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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Contos infantis apresentam personagens com deficiência


Por isso, o artista plástico Leandro Selister e o fisioterapeuta Cristiano Refosco desenvolveram o "Era Uma Vez Um Conto de Fadas Inclusivo", uma coleção de 11 livros inspirados em contos infantis clássicos, como Cinderela e Chapeuzinho Vermelho.

Porém, ao contrário das obras originais, essa nova coleção apresenta protagonistas com algum tipo de deficiência, como paralisia cerebral, autismo e síndrome de Down.
O projeto pretende ser um instrumento de apoio no trabalho de inclusão de pessoas com deficiência, para que todos possam utilizá-las tanto nas atividades escolares quanto em casa. Os desenvolvedores também acreditam que as crianças com deficiência vão poder se enxergar através de suas histórias favoritas.
Conheça abaixo a história de alguns livros da coleção:


Cinderela Sem Pé
cinderela-sem-pe
Cinderela nasceu sem um dos pés e usa um pé de madeira para caminhar. Ao ser convidada para o baile do castelo,ela conta com a ajuda de sua Fada Madrinha para viver uma noite mágica.


Aladown e a Lâmpada Maravilhosa
aladown
O jovem Aladown é um valente rapaz que tem Síndrome de Down. Um dia, ele encontra uma lâmpada mágica e passa a contar com a ajuda de um poderoso gênio para viver grandes aventuras.




João Sem Braços e o Pé de Feijão
joao-sem-bracos
João sem Braços sobe por um pé de feijão e vai parar no castelo de um poderoso gigante. Para fugir e levar a Galinha dos Ovos de Ouro, ele tem que usar a sua inteligência.
Conheça outras histórias aqui.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

A "norma travão" de Nuno Crato


Foram abertas 1453 vagas, com base na identificação de necessidades permanentes do sistema educativo, a preencher em primeiro lugar por candidatos em primeira prioridade, ou seja, candidatos que tenham acumulado cinco ou mais contratos completos, anuais e consecutivos, condição que configura a aplicabilidade da chamada “norma-travão”.


Muitos dos docentes que vão entrar nos quadros têm menos tempo de serviço do que muitos milhares com muitos mais anos de serviço.

Vejamos o exemplo do 1.º Ciclo do Ensino Básico -  Grupo 110

Candidatos na 1.ª prioridade:  47
Candidatos em 2.ª prioridade:  8.576

Dos 8576 candidatos na 2ª prioridade,   5737 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.  Caso fosse observada a graduação profissional,  dos candidatos da 1ª prioridade apenas vincularia 1 candidato

Vagas colocadas a concurso: 190.

Se 47 destas vagas forem ocupadas pelos candidatos da 1.ª prioridade e as restantes 143 preenchidas por candidatos da 2.ª prioridade, isto significará que 5.594 dos que ficarão excluídos da vinculação são mais graduados que o último dos abrangidos pela “norma-travão” criada pela equipa do MEC.

Este problema acontece porque o MEC decidiu retirar do concurso nacional as escolas TEIP e com Contrato de Autonomia, permitindo que estas escolas recrutassem docentes com pouco ou mesmo sem tempo de serviço em Oferta de Escola. Tendo obtido renovação do seu contrato durante cinco anos, estes professores ultrapassaram os seus colegas que, com vinte ou mais anos de serviço que iam sendo colocados em concurso nacional, onde deixaram de ter acesso a horários anuais e completos. 

sábado, 11 de janeiro de 2014

A redução da escolaridade obrigatória volta a ser falada...

A notícia surge hoje na capa do Diário de Notícias: o CDS quer discutir a redução da escolaridade obrigatória. Finalmente!!! Ainda em Outubro escrevi aqui um artigo a dar conta das consequências que o alargamento, definido há quatro anos atrás, da escolaridade obrigatória para os 18 anos de idade estava a ter nas nossas escolas. Referi-me sobretudo ao facto de termos alunos que não querem estar na escola e que são "forçados" a irem para os cursos profissionais, prejudicando, muitas vezes, os alunos que estão lá por sua livre escolha, para além de que fazem da escola um local de muitas coisas à excepção do estudo...

