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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

POSIÇÃO da Pin-ANDEE sobre a Proposta de alteração do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro​

REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR

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"O conjunto de processos que são necessários para desenvolver uma escola inclusiva são reconhecidamente complexos e assíncronos.   Por isso, requerem um redobrado esforço para que os progressos que se fazem em certas áreas não sejam inviabilizados pela demora que podem apresentar aqueles igualmente necessários à mudança noutras áreas.  É esta, certamente, a maior utilidade de um ordenamento jurídico ao tentar criar uma sintonia, uma coordenação, entre os diferentes processos que possam potenciar a sua realização." 

Posição da Pin-ANDEE sobre o Regime Legal da Inclusão Escolar
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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Grupo de trabalho sobre inclusão de alunos com NEE



Foi publicado o DESPACHO N.º 7617/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2016, SÉRIE II DE 2016-06-08 que cria um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar um relatório com propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio e respetivo enquadramento regulamentador, incluindo os mecanismos de financiamento e de apoio, com vista à implementação de medidas que promovam maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas especiais.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Educação Especial: 5 760 professores para 78 763 alunos



Ainda assim, porque há gente para tudo, poder-se-ia pensar que o número de professores seria suficiente para cobrir as necessidades.

A reportagem do Jornal de Notícias de ontem, contudo, mostra que há alunos que, graças à falta de recursos humanos, só têm direito a meia hora de apoio por semana, o que pode ter efeitos devastadores e irremediáveis na recuperação/evolução dos alunos em causa. Nada de novo: temos um governo que não cumpre o dever de contribuir para que os cidadãos mais frágeis sejam ajudados, preferindo a lei da selva à mais elementar humanidade.

Vivemos num mundo em que se exibem números. Juntem-se, então, mais alguns e repitam-se outros: em Portugal, no século XXI, em quarenta anos de democracia, há 5760 professores para 78763 alunos com necessidades educativas especiais, o que leva a que alguns destes tenham apenas meia hora de apoio por semana.


Fonte: aventar

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

A educação especial nas grandes opções do plano para 2015

As Grandes Opções do Plano do Governo para o ano de 2015 na área da educação especial prevêm as seguintes medidas:

- Introdução de mecanismos de crédito horário às escolas da rede pública, como incentivo à tomada de medidas de promoção de sucesso e intervenção atempada para ultrapassagem de dificuldades de aprendizagem;
- Implementação do Plano de Formação de Docentes da Educação Especial;
- Aumento do número de unidades de multideficiência;
- Aumento do número de escolas de referência para alunos cegos e de baixa visão.

Em matérias relacionadas com questões curriculares, pedagógicas, de qualificação e organizacionais no ensino não superior, o Governo mantém como objetivos estratégicos e em linha com as melhores práticas internacionais:
- Implementar medidas de intervenção precoce que respondam às dificuldades de aprendizagem das crianças e alunos, com vista a contrariar percursos de insucesso escolar, reforçando os serviços de psicologia e orientação e alargando o seu âmbito de intervenção à Educação Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo do Ensino Básico, criando mecanismos e estruturas responsáveis, ao nível das escolas, pela intervenção imediata perante as dificuldades detetadas e pela articulação com as famílias e outras entidades;
- Garantir o acesso à educação especial, adequando a intervenção educativa e a resposta terapêutica às necessidades dos alunos e das suas famílias;
- Desenvolver o aperfeiçoamento dos instrumentos legislativos reguladores da educação especial.


Fonte: blogue incluso

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Orientações para o processo de constituição da rede de ofertas educativas e formativas – ano letivo 2014/2015

Dando início a um processo atempado de preparação da Rede de Ofertas Educativas e Formativas para o ano Letivo 2014/2015 e numa perspetiva de articulação e proximidade importa desencadear um conjunto de procedimentos que permitam planificar as ações conducentes à sua concretização.
Nesse sentido importa
:

1 - Desencadear um processo de auscultação, não vinculativo, dos interesses dos alunos que visa antecipar ou ter uma perspetiva sobre a opção de curso a seguir (profissional ou científico-humanístico) para a conclusão da escolaridade obrigatória.

2- Desenvolver os procedimentos que permitam brevemente apresentar uma projeção de rede para o ano 2014/2015, sendo que, em relação às ofertas formativas se deverão ter em conta as áreas prioritárias previamente definidas.

