terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Parecer CNE: Estudantes com NEE no Ensino Superior


(...)
Da publicação do Parecer do CNE «Estudantes com NEE no Ensino Superior» foram enunciadas um conjunto de aspetos que devem merecer especial atenção na elaboração das políticas de inclusão no ensino superior. Desse modo, apresentamos as principais recomendações:

- Tornar o ensino superior acessível a todos e mais democrático é tarefa do Estado e da sociedade.

- A legislação a aprovar deve ser clara nos conceitos e finalidades, de tal modo que o seu âmbito de aplicação seja rigorosamente delimitado.

- É importante que a aprovação de medidas legislativas nesta matéria seja precedida de estudos rigorosos, de modo a antecipar, em relação a cada instituição, estratégias adequadas de apoio aos estudantes, de um lado, e a medir, de outro, o possível impacto financeiro.

- Deve evitar-se a aprovação de legislação simbólica, criadora de expectativas não realizáveis.

- Em especial e tendo em vista o sucesso escolar dos estudantes com necessidades educativas especiais, é necessário prever e programar eventuais reforços orçamentais de que as instituições públicas de ensino superior venham a necessitar, quer em consequência de dispensa do pagamento de propinas, quer do planeamento de programas científicos e pedagógicos dirigidos a estes estudantes.

- Reconhecendo-se que as instituições não estão preparadas para desenhar e implementar programas criados especificamente para este tipo de estudantes, será importante prever, para além de eventuais apoios financeiros, aconselhamento e acompanhamento por parte de instituições e pessoas especializadas.

- De outro lado e no que respeita aos próprios estudantes, o apoio poderá ser feito através da Ação Social Direta, tal como já previsto no Orçamento de Estado para 2017, eventualmente majorando-se os estudantes portadores de deficiência. Parece ser razoável a majoração do seu financiamento. Contudo, como o financiamento das instituições de ensino superior assenta numa base histórica, será necessário adequar o modelo de financiamento em vigor a estas situações.


domingo, 29 de janeiro de 2017

Um workshop especial

Boa tarde, 

Os workshops de cozinha vegan para principiantes da A Cozinha Verde já são conhecidos por muitos. Ao longo destas inúmeras edições, temos vindo a sensibilizar cada vez um número maior de pessoas para um estilo de vida e alimentação mais saudável, ecológica e compassiva. É essa a nossa missão e é isso que nos move.
E porque queremos que este workshop seja acessível a todos, no dia 19 de Fevereiro teremos uma Edição Especial para pessoas surdas, com a presença de um intérprete de Língua Gestual Portuguesa! 

Pessoalmente, estou muito entusiasmada com esta iniciativa, e tenho de agradecer de alma e coração à Patrícia Carmo, uma seguidora surda que me lançou este desafio. 

Venho gentilmente pedir-lhes que façam chegar este e-mail ao máximo de pessoas possível. Podem também imprimir e distribuir o flyer em anexo.

Quanto ao workshop, vejam o programa e detalhes no link: http://acozinhaverde.blogspot.pt/2017/01/workshop-edicao-especial-com-presenca.html 

Grata pela atenção,

Filipa Range
Vegan food lover | Blogger | Photographer | Home Chef | Founder 

Formação Profissional inicial e contínua para pessoas com deficiência e incapacidades

Exmos(as) Senhores(as)
 
Agradecemos a melhor divulgação da informação relativa à abertura de candidaturas – Novas turmas a iniciar a partir de Março / 2017.
 
 
Para conhecimento e divulgação informamos que a Escola de Produção e Formação Profissional da Fundação LIGA se encontra em fase de seleção de candidatos para a abertura de novas turmas de Formação Profissional inicial e contínua para pessoas com deficiência e incapacidades, no âmbito da medida de Qualificação de Pessoas com Deficiências e Incapacidades, cofinanciada pelo Programa Operacional Regional de Lisboa – Lisboa 2020, e tendo como organismo intermédio o Instituto do Emprego e Formação Profissional. 
Curso
Modalidade
Duração
Data de Inicio
da formação
Assistente Administrativo/a
Formação Inicial
1554h
28-03-2017
Operador/a Gráfico de Acabamentos
Formação Inicial
1428h
27-04-2017
Empregado/a de Andares
Formação Inicial
1414h
02-05-2017
Empregado/a de Mesa
Formação Inicial
1200h
16-06-2017
Ajudante de Cozinha e Bar
Formação Contínua
400h
30-10-2017
 
