvolver um estudo com vista à revisão do quadro normativo regulador da educação especial», o qual deverá apresentar, «no prazo máximo de 90 dias, a contar da data do despacho, o relatório do estudo desenvolvido, contendo propostas de revisão do atual quadro normativo regulador da educação especial».