segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Convite para o “II Seminário Erasmus+ e as Necessidades Especiais: Partilha de experiências”


Exmo(a). Senhor(a),

Em nome da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, convidamos V. Exa. para participar no “II Seminário Erasmus+ e as Necessidades Especiais: Partilha de experiências”, que se celebrará no próximo dia 30 de novembro de 2017, no auditório da Escola Secundária Rainha D. Leonor, em Lisboa.

Este evento pretende associar a Agência Nacional às celebrações do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência e visa potenciar a participação, no Programa Erasmus+, das instituições/organizações/associações ligadas à educação e que trabalham com este público-alvo. Poderá consultar o programa do evento e fazer a sua inscrição no link https://informatica155.wixsite.com/necessidadeespeciais
Por outra parte, se assim o entender, agradecemos que divulgue o convite entre outras pessoas/instituições que possam estar interessadas na temática deste evento.

Ficamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Com os melhores cumprimentos,




sábado, 18 de novembro de 2017

Redução do tamanho máximo das turmas do ensino básico em pelo menos dois alunos no próximo ano letivo

A mudança será feita de forma faseada em cada ano de início de ciclo, ou seja, no 1.º ano, no 5.º e no 7.º ano de escolaridade.

No ano letivo de 2018/19, o 1.º ano passa assim de um máximo de 26 para 24 alunos, enquanto do 5.º ao 9.º o limite máximo passa a ser de 28 alunos por turma. No ano letivo de 2019/20 serão os dois primeiros anos de cada ciclo a verem reduzida a sua capacidade máxima e assim sucessivamente.

Ler mais em https://www.publico.pt/2017/11/16/politica/noticia/pev-acorda-com-governo-reducao-de-pelo-menos-dois-alunos-por-turma-1792793

Medidas de apoio educativo a prestar a crianças e jovens com doença oncológica.

Resultado de imagem para gorro quirofano

Artigo 2.º
Medidas de apoio educativo

1 — A identificação da necessidade de medidas de apoio
educativo efetua -se por iniciativa dos pais ou encarregados
de educação, dos serviços de saúde, dos docentes ou de outros
técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou jovem.
2 — O apoio educativo a conceder, em função das
necessidades concretas de cada criança ou jovem, pode
consistir nas seguintes medidas:
a) Condições especiais de avaliação e de frequência
escolar;
b) Apoio educativo individual em contexto escolar, hospitalar
ou no domicílio, presencial ou à distância, através
da utilização de meios informáticos de comunicação;
c) Adaptações curriculares e ao processo de avaliação,
designadamente através da definição de um Programa
Educativo Individual (PEI);
d) Utilização de equipamentos especiais de compensação.
3 — Os pais ou encarregados de educação devem participar
na elaboração do Programa Educativo Individual e ter acesso
a toda a informação sobre a aprendizagem do seu educando.
4 — As medidas de apoio educativo previstas no n.º 2 do
presente artigo são mobilizadas pelo agrupamento de escolas
ou escola não agrupada em que o aluno está matriculado ou
por um agrupamento ou escola não agrupada da proximidade
do estabelecimento hospitalar em que o aluno se encontre, se
tal for requerido pelo encarregado de educação, em articulação
com os docentes em funções no estabelecimento hospitalar, e
com o apoio dos serviços do Ministério da Educação, designadamente
da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares.

sábado, 4 de novembro de 2017

Aprovação do programa “Modelo de Apoio à Vida Independente”

Enquadramento - O Decreto Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, aprovou o programa “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI), que que visa contribuir para a efetivação do direito, das pessoas com deficiência ou incapacidade, a viverem de forma independente.
O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente, CAVI, para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, estas não possam realizar por si próprias.

O MAVI constitui-se como instrumento basilar de garantia, às pessoas com deficiência ou incapacidade, de condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania, e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os e as demais cidadãos e cidadãs.

