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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Horários de trabalho dos professores em esquema...

Subscrevo a informação e esquemas dos horários de trabalho dos professores divulgada pelo blogue PROFSLUSOS, que passo a citar:


«Alguém no Sindicato dos Professores do Norte anda a fazer bem o seu trabalho, sintetizando de uma forma absolutamente clara aquilo que parece confundir muitos diretores e ser alvo de desconhecimento de outros tantos professores.

Ficam então os esquemas do SPN, que de tão simples que são se tornam brilhantes. Os meus parabéns ao seu autor...»

Horários de trabalho no Pré-escolar e no 1ºciclo

Horários de trabalho no 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário (tempos letivos de 45 minutos)

Horários de trabalho no 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário (tempos letivos de 50 minutos)
 

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Aulas de apoio e reuniões: componente letiva ou não letiva?

O Estatuto da Carreira Docente, no seu artigo 76º, refere que:
O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho.”
 Por sua vez, o artigo 82º refere que a componente não letiva se divide em duas:
"a componente não letiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino."
No que diz respeito ao trabalho individual, diz-se que este “pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.”
No que se refere à componente de estabelecimento, diz o ECD que deve ser desenvolvida sob orientação das respetivas estruturas pedagógicas intermédias com o objetivo de contribuir para a realização do projeto educativo da escola, podendo compreender as seguintes atividades:
a) A colaboração em atividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
b) A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais e regionais;
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
d) A participação, devidamente autorizada, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo projeto educativo ou plano de atividades;
e) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5;
f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que, entre outros objetivos, visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
g) A assessoria técnico-pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento;
h) O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;
i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
j) O acompanhamento e a supervisão das atividades de enriquecimento e complemento curricular;
l) A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
n) A produção de materiais pedagógicos

Assim,
Há duas conclusões que importa retirar, uma sobre as aulas de apoio e outra sobre as reuniões:
A) Nos últimos anos, os docentes (em particular os que trabalham com disciplinas de exame) têm visto os seus horários letivos aumentarem com aulas de apoio que as direções colocam como se fossem horas da componente não letiva. Ora, uma leitura atenta das alíneas acima referidas só permite encontrar uma referência nesta matéria:
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
Assim, todas as aulas de apoio a grupos de alunos não são, em nosso entender, componente não letiva, logo só podem ser consideradas como componente letiva.
Dito isto, os docentes devem fazer valer os seus direitos solicitando à respetiva Direção a correção de algum tipo de irregularidade e, no caso de o pedido não ser atendido, exigir o pagamento de serviço extraordinário.
B) As reuniões são também uma praga mais ou menos presente em todas as escolas e agrupamentos. Mas, mais uma vez, o Estatuto da Carreira Docente, no artigo e alíneas acima citados, é claro quanto ao enquadramento das reuniões na componente não letiva: 
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
Isto é, todas as reuniões normais e ordinárias que decorrem do funcionamento "normal" das escolas devem ser enquadradas na componente não letiva de estabelecimento: as reuniões de grupo, ano, ciclo, departamento, Conselho Pedagógico, etc..., previstas e agendadas no decurso do ano letivo têm de ser marcadas na componente não letiva de escola e não em prejuízo da componente individual, como tantas vezes acontece.
Quanto às reuniões de caráter excecional, são enquadradas no ponto 3 do artigo 76º:
"No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º."
Mas mesmo esta exceção apenas assume a impossibilidade de tais reuniões serem previamente previstas no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento, pelo que deverão ser enquadradas no âmbito do previsto no n.º 1 do artigo 83.º do ECD: "Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das
componentes letiva e não letiva registadas no horário semanal de trabalho do docente."
Assim, os docentes devem fazer valer o respeito pelo horário exigindo que o tempo gasto nas reuniões seja descontado no trabalho de escola dessa semana. No caso de isso não ser possível, os docentes devem, então, solicitar o pagamento de serviço extraordinário.
Fonte: SPN















segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Horário dos docentes de Educação Especial

O horário dos docentes de Educação Especial é de 22 horas, conforme o artigo 77º do Estatuto da Carreira Docente que transcrevemos:
Artigo 77.o
/…/
2—A componente lectiva do pessoal docente dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais.
Porém, os professores que em Janeiro de 2007 adquiriram o direito às reduções da componente lectiva, mantêm esse direito, devendo para isso diminuir as suas horas letivas.

