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segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Vencimentos dos professores contratados - 2015/2016



Sendo certo que o direito à retribuição surge na esfera jurídica do trabalhador em contrapartida do seu trabalho (cf. art.º 258.º-1, Código do Trabalho),  atenta a especificidade do regime  da contratação dos educadores de infância e dos docentes do ensino não superior e sem prejuízo do teor de posteriores orientações a emitir pela entidade competente sobre a matéria em causa, importa distinguir as seguintes situações:
  1. 1. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de contratação inicial, cujas listas foram publicitadas pela DGAE em 28.08.2015, a sua remuneração terá inicio a  1 de setembro, dia até ao qual foi disponibilizada a aplicação para a respetiva aceitação (cf.  art.º 16.º-2, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo), dispondo o educador de infância ou  o docente em causa do prazo de 72 horas após a data de publicitação da mencionada colocação para  a subsequente apresentação (cf.  art.º 17.º-2, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada);

  2. 2. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de reserva de recrutamento, cujas listas vão sendo publicitadas pela DGAE até 31 de dezembro (cf.  art.º 37.º-4, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada), a sua remuneração deverá ser coincidente com a data da aceitação, cujo prazo, neste procedimento concursal, coincide com o prazo dado para a apresentação (cf.  art.º 37.º-9 e 10, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada);

  3. 3. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de contratação de escola, também nesta situação o que releva deverá ser a data de aceitação  que deverá ter lugar até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação,  sendo a subsequente apresentação realizada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação visada (cf.  art.º 39.º-17 e 18, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada).

domingo, 14 de setembro de 2014

Tabela de vencimentos dos docentes do ensino não superior em vigor a partir de 13/09/2014

Entra em vigor, dia 13 de setembro, a lei, aprovada na Assembleia da República pela maioria,  que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão
Lei n.º 75/2014. D.R. n.º 176, Série I de 2014-09-12




Segundo o artº 4º. a redução remuneratória prevista no artigo 2.º vigora no ano 2014 a partir da data da entrada em vigor da presente lei (dia 13 de setembro) e no ano seguinte, sendo revertida em 20 % a partir de 1 de janeiro de 2015.



CONSULTE A Tabela de Vencimentos 2014 (em vigor a partir de 13/09/2014)












sexta-feira, 9 de março de 2012

Tabelas Salariais 2012 - Pessoal docente

O blogue Ad duo atualizou as tabelas salariais 2012 dos educadores da educação pré-escolar / docentes do ensino básico e secundário.

 
Nos índices que correspondem aos docentes contratados (89, 112, 126 e 151) apresentamos três tabelas, tendo em conta as situações "de desconto", ou seja, se estão sujeitos a descontos, para além do IRS, da (i) CGA e ADSE, da (ii) SS e ADSE e apenas da (iii) SS.


Nos índices que correspondem aos docentes do quadro, são apresentadas tabelas referentes aos índices 167, 188, 205, 218, 223, 235, 245, 272, 299, 340 e 370.

As tabelas abordam as situações Não Casado, Casado 1 titular e Casado 2 titulares (também deficiente), a remuneração base, o vencimento com os cortes previstos no Orçamento de Estado para 2011 e que se mantém para 2012, a taxa de retenção e valor do IRS para cada um dos anos, o valor considerado para a ADSE, o valor considerado para a CGA ou SS e o valor a receber.

Neste ano, para além dos valores apurados para 2012 decidimos manter os de 2011 de forma a estabelecer-se uma comparação e análise rápida de cada caso.

As tabelas foram elaboradas tendo em conta as tabelas de retenção na fonte para 2012, previstas no Despacho n.º 2075/2012, publicadas em suplemento do Diário da República do dia 13 de fevereiro e as tabelas de retenção na fonte para 2011 previstas no Despacho n.º 8603-A/2010, publicadas no Diário da República de 20 de maio.

Fonte: blogue Ad duo