Ora, se os cursos profissionais constituem uma excelente opção para os alunos que apresentam maiores apetências práticas e os que não são tão dados ao estudo de matérias teóricas, a verdade é que não devem constituir uma saída para aquele tipo de alunos que foram sendo "passados aos empurrões" ao longo dos seu percurso escolar e que chegam ao final do 3º ciclo com 16 ou 17 anos e que, por ainda estarem dentro da escolaridade obrigatória, são encaminhados para os cursos profissionais apenas por obrigação e não por qualquer outra razão.
E depois o que é que acontece a estas turmas? Muitas vezes, estes alunos, que apenas estão na escola porque a escolaridade obrigatória a isso os obriga, "estragam" estas turmas porque são um foco de instabilidade, dado que criam problemas de indisciplina, não cumprem os módulos, arrastam os outros alunos para o que não interessa, enfim, chegam aos fim dos três anos do curso profissional (quando o conseguem fazer em três anos) e apenas ficam com um certificado de frequência e não de conclusão do curso. E depois? Depois estão com 20 anos e é raro encontrar um aluno que, a nível profissional, consiga ter emprego na área para a qual se "preparou".
Ora, passados quatro anos desde que Portugal prolongou a escolaridade obrigatória para os 18 anos de idade (contrariando o que está em vigor na grande maioria dos países da União Europeia), parece-me que as vantagens daí decorrentes foram, do ponto de vista pedagógico e de preparação para a vida activa, bastante insuficientes. Claro que o número de alunos no ensino secundário aumentou, sobretudo nos cursos profissionais e, consequentemente, o número de professores afectos a este nível de ensino nem diminuiu, mas seria interessante que se analisasse a taxa de conclusão dos cursos profissionais daquele conjunto de alunos que apenas ficaram na escola por obrigação legislativa. E, desses alunos, quantos conseguiram um emprego na área para a qual, teoricamente, se prepararam?
Claro que não penso que a alteração da escolaridade obrigatória para os 15 anos de idade iria transformar os cursos profissionais do secundário numa maravilha. É claro que continuaríamos a ter alunos que se inscreveriam neste tipo de cursos pelas mais diversas razões que não o interesse escolar, mas para este tipo de alunos que apenas anda na escola para não ir trabalhar seria muito mais fácil excluí-los da frequência escolar sem ter de recorrer a toda a burocracia que a actual lei obriga (comunicações para a CPCJ, definição de planos de recuperação das aprendizagens, etc.). Por outro lado, a taxa de abandono escolar desceria vertiginosamente.
Enfim, parece-me de claro bom senso que os políticos percebam que o alargamento da escolaridade obrigatória para os 18 anos de idade constituiu um erro que deve agora ser corrigido. Obrigar um jovem a continuar a estar na escola depois de 9 anos de escolaridade parece-me uma opção que apenas poderá ter efeitos positivos para as estatísticas. De resto, das duas uma: ou o aluno (ou pelo menos o seu encarregado de educação) é interessado e, apesar de já estar fora da escolaridade obrigatória, continua a estudar e aí percebe que, desprezando a escola, a sua exclusão do ensino se torna mais fácil ou, de outra forma, se o aluno e o seu encarregado de educação perceberem que não é aos 16 anos de idade que se transforma um "mau aluno" num "bom aluno" e que, portanto, a opção laboral é a que melhor se adapta às suas características então não vale a pena que se obrigue esse aluno a continuar a andar na escola. E agora que até já existe a opção vocacional para alunos do 2º ciclo não se justifica que um aluno chegue aos 16 anos de idade já com uma componente mais prática no seu percurso escolar e se o obrigue a "penar" até aos 18 anos ou até mais sem que exista qualquer vontade da sua parte. Para esses alunos sempre há a esperança de que ganhem juízo e regressem mais tarde à escola quando percebem que, afinal, os estudos até podem ser importantes para se ter um bom emprego. Quando dei aulas à noite ao recorrente eram muitos os alunos (já adultos) que diziam ser esse o seu pensamento...
Voltemos ao que tínhamos há quatro anos atrás, onde a escolaridade obrigatória ia até aos 15 anos, e não prejudiquemos os que não querem continuar a estudar porque apenas se "estragam" por estarem na escola de forma coerciva, tal como não devemos prejudicar aqueles que, mesmo não tendo tantas capacidades, querem continuar a estudar para além da idade da escolaridade obrigatória, mas que são, muitas vezes, "desviados" para os maus caminhos precisamente por aqueles alunos a quem a escola, enquanto local de aprendizagem, nada diz, mas que a lei os obriga a frequentar...