Beneficiam ainda de redução da componente lectiva os professores que se enquadrem no estipulado no artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente.



quarta-feira, 30 de julho de 2014

Competências do docente de educação especial - ano letivo 2014/2015

Aos docentes de educação especial compete lecionar as áreas curriculares específicas a que se referem os n.º 2 e n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, bem como os conteúdos curriculares referentes aos currículos específicos individuais estabelecidos no n.º 3 do artigo 21.º, atendendo ao previsto no n.º 4 do mesmo artigo.


É ainda da responsabilidade destes docentes o apoio à utilização de materiais didáticos adaptados e de tecnologias de apoio. O apoio pedagógico relativo ao reforço e desenvolvimento de competências específicas previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, e respetivas alterações, pode, em função da especificidade das competências a desenvolver, ser também prestado pelo docente de educação especial, conforme previsto nos números 2 e 3 do mesmo artigo.


A avaliação especializada, decorrente da referenciação de alunos para medidas de educação especial, assume caráter prioritário sobre toda a atividade docente, com exceção da letiva. De aceitação obrigatória, o serviço inerente à avaliação especializada integra-se na componente não letiva dos docentes.


Fonte: documento LAL ano letivo 2014/2015 - IGE


quarta-feira, 5 de junho de 2013

Despacho de organização do ano letivo 2013/2014

Divulgo o despacho de organização do ano letivo 2013/2014 recebido via email.

Deixo alguns comentários sobre este documento:
 
1 - No serviço docente continua a possibilidade de coadjuvações e medidas tidas por úteis para o sucesso educativo. Há um novo nº 5 no artigo 4º.
2 - Alteração no crédito horário para as direções (artigo 6º).
3 - A DT desaparece da componente letiva (artigo 7º) e aparece na não letiva ou nas reduções do 79 (nº 5 do artigo 9º).
4 - No artigo 8º contemplam-se como componente letiva os tempos para coadjuvações, docência de grupos de nível, apoios ao estudo, etc., num total de 150 minutos para o 1º ciclo e 100 para o 2º e 3º.
5 - O encaminhamento para os percursos alternativos, vocacionais e afins aparece explicitado de uma forma muito detalhada no nº 10 do artigo 13º.
6 - As normas transitórias do artigo 18º são extensas, em especial por causa das assessorias para as escolas.
7 - Aos docentes do 1.º ciclo do ensino básico podem ser atribuídos até 150 minutos da componente letiva para o desenvolvimento de medidas de promoção do sucesso escolar, de dinamização de atividades de enriquecimento curricular e de coadjuvação em disciplinas estruturantes no 1.º ciclo do ensino básico.
8 - Aos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário concede a atribuição até 100 minutos da componente letiva para implementação de medidas de promoção do sucesso escolar, nomeadamente o Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos, a dinamização de atividades de enriquecimento curricular e a coadjuvação das expressões artísticas ou físico-motoras no 1.º ciclo do ensino básico.

9 - O MEC define que se, ainda assim, os professores não tiverem a componente letiva completa, serão consideradas atividades letivas outras medidas que visem promover o sucesso escolar e combatam o abandono. Entre estas estão a coadjuvação, ou seja, a presença de dois professores em sala de aula (no mesmo ou noutro nível de ensino) e as aulas a grupos de alunos “de homogeneidade relativa” em disciplinas estruturantes.
 

sexta-feira, 24 de maio de 2013

O apoio educativo aos alunos e a coadjuvação serão componente letiva no próximo ano letivo

Apoio ao estudo e coadjuvação passam a ser componente lectiva
 
O apoio aos alunos e a coadjuvação vão passar a ser considerados componente lectiva, adiantou hoje o secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, conforme previsto no despacho de organização do ano escolar ainda por divulgar.
 
"Está concluído o despacho de organização do ano escolar, que tipifica com muita clareza todas as actividades e funções que são exercidas nas escolas e que para completar horário serão componente lectiva", disse hoje Casanova de Almeida, precisando ainda que do diploma constam o apoio aos alunos e a coadjuvação como componente lectiva.
 
O governante falava aos jornalistas no Palácio das Laranjeiras, em Lisboa, depois de terminada a primeira ronda negocial com os sindicatos de professores relativa às novas regras aplicáveis à função pública.
 
O alargamento das actividades que passam a ser consideradas componente lectiva foi apontado por Casanova de Almeida como um instrumento para combater os professores com 'horário zero'.
 
