quinta-feira, 7 de junho de 2012

O que é a Síndrome de Bardet-Biedl?

A Síndrome de Bardet-Biedl é uma síndrome autossómica recessiva (manifesta-se quando a criança tem dois genes afectados) que na Europa afecta 1 em cada 160 000 pessoas.
É uma doença multissistémica com sintomas clínicos variáveis. Os doentes têm uma distrofia da retina com alterações da pigmentação que evolui para uma cegueira nocturna e progressiva perda da visão.
Os bebés podem nascer com um sexto dedo.
A obesidade nestas crianças é comum e pode favorecer o desenvolvimento de Diabetes Miellitus tipo II. Os doentes podem apresentar dificuldades de aprendizagem ou alterações comportamentais, mas só uma minoria cursa com atraso mental.
Os doentes do sexo masculino podem ter atrofia dos genitais externos, enquanto nas doentes do sexo feminino pode haver malformações congénitas do sistema génito-urinário.
Alguns doentes podem ter malformações renais com prejuízo da função renal, podendo progredir para uma insuficiência renal crónica com necessidade de transplante.
O diagnóstico é clínico, havendo a hipótese de teste molecular para 4 dos 14 genes até agora identificados. Estes genes codificam alterações ao nível dos cílios que estarão na base das manifestações clínicas dos doentes.
É necessária uma equipa de apoio multidisciplinar com representação das várias especialidades médicas (Oftalmologia, Endocrinologia, Nefrologia, etc.) visto se tratar duma patologia multissistémica.
Ambos os pais da criança doente são portadores assintomáticos de genes afectados, devendo procurar uma consulta de aconselhamento genético se estiverem a considerar uma nova gravidez.
O mesmo se aplica aos irmãos dos pais da criança doente, uma vez que têm 50% de probabilidade de serem portadores de genes afectados.
Existe também a possibilidade de diagnóstico pré-natal.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Proposta de Lei - Estatuto do Aluno e Ética Escolar no ensino básico e secundário

Estatuto do Aluno e Ética Escolar

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

CAPÍTULO I
Objeto, objetivos e âmbito

Artigo 1.º Objeto 

A presente lei aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, adiante designado por Estatuto, no desenvolvimento das normas da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86 de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.




terça-feira, 5 de junho de 2012

Publicado despacho de organização do ano letivo 2012-2013

Foi publicado em Diário da República o Despacho normativo 13-A/2012 que define a organização do ano letivo.

Numa primeira leitura, a componente letiva de 1100 minutos nos 2.º / 3.º ciclos do ensino básico, secundário e educação especial corresponde a 24 tempos de 45 minutos, apesar de na redação do despacho só serem referidas 22 horas.






Artigo 8.º - Componente letiva dos docentes:
1 — A componente letiva, a constar no horário semanal de cada docente, encontra -se fixada no artigo 77.º do ECD, considerando-se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial.

2 — O serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes em cada escola ou agrupamento tem prioridade sobre qualquer outro para efeitos do preenchimento da componente letiva a que cada docente está obrigado pelo disposto nos artigos 77.º e 79.º do ECD.

3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser utilizadas até 2 horas (100 minutos) da componente letiva para prestação de apoio aos alunos e dinamização de grupo/turma de modalidades de desporto escolar.


4 — A componente letiva de cada docente dos quadros tem de estar´totalmente completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência.



5 — Para os efeitos previstos no número anterior, utilizam -se atividades letivas existentes na escola ou agrupamento, designadamente substituições temporárias, lecionação de grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes, reforço da carga curricular de quaisquer disciplinas, atividades de Apoio ao Estudo ou outro tipo de apoio ou coadjuvação.
Fonte: Blogue ad aduo

segunda-feira, 4 de junho de 2012

O que são as Escolas TEIP - Territórios Educativos de Intervenção Prioritária?

TEIPO Segundo Programa de Territorialização de Políticas Educativas de Intervenção Prioritária (TEIP) foi criado pelo Despacho da Ministra da Educação de 26 de setembro de 2006, surgindo na sequência de outras medidas de apoio às populações mais carenciadas e como resposta às necessidades e às expectativas dos alunos.
Retoma, assim, o Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária criado através do Despacho n.º 147-B/ME/96, de 1 de agosto.

A partir do ano letivo de 2008/2009 foi relançado o Segundo Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP2) pelo Despacho Normativo nº 55/2008, de 23 de outubro, materializado no alargamento do Programa a mais agrupamentos de escolas e na integração dos agrupamentos da primeira fase.

O Programa TEIP está a ser desenvolvido em 105 Agrupamentos, distribuídos pelas 5 Direções Regionais de Educação: 38 no Norte, 9 no Centro, 43 em Lisboa e Vale do Tejo, 9 no Alentejo e 6 no Algarve.
 
Consulte aqui ... Lista dos Agrupamentos de Escolas TEIP

Numa 1ª fase o Programa TEIP iniciou-se em 35 Agrupamentos, tendo o Ministério da Educação, no âmbito das medidas de Política Educativa, fixado o universo de 100 Agrupamentos como meta a atingir. A inclusão de mais 24 Agrupamentos na 2ª fase e 46 na 3ª fase de alargamento do Programa, perfazendo um total de 105, permitiu alcançar e até ultrapassar a meta enunciada.