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Prémios Má Despesa Pública no ano de 2013


Personalidade do Ano: Cavaco Silva
A Presidência da República garantiu que ia passar a publicar os contratos e os ajustes directos, à semelhança de qualquer outra entidade pública. Mais um ano passou sem que Cavaco Silva desse esse passo em nome da transparência. Também foi um ano em que Belém conseguiu aumentar a despesa em gestão administrativa. 
 
Autarquia do Ano: Portimão
Portimão parece a nova Madeira. A Portimão Urbis, empresa municipal, gastou 2,46 milhões a modernizar o estádio de futebol do Portimonense. Todos os contratos, adjudicados entre Agosto de 2010 e Outubro de 2011, foram celebrados sem qualquer concurso público. Depois, há o caso de polícia de uma loucura chamada Cidade do Cinema, detalhadamente descrita no livro“Má Despesa Pública nas Autarquias”. Isto na câmara com maior endividamento per capita do país.
 
Entidade Pública do Ano: Inspecção-Geral das Finanças
Os cidadãos deixaram de ter acesso aos relatórios inspectivos da defunta Inspecção-geral da Administração Local (IGAL), fundida na Inspecção-Geral de Finanças (IFG). O Má Despesa (na pessoa dos seus autores) requereu o acesso à consulta dos referidos relatórios, por e-mail dirigido ao responsável máximo da IGF, o inspector-geral José Maria Leite Martins. Não chegou qualquer resposta. Os autores foram à própria IGF tentar aceder aos relatórios. Não passaram da secretaria mas deixaram outro requerimento. Tinha carácter “urgente”. Até aos dias de hoje, nada...
 
Prenda do Ano: Medalhas para os trabalhadores do saneamento de Loures
Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara de Loures gastaram em Julho 18 mil euros (11.861 euros e 7.243 euros) em medalhas e emblemas para a “festa do trabalhador”. Esta festa homenageou os trabalhadores municipais com 15, 20, 25, 30 e 35 anos de serviço e os que se aposentaram desde Julho de 2011. Além de medalhas, houve ainda almoço e música. Era ano de eleições autárquicas...
 
Frase do Ano: “Duvido que outro país tenha mais transparência e escrutínio do que em Portugal”, Aníbal Cavaco Silva
 
Boy do Ano: Gonçalo Castel-Branco
A Presidência do Conselho de Ministros fez um contrato de 60 mil euros, válido por dois anos, em nome de Gonçalo Castel-Branco Unipessoal. Segundo o contrato, o profissional em causa apenas precisa de trabalhar 480 horas por ano, ou seja, 40 horas por mês. Cada hora de trabalho para tratar da “estratégia digital” do governo rende 62,50 euros.  
 
Mistério do ano: A publicitária de 19 anos
A Câmara de Gaia pagou 16.800 euros por um trabalho de 90 dias que consiste em criar uma campanha institucional. Mais de 5500 euros por mês, portanto. A adjudicatária conseguiu este contrato apesar de ter apenas 19 anos.
 
Zombie do Ano: Parque Expo
O governo anunciou em 2011 que em Junho deste ano a Parque Expo, que tem dívidas de 250 milhões de euros, estaria extinta. O tempo passou e nada aconteceu. Entretanto, a Parque Expo até arranjou maneira de gastar mais de 100 mil euros em seguros de vida, porque nunca se sabe quanto mais tempo estará no reino dos vivos. 
 
Portugal no Seu Melhor: O futebol para mulheres
A história é antiga mas só este ano veio à luz do dia. A Associação Portuguesa Mulheres e Desporto organizou entre Abril de 2010 e Julho de 2012 várias iniciativas para incentivar as mulheres a jogar futebol e futsal. Custou uns módicos 500 mil euros.

Viagem do Ano: Autocarros Famalicão-Fátima
A Câmara Muncipal de Famalicão abriu um concurso no valor de 130 mil euros, para levar habitantes de 49 freguesias do concelho a Fátima - ida e volta no mesmo dia. Isto antes das autárquicas, como se adivinha.

Jantar do Ano: O Natal da NAV
O jantar de Natal da empresa pública NAV Portugal de 2012 custou a módica quantia de 22.074 euros. A festa decorreu num hotel de cinco estrelas em Lisboa. Ninguém se preocupou com o assunto.
 
Obra do Ano: Aeródromo Municipal de Ponte de Sor
Depois de oito milhões, a autarquia de Ponte de Sor abriu concurso para mais quatro milhões na segunda fase do Aeródromo Municipal, que até um campus universitário vai ter. 
 
