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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Escolas do ensino básico e secundário vão ter mais pessoal não docente.

A partir do próximo ano lectivo, as escolas do ensino básico e secundário vão ter mais pessoal não docente.

O Ministério da Educação (MEC) vai publicar "muito em breve" uma portaria para redefinir e reduzir o rácio de alunos por auxilar de acção educativa. A garantia foi dada à FNE, que ontem reuniu com a tutela. De acordo com o secretário-geral do sindicato, João Dias da Silva, será definido em portaria o rácio de um funcionário por cada 48 alunos. Além disso, baixa para 21 alunos o patamar mínimo que permite aos estabelecimentos de ensino terem pessoal não docente.

A lei em vigor dita que as escolas com menos de 48 alunos não tenham qualquer técnico auxiliar. Com a nova portaria, as escolas entre 21 e 96 alunos, por exemplo, passam a ter dois funcionários. Outra da alterações passa por deixar de se ter em consideração "apenas o número de alunos da sede do agrupamento, mas a totalidade dos alunos do agrupamento" explicou Dias da Silva. Esta alteração vai ao encontro das exigências da Federação de Sindicatos da Função Pública que no mês passado enviou uma carta ao ministro da Educação a criticar a falta de pessoal não docente nas escolas e ameaçando com greve, caso o rácio que estipula o número de funcionários não fosse alterado. Também as escolas há muito que reclamam mais pessoal auxiliar e, para Filinto Lima, "o ideal seria se o MEC abrisse vagas para que estes funcionários que estão na escola todo o ano entrassem nos quadros". Desta forma, as escolas "teriam muito mais estabilidade". O pessoal não docente no 1º ciclo é contratado pelas autarquias mas o Governo quer passar a gestão dos funcionários auxiliares de todos os anos escolares para as autarquias.

Fonte: Diário Económico

sábado, 27 de julho de 2013

Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente a partir do ano 2013

 
 
Face à entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) que introduziu alterações na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), importa informar o seguinte:

- O desempenho relativo ao ano de 2012 deve ser avaliado de acordo com as disposições vigentes a 31 de dezembro de 2012 (artigo 36.º- A, da Lei n.º 66-B/2007);

- A partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 66-B/2007;

- O primeiro ciclo bienal do SIADAP 3 inicia-se em 1 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2014, devendo, em regra, a homologação das avaliações do desempenho do mencionado ciclo bienal ser efetuada até 30 de abril de 2015;
 
- Por força das alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012 à alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, e do artigo 9.º da última lei referida, os trabalhadores que chefiam os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (chefes de serviços de administração escolar, coordenadores técnicos e assistentes técnicos em situação de mobilidade interna intercategorias para o exercício de funções de coordenadores técnicos) são avaliados nos termos do SIADAP 3, a partir do ano de 2013.

Fonte: DGAE