O que é o Natal? É o breviário do
espírito da amizade que luze todo o ano. É a reflexão e a benevolência, é a
esperança renascida para encaminhar a paz, é o entendimento e a complacência
para os seres humanos. Natal não é o fim de ano, é o reenceto, é o nascimento,
é a expectativa de que um novo ano que se avizinha, é o desejo de ter connosco
todas essas pessoas queridas que fazem parte de nossa vida.
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
sábado, 23 de dezembro de 2017
quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Escolas portuguesas são mais inclusivas, mas é preciso mais apoio técnico
Um relatório do Observatório da Deficiência destaca os progressos alcançados na promoção da escola inclusiva, que possibilitaram a integração de 99% dos estudantes com deficiência no ensino regular, mas alerta para a necessidade de mais apoio técnico aos alunos.
"Portugal tem dado alguns passos importantes para a concretização do paradigma da escola inclusiva no decurso da escolaridade obrigatória", que permitiram que 86% destes alunos frequentem a escola pública, refere o relatório do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), apresentado no II Encontro do ODDH -- Deficiência, Cidadania e Inovação Social, que está a decorrer em Lisboa.
O observatório aponta o aumento do número de alunos que frequentam o terceiro ciclo e o ensino secundário, mas chama a atenção para "a limitação de recursos atribuídos à concretização destas políticas, nomeadamente no que diz respeito ao número de horas de apoio técnico disponibilizado aos alunos".
"Enquanto o número de horas de acompanhamento por parte dos profissionais afetos às escolas se manteve relativamente estável, o número de horas mensais de apoio terapêutico prestado pelos CRI [Centros de Recursos para a Inclusão] sofreu um corte acentuado, passando quase para metade a partir do ano letivo 2015-2016", sublinha o relatório "Pessoas com Deficiência em Portugal -- Indicadores de Direitos Humanos 2017".
Por outro lado, o rácio do número de estudantes com necessidades educativas especiais por cada docente de educação especial" tem "sofrido uma ligeira diminuição desde o ano letivo 2014-2015, tendo passado de 12 para 11 alunos por docente em 2016-2017", adianta o documento que sistematiza informação, atualmente dispersa, sobre a situação das pessoas com deficiência em Portugal, a partir de fontes secundárias, nacionais e internacionais.
A legislação determina que os alunos com necessidades especiais de educação possam beneficiar de uma redução do tamanho das turmas (12), desde que aí passem pelo menos 60% do tempo letivo.
Contudo, os dados relativos à percentagem de tempo que estudantes com Currículo Específico Individual ou que frequentam uma Unidade Especializada passam com a turma revelam que "a maioria destes alunos continua a não beneficiar de uma educação verdadeiramente inclusiva, dado que mais de metade (57%) passa menos de 40% do tempo letivo com a turma e quase 30% passam menos de 20%".
Segundo o documento, persiste "uma grande disparidade" entre o número de alunas (38%) e de alunos (62%) com necessidades educativas especiais.
"Mesmo considerando que nestas faixas etárias existe na população em geral um maior número de rapazes do que de raparigas e que essa diferença é superior no caso de rapazes e raparigas com deficiência, essas diferenças não são suficientes para explicar esta assimetria de género", sublinha.
O observatório aponta que este desfasamento poderá estar relacionado com o subdiagnóstico da deficiência na população feminina, uma tendência evidenciada por estudos recentes realizados por exemplo na população com autismo.
"Portugal tem dado alguns passos importantes para a concretização do paradigma da escola inclusiva no decurso da escolaridade obrigatória", que permitiram que 86% destes alunos frequentem a escola pública, refere o relatório do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), apresentado no II Encontro do ODDH -- Deficiência, Cidadania e Inovação Social, que está a decorrer em Lisboa.
O observatório aponta o aumento do número de alunos que frequentam o terceiro ciclo e o ensino secundário, mas chama a atenção para "a limitação de recursos atribuídos à concretização destas políticas, nomeadamente no que diz respeito ao número de horas de apoio técnico disponibilizado aos alunos".