Com vista à operacionalização do programa "Modelo de Apoio à Vida Independente" o Conselho Diretivo do INR, I. P., no âmbito das competências atribuídas, aprovou por deliberação e disponibiliza, como instrumentos para o exercício da atividade de assistência pessoal:
Manual de Apoio- Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) Assistência Pessoal
os conteúdos formativos das áreas previstas para a formação inicial dos assistentes pessoais;

Quadro Legislativo - Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro- Aprova o programa de “Modelo de Apoio à Vida Independente”, MAVI, Assistência Pessoal
Deliberação n.º 9/2017, MAVI - Conteúdos formativosResultado de imagem para Modelo de Apoio à Vida Independente
Fonte: INR

"Escola Alerta" 2017/2018 - Aviso de Lançamento

Está aberto o Concurso "Escola Alerta!" 2017/2018.
Participa e concorre ao "Escola Alerta!" 2017/2018, uma oportunidade para começares desde já a contribuir ativamente para melhorar a sociedade em que vives, no sentido de todos terem oportunidades iguais, propondo iniciativas que melhorem a participação e a autonomia das pessoas com deficiência nas mais diversas áreas da vida.
Resultado de imagem para Escola Alerta 2017/2018O concurso "Escola Alerta!" poderá ser incluído nos projetos da nova disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, que está prevista na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania a ser implementada no corrente ano letivo, através da qual se pretende que os estudantes desenvolvam e participem ativamente em projetos que promovam a construção de sociedades mais justas e inclusivas, no quadro da Democracia, do respeito pela diversidade e da defesa dos direitos humanos.

Para saber mais sobre os objetivos gerais deste projeto consulta: 
 
Para concorreres entrega o teu projeto e Formulário de Candidatura ao Júri da Escola, até ao dia 16 de abril de 2018.
Se o teu trabalho for selecionado, a tua Escola deve enviar o projeto e Ficha de identificação da escola e trabalhos realizados para o INR, I.P.
Os trabalhos podem ser entregues:
  •  em mão, entre as 9h00 e as 18h00, até ao dia 27 de abril de 2018 ou
  • via correio registado com carimbo, até à mesma data, para o seguinte endereço

Concurso "Escola Alerta!" 
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. 
Av. Conde de Valbom, 63 
1069-178 Lisboa 

Começa já a contribuir ativamente para a criação de uma sociedade em que todos tenham oportunidades iguais, propondo ações que promovam os direitos das pessoas com deficiência.


sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Posição sobre a frequência dos alunos com currículo específico individual nas escolas profissionais

O autor do blogue incluso partilha um ofício da ANESPO – Associação Nacional de Escolas Profissionais relativo ao financiamento dos alunos com necessidades educativas especiais com a medida educativa de currículo específico individual. Destaca-se o seguinte entendimento por parte da Direção da ANESPO:


Resultado de imagem para neea. As Escolas Profissionais devem continuar a adotar uma postura de não discriminação relativamente aos alunos portadores de deficiência, salvaguardando, no entanto, que as condições físicas ou psíquicas não conflituem, em absoluto, com o perfil profissional dos respetivos cursos;

b. As Escolas Profissionais devem organizar os processos educativos e formativos numa lógica de integração dos alunos com necessidades especiais nas respetivas turmas tendo sempre em conta os centros de interesse dos alunos, os princípios da individualização da formação, a pedagogia de projeto e o respeito pelos diferentes ritmos de aprendizagem, sendo considerado normal que um aluno com deficiência, tal como tantos outros considerados “normais”, não completem os percursos formativos e sejam, parcialmente, certificados;

c. As Escolas Profissionais devem assumir na plenitude, nos termos do Decreto-Lei nº 92/2014, a autonomia pedagógica que legalmente lhes é conferida e lhes permite adotar as práticas pedagógicas ajustadas às necessidades dos alunos;

d. As Escolas Profissionais devem sinalizar os alunos portadores de deficiência e desenvolver as atividades formativas numa lógica de envolvimento social que propicie a aquisição de saberes e competências, mínimos, escolar e profissionalmente.

e. As Escolas Profissionais não devem ser penalizadas financeiramente sempre que cumpram os requisitos relativos às equivalências escolares de acesso previstas nos respetivos Avisos publicados pelo POCH e desenvolvam a formação nos termos das orientações e da legislação aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais.