3- Desenvolver um trabalho de articulação entre a direção, com a colaboração dos diretores de turma, e o SPO para divulgação e encaminhamento dos alunos, que optem por ofertas formativas, para as áreas de formação prioritárias.

4- As propostas de rede apenas se podem consolidar em oferta após a aprovação da rede pela DGEstE.

(...)

1 - Cursos Profissionais - Princípios Orientadores:
1.1 – Uma articulação estreita e otimização das várias entidades – escolas do ensino básico e
secundário, centros de formação profissional, de gestão direta ou participada, e escolas
profissionais públicas ou privadas – seguindo o princípio da especialização, para evitar
sobreposição, no mesmo concelho, entre cursos profissionais e cursos de aprendizagem com
as mesmas saídas profissionais. (...)

2 - Cursos de Educação e Formação de Jovens de Nível Básico
2.1 - Os cursos/turmas de CEF de nível básico serão substituídos pelos cursos vocacionais e,
por tal motivo, apenas poderão ser considerados quando existam alunos – em número
suficiente para constituir uma turma, de acordo com o limite mínimo legalmente definido – na
iminência de atingir o limite de idade da escolaridade obrigatória (18 anos) e não tenham
concluído o 3º ciclo do Ensino Básico. (...)

3 - Cursos Vocacionais de nível Básico
A proposta de turmas/cursos deve considerar a priori a identificação do público-alvo em
condições de acesso a estes cursos, nos termos da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro
e das orientações que brevemente serão emanadas podendo, no entanto, as escolas desde já
iniciar a construção dos respetivos projetos atendendo ao perfil dos alunos que demonstram
ter uma forte apetência por componentes mais práticas.

4 - Educação e Formação de Adultos - Cursos EFA de Certificação Escolar e Ensino Recorrente
4.1 - A proposta da oferta de educação e formação para adultos deve ter por base as reais
necessidades de formação identificadas pelas escolas e pelos CQEP.

Fonte: blogue dearlindo

quinta-feira, 20 de março de 2014

Aprovado o novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O Conselho de Ministros aprovou as alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Esta alteração enquadra-se no conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar a qualidade da docência, nomeadamente a obrigatoriedade de exames de Português e Matemática no acesso à licenciatura em educação básica, a regulamentação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades para a admissão aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente e a formação contínua de professores.
A docência é a variável com maior impacto na qualidade da educação. A preparação de educadores e professores deve por isso ser feita da forma mais rigorosa e que melhor valoriza a função docente.
A renovação dos quadros das escolas e a procura por novos docentes, que nos próximos anos começará progressivamente a fazer-se sentir, obrigam a preparar desde já da melhor forma as novas gerações de educadores e professores.
As alterações introduzidas têm por objetivo reforçar a qualificação dos educadores e professores nas áreas da docência, das didáticas específicas e da iniciação à prática profissional, através do aumento da duração dos ciclos de estudos e do peso relativo dessas áreas; definem com rigor e clareza a correspondência entre as formações e os grupos de recrutamento, de forma a flexibilizar os percursos académicos, como recomendam as melhores práticas internacionais e utilizando as potencialidades introduzidas pelo Processo de Bolonha; e eliminam os mestrados sem correspondência com os grupos de recrutamento.
Concretamente, é alterada a duração dos mestrados em Educação Pré-Escolar e em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico de dois para três semestres, e do mestrado conjunto em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico de três para quatro semestres.
A duração dos restantes mestrados, que poderiam ter entre três e quatro semestres, é fixada em quatro semestres. Desdobra-se o mestrado em Ensino do 1.º e do 2.º Ciclo do Ensino Básico, separando a formação de docentes do 2.º ciclo de Português, História e Geografia de Portugal da formação de docentes do 2.º ciclo em Matemática e Ciências Naturais, e o mestrado em Ensino da História e da Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ajustando-o às licenciaturas existentes - História e Geografia separadas.
O peso da formação nas áreas da docência, das didáticas específicas e da iniciação à prática profissional nas estruturas curriculares aumenta.
O processo de fixação das vagas manter-se-á subordinado a orientações gerais que assegurem um melhor ajustamento entre a oferta de formação e as necessidades efetivas do sistema educativo.
A partir do ano letivo 2015/2016, os ciclos de estudo conferentes de habilitações para a docência devem ser organizados de acordo com as novas regras.
Com estas alterações são reforçados os conhecimentos dos futuros professores sobre as matérias que irão lecionar, o que irá permitir uma maior diversidade e adaptabilidade da metodologia aplicada em diferentes contextos e a sua melhor preparação para a docência.
Esses fatores, aliados à experiência profissional e a um sistema mais exigente de acesso à formação inicial, são sistematicamente referidos nos relatórios internacionais e sustentados por uma extensa investigação científica

