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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Reconhecimento de qualificações profissionais de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário adquiridas no estrangeiro.


Reconhecimento de qualificações profissionais de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário adquiridas no estrangeiro.
O reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro consiste na autorização, concedida por parte da autoridade competente de um país, para o exercício dessa profissão em território nacional. Em Portugal, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) é a autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais para a docência no ensino não superior.
A quem se destina?
Cidadãos da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que tenham adquirido uma qualificação profissional para a docência noutro estado membro (Lei nº 9/2009 de 4 de março). Cidadãos nacionais de Estado membro que tenham obtido a sua qualificação profissional fora da União Europeia (Lei nº 9/2009).
Cidadãos brasileiros que tenham adquirido uma qualificação profissional para a docência no Brasil (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil).
Como proceder para instruir um processo?
Deve ser apresentado um pedido individual à DGAE através de requerimento dirigido ao seu diretor-geral, acompanhado dos documentos exigidos (originais ou fotocópias devidamente autenticadas). O processo poderá ser enviado por correio postal ou entregue em mão própria. Os documentos em língua estrangeira têm de ser acompanhados da respetiva tradução, realizada por tradutor devidamente certificado.
Como requerer uma declaração da qualificação profissional obtida em Portugal para lecionar no estrangeiro?
Pode realizar o pedido de declaração mediante requerimento dirigido ao diretor-geral da DGAE, acompanhado do seu certificado de habilitações e da sua declaração de estágio (se aplicável), através de correio postal ou por mão própria (documentos originais ou fotocópias devidamente autenticadas).
Documentação

                                                   

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Retirados e Colocações Administrativas - Mobilidade Interna e das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências, Renovação e Retirados - Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento

Mobilidade Interna - ano escolar de 2014/2015









Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2014/2015








quinta-feira, 29 de maio de 2014

Mobilidade de Pessoal Docente – ano escolar 2014-2015





Nota Informativa - Mobilidade de Pessoal Docente – ano escolar 2014-2015.pdf




- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 2 a 5 de junho;

- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 9 a 18 de junho;

- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 9 a 19 de junho;

- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 20 a 25 de junho.




Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do MEC não carecem de efetuar o referido
registo e inscrição.


Os pedidos apresentados pelas entidades proponentes ao abrigo do artigo 68.º do ECD devem
corresponder a necessidades imperiosas e inadiáveis de prestação de serviço docente, visando
uma gestão mais eficaz das propostas de mobilidade de pessoal docente de carreira.
As entidades proponentes que apresentem propostas relativas a docentes que tenham
completado/ultrapassado o limite temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 69.º do ECD deverão,
caso haja interesse em manter esses mesmos docentes, fundamentar a indispensabilidade dos
mesmos para o bom funcionamento dos serviços.


As entidades proponentes tomarão conhecimento das propostas deferidas através das listas
nominais a disponibilizar, no portal eletrónico da DGAE.


Fonte: DGAE