Fonte: incluso

Educação Especial: novidades para 2018

Bandeira da Assembleia da RepúblicaRetirado da Proposta de Lei n.º 99/XIII – Exposição dos Motivos (...)

«Educação
A área da Educação, do pré-escolar ao ensino superior, é outra das áreas onde se considera essencial uma intervenção no sentido da redução das desigualdades, nomeadamente pelo efeito potencial que tem na interrupção dos ciclos de pobreza e na sua transmissão intergeracional (...)

Educação Especial
(...) Reforço dos mecanismos de inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais, com a adoção das novas orientações nesta matéria, que complementam as medidas orientadas para o aumento da presença dos alunos nas atividades de turma e o reforço da formação de técnicos e docentes neste domínio (...).
(Pág. 137 a 140).






Ler mais:


As Propostas de Lei n.º 100/XIII - Aprova o Orçamento do Estado para 2018 e n.º 99/XIII - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018 foram entregues pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 13 de outubro.

A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República especialmente criada para o efeito: texto e mapas da proposta de lei, relatório que acompanha a iniciativa, documentos setoriais enviados pelo Governo para apoio às audições, legislação a alterar, propostas de alteração apresentadas pelos Deputados durante o debate, eventuais requerimentos de avocação da apreciação para Plenário e todos os registos de votações efetuadas, em Comissão e no Plenário.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Depois desta tragédia ... em Portugal e na Galiza nada pode ficar como antes ...

O dia 15 de outubro de 2017 ficará para sempre marcado como um dia negro para a história de Portugal e da vizinha e querida Galiza.
Depois de 4 meses da tragédia de Pedrógão Grande, que vitimou 64 pessoas, as chamas voltaram a roubar muitas vidas e mais uma vez a indignação apodera-se de mim como o calor das labaredas e flamas dos incêndios.
Ando abespinhado e apoquentado com as políticas e serviços de segurança, proteção e socorro. Impera a inoperância, desconexão, desordem, ineficácia e insuficiência … Este é o meu país! A minha pátria está a deixar o seu povo órfão, despojado e desarmado?
Que angústia e vergonha!
Manifesto o mais sentido pesar pelas vítimas dos inclementes fogos que destruíram vidas humanas ...Resultado de imagem para luto incendios

O número elevado de fogos é bem visível nas imagens disponibilizadas pela NASA, no site WorldView, onde podemos ver o elevado número de incidências (representadas pelos pontos vermelhos), sobretudo na zona Norte e Centro do país, e o fumo por elas provocado.


 

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Dados da Educação Especial - DGE

Dados estatísticos sobre Necessidades Especiais de Educação 2015-2016 encontram-se disponíveis no sítio Web da DGEEC (Estatísticas da Educação) - http://www.dgeec.mec.pt/np4/622.html
Infográfico (2015-16)


Estatísticas NEE 2014-2015 - http://www.dgeec.mec.pt/np4/547.html


Estatísticas NEE 2013-2014 - http://www.dgeec.mec.pt/np4/401.html (XLSX)


Infográfico (2013-14)
Resultado de imagem para PESQUISA

 
Em finais de 2009 foram publicados os resultados do Plano de Ação 2005-2009 numa brochura intitulada Educação Inclusiva – da retórica à prática a qual faz um balanço sintético sobre a implementação das medidas de política inclusiva, que inclui alguns indicadores estatísticos pertinentes.
Estatísticas globais da Educação poderão ser consultadas na página Web da DGEEC  -  Estatísticas NEE (2010/11/12/13/14)
A IGE publicou em Dezembro de 2011 um relatório intitulado Educação Especial - Respostas Educativas.

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

PARECER DA FNE RELATIVO À "INCLUSÃO ESCOLAR" - ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008

Apresentamos a versão atualizada do parecer da FNE de 18 de setembro 2017, relativa à alteração do Decreto-lei n.º3/2008 que "define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social."

As alterações efetuadas ao documento inicial do Parecer da FNE, surgiram a partir dos contributos que nos fizeram chegar dezenas de colegas e organizações sindicais.
capa_parecer_fne_EI



Fonte: FNE