sábado, 18 de novembro de 2017

Medidas de apoio educativo a prestar a crianças e jovens com doença oncológica.

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Artigo 2.º
Medidas de apoio educativo

1 — A identificação da necessidade de medidas de apoio
educativo efetua -se por iniciativa dos pais ou encarregados
de educação, dos serviços de saúde, dos docentes ou de outros
técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou jovem.
2 — O apoio educativo a conceder, em função das
necessidades concretas de cada criança ou jovem, pode
consistir nas seguintes medidas:
a) Condições especiais de avaliação e de frequência
escolar;
b) Apoio educativo individual em contexto escolar, hospitalar
ou no domicílio, presencial ou à distância, através
da utilização de meios informáticos de comunicação;
c) Adaptações curriculares e ao processo de avaliação,
designadamente através da definição de um Programa
Educativo Individual (PEI);
d) Utilização de equipamentos especiais de compensação.
3 — Os pais ou encarregados de educação devem participar
na elaboração do Programa Educativo Individual e ter acesso
a toda a informação sobre a aprendizagem do seu educando.
4 — As medidas de apoio educativo previstas no n.º 2 do
presente artigo são mobilizadas pelo agrupamento de escolas
ou escola não agrupada em que o aluno está matriculado ou
por um agrupamento ou escola não agrupada da proximidade
do estabelecimento hospitalar em que o aluno se encontre, se
tal for requerido pelo encarregado de educação, em articulação
com os docentes em funções no estabelecimento hospitalar, e
com o apoio dos serviços do Ministério da Educação, designadamente
da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares.

sábado, 4 de novembro de 2017

Aprovação do programa “Modelo de Apoio à Vida Independente”

Enquadramento - O Decreto Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, aprovou o programa “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI), que que visa contribuir para a efetivação do direito, das pessoas com deficiência ou incapacidade, a viverem de forma independente.
O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente, CAVI, para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, estas não possam realizar por si próprias.

O MAVI constitui-se como instrumento basilar de garantia, às pessoas com deficiência ou incapacidade, de condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania, e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os e as demais cidadãos e cidadãs.

Com vista à operacionalização do programa "Modelo de Apoio à Vida Independente" o Conselho Diretivo do INR, I. P., no âmbito das competências atribuídas, aprovou por deliberação e disponibiliza, como instrumentos para o exercício da atividade de assistência pessoal:
Manual de Apoio- Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) Assistência Pessoal
os conteúdos formativos das áreas previstas para a formação inicial dos assistentes pessoais;

Quadro Legislativo - Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro- Aprova o programa de “Modelo de Apoio à Vida Independente”, MAVI, Assistência Pessoal
Deliberação n.º 9/2017, MAVI - Conteúdos formativosResultado de imagem para Modelo de Apoio à Vida Independente
Fonte: INR

"Escola Alerta" 2017/2018 - Aviso de Lançamento

Está aberto o Concurso "Escola Alerta!" 2017/2018.
Participa e concorre ao "Escola Alerta!" 2017/2018, uma oportunidade para começares desde já a contribuir ativamente para melhorar a sociedade em que vives, no sentido de todos terem oportunidades iguais, propondo iniciativas que melhorem a participação e a autonomia das pessoas com deficiência nas mais diversas áreas da vida.
Resultado de imagem para Escola Alerta 2017/2018O concurso "Escola Alerta!" poderá ser incluído nos projetos da nova disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, que está prevista na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania a ser implementada no corrente ano letivo, através da qual se pretende que os estudantes desenvolvam e participem ativamente em projetos que promovam a construção de sociedades mais justas e inclusivas, no quadro da Democracia, do respeito pela diversidade e da defesa dos direitos humanos.

Para saber mais sobre os objetivos gerais deste projeto consulta: 
 
Para concorreres entrega o teu projeto e Formulário de Candidatura ao Júri da Escola, até ao dia 16 de abril de 2018.
Se o teu trabalho for selecionado, a tua Escola deve enviar o projeto e Ficha de identificação da escola e trabalhos realizados para o INR, I.P.
Os trabalhos podem ser entregues:
  •  em mão, entre as 9h00 e as 18h00, até ao dia 27 de abril de 2018 ou
  • via correio registado com carimbo, até à mesma data, para o seguinte endereço

Concurso "Escola Alerta!" 
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. 
Av. Conde de Valbom, 63 
1069-178 Lisboa 

Começa já a contribuir ativamente para a criação de uma sociedade em que todos tenham oportunidades iguais, propondo ações que promovam os direitos das pessoas com deficiência.


sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Posição sobre a frequência dos alunos com currículo específico individual nas escolas profissionais

O autor do blogue incluso partilha um ofício da ANESPO – Associação Nacional de Escolas Profissionais relativo ao financiamento dos alunos com necessidades educativas especiais com a medida educativa de currículo específico individual. Destaca-se o seguinte entendimento por parte da Direção da ANESPO:


Resultado de imagem para neea. As Escolas Profissionais devem continuar a adotar uma postura de não discriminação relativamente aos alunos portadores de deficiência, salvaguardando, no entanto, que as condições físicas ou psíquicas não conflituem, em absoluto, com o perfil profissional dos respetivos cursos;

b. As Escolas Profissionais devem organizar os processos educativos e formativos numa lógica de integração dos alunos com necessidades especiais nas respetivas turmas tendo sempre em conta os centros de interesse dos alunos, os princípios da individualização da formação, a pedagogia de projeto e o respeito pelos diferentes ritmos de aprendizagem, sendo considerado normal que um aluno com deficiência, tal como tantos outros considerados “normais”, não completem os percursos formativos e sejam, parcialmente, certificados;

c. As Escolas Profissionais devem assumir na plenitude, nos termos do Decreto-Lei nº 92/2014, a autonomia pedagógica que legalmente lhes é conferida e lhes permite adotar as práticas pedagógicas ajustadas às necessidades dos alunos;

d. As Escolas Profissionais devem sinalizar os alunos portadores de deficiência e desenvolver as atividades formativas numa lógica de envolvimento social que propicie a aquisição de saberes e competências, mínimos, escolar e profissionalmente.

e. As Escolas Profissionais não devem ser penalizadas financeiramente sempre que cumpram os requisitos relativos às equivalências escolares de acesso previstas nos respetivos Avisos publicados pelo POCH e desenvolvam a formação nos termos das orientações e da legislação aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais.