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Esclarecimento atual sobre o registo biográfico dos docentes (E-Bio)

Esclarecimento sobre o registo biográfico dos docentes (E-Bio)
 
Considerando a necessidade de se proceder à modernização administrativa das escolas, a DGAE lançou o E.Bio para a substituição dos registos biográficos em papel.
O registo dos dados pessoais pretende transcrever e atualizar a informação individual dos docentes, constante nos respetivos registos biográficos em papel.
Deste modo, o registo biográfico electrónico, devidamente atualizado, constituirá um elemento facilitador das candidaturas aos concursos de professores e, simultaneamente, um instrumento privilegiado de gestão da carreira docente, permitindo ao seu titular fazer um acompanhamento direto dos seus dados pessoais e profissionais.
Na área da informação pessoal, o docente preenche todos os elementos que correspondem aos seus dados pessoais. Na área profissional, o docente preenche designadamente, os dados relativos ao seu lugar de provimento, grupo de recrutamento, escola ou agrupamento de provimento.
A modalidade da relação jurídica de emprego público mencionada no campo de preenchimento da situação profissional, traduz designadamente a definição constante no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto- Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.ºs 35/2007, de 15 de Fevereiro e, atualmente, o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Deste modo, a relação jurídica de emprego de cada docente não sofre qualquer alteração com o preenchimento do registo biográfico electrónico.
Finalmente, na área da qualificação profissional, o campo é preenchido com a indicação da formação base, da habilitação profissional, classificações e tempo de serviço.
Futuramente a DGAE disponibilizará novos módulos para o preenchimento de dados relativos às atualizações dos graus académicos – mestrados, doutoramentos e pós- doutoramentos - especializações e, ainda, cargos desempenhados.
 
 

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Ainda este ano o governo quer que 50% do ensino obrigatório seja profissional

Governo quer que 50% do ensino obrigatório seja profissional
"Os nossos planos são chegar a 50% ainda este ano, do ensino secundário", ou seja, "o nosso objetivo é que os jovens escolham as suas carreiras, mas pensamos que chegar aos 50% na parte da escolaridade obrigatória no ensino profissional é um objetivo que faz sentido para o país", declarou o ministro da Educação e Ensino Superior, Nuno Crato, no final de uma reunião com os parceiros sociais.
Governo e parceiros sociais estiveram mais de quatro horas em concertação social para discutir a proposta governamental de reprogramação do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) que assume como vetores gerais o reforço dos apoios ao emprego e aos desempregados e o estímulo às empresas.
Nuno Crato mencionou que "há novos cursos já este ano", tendo o ministério incentivado "a abertura dos cursos tendo em conta a capacidade das escolas para oferecerem esses cursos com qualidade".
Um segundo critério tido em conta pelo Executivo é "a empregabilidade dos cursos", disse o ministro da tutela, acrescentando que os jovens terão à sua disposição "áreas muito variáveis" direcionadas para setores como o comércio, bens transacionáveis, turismo, restauração e indústria.
De acordo com Nuno Crato, "o ensino profissional é fundamental para o desenvolvimento do país e todo o dinheiro empregue na educação dos portugueses é dinheiro bem empregue".
Ler Artigo Completo (Pág.1/2)


quinta-feira, 28 de junho de 2012

terça-feira, 26 de junho de 2012

Portugal: em 3 anos letivos, há menos 23 mil docentes dos quadros

O relatório da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência respeitante ao ano lectivo 2010/2011, o último que tem dados conhecidos, dá conta de que no ano lectivo passado o número de docentes do ensino público (pré-escolar, básico e secundário) que estavam no quadro rondava os 97 mil. No ano lectivo de 2008/09 eram 119.776.