"Enquanto o número de horas de acompanhamento por parte dos profissionais afetos às escolas se manteve relativamente estável, o número de horas mensais de apoio terapêutico prestado pelos CRI [Centros de Recursos para a Inclusão] sofreu um corte acentuado, passando quase para metade a partir do ano letivo 2015-2016", sublinha o relatório "Pessoas com Deficiência em Portugal -- Indicadores de Direitos Humanos 2017".
Por outro lado, o rácio do número de estudantes com necessidades educativas especiais por cada docente de educação especial" tem "sofrido uma ligeira diminuição desde o ano letivo 2014-2015, tendo passado de 12 para 11 alunos por docente em 2016-2017", adianta o documento que sistematiza informação, atualmente dispersa, sobre a situação das pessoas com deficiência em Portugal, a partir de fontes secundárias, nacionais e internacionais.
A legislação determina que os alunos com necessidades especiais de educação possam beneficiar de uma redução do tamanho das turmas (12), desde que aí passem pelo menos 60% do tempo letivo.
Contudo, os dados relativos à percentagem de tempo que estudantes com Currículo Específico Individual ou que frequentam uma Unidade Especializada passam com a turma revelam que "a maioria destes alunos continua a não beneficiar de uma educação verdadeiramente inclusiva, dado que mais de metade (57%) passa menos de 40% do tempo letivo com a turma e quase 30% passam menos de 20%".
Segundo o documento, persiste "uma grande disparidade" entre o número de alunas (38%) e de alunos (62%) com necessidades educativas especiais.
"Mesmo considerando que nestas faixas etárias existe na população em geral um maior número de rapazes do que de raparigas e que essa diferença é superior no caso de rapazes e raparigas com deficiência, essas diferenças não são suficientes para explicar esta assimetria de género", sublinha.
O observatório aponta que este desfasamento poderá estar relacionado com o subdiagnóstico da deficiência na população feminina, uma tendência evidenciada por estudos recentes realizados por exemplo na população com autismo.
quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Criação do Grupo de Língua Gestual Portuguesa
O Ministério da Educação enviou às organizações sindicais de docentes, para negociação durante a próxima semana, o Projeto de Decreto-Lei que cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e o Relatório do Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho n.º 2286/2017 - Língua Gestual Portuguesa
Relatório do Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho n.º 2286/2017
Projeto de Decreto-Lei que cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa
Relatório do Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho n.º 2286/2017
Projeto de Decreto-Lei que cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa
domingo, 3 de dezembro de 2017
Partiha e Divulgação de Informação a Pais/EE - Site ESCOLA+
O Site ESCOLA+ é constituído por um grupo de cidadãos ativos e pais atentos que, em conjunto, criaram uma plataforma interativa sobre a escola.
A Plataforma Escola+ é um espaço on-line, onde se partilha Informação útil relacionada com a escola e a educação, envolvendo a comunidade local (nesta fase inicial vamos ter como projeto pivô a localidade da Brandoa).
Fonte: http://escolamais.pt/1422-2/quem-somos/
Dia Internacional das Pessoas com Deficiência - 3 de dezembro
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência comemora-se anualmente a 3 de dezembro. Esta celebração realiza-se desde 1998, ano em que a Organização das Nações Unidas avançou com a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. A data tem como principal objetivo a motivação para uma maior compreensão dos assuntos relativos à deficiência e a mobilização para a defesa da dignidade, dos direitos e do bem-estar destas pessoas.
Partilho alguma informação de filmes / vídeos alusivos à temática. Para visualizarem os filmes / vídeos cliquem nos seguintes links:
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Convite para o “II Seminário Erasmus+ e as Necessidades Especiais: Partilha de experiências”
Exmo(a). Senhor(a),
Em nome da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, convidamos V. Exa. para participar no “II Seminário Erasmus+ e as Necessidades Especiais: Partilha de experiências”, que se celebrará no próximo dia 30 de novembro de 2017, no auditório da Escola Secundária Rainha D. Leonor, em Lisboa.
Este evento pretende associar a Agência Nacional às celebrações do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência e visa potenciar a participação, no Programa Erasmus+, das instituições/organizações/associações ligadas à educação e que trabalham com este público-alvo. Poderá consultar o programa do evento e fazer a sua inscrição no link https://informatica155.wixsite.com/necessidadeespeciais
Por outra parte, se assim o entender, agradecemos que divulgue o convite entre outras pessoas/instituições que possam estar interessadas na temática deste evento.
Ficamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos,
sábado, 18 de novembro de 2017
Redução do tamanho máximo das turmas do ensino básico em pelo menos dois alunos no próximo ano letivo
A mudança será feita de forma faseada em cada ano de início de ciclo, ou seja, no 1.º ano, no 5.º e no 7.º ano de escolaridade.
No ano letivo de 2018/19, o 1.º ano passa assim de um máximo de 26 para 24 alunos, enquanto do 5.º ao 9.º o limite máximo passa a ser de 28 alunos por turma. No ano letivo de 2019/20 serão os dois primeiros anos de cada ciclo a verem reduzida a sua capacidade máxima e assim sucessivamente.
Ler mais em https://www.publico.pt/2017/11/16/politica/noticia/pev-acorda-com-governo-reducao-de-pelo-menos-dois-alunos-por-turma-1792793
No ano letivo de 2018/19, o 1.º ano passa assim de um máximo de 26 para 24 alunos, enquanto do 5.º ao 9.º o limite máximo passa a ser de 28 alunos por turma. No ano letivo de 2019/20 serão os dois primeiros anos de cada ciclo a verem reduzida a sua capacidade máxima e assim sucessivamente.
Ler mais em https://www.publico.pt/2017/11/16/politica/noticia/pev-acorda-com-governo-reducao-de-pelo-menos-dois-alunos-por-turma-1792793
Medidas de apoio educativo a prestar a crianças e jovens com doença oncológica.
Artigo 2.º
Medidas de apoio educativo
1 — A identificação da necessidade de medidas de apoio
educativo efetua -se por iniciativa dos pais ou encarregados
de educação, dos serviços de saúde, dos docentes ou de outros
técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou jovem.
2 — O apoio educativo a conceder, em função das
necessidades concretas de cada criança ou jovem, pode
consistir nas seguintes medidas:
a) Condições especiais de avaliação e de frequência
escolar;
b) Apoio educativo individual em contexto escolar, hospitalar
ou no domicílio, presencial ou à distância, através
da utilização de meios informáticos de comunicação;
c) Adaptações curriculares e ao processo de avaliação,
designadamente através da definição de um Programa
Educativo Individual (PEI);
d) Utilização de equipamentos especiais de compensação.
Medidas de apoio educativo
1 — A identificação da necessidade de medidas de apoio
educativo efetua -se por iniciativa dos pais ou encarregados
de educação, dos serviços de saúde, dos docentes ou de outros
técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou jovem.
2 — O apoio educativo a conceder, em função das
necessidades concretas de cada criança ou jovem, pode
consistir nas seguintes medidas:
a) Condições especiais de avaliação e de frequência
escolar;
b) Apoio educativo individual em contexto escolar, hospitalar
ou no domicílio, presencial ou à distância, através
da utilização de meios informáticos de comunicação;
c) Adaptações curriculares e ao processo de avaliação,
designadamente através da definição de um Programa
Educativo Individual (PEI);
d) Utilização de equipamentos especiais de compensação.
3 — Os pais ou encarregados de educação devem participar
na elaboração do Programa Educativo Individual e ter acesso
a toda a informação sobre a aprendizagem do seu educando.
4 — As medidas de apoio educativo previstas no n.º 2 do
presente artigo são mobilizadas pelo agrupamento de escolas
ou escola não agrupada em que o aluno está matriculado ou
por um agrupamento ou escola não agrupada da proximidade
na elaboração do Programa Educativo Individual e ter acesso
a toda a informação sobre a aprendizagem do seu educando.
4 — As medidas de apoio educativo previstas no n.º 2 do
presente artigo são mobilizadas pelo agrupamento de escolas
ou escola não agrupada em que o aluno está matriculado ou
por um agrupamento ou escola não agrupada da proximidade
do estabelecimento hospitalar em que o aluno se encontre, se
tal for requerido pelo encarregado de educação, em articulação
com os docentes em funções no estabelecimento hospitalar, e
com o apoio dos serviços do Ministério da Educação, designadamente
da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares.
tal for requerido pelo encarregado de educação, em articulação
com os docentes em funções no estabelecimento hospitalar, e
com o apoio dos serviços do Ministério da Educação, designadamente
da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares.
sábado, 4 de novembro de 2017
Aprovação do programa “Modelo de Apoio à Vida Independente”
Enquadramento - O Decreto Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, aprovou o programa “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI), que que visa contribuir para a efetivação do direito, das pessoas com deficiência ou incapacidade, a viverem de forma independente.