São objetivos centrais do Programa TEIP2:

 Melhorar a qualidade das aprendizagens traduzida no sucesso educativo dos alunos;

Combater o abandono escolar precoce e o absentismo;

Criar condições para a orientação educativa e a transição qualificada da escola para a vida ativa;

Promover a articulação entre a escola, os parceiros sociais e as instituições de formação presentes no território educativo;

Constituir-se como recurso de desenvolvimento comunitário (qualificação de adultos, reconhecimento e certificação de competências, animação cultural, etc.).

Plataforma do Voluntariado: identificação de práticas, desenvolvidas pelas escolas com os seus alunos.

Plataforma do Voluntariado

Encontra-se disponível a plataforma do voluntariado para preenchimento por cada agrupamento/escola não agrupada em http://area.dge.mec.pt/voluntariado

tendo em vista a identificação de práticas, desenvolvidas pelas escolas com os seus alunos

Fonte: DGE
Ações de sensibilização e promoção do voluntariado promovidas pelo Agrupamento/Escola não agrupada2012
Código GEPE :
Palavra Chave :

domingo, 3 de junho de 2012

Emprego: algumas respostas dirigidas às pessoas com deficiência ou incapacidade.

INSTALAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA
OUEM TEM DIREITO?

INCENTIVOS AS ENTIDADES EMPREGADORAS
O QUE SÃO?

EMPREGO PROTEGIDO
O QUE É?



QUOTA MÍNIMA DE EMPREGO
Quotas de emprego para pessoas com deficiência

AJUDAS TÉCNICAS
Objectivos, Destinatários, Apoios.

Fonte: Portal do Cidadão com Deficiência

Transportes: algumas respostas dirigidas às pessoas com deficiência ou incapacidade.

VIATURA PRÓPRIA
Aqui encontra toda a informação sobre o Tema.

AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS ELÉCTRICA
Como adquirir uma cadeira de Rodas Eléctrica ?

AQUISIÇÃO DE TRICICLO MOTORIZADO
O triciclo motorizado é um velocípede com cilindrada não superior a 50 cc.

NORMAS DE PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DO DÍSTICO
Veja Quem tem Direito

COLOCAÇÃO DAS PLACAS COM PAINEL ADICIONAL NA VIA PÚBLICA
Poderá o deficiente solicitar a colocação das placas nos locais que entender?

NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLECTIVO
Deficientes com dificuldades de locomoção...

LUGARES RESERVADOS NOS TRANSPORTES PÚPLICOS
«Reservado para passageiros deficientes, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou com crianças ao colo.»

CÃES-GUIAS PARA CEGOS
Alargamento de acesso dos cães-guias a outros locais para além dos transportes públicos

ACORDO TARIFÁRIO
Toda a pessoa com deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 80% pode fazer-se acompanhar por outrem em viagens para qualquer percurso...

Fonte: Portal do Cidadão com Deficiência

sexta-feira, 1 de junho de 2012

International Journal of Disability, Development and Education


Now ISI listed!
Published By: Routledge
Volume Number: 58
Frequency: 4 issues per year
Print ISSN: 1034-912X
Online ISSN: 1465-346X
Subscribe Online/View Pricing

Aims & Scope:
Founded in 1954, the International Journal of Disability, Development and Education (IJDDE) is a multi-disciplinary peer-reviewed journal with an international focus. It provides a single source of information on the education and development of persons with disabilities. IJDDE aims to publish the very best research and review articles concerned with all aspects of education, human development, special education and rehabilitation.
The content of IJDDE reflects a variety of topics, disciplines, research methods and cultural perspectives. Various orientations are represented, including education and special education, psychology, allied health, social work and psychiatry. Contributions from developed and developing countries ensure a truly international perspective.

Disclaimer:
The University of Queensland and Taylor & Francis make every effort to ensure the accuracy of all the information (the “Content”) contained in its publications. However, the Society and Taylor & Francis and its agents and licensors make no representations or warranties whatsoever as to the accuracy, completeness or suitability for any purpose of the Content and disclaim all such representations and warranties whether express or implied to the maximum extent permitted by law. Any views expressed in this publication are the views of the authors and are not necessarily the views of the Editor, the Society or Taylor & Francis.

Fonte: http://www.tandf.co.uk/journals/journal.asp?issn=1034-912X&subcategory=ED750000&linktype=145

O que é a asma!


Com uma tendência de crescimento da sua incidência e prevalência, o custo económico da asma é considerável, quer em custos médios diretos, nomeadamente em consultas, internamentos e medicamentos, quer em custos indiretos, nomeadamente em diminuição da qualidade de vida do doente asmático, absentismo e insucesso escolar, e tempo de trabalho perdido.
Saúde 24
Nesta medida, a preocupação dos serviços de saúde tem-se centrado na redução da morbilidade e mortalidade por asma e na melhoria da qualidade de vida do doente asmático.

Mais informação pode ser obtida no Programa Nacional de Controlo da Asma e/ou no sítio das Doenças Respiratórias.

No sítio das Doenças Respiratórias pode consultar 11 pequenos livros digitais, escritos numa linguagem rigorosa e acessível pelo Dr. Rosado Pinto. Sempre que necessário recorreu-se a uma explicação complementar em vídeo, da autoria da enfermeira Carla Costa, que contextualiza e aprofunda informações susceptíveis de interessar doentes e educadores.

Fonte: http://www.dgs.pt/