Mostrar mensagens com a etiqueta prova de avaliação de competências e conhecimentos - docentes. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta prova de avaliação de competências e conhecimentos - docentes. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 4 de março de 2015

Guia da Prova - Componente Específica da PAAC dos grupos de recrutamento da Educação Especial

Divulga-se o Guia da Prova - Componente Específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - e as Informações-Prova das provas da componente específica                  
 
Guia da Prova | Consultar aqui na página do IAVE

Alguns exemplos de itens desta prova parecem anedotas ... O exemplo do item 2 relativo à prova do grupo 910 está demais!
 
Item 2
«A Daniela é uma aluna com NEE e transitou para o 2.º Ciclo. A avó da Daniela foi convocada pela diretora de turma para uma reunião para assinar o PEI ????????, dado que é ela a encarregada de educação. A avó da Daniela não percebeu o conteúdo do documento nem a razão da reunião».

 
Informações-ProvaGrupos de Recrutamento
Alemão (código 5300)340
Artes Visuais − nível 1 (código 3300)240, 530
Artes Visuais − nível 2 (código 9000)600, 530
Biologia e Geologia (código 8200)520
Ciências Agro Pecuárias (código 4400)560
Economia (código 6300)430
Educação Especial 1 (código 2100)910
Educação Especial 2 (código 2200)920
Educação Especial 3 (código 2300)930
Educação Física (código 4000)260, 620
Educação Pré-Escolar (código 3000)100
Eletrotecnia (código 4100)540, 530
Espanhol (código 5400)350
Filosofia (código 6100)410
Física e Química (código 8100)510
Francês (código 5100)320
Geografia (código 6200)420
História (código 6000)400
Informática (código 4200)550, 530
Inglês (código 5200)330
Matemática − nível 1 (código 3200)110, 230
Matemática − nível 2 (código 7000)500
Música (código 4300)250, 610
Português − nível 1 (código 3100)110, 200, 210, 220
Português − nível 2 (código 5000)300, 310

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Resultados da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC)

Divulgação dos resultados da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades – Componente Comum
Pode ser consultada a lista de classificação dos candidatos que realizaram a componente comum da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Apresentam-se ainda informações de apoio à leitura dos resultados e instruções relativas aos pedidos de consulta da prova
A lista de classificações pode ser consultada aqui.
Documento de apoio à leitura dos resultados. Consultar aqui.

Consulta da prova
O pedido de consulta da prova deve ser efetuado de acordo com o definido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

O valor a pagar pelo pedido é o que consta do Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro.

O pedido só produzirá efeito se:
  • efetuado unicamente através do e-mail pacc.consulta@iave.pt;
  • for acompanhado do formulário (EXCEL), que pode ser descarregado aqui, devidamente preenchido;
  • tiver sido enviado de acordo com o prazo previsto na lei.
Após a boa receção do pedido no endereço de e-mail acima indicado, será enviada para o endereço de e-mail que consta da inscrição do candidato a Referência Multibanco para efetivação do pagamanto. O pagamanto terá de ser efetuado até ao final do dia seguinte ao do envio da referida Referência Multibanco. Não será emitida nova referência, caso o pagamento não seja efetuado.
Considera-se válido o pedido de consulta após confirmação do pagamanto devido, contando a partir dessa data o prazo para o envio da reprodução da prova, de acordo com o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.


Fonte: blogue dearlindo

sábado, 19 de julho de 2014

Perguntas frequentes sobre a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC)

Perguntas Frequentes. Esta área encontra-se em atualização permanente, recomendando-se a sua consulta periódica.                    

Quem poderá realizar a prova no dia 22 de julho de 2014?
Podem realizá-la os candidatos inscritos para a prova de 18 de dezembro que tenham sido impedidos de o fazer por motivo comprovadamente alheio à sua vontade.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?
Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho de realizar a componente específica da prova para participar nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015?
Não. No ano letivo de 2014/2015, de acordo com a alteração introduzida ao Despacho n.º 14293-A/2013 pelo Despacho n.º 9316-A/2014, é realizada apenas a componente comum da prova.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Inscrevi-me para a realização de mais do que uma componente específica por pretender ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento. Poderei reaver o montante pago por essa inscrição?
Sim. Será efetuado o reembolsado pelo valor pago correspondente à inscrição em mais do que uma componente específica.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Tenho cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova e recebi um e-mail convocando-me para a realizar no dia 22 de julho de 2014. Devo realizar a prova para a qual recebi convocatória?
Não é obrigatória a realização da prova. Recebeu o e-mail pois não manifestou a sua intenção em não realizar a prova.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Informação genérica
Os candidatos/as que se encontrem numa das condições abaixo discriminadas devem colocar as suas questões ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt:
baixa médica;
licença de maternidade/paternidade - ver FAQ;
residência no estrangeiro em países onde não está prevista a realização da PACC.