O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente, CAVI, para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, estas não possam realizar por si próprias.
O MAVI constitui-se como instrumento basilar de garantia, às pessoas com deficiência ou incapacidade, de condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania, e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os e as demais cidadãos e cidadãs.
Com vista à operacionalização do programa "Modelo de Apoio à Vida Independente" o Conselho Diretivo do INR, I. P., no âmbito das competências atribuídas, aprovou por deliberação e disponibiliza, como instrumentos para o exercício da atividade de assistência pessoal:
Manual de Apoio- Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) Assistência Pessoal
os conteúdos formativos das áreas previstas para a formação inicial dos assistentes pessoais;
Quadro Legislativo - Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro- Aprova o programa de “Modelo de Apoio à Vida Independente”, MAVI, Assistência Pessoal
Deliberação n.º 9/2017, MAVI - Conteúdos formativos
Fonte: INR
O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente, CAVI, para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, estas não possam realizar por si próprias.
O MAVI constitui-se como instrumento basilar de garantia, às pessoas com deficiência ou incapacidade, de condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania, e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os e as demais cidadãos e cidadãs.
Com vista à operacionalização do programa "Modelo de Apoio à Vida Independente" o Conselho Diretivo do INR, I. P., no âmbito das competências atribuídas, aprovou por deliberação e disponibiliza, como instrumentos para o exercício da atividade de assistência pessoal:
Manual de Apoio- Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) Assistência Pessoal
os conteúdos formativos das áreas previstas para a formação inicial dos assistentes pessoais;
Quadro Legislativo - Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro- Aprova o programa de “Modelo de Apoio à Vida Independente”, MAVI, Assistência Pessoal
Deliberação n.º 9/2017, MAVI - Conteúdos formativos
Fonte: INR
"Escola Alerta" 2017/2018 - Aviso de Lançamento
Está aberto o Concurso "Escola Alerta!" 2017/2018.
Participa e concorre ao "Escola Alerta!" 2017/2018, uma oportunidade para começares desde já a contribuir ativamente para melhorar a sociedade em que vives, no sentido de todos terem oportunidades iguais, propondo iniciativas que melhorem a participação e a autonomia das pessoas com deficiência nas mais diversas áreas da vida.
O concurso "Escola Alerta!" poderá ser incluído nos projetos da nova disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, que está prevista na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania a ser implementada no corrente ano letivo, através da qual se pretende que os estudantes desenvolvam e participem ativamente em projetos que promovam a construção de sociedades mais justas e inclusivas, no quadro da Democracia, do respeito pela diversidade e da defesa dos direitos humanos.
Para saber mais sobre os objetivos gerais deste projeto consulta:
Para saber mais sobre os objetivos gerais deste projeto consulta:
- o Regulamento 2017/2018 e a Nota Explicativa
- a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (disponível também em versão de leitura fácil)
- a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência
- as Perguntas Mais Frequentes sobre o "Escola Alerta!"
Para concorreres entrega o teu projeto e Formulário de Candidatura ao Júri da Escola, até ao dia 16 de abril de 2018.
Se o teu trabalho for selecionado, a tua Escola deve enviar o projeto e Ficha de identificação da escola e trabalhos realizados para o INR, I.P.
Os trabalhos podem ser entregues:
- em mão, entre as 9h00 e as 18h00, até ao dia 27 de abril de 2018 ou
- via correio registado com carimbo, até à mesma data, para o seguinte endereço
Concurso "Escola Alerta!"
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Av. Conde de Valbom, 63 1069-178 Lisboa
Começa já a contribuir ativamente para a criação de uma sociedade em que todos tenham oportunidades iguais, propondo ações que promovam os direitos das pessoas com deficiência.
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