Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, para o ano letivo de 2017/2018.
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segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Resolução do Governo - Contratos de cooperação de Educação Especial 2017 2018
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Despesas com Escolas de Educação Especial Cooperativas e IPSS
Despesas com Escolas de Educação Especial Cooperativas e IPSS:
Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado aos estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10 - Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016.
segunda-feira, 14 de maio de 2012
Alunos com NEE: continua a ser possível o acesso e a frequência de instituições de educação especial?
Compete à escola assegurar um rigoroso processo de avaliação especializada que permita identificar as necessidades educativas especiais do aluno com base no seu perfil de funcionalidade, e identificar os fatores ambientais a mobilizar (organização da sala de aula, estratégias de aprendizagem, apoios personalizados, tecnologias de apoio, entre outros) para garantir o seu sucesso educativo.
O processo de avaliação especializada conduz à elaboração do Programa Educativo Individual.
Se em resultado desse processo de avaliação especializada o presidente do conselho executivo concluir que a escola é incapaz de responder às necessidades educativas especiais evidenciadas pelo aluno pode propor a frequência de uma instituição de educação especial.
Se em resultado desse processo de avaliação especializada o presidente do conselho executivo concluir que a escola é incapaz de responder às necessidades educativas especiais evidenciadas pelo aluno pode propor a frequência de uma instituição de educação especial.
Para o efeito, deve explicitar as razões e fundamentos que o levam a fazer a proposta de frequência de instituição de educação especial, as respostas educativas previstas no projeto educativo de escola para o apoio aos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, os apoios prestados e as razões pelas quais não se revelaram eficazes, a descrição do nível de funcionalidade do aluno explicitando as limitações na execução de atividades e as restrições na participação bem como os fatores ambientais que influenciam de forma positiva ou negativa o seu desempenho.
A decisão final sobre a frequência de uma instituição de educação especial é da competência do Diretor Regional de Educação.
A decisão final sobre a frequência de uma instituição de educação especial é da competência do Diretor Regional de Educação.
segunda-feira, 12 de março de 2012
Alunos: continua a ser possível o acesso e a frequência de instituições de educação especial?
Compete à escola assegurar um rigoroso
processo de avaliação especializada que permita identificar as necessidades
educativas especiais do aluno com base no seu perfil de funcionalidade, e
identificar os fatores ambientais a mobilizar (organização da sala de aula,
estratégias de aprendizagem, apoios personalizados, tecnologias de apoio, entre
outros) para garantir o seu sucesso educativo. O processo de avaliação
especializada conduz à elaboração do Programa Educativo Individual.Se em
resultado desse processo de avaliação especializada o presidente do conselho
executivo concluir que a escola é incapaz de responder às necessidades
educativas especiais evidenciadas pelo aluno pode propor a frequência de uma
instituição de educação especial. Para o efeito, deve explicitar as razões e
fundamentos que o levam a fazer a proposta de frequência de instituição de
educação especial, as respostas educativas previstas no projeto educativo de
escola para o apoio aos alunos com necessidades educativas especiais de caráter
permanente, os apoios prestados e as razões pelas quais não se revelaram
eficazes, a descrição do nível de funcionalidade do aluno explicitando as
limitações na execução de atividades e as restrições na participação bem como os
fatores ambientais que influenciam de forma positiva ou negativa o seu
desempenho.
A decisão final sobre a frequência de uma instituição de educação
especial é da competência do Diretor Regional de Educação.
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
Qual o futuro das escolas de educação especial?
As escolas de educação especial iniciaram já um processo de reorientação para Centros de Recursos para a Inclusão (CRI).
Estes centros de recursos têm como
objetivo apoiar a inclusão das crianças e jovens com deficiências e
incapacidade, em parceria com as estruturas da comunidade, através da
facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à
participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada
indivíduo.
O funcionamento dos CRI assenta na lógica do trabalho em parceria com os agrupamentos de escola. Para responder às necessidades identificadas mobiliza os seus próprios recursos e, se necessário, outros recursos da comunidade imprescindíveis ao desenvolvimento de um trabalho em rede e em parceria.
Deve porém notar-se que o processo de reorientação será progressivo, prevendo-se que possa durar até 2013 e que a participação dos pais será sempre assegurada. A transição dos alunos das escolas especiais para as escolas regulares só se processará desde que estejam garantidas as devidas condições, conforme consta da Declaração de Lisboa (http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.dgidc.min-edu.pt/).
Os CRI são peças chave para que essas condições possam ser alcançadas.
O funcionamento dos CRI assenta na lógica do trabalho em parceria com os agrupamentos de escola. Para responder às necessidades identificadas mobiliza os seus próprios recursos e, se necessário, outros recursos da comunidade imprescindíveis ao desenvolvimento de um trabalho em rede e em parceria.
Deve porém notar-se que o processo de reorientação será progressivo, prevendo-se que possa durar até 2013 e que a participação dos pais será sempre assegurada. A transição dos alunos das escolas especiais para as escolas regulares só se processará desde que estejam garantidas as devidas condições, conforme consta da Declaração de Lisboa (http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.dgidc.min-edu.pt/).
Os CRI são peças chave para que essas condições possam ser alcançadas.
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