Só do ano lectivo de 2009/10 para 2010/11 desapareceram do quadro mais de 19 mil docentes. Desde 2008 tem sido notícia o número de reformas antecipadas dos professores do ensino não superior. Nesse ano, beneficiando de condições para a reforma antecipada mais favoráveis e, segundo os sindicatos, por recusa das políticas da ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues reformaram-se mais de cinco mil docentes do ensino básico e secundário.

Entre reformas por limite de idade e saídas antecipadas, os números da Caixa Geral de Aposentações dão conta de menos cerca de 6500 docentes no activo entre 2010 e 2011, um número que fica muito aquém do fosso revelado pelos dados ontem divulgados. Para o balanço de reformados da CGA não contam os 2022 educadores de infância. Este é o grupo mais envelhecido.

Professores precários

A saída de professores do quadro foi acompanhada por um aumento do número de docentes contratados. Por comparação a 2008/09 existiam em 2010/11 mais 19.759 contratados nas escolas portuguesas. Para Mário Nogueira, da Federação Nacional de Professores, este movimento veio confirmar que se assistiu a uma "precarização" da função docente.

"Trata-se de uma opção concertada iniciada em 2006, com Maria de Lurdes Rodrigues, com o objectivo de reduzir o número de professores do quadro", denuncia em declarações ao PÚBLICO. Até essa data, os concursos para substituição de professores do quadro realizavam-se anualmente. A partir daí, por decisão da ex-ministra da Educação, a sua periodicidade passou a ser de quatro em quatro anos. O resultado, segundo Mário Nogueira, está à vista: os docentes do quadro passaram a ser substituídos por professores com contratos anuais.

O ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, já indicou que, no próximo ano lectivo, só serão contratados os "estritamente necessários", mas não avançou números. "Em média, por escola, vai assistir-se a uma redução de 20% dos horários que estas tinham disponíveis", prevê Mário Nogueira. "No conjunto, com mais mega-agrupamentos, mais alunos por turma, a revisão curricular e as novas regras de organização do ano lectivo serão cerca de menos 26 mil horários para docentes", aponta.

Aumento das reformas antecipadas

O último boletim de execução orçamental, divulgado na semana passada pela Direcção-Geral do Orçamento, destaca que, por comparação a 2011, a despesa com a função pública diminuiu 7,2%, destacando para esse fim o contributo do Ministério da Educação e Ciência, "devido à redução de efectivos das escolas de ensino não superior". Segundo o Ministério das Finanças, esta redução não é devida ainda aos cortes de subsídios de férias e de Natal. Uma das hipóteses avançadas tem que ver com o aumento das reformas antecipadas.

Durante o mandato de Isabel Alçada, o Ministério da Educação tinha previsto, em sede de orçamento, a redução de cinco mil docentes no ano lectivo 2010/11 por via da fusão de agrupamentos e do encerramento das escolas do 1.º ciclo.

sábado, 16 de junho de 2012

Foi publicado o projecto de Decreto-Lei que regulamenta o alargamento da escolaridade obrigatória em Portugal

  1. Possibilita a constituição de grupos de nível nas chamadas disciplinas estruturantes, com tudo o que tal significa em termos de exclusão;
  2.  
  3. Prevê a implementação de um sistema modular, como via alternativa ao currículo do ensino básico geral, para os alunos maiores de 16 anos que revelem dificuldades de aprendizagem. Não só este sistema é totalmente inadequado para estes níveis etários, como o MEC já colocou em marcha um processo de destruição de praticamente todas as modalidades de ensino de adultos;
  4.  
  5. Prevê “empurrar” os alunos do secundário para ofertas formativas “adequadas ao seu perfil” sempre que sejam detectadas dificuldades de aprendizagem;
  6.  
  7. Coloca numerosas restrições à frequência dos alunos que atinjam os 18 anos de idade pretendendo “atirá-los” para fora do sistema educativo, ainda que sem concluírem o 12.º ano;
  8.  
  9. Copia modelos do centro da Europa, que discriminam os alunos com mais dificuldades de aprendizagem, obrigando-os, no caso de duas retenções, à frequência de “ofertas educativas” cada vez mais desvalorizadas até atingirem os 18 anos, altura em que serão descartados e lançados no desemprego sem possuírem qualquer formação que os ajude a inverter a situação.

Consulte aqui o projecto de Decreto-Lei que regulamenta o alargamento da escolaridade obrigatória. 