Bom exemplo do ano: Aldeia de Cabeça (Seia)
A aldeia de Cabeça, em Seia, tornou-se em 2011 na primeira do país a ter iluminação pública LED, que permite uma poupança de energia na ordem dos 70%. Já este ano a aldeia recebeu cinco mil euros do Orçamento Participativo de Seia para dar corpo ao “Natal mais ecológico do País”, criando cenários inspirados no imaginário do Natal, na natureza, biodiversidade e respeito pelo ambiente. O resultado é tão surpreendente que todos os municípios o deviam analisar com atenção antes de desbaratarem dinheiro em iluminações e decorações de Natal sem qualquer encanto.
 

segunda-feira, 19 de março de 2012

Recursos e materiais para o dia do Pai

Pai, neste dia tão especial,Trago-te amor e alegria.
Tu para mim és o maior
E eu sem ti nada seria...
Hoje eu digo a toda a gente,
Que do meu coração não sais.
Quando me abraças sou feliz
Porque me amas,
E eu te amo querido pai.
Quem é tão grande e tão amigo?
Quem nos leva a passear?
Quem nos dá muito carinho?
É o pai por nos amar.

Certificados, Power Point e Imagens para colorir para o Dia do Pai: ANEXOS PARA DESCARREGAR:
FicheiroDescriçãoTamanho do ficheiro
Fazer download deste ficheiro (CertificadoparaPais.jpg)CertificadoparaPais.jpgCertificado para Pais358 Kb
Fazer download deste ficheiro (diadopai_imagens_colorir.doc)diadopai_imagens_colorir.docImagens para colorir Dia dos Pais1008 Kb
Fazer download deste ficheiro (Eu_e_o_meu_papá.ppt)Eu_e_o_meu_papá.pptEu e o meu Papá Power Point4047 Kb
Fazer download deste ficheiro (Gosto_do_meu_pai.doc)Gosto_do_meu_pai.docGosto do meu Pai561 Kb
Fazer download deste ficheiro (Ideias dia do pai.doc)Ideias dia do pai.docIdeias para o Dia do Pai
488 Kb    





segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Reflexão sobre medidas de educação especial e cursos de educação e formação (CEF)

Partilho o seguinte artigo sobre medidas de educação especial e cursos de educação e formação (CEF), publicado por João Adelino Santos