Fonte: incluso

Educação Especial: novidades para 2018

Bandeira da Assembleia da RepúblicaRetirado da Proposta de Lei n.º 99/XIII – Exposição dos Motivos (...)

«Educação
A área da Educação, do pré-escolar ao ensino superior, é outra das áreas onde se considera essencial uma intervenção no sentido da redução das desigualdades, nomeadamente pelo efeito potencial que tem na interrupção dos ciclos de pobreza e na sua transmissão intergeracional (...)

Educação Especial
(...) Reforço dos mecanismos de inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais, com a adoção das novas orientações nesta matéria, que complementam as medidas orientadas para o aumento da presença dos alunos nas atividades de turma e o reforço da formação de técnicos e docentes neste domínio (...).
(Pág. 137 a 140).






Ler mais:


As Propostas de Lei n.º 100/XIII - Aprova o Orçamento do Estado para 2018 e n.º 99/XIII - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018 foram entregues pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 13 de outubro.

A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República especialmente criada para o efeito: texto e mapas da proposta de lei, relatório que acompanha a iniciativa, documentos setoriais enviados pelo Governo para apoio às audições, legislação a alterar, propostas de alteração apresentadas pelos Deputados durante o debate, eventuais requerimentos de avocação da apreciação para Plenário e todos os registos de votações efetuadas, em Comissão e no Plenário.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Depois desta tragédia ... em Portugal e na Galiza nada pode ficar como antes ...

O dia 15 de outubro de 2017 ficará para sempre marcado como um dia negro para a história de Portugal e da vizinha e querida Galiza.
Depois de 4 meses da tragédia de Pedrógão Grande, que vitimou 64 pessoas, as chamas voltaram a roubar muitas vidas e mais uma vez a indignação apodera-se de mim como o calor das labaredas e flamas dos incêndios.
Ando abespinhado e apoquentado com as políticas e serviços de segurança, proteção e socorro. Impera a inoperância, desconexão, desordem, ineficácia e insuficiência … Este é o meu país! A minha pátria está a deixar o seu povo órfão, despojado e desarmado?
Que angústia e vergonha!
Manifesto o mais sentido pesar pelas vítimas dos inclementes fogos que destruíram vidas humanas ...Resultado de imagem para luto incendios

O número elevado de fogos é bem visível nas imagens disponibilizadas pela NASA, no site WorldView, onde podemos ver o elevado número de incidências (representadas pelos pontos vermelhos), sobretudo na zona Norte e Centro do país, e o fumo por elas provocado.


 

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Dados da Educação Especial - DGE

Dados estatísticos sobre Necessidades Especiais de Educação 2015-2016 encontram-se disponíveis no sítio Web da DGEEC (Estatísticas da Educação) - http://www.dgeec.mec.pt/np4/622.html
Infográfico (2015-16)


Estatísticas NEE 2014-2015 - http://www.dgeec.mec.pt/np4/547.html


Estatísticas NEE 2013-2014 - http://www.dgeec.mec.pt/np4/401.html (XLSX)


Infográfico (2013-14)
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Em finais de 2009 foram publicados os resultados do Plano de Ação 2005-2009 numa brochura intitulada Educação Inclusiva – da retórica à prática a qual faz um balanço sintético sobre a implementação das medidas de política inclusiva, que inclui alguns indicadores estatísticos pertinentes.
Estatísticas globais da Educação poderão ser consultadas na página Web da DGEEC  -  Estatísticas NEE (2010/11/12/13/14)
A IGE publicou em Dezembro de 2011 um relatório intitulado Educação Especial - Respostas Educativas.

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

PARECER DA FNE RELATIVO À "INCLUSÃO ESCOLAR" - ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008

Apresentamos a versão atualizada do parecer da FNE de 18 de setembro 2017, relativa à alteração do Decreto-lei n.º3/2008 que "define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social."

As alterações efetuadas ao documento inicial do Parecer da FNE, surgiram a partir dos contributos que nos fizeram chegar dezenas de colegas e organizações sindicais.
capa_parecer_fne_EI



Fonte: FNE

POSIÇÃO da Pin-ANDEE sobre a Proposta de alteração do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro​

REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR

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"O conjunto de processos que são necessários para desenvolver uma escola inclusiva são reconhecidamente complexos e assíncronos.   Por isso, requerem um redobrado esforço para que os progressos que se fazem em certas áreas não sejam inviabilizados pela demora que podem apresentar aqueles igualmente necessários à mudança noutras áreas.  É esta, certamente, a maior utilidade de um ordenamento jurídico ao tentar criar uma sintonia, uma coordenação, entre os diferentes processos que possam potenciar a sua realização." 

Posição da Pin-ANDEE sobre o Regime Legal da Inclusão Escolar
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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Encargos com transporte escolar de alunos com NEE - Ano letivo 2017/2018

Foi publicada Portaria n.º 283-A/2017 - Diário da República n.º 179/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-09-15, que autoriza vários Agrupamentos de Escolas a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviço de transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais durante o ano letivo 2017/2018.
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