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sábado, 7 de julho de 2018

Publicado o Regime Jurídico da Educação Inclusiva

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que cria as condições para as escolas serem espaços de inclusão capazes de reconhecer a diversidade de todas/os as/os alunas/os e de dar resposta ao seu potencial e às suas necessidades individuais e aplica -se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, às escolas profissionais e aos estabelecimentos da educação pré -escolar e do ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária, adiante designados por escolas.
Os objetivos definidos nas linhas de atuação para a inclusão são atingidos através de um conjunto de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, dando especial atenção ao currículo e à aprendizagem. Existem vários tipos de medidas:

Universais — para todas/os as/os alunas/os

Seletivas — para preencher possíveis falhas da aplicação das medidas universais

Adicionais — para resolver problemas comprovados e persistentes não ultrapassados pelas medidas universais e seletivas.

Este decreto-lei entra em vigor no início do ano escolar de 2018-2019, devendo as escolas aplicá-lo ao preparar este ano letivo.

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Governo aprovou o novo regime jurídico da educação inclusiva

O Governo aprovou no Conselho de Ministros desta quinta-feira o novo regime jurídico da educação inclusiva, que vai ocupar o lugar da lei da Educação Especial. Portugal tem “baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo”, subsistindo nas escolas “um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados”, o que justifica esta revisão da lei, diz o Ministério da Educação em comunicado.

Ainda não é conhecida a versão final da lei que foi aprovada pelo Conselho de Ministros, mas a proposta de diploma que esteve em discussão pública prevê que os alunos com Necessidades Educativas Especiais deixem de ter que passar por uma avaliação médica anual – Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIFIS), uma metodologia da Organização Mundial de Saúde que avalia o grau de incapacidade de uma pessoa – para medir os seus progressos na escola.
Os critérios clínicos deixam assim de ter a preponderância que têm na atual lei, alargando-se, em teoria, a todos os estudantes e não apenas aos que têm necessidades permanentes.
O Ministério da Educação explica no seu comunicado que o novo modelo é baseado “abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens”. A proposta de diploma que esteve em discussão pública previa três níveis de medidas educativas: as universais, destinadas a todos os alunos com o objetivo de promover a participação e o sucesso escolar; as seletivas, a ser aplicadas aos estudantes cujas necessidades de aprendizagem não foram supridas pelas medidas iniciais; e as adicionais, para quem apresentar dificuldades acentuadas e persistentes.
 Fonte: http://psicopedagogiacons.wixsite.com/meusite/single-post/2017/01/20/Interven%C3%A7%C3%A3o-Multin%C3%ADvel

A aprovação do regime jurídico da educação inclusiva acontece duas semanas depois de pais e professores terem demonstrado, em declarações (...), as suas dúvidas sobre a exequibilidade da introdução da nova lei no próximo ano escolar. A lei implica várias mudanças nas escolas como a formação de professores – cuja necessidade de reforço foi sublinhada num parecer do Conselho das Escolas divulgado em Março – e a criação de equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, que incluem cinco docentes e um técnico.
Ainda assim, só a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) se mostrou favorável ao adiamento da introdução do novo diploma, pedido a que se juntou a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação esta semana, através de um comunicado.
De acordo com os dados mais recentes, o número de alunos do ensino básico e secundário com Necessidades Educativas Especiais tem vindo a aumentar, fixando-se em 87.081, em 2017/2018, segundo a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

Fonte: Público