Por vezes sou confrontado com questões relativas aos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente (NEE) que integram cursos de educação e formação (CEF). Perante estas questões, muitas das vezes as respostas surgem um pouco por impulso. De facto, aquando da publicação e da implementação do articulado do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio (Decreto-lei n.º 3/2008), houve alguma precipitação na sua interpretação. Incluo-me nesse grupo. Fruto de algumas reflexões, análises e analogias, os conceitos foram-se amadurecendo e clarificando. São essas reflexões, fundamentadas, mas sem qualquer cariz dogmático, que procuro partilhar com os colegas de educação especial, em particular, e com todos os visitantes, em geral.
Relativamente à temática que despoletou a elaboração deste texto, começo por referir que o universo dos apoios especializados, a prestar no âmbito da educação especial, abrange a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário dos setores público, particular e cooperativo. Depreende-se que, todas as crianças e todos os alunos que se encontrem a frequentar estes níveis educativos podem, mediante a sua caracterização, ser abrangidos pelas medidas educativas, uma vez que o Decreto-lei n.º 3/2008 não consagra quaisquer restrições quanto aos destinatários. Neste universo incluem-se, naturalmente, os alunos que frequentem CEF.
Assim, na eventualidade de haver alunos NEE a frequentar um CEF, estes podem, mediante a amplitude das medidas definidas, usufruir do apoio por um docente de educação especial. A título de exemplo, um aluno surdo ou invisual integrado num curso CEF, deverá, provavelmente beneficiar de apoio por parte de um docente de educação especial.
No entanto, perante determinadas situações, existem alguns condicionalismos, sobretudo ao nível das medidas aplicáveis aos alunos com NEE que se encontrem a frequentar um CEF.
O documento publicado pela Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), intitulado “Novas Oportunidades – Cursos de Educação e Formação de Jovens”, reitera que os alunos com NEE que integram turmas CEF podem ser abrangidos por medidas educativas definidas no Decreto-Lei nº 3/2008, mas restringe-as ao apoio pedagógico personalizado, às adequações no processo de avaliação e às tecnologias de apoio (p. 5).
Relativamente à medida de currículo específico individual, em síntese, esta medida pressupõe alterações significativas no currículo comum e, consequentemente, no processo de avaliação. A informação resultante da avaliação expressa-se de forma quantitativa e/ou qualitativa acompanhada sempre de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno. No final da frequência do percurso escolar, o aluno tem acesso a um certificado de equivalência à escolaridade obrigatória para efeitos de ingresso no mercado de trabalho (cf. Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro, com a última alteração introduzida pelo Despacho Normativo n.º 14/2011, de 18 de novembro).
Penso que, por lapso, o documento não menciona a medida de adequações no processo de matrícula. No entanto, considero que esta medida, em determinadas situações, pode ser aplicada. Desde logo, canalizando os alunos com NEE para escolas de referência ou unidades de ensino estruturado fora do local de residência. Por outro lado, tendo-se garantidos a aprovação e o funcionamento do mesmo CEF por vários anos letivos, poder-se-á aplicar a matrícula por disciplina. Trata-se de uma mera possibilidade, aparentemente com pouca viabilidade.
No entanto, o documento citado prevê bastantes limitações aos alunos que usufruam da medida de adequações curriculares individuais. Os alunos NEE “com Adequações Curriculares Individuais (Consideráveis) (…) deverão manter-se na escola a frequentar o regime educativo comum, sem prejuízo da obtenção de habilitações académicas. Caso estes alunos frequentem um CEF obterão somente um certificado de frequência do curso que poderá ter uma avaliação qualitativa.” (p. 5). Ao mencionar as adequações curriculares individuais, o autor acrescentou, entre parêntesis, o termo “consideráveis”. Sabe-se, de antemão, que as adequações curriculares individuais não podem pôr em causa as competências de final de ciclo. Por analogia, nos CEF, as adequações curriculares individuais também não podem hipotecar o desenvolvimento das competências de final do curso, sobretudo às disciplinas de português e de matemática, como veremos a seguir. Penso que esta tentativa de clarificação não contribuiu para esclarecer o que se pretende exatamente.
Como já referi num texto publicado anteriormente (Medidas de educação especial no âmbito dos percursos curriculares alternativos e dos cursos de educação e formação), o CEF é desenvolvido por uma equipa pedagógica, à qual compete a organização, a realização e a avaliação do curso, nomeadamente, o acompanhamento do percurso formativo dos formandos, promovendo o sucesso e, através de um plano de transição para a vida ativa, uma adequada inserção no mercado de trabalho ou em percursos subsequentes. O currículo tem por base as competências essenciais do ciclo a que se reporta, devendo, no entanto, ser adequado às características e às limitações dos alunos, um pouco à semelhança das adequações curriculares individuais, no âmbito da educação especial. Sendo assim, por princípio, atendendo à flexibilidade preconizada na definição do currículo, a medida de adequações curriculares poderá não se aplicar.
No entanto, existem constrangimentos que é necessário prever e ultrapassar. O currículo dos CEF prevê que o programa de português e de matemática seja comum ao ciclo a que se reporta o curso, pois, na eventualidade dos alunos querem prosseguir estudos, devem obrigatoriamente realizar os exames nacionais às referidas disciplinas.
Para os alunos com NEE, em geral, que, ao longo do seu percurso educativo, tenham tido adequações curriculares individuais com adequações no processo de avaliação, é prevista a possibilidade de realizarem exames a nível de escola para conclusão do 3º ciclo, não sendo a sua realização impeditiva do prosseguimento de estudos de nível secundário (cf. n.º 18.3 do Anexo II, do Despacho Normativo 19/2008, de 19 de março, com a última redação introduzida pelo Despacho Normativo n.º 7/2011, de 5 de abril).
Ao nível das adequações curriculares individuais, o documento publicado pela DRELVT introduz uma discricionariedade clara perante, aparentemente, a mesma realidade, uma vez que, quer os alunos integrados num CEF, quer os alunos do regular, estão perante o mesmo currículo e não têm as mesmas condições de acesso ao sucesso nas disciplinas de português e de matemática, nem a mesma possibilidade de prosseguir estudos.
Embora tenha focado a reflexão nos alunos com NEE integrados em CEF, as proposições aplicam-se também aos alunos enquadrados em turmas de percursos curriculares alternativos (PCA), uma vez que ambos os cursos assentam na mesma filosofia.