 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Encontro-me na situação de gravidez de risco e não me posso deslocar para realizar a PACC. Como devo proceder?

Todas as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades devem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que o seu estado físico não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
No dia previsto para a realização da prova, encontro-me de licença de maternidade. Existe algum impedimento legal à realização da prova?

Não. As licenças parentais (maternidade/paternidade) não são impeditivas da realização da prova. Porém, as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos que estejam no gozo de licença de maternidade podem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que se encontram em situação que, manifestamente, não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho mais de cinco anos de serviço docente, mas não manifestei a minha intenção em não realizar a prova. Quais são as implicações desta situação?
A não manifestação da intenção em não realizar a prova implica que continua inscrito para a sua realização. Neste caso, a não comparência no dia de realização da prova não tem qualquer implicação em futuros concursos.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Que tempo de serviço releva para efeitos dos números 1. e 3. do Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro?
É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa.
Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Condições de admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

A quem se destina a prova?

De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência
 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Estou colocado num agrupamento de escolas. Como posso justificar as faltas ao serviço?
As faltas, que se revelem estritamente necessárias para a comparência na data e local de realização da PACC, serão justificadas, através de um comprovativo da sua presença na realização da prova.


Periodicidade de realização da PACC
De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, a prova tem periodicidade anual.

Processo de inscrição

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 230 e para o grupo de recrutamento 110. É necessário inscrever-me para realizar a componente específica de ambos os grupos?
Não. Uma vez que a componente específica do grupo de recrutamento 110 integra a componente específica relativa ao 230, basta inscrever-se na componente específica do grupo de recrutamento 110.

Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último?
Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?
Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?
Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

Encontro-me presentemente a lecionar na ilha da Madeira. Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?
Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?
Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro, um recibo para efeitos fiscais.

Componente específica da PACC

Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas?
Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 290 (Educação Moral e Religiosa Católica). Necessito de obter aprovação na PACC?
Sim. Apesar de não estar prevista componente específica para este grupo de recrutamento, é necessário obter aprovação na componente comum da PACC, sem prejuízo do disposto nas normas transitórias previstas nos normativos que regem a prova.

Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos?
Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.


Fonte: IAVE

quinta-feira, 17 de maio de 2012

FNE quer reunião urgente no ministério da educação sobre a prova de ingresso dos docentes

“A FNE acha esta prova inútil, não traz nada de novo, não traz garantias de qualidade à escolha dos professores que vão entrar na carreira”, lembrou João Dias da Silva, acrescentando que tenciona pedir uma reunião sobre esta matéria ao secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
A prova está prevista desde o mandato de Maria de Lurdes Rodrigues à frente do Ministério da Educação, bem como a sua regulamentação, mas nunca chegou a ser aplicada. Recebeu sempre uma forte oposição dos sindicatos, que alegam estarem a ser testados professores já formados pelas instituições de ensino superior.
No antigo Estatuto da Carreira Docente haviam sido já incluídas exceções para dispensar professores desta prova, mas o ministro Nuno Crato afirmou, em abril, estar a estudar novamente esta questão para fazer vigorar o exame destinado a escolher “os melhores professores” para o sistema de ensino.
Crato disse então que a prova será realizada este ano civil, com influência no concurso de colocação e admitiu dispensar deste exame os professores com mais tempo de serviço.
Hoje, chegou por e-mail à redação da Lusa um manifesto de docentes contratados que se sentem injustiçados e contestam a prova.
Dizem que desvaloriza a formação dos professores, bem como as instituições formadoras e respetivos professores.
“São dispensados da prova os professores contratados que obtiveram ´BOM´ até 24 de junho de 2010 e os que obtiveram “MUITO BOM” depois de 24 de junho de 2010. Onde está a justiça?”, questionam no texto.
João Dias da Silva explicou à Lusa que estas condições são as que foram inscritas no estatuto antigo e que espera ver alargadas: “Não há outro caminho”.
A FNE está solidária com os professores que se sentem injustiçados e vai pedir uma reunião urgente ao ministério para que a questão seja “solucionada rapidamente”.
Os contratados consideram que o objetivo da prova é “afastar, de forma injusta, definitivamente do sistema de ensino, todos os professores contratados que, até lá, ainda insistam em ser professores”.
A FNE quer que a matéria seja alvo de negociação por se tratar de conteúdo com ECD e estarem em causa milhares de professores que “têm a licenciatura em ensino e a quem está a ser criada uma expetativa mentirosa de virem a entrar no sistema educativo”.
O dirigente da FNE alegou ainda que quem vai entrar em carreira no próximo ano são os professores que andam a ser contratados há 10 anos, 15 ou 20 anos no sistema e que, a haver lugares de quadro, vão ocupar essas vagas.
“Estamos fartos, desgastados e revoltados com toda esta situação”, dizem os contratados no documento a que chamam “Manifesto Contra a Prova de Ingresso na Carreira Docente”.