 
Quem pode candidatar-se?
§  Pessoas com deficiências e incapacidade comprovada,
 
§  Que cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória, nos termos consagrados na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, ou seja:
o    Idade Igual ou superior a 18 anos,
o    Entre 16 anos e 17 anos se tiver diploma de nível secundário ou, em caso contrário, mediante encaminhamento pela Escola.
 
§  Com Autonomia nas atividades de vida diária,
 
§  Com Autonomia nos transportes
 
Benefícios (Portaria 60-A/2015 de 2 de março)
a) Seguro de Acidentes Pessoais, contra acidentes sofridos durante e no âmbito das atividades de formação;
b) Subsídio de alimentação;
c) Subsídio de transporte;
d) Bolsa de formação.
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Candidatura
Os interessados deverão preencher a ficha de candidatura em anexo, a qual poderá ser devolvida para o email epfpgeral@fundacaoliga.pt ou entregue presencialmente de 2ªf a 6ªf das 9h às 17h, na receção da Fundação LIGA (Rua do Sítio ao Casalinho da Ajuda, 1349-011 Lisboa | Freguesia da Ajuda), sendo contactados para entrevista de avaliação, à medida da abertura de novas turmas.
 
 
Para mais esclarecimentos contactar:
Fundação LIGA
Escola de Produção e Formação Profissional
Morada: R. do Sítio ao Casalinho da Ajuda; 1349-011 Lisboa
Telefone: 213616910 | 213616916
Fax: 213648539

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Legislação da Educação Especial - 2017

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Portaria N.º 1102/97, 3 novembro
Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial
https://dre.pt/application/file/675110


Portaria N.º 1103/97, 3 novembro
Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular
https://dre.pt/application/file/675114


D.L. N.º 3/2008, 7 janeiro
Define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
https://dre.pt/application/file/386935


Lei N.º 21/2008, 12 maio
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
https://dre.pt/application/file/249150


D.L. N.º 93/2009, 16 abril
Aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
https://dre.pt/application/file/603804


D.L. N.º 281/2009, 6 outubro
Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
https://dre.pt/application/file/491335


Portaria N.º 192/2014, 26 setembro
Regula a criação e manutenção da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
https://dre.pt/application/file/57531578


Resolução da Assembleia da República N.º 17/2015, 19 fevereiro
Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial
https://dre.pt/application/file/66536644


Despacho N.º 5291/2015, 21 maio
Estabelece a rede nacional de Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) como centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), as suas atribuições, constituição e competências da equipa, bem como a responsabilidade pela monitorização da atividade destes Centros
https://dre.pt/application/file/67271120


Portaria N.º 201-C/2015, 10 julho
Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro
https://dre.pt/application/file/69773363


Fonte: DGE

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Apoio e intervenção aos alunos com NEE em Espanha

Se considera alumnado con necesidad específica de apoyo educativo, de acuerdo con lo establecido en el capítulo I del título II de la Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación, aquel que, por presentar necesidades educativas especiales, por dificultades específicas de aprendizaje, por sus altas capacidades intelectuales, por haberse incorporado tarde al sistema educativo, o por condiciones personales o de historia escolar, requiere una atención educativa diferente a la ordinaria para que pueda alcanzar el máximo desarrollo posible de sus capacidades personales y, en todo caso, los objetivos establecidos con carácter general para todo el alumnado.
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Más información sobre:

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Inclusão e Sucesso Educativo - Ano letivo 2016/2017

