Face à alteração introduzida ao art.º 61 do Decreto‐Lei n.º 133‐B/97, de 30 de maio, pelo artigo 181.º da Lei 82‐B/2014 de 31 dezembro, (LOE 2015), chama‐se a atenção dos estabelecimentos de ensino, para o seguinte:
A prova da deficiência para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, no âmbito do regime de proteção social da função pública, a que se refere a alínea b) do nº 1 do art.º 61.º, do Dec. Lei nº 133‐B/97, na nova redação dada pela LOE para 2015, passa a partir de 1 de Janeiro de 2015, a ser efetuada através de certificação pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P.
A certificação pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, aplica‐se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor da LOE para 2015, (01.01.2015), independentemente da fase do procedimento em que se encontrem, conforme o disposto no nº 2 do art.º 181, da LOE para 2015.
Fonte: DGPGF
A certificação pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, aplica‐se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor da LOE para 2015, (01.01.2015), independentemente da fase do procedimento em que se encontrem, conforme o disposto no nº 2 do art.º 181, da LOE para 2015.
Fonte: DGPGF