Fonte: FENPROF 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

domingo, 29 de janeiro de 2012

Quem apoia os alunos que necessitam de apoios que não se enquadram na educação especial?

Compete ainda às escolas, no exercício da sua autonomia e no enquadramento do respetivo projeto educativo, conceber, propor e gerir respostas específicas orientadas para a oferta da diversificação curricular. Uma organização e gestão flexíveis permitem implementar um conjunto de medidas, que visam promover o sucesso escolar de todos os alunos e a prevenção do abandono escolar precoce. Referem-se, entre outras respostas, a implementação de planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento (Despacho Normativo nº 50/2005), de percursos curriculares alternativos (Despacho Normativo nº 1/2006) e de cursos de educação e formação (Despacho conjunto n.º 453/2004).

Os planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento apresentam alguns aspetos comuns, a saber: (i) integram um conjunto de atividades concebidas no âmbito curricular ou de enriquecimento curricular; (ii) tornam obrigatória a frequência das atividades; (iii) as atividades são desenvolvidas pela escola ou sob a sua orientação e (iv) o respetivo planeamento, realização e avaliação, são levados a cabo, quando necessário, em articulação com outros técnicos de educação, envolvendo os encarregados de educação e os alunos.
Os planos de recuperação e de acompanhamento são dirigidos aos alunos que evidenciam dificuldades na aprendizagem, em qualquer disciplina, área curricular disciplinar ou não disciplinar, possibilitando que realizem as aprendizagens e adquiram as competências referidas nos currículos do ensino básico.
Os planos de recuperação podem integrar, entre outras, diferentes modalidades, tais como: pedagogia diferenciada na sala de aula, programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento, atividades de compensação, aulas de recuperação e atividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.
No que se refere ao plano de acompanhamento, as atividades que o integram incidem, de forma predominante, nas disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno não adquiriu as competências essenciais, com vista à prevenção de situações de retenção repetida. Estes planos podem não só incluir as modalidades previstas para o plano de recuperação mas também a utilização específica da área curricular de estudo acompanhado, assim como as adaptações programáticas das disciplinas em que o aluno tenha evidenciado especiais dificuldades ou insuficiências.
O plano de desenvolvimento destina-se a alunos que revelem capacidades excecionais de aprendizagem e pode integrar, entre outras, as seguintes modalidades: i) pedagogia diferenciada na sala de aula; ii) programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno e iii) atividades de enriquecimento em qualquer momento do ano lectivo ou no início de um novo ciclo.
Os percursos curriculares alternativos destinam-se a alunos até aos 15 anos que se encontrem em situações específicas tais como: (i) insucesso escolar repetido; (ii) problemas de integração na comunidade escolar; (iii) risco de marginalização, de exclusão social ou de abandono escolar; (iv) dificuldades condicionantes da aprendizagem (ie. forte desmotivação, elevado índice de abstenção, baixa auto-estima, falta de expectativas relativamente à aprendizagem e ao futuro assim como descoincidência entre a cultura escolar e a sua cultura de origem).
Atendendo à especificidade dos alunos a quem se destina esta medida, considera-se fundamental promover um processo de aprendizagem mais individualizado, sendo que as turmas de percursos curriculares alternativos não devem ter mais de 10 alunos.
Por seu lado, os cursos de educação e formação (CEF) destinam-se a jovens com idade igual ou superior a 15 anos que não tenham concluído a escolaridade obrigatória ou àqueles que, apesar de a terem concluído, pretendam adquirir uma qualificação profissional para ingressar no mundo do trabalho.
Em situações excecionais pode ser autorizada, pelo diretor regional de educação respetivo, a frequência destes cursos a jovens com idade inferior a 15 anos.
Os CEF têm uma estrutura curricular marcadamente profissionalizante e são constituídos por quatro componentes de formação: componentes de formação sociocultural, componentes de formação científica, componentes de formação tecnológica e componentes de formação prática.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

As crianças com menos de 6 anos estão abrangidas pelo DL nº 3/2008, de 7 de janeiro?

O Decreto-Lei nº 3/2008 prevê a prestação de serviços no âmbito da intervenção precoce para crianças dos 0 aos 6 anos.
Para o efeito foi criada pelo Ministério da Educação, para funcionar a partir de 2007/2008, uma rede de 121 agrupamentos de escolas de referência para a colocação de docentes.
Constituem objectivos destes agrupamentos: (i) assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social; (ii) reforçar as equipas técnicas que prestam serviços no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas pela segurança social, (iii) assegurar, no âmbito do Ministério da Educação, a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.

