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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Equivalência de habilitações estrangeiras no ensino básico e secundário

Processo de equivalência de habilitações, a nível dos ensinos básico e secundário, adquiridas em estabelecimentos de ensino público ou privado estrangeiros, sediados ou não em Portugal, para habilitações literárias do sistema educativo português.

Onde deve ser requerida a equivalência?
 A equivalência deve ser requerida em estabelecimento de ensino básico ou secundário público ou particular e cooperativo, dotado de autonomia pedagógica.

Quais os documentos a entregar?
Impresso próprio fornecido pelo estabelecimento de ensino.
Certificado de habilitações devidamente traduzido, quando redigido em língua estrangeira. Este certificado de habilitações deverá ser autenticado por uma das seguintes instituições: embaixada ou consulado de Portugal na área, embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a Apostilha para os países que aderiram à Convenção de Haia, podendo o original ser substituído por fotocópia autenticada.


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


Decreto-Lei n.º 227/2005
28 de Dezembro de 2005

Declaração de Rectificação n.º 9/2006
6 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 224/2006
8 de Março de 2006

Portaria n.º 699/2006
12 de Julho de 2006
Fonte: MEC