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domingo, 3 de dezembro de 2017

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Guia Parental - um documento para os todos estabelecimentos de ensino, pais, mães e encarregados de educação

Guia Parental - Edição fevereiro 2014 / Responsabilidades parentais:

capa guia escolas 2014
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Compete aos pais/mães, no interesse dos/as filhos/as (artigos 1878.º, n.º 1 e 1885.º do Código Civil):

- Velar pela sua segurança e saúde;
- Prover ao seu sustento;
- Dirigir a sua educação;
- Representá-los/as (o que compreende o exercício de todos os direitos e o cumprimento de todas as obrigações do/a fi lho/a, excetuados os atos puramente pessoais – artigo 1881.º, n.º 1 do Código Civil);
- Administrar os seus bens (no respeito pelo disposto nos artigos 1888.º a 1900.º do Código Civil);
- Promover o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral.


Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação (artigos 122.º, 130.º, 132.º e 1877.º do Código Civil).

quarta-feira, 6 de março de 2013

Como participar no fórum da internet: Crianças Especiais

Divulgação e participação no Fórum Crianças Especiais: via internet


O Fórum Crianças Especiais constitui um espaço alargado de debate onde os pais, família e amigos de crianças portadoras de necessidades especiais, podem participar amigavelmente, compartilhando suas experiências pessoais com outras pessoas.


O Fórum Crianças Especiais é criado por pais de uma criança com necessidades especiais e moderado também por outros pais de crianças nas mesmas condições. E surgiu de uma necessidade de entre-ajuda, que as entidades não estão capazes de dar resposta, nem os habituais fóruns de crianças.

Participem em http://www.criancasespeciais.pt/

Fonte: Blogue Partilha entre Mães