Escola InclusivaA escola pública, enquanto escola para todos, enquadra o princípio da igualdade de oportunidades, através de um conjunto de ofertas educativas que procuram responder às necessidades educativas especiais de caráter permanente das crianças e jovens com limitações ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia e do relacionamento e participação social.
UAEUnidades de Apoio Especializado
UEEUnidades de Ensino Estruturado
EREACEscolas de Referência para Alunos Cegos
EREBASEscolas de Referência para Alunos Surdos
IPIIntervenção Precoce na Infância
IPEEInstituições Particulares de Educação Especial
IPSSEscolas de Educação Especial e Centros de Recursos para a Inclusão
CRTICCentro de Recursos para as Tecnologias de Informação e Comunicação
PCAPercursos Curriculares Alternativos
PIEFPrograma Integrado de Educação e Formação
SEESubsídio de Educação Especial




Ler mais em: http://www.dgeste.mec.pt/index.php/inclusao-e-sucesso-educativo/

Petição: Reforma aos 60 anos e 36 anos de serviço para professores


Para: Assembleia da república

Ex.mos Senhores Deputados da Assembleia da República Portuguesa 

É inegável o envelhecimento dos corpos docentes das escolas portuguesas. É também inegável o fosso existente entre professores no ativo e as novas gerações de professores que não conseguem um contrato de trabalho. É um facto que nas escolas existe um número muito reduzido de professores com menos de 40 anos de idade, e com menos de 30, apenas estagiários. É reconhecido por todos que a passagem de testemunho, a passagem do saber-fazer, não está a ser transmitido às novas gerações pelos professores mais velhos com as consequências negativas a médio prazo, já nalguns grupos disciplinares, para o sistema de ensino no seu todo. É admissível que a profissão docente é uma profissão de elevado nível de desgaste psicológico, mental e físico, bastando para isso cruzar dados com o Ministério da Saúde e verificar a percentagem de docentes que consomem anualmente anti depressivos e calmantes para poderem exercer a sua profissão com profissionalismo. É comummente aceite por alunos, pais e outros elementos da comunidade educativa que os professores atingem níveis de exaustão no final de cada período letivo e no final do ano, incompatíveis com o exercício saudável da suas funções. Por todas estas razões, consideramos de extrema importância a adoção de um regime de exceção para professores no acesso à sua aposentação desde que atingidos os 60 anos deidade e os 36 anos de serviço.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Dia dos The Doors

O dia 04 de janeiro vai ser hoje proclamado "Dia dos The Doors", numa homenagem da cidade de Los Angeles para assinalar os 50 anos do lançamento do primeiro álbum da icónica banda norte-americana, anunciou o grupo.                                    

The Doors - Light My Fire - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=deB_u
O guitarrista original, Robby Krieger, e o baterista John Densmore estarão presentes na cerimónia, assim como familiares do teclista Ray Manzarek e do vocalista Jim Morrison, que já morreram.


Fonte: lux.pt


segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Efeitos do DL n.º 58/2016, de 29 de agosto - Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas diferentes

No dia 27 de dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei nº 58/2016 que estende a obrigatoriedade do atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, a todas as entidades do setor público e do setor privado que prestem atendimento ao público.
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A medida estabelece que:

a) Caso exista conflito de direitos de atendimento preferencial ou prioritário, o atendimento faz-se por ordem de chegada
b) Não se aplica às situações de atendimento presencial ao público realizado através de serviços de marcação prévia
c) Para efeitos do estabelecido no referido Decreto-Lei, considera-se pessoa idosa aquela cuja idade é igual ou superior a 65 anos e que apresente evidente alteração ou limitação das suas funções físicas ou mentais
d) Estão excluídas de apresentar atendimento prioritário:
As entidades de cuidados de saúde quando o acesso à prestação de cuidados de saúde deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar
Às conservatórias quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a prioridade do registo.e) Qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário em violação do disposto no decreto -lei pode apresentar queixa junto das entidades competentes, nomeadamente junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. ou da inspeção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.  

No entanto, convém esclarecer que, caso a pessoa se encontre num grupo, a prioridade é única e exclusivamente dada à pessoa e não ao grupo.


Com os melhores cumprimentos

Manuela Ralha
Presidente da Direcção


NIPC : 508 654 696
Morada : Av. Pedro Vitor, 21A
                2600-221 Vila Franca de Xira      Telefones: 263 209 507 963 877 706
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