O Governo aprovou no Conselho de Ministros desta quinta-feira o novo regime jurídico da educação inclusiva, que vai ocupar o lugar da lei da Educação Especial. Portugal tem “baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo”, subsistindo nas escolas “um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados”, o que justifica esta revisão da lei, diz o Ministério da Educação em comunicado.
Ainda não é conhecida a versão final da lei que foi aprovada pelo Conselho de Ministros, mas a proposta de diploma que esteve em discussão pública prevê que os alunos com Necessidades Educativas Especiais deixem de ter que passar por uma avaliação médica anual – Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIFIS), uma metodologia da Organização Mundial de Saúde que avalia o grau de incapacidade de uma pessoa – para medir os seus progressos na escola.
O Ministério da Educação explica no seu comunicado que o novo modelo é baseado “abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens”. A proposta de diploma que esteve em discussão pública previa três níveis de medidas educativas: as universais, destinadas a todos os alunos com o objetivo de promover a participação e o sucesso escolar; as seletivas, a ser aplicadas aos estudantes cujas necessidades de aprendizagem não foram supridas pelas medidas iniciais; e as adicionais, para quem apresentar dificuldades acentuadas e persistentes.
Fonte: http://psicopedagogiacons.wixsite.com/meusite/single-post/2017/01/20/Interven%C3%A7%C3%A3o-Multin%C3%ADvel
Ainda assim, só a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) se mostrou favorável ao adiamento da introdução do novo diploma, pedido a que se juntou a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação esta semana, através de um comunicado.