Na recentemente anunciada reformulação das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1º ciclo, o Ministério avançou que vai passar a assumir a primeira das duas horas de actividades, retirando esses 60 minutos da competência das autarquias, como acontecia até agora, com o pressuposto de que essa hora ficará dedicada ao estudo acompanhado e apoio aos alunos.
 
Quando anunciou esta alteração, o Ministério da Educação e Ciência (MEC), pela voz do secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, adiantou que o acompanhamento seria assegurado por professores.
 
Estes 60 minutos de apoio ao estudo que vão passar a estar sob a responsabilidade do MEC podem assim vir a absorver alguns docentes sem turmas atribuídas.
 
A coadjuvação, que é uma ajuda em sala de aula ao professor da turma por parte de outro professor, pode acontecer por exemplo, no 1º ciclo, na área de expressões, por parte de docentes de outros níveis de ensino pertencentes ao agrupamento, ou, nos restantes ciclos do ensino básico e no ensino secundário, em qualquer disciplina desde que com recurso a professores da mesma escola.

Fonte: negócios online

terça-feira, 7 de maio de 2013

Professores sem componente letiva ficam com atividades extracurriculares do 1.º ciclo do ensino básico

 Professores sem turma ficam com atividades extracurriculares
   

Nuno Crato quer professores com horário zero no lugar dos profissionais contratados pelas autarquias para ocupar os tempos não letivos dos alunos do 1.º ciclo.

O Ministério da Educação quer colocar os professores com horário zero - sem turma atribuída - nas atividades extracurriculares do 1º ciclo, retirando aos municípios a competência de contratar diretamente os profissionais que asseguraram estes tempos não-letivos. Uma medida com a qual a tutela poderá gerar uma poupança de 75 milhões por ano e que permite aos professores escapar aos horários zero e evitar assim passar para o regime de mobilidade especial da função pública.

Recorde-se que Nuno Crato diz estar a trabalhar em várias medidas para "que nenhum professor com ausência de componente letiva entre em mobilidade especial".
 

sábado, 9 de junho de 2012

Os alunos do 1.º ciclo do ensino básico vão passar a ter mais do que um professor a partir do próximo ano lectivo.

De acordo com o despacho que define a organização do ano letivo 2012/2013, do Ministério da Educação e Ciência, cada turma do 1.º ciclo poderá passar a ter, no máximo, três docentes.

Actualmente, o professor titular de turma lecciona sozinho as quatro áreas disciplinares: Português, Matemática, Estudo do Meio e Expressões.

Agora, passa a ser possível a permuta entre dois professores da escola, com um a leccionar Matemática e outro Português, a duas turmas.

O docente titular de turma passa ainda a ser coadjuvado na área de Expressões por professores de outros ciclos dentro do agrupamento.

"É um apoio suplementar, com dois professores na sala de aula", disse ao Correio da Manhã fonte da tutela. Estas medidas podem ser adoptadas pelo director desde que a escola tenha horas para o efeito.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Publicado despacho de organização do ano letivo 2012-2013

Foi publicado em Diário da República o Despacho normativo 13-A/2012 que define a organização do ano letivo.

Numa primeira leitura, a componente letiva de 1100 minutos nos 2.º / 3.º ciclos do ensino básico, secundário e educação especial corresponde a 24 tempos de 45 minutos, apesar de na redação do despacho só serem referidas 22 horas.






Artigo 8.º - Componente letiva dos docentes:
1 — A componente letiva, a constar no horário semanal de cada docente, encontra -se fixada no artigo 77.º do ECD, considerando-se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial.

2 — O serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes em cada escola ou agrupamento tem prioridade sobre qualquer outro para efeitos do preenchimento da componente letiva a que cada docente está obrigado pelo disposto nos artigos 77.º e 79.º do ECD.

3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser utilizadas até 2 horas (100 minutos) da componente letiva para prestação de apoio aos alunos e dinamização de grupo/turma de modalidades de desporto escolar.


4 — A componente letiva de cada docente dos quadros tem de estar´totalmente completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência.



5 — Para os efeitos previstos no número anterior, utilizam -se atividades letivas existentes na escola ou agrupamento, designadamente substituições temporárias, lecionação de grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes, reforço da carga curricular de quaisquer disciplinas, atividades de Apoio ao Estudo ou outro tipo de apoio ou coadjuvação.
Fonte: Blogue ad aduo