Quais os alunos que devem ser apoiados pela educação especial?



Para efeitos de elegibilidade para a educação especial deve-se, antes de mais, ter presente o grupo - alvo ao qual esta se destina "...alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social " (Decreto-Lei nº 3/2008).
Assim, importa encontrar respostas para as seguintes questões:
A criança/jovem evidencia problemas nas funções do corpo?
A criança/jovem apresenta problemas em algum órgão, membro ou outra estrutura do corpo?
A criança/jovem apresenta problemas na execução das tarefas ou acções?
A criança/jovem tem dificuldades em envolver-se nas actividades da vida diária esperadas para o seu nível etário?
Existem factores ambientais que limitam/restringem ou facilitam a funcionalidade da criança/jovem?

A informação obtida é relevante para a definição do perfil de funcionalidade do aluno, permitindo: (i) a identificação das necessidades educativas especiais evidenciadas por cada aluno; (ii) a definição do Programa Educativo Individual (PEI) para responder a essas necessidades educativas e; (iii) a alocação dos recursos e meios necessários para a implementação do PEI.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

O Decreto-Lei n.º3/2008 tem como grupo-alvo apenas os alunos com perturbações do espetro do autismo, com multideficiência, problemas de visão ou de audição?

Não. O Decreto-Lei n.º3/2008 tem como grupo alvo todos e cada um dos alunos que apresentam limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente, definindo um conjunto de medidas educativas (Capítulo IV do Decreto-Lei n.º3/2008) de âmbito curricular, que visam a adequação do processo educativo às necessidades destes alunos.
 
Além destas, para os alunos com perturbações do espetro do autismo, com multideficiência, problemas de visão ou de audição existe ainda a possibilidade de beneficiarem de adequações de caráter organizativo, traduzidas em modalidades específicas de educação (Capítulo V do Decreto-Lei n.º3/2008).

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Proposta de revisão curricular divulgada pelo MEC - a aplicar no ano letivo 2012/2013


 
Estive a ler a proposta de revisão curricular divulgada pelo MEC, encontrando-se em debate público até 31 de janeiro e, na minha opinião, propõe as seguintes medidas:


1.º ciclo- Manutenção do apoio ao estudo e de outras atividades de enriquecimento curricular.


2.º ciclo - Separação da EVT ( possível fracionamento nas disciplinas de EV / ET, lecionadas cada uma por um docente);
- Oferta de um apoio diário ao estudo (5 tempos semanais);
- Antecipação do estudo das TIC;
- Obrigatoriedade de escolha do Inglês no 5.º ano de escolaridade;
- Eliminação do desdobramento a CN, por se considerar que a atividade experimental pode ser feita com a turma toda;
- Manutenção do reforço a LP e a Matemática.

3.º ciclo - Reforço da carga horária de História e de Geografia (mais 1 tempo no 7.º ano e mais 1 tempo no 9.º ano, no conjunto das duas disciplinas), como valorização do conhecimento social e humano;
- Reforço da carga horária das ciências experimentais, como aposta no conhecimento científico (mais 2 tempos nos 7.º/ 8.º anos e mais 1 tempo no 9.º ano, no conjunto das duas disciplinas);
- Alteração do modelo de desdobramento das disciplinas de CN e de FQ.

Ensino Secundário- Manutenção do reforço da carga horária de FQ e Biologia;
- Atualização do leque de opções “tendo em conta o prosseguimento de estudos e as necessidades do mercado de trabalho”.

Aspetos comuns no ensino básico e secundário- Focalização do aluno no conhecimento fundamental no 3.º ciclo, com a coordenação das disciplinas, proporcionando uma melhor gestão do tempo de estudo e redução do número de opções no final do ES ;
- Liberdade da escola / estabelecimento de ensino para a distribuição da carga horária ao longo dos ciclos e anos de escolaridade;
- Maior rigor na avaliação (exames finais no 2.º ciclo, no 3.º ciclo) e regime de precedências entre o EB e o ES;
- Eliminação da área curricular não disciplinar de Formação Cívica (manutenção da relevância dos seus conteúdos de modo transversal).





quarta-feira, 4 de janeiro de 2012