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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

UNIVERSIDADE DE AVEIRO ABRE CURSO PARA PESSOAS COM DIFICULDADES COGNITIVAS

É UM CURSO INÉDITO EM PORTUGAL QUE VAI PERMITIR A INTEGRAÇÃO DE PESSOAS COM DIFICULDADES COGNITIVAS NO ENSINO SUPERIOR

Quando um aluno termina a escolaridade obrigatória, ou seja, o 12.º ano, pensa, em muitos dos casos, no curso que vai querer seguir no Ensino Superior. Esta realidade é a de milhares de alunos portugueses, com exceção de muitos outros que, infelizmente, por terem limitações cognitivas não podem ir para a universidade. Só que isso está prestes a mudar.


Pessoas com limitações cognitivas têm a partir de agora um curso adaptado a si. A Universidade de Aveiro e o Grupo Jerónimo Martins vão desenvolver um curso que vai permitir a pessoas com dificuldades cognitivas terem aulas com estudantes de licenciatura, um diploma de ensino superior, estágio e propinas pagas por uma empresa privada.

aluno triste

Este projeto quer sobretudo promover a inclusão de pessoas com maior vulnerabilidade no mercado de trabalho e na vida ativa.


O curso “Programa Individual de Estudos Multidisciplinares” vai começar em outubro de 2021 e vai permitir a estas pessoas terem uma experiência no ensino superior. E, mais do que isso, vais-lhes permitir sentirem-se parte da sociedade.

domingo, 5 de abril de 2020

Resultados do Inquérito às NEE no Ensino Superior – 2019/2020

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Principais resultados do Inquérito às NEE no Ensino Superior – 2018/2019

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta os principais resultados do Inquérito às Necessidades Especiais de Educação no Ensino Superior.


O principal objetivo deste questionário é delinear um retrato das condições dos Estabelecimentos de Ensino Superior no apoio e acompanhamento à população escolar com necessidades especiais de educação que frequenta o ensino superior público e privado nos vários ciclos de estudos.


Ver Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior - 2019/2020


Ver Principais resultados /pdf

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Ensino Superior - Contingente Especial para alunos com Deficiência Física ou Sensorial

Noção de Candidato com Deficiência Física ou Sensorial

Noção de Apoios Especializados

Condições de Candidatura

Candidatura ao Ensino Superior

Instrução da Candidatura


Candidatura ao Ensino Superior -
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente especial, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.
Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente especial, são entregues pelos candidatos num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, acompanhado do recibo comprovativo da apresentação da candidatura online.


Instrução da Candidatura - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

Cópia do relatório comprovativo da realização da candidatura online;

Informação Escolar (disponível em Formulários) preenchida pelo estabelecimento de ensino secundário, devendo ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário;

Declaração Médica (disponível em Formulários);

Registo biográfico dos 10º, 11º e 12º anos do ensino secundário;

Sendo ainda obrigatório:

No caso de deficiência auditiva, audiograma recente, com indicação da perda de audição nos ouvidos direito e esquerdo;

No caso de deficiência visual, atestado médico com indicação da acuidade visual, no olho direito e no olho esquerdo, com e sem correcção.

Sempre que assim se justificar, o requerimento pode ainda ser instruído com os seguintes documentos:

Programa educativo individual, emitido nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro , ou na falta deste, informação detalhada da direção do estabelecimento de ensino secundário sobre o processo individual do candidato;

Atestado médico de incapacidade multiuso, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
As candidaturas são apreciadas nos termos estabelecidos no Anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Parecer CNE: Estudantes com NEE no Ensino Superior


(...)
Da publicação do Parecer do CNE «Estudantes com NEE no Ensino Superior» foram enunciadas um conjunto de aspetos que devem merecer especial atenção na elaboração das políticas de inclusão no ensino superior. Desse modo, apresentamos as principais recomendações:

- Tornar o ensino superior acessível a todos e mais democrático é tarefa do Estado e da sociedade.

- A legislação a aprovar deve ser clara nos conceitos e finalidades, de tal modo que o seu âmbito de aplicação seja rigorosamente delimitado.

- É importante que a aprovação de medidas legislativas nesta matéria seja precedida de estudos rigorosos, de modo a antecipar, em relação a cada instituição, estratégias adequadas de apoio aos estudantes, de um lado, e a medir, de outro, o possível impacto financeiro.

- Deve evitar-se a aprovação de legislação simbólica, criadora de expectativas não realizáveis.

- Em especial e tendo em vista o sucesso escolar dos estudantes com necessidades educativas especiais, é necessário prever e programar eventuais reforços orçamentais de que as instituições públicas de ensino superior venham a necessitar, quer em consequência de dispensa do pagamento de propinas, quer do planeamento de programas científicos e pedagógicos dirigidos a estes estudantes.

- Reconhecendo-se que as instituições não estão preparadas para desenhar e implementar programas criados especificamente para este tipo de estudantes, será importante prever, para além de eventuais apoios financeiros, aconselhamento e acompanhamento por parte de instituições e pessoas especializadas.

- De outro lado e no que respeita aos próprios estudantes, o apoio poderá ser feito através da Ação Social Direta, tal como já previsto no Orçamento de Estado para 2017, eventualmente majorando-se os estudantes portadores de deficiência. Parece ser razoável a majoração do seu financiamento. Contudo, como o financiamento das instituições de ensino superior assenta numa base histórica, será necessário adequar o modelo de financiamento em vigor a estas situações.


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Maioria das instituições de ensino superior sem serviços de apoio a alunos com NEE - inquérito

Maioria das instituições de ensino superior sem serviços de apoio a alunos com NEE - inquérito
No ano passado, o Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no Ensino Superior (GTAEDES), em colaboração com a Direção Geral de Ensino Superior (DGES), fez um levantamento junto das instituições públicas e privadas para perceber que apoios existiam para os alunos com necessidades especiais de aprendizagem.
A equipa contactou todos os 291 estabelecimentos de ensino superior registados e recebeu respostas de 238.
Destes, "apenas 94 instituições referiram ter uma pessoa de contacto ou um serviço para acolher estes alunos", contou à Lusa Cláudio Fernandes, da GTAEDES.
Num universo de milhares de estudantes a frequentar o ensino superior no ano letivo de 2013/2014, apenas 1.318 estavam identificados com tendo necessidades educativas especiais, segundo o inquérito que será divulgado em fevereiro a que a Lusa teve acesso.
"Estes números não querem dizer que não existam mais, simplesmente não estão é referenciados. Acredito que esta é uma pequena parte, porque se há instituições que têm serviços de apoio, existem muitas outras que não o têm", explicou Cláudio Fernandes.
Sem legislação que obrigue a ter serviços de apoio, "tudo depende da sensibilidade e da vontade política de cada instituição de ensino superior", sublinhou o especialista.
Na Faculdade de Ciências na Universidade de Lisboa, por exemplo, existe um serviço que apoia as cerca de 40 pessoas que têm este estatuto, devido a problemáticas variadas que vão desde deficiências sensoriais (visual e auditiva), doenças neurológicas, dislexia, deficiência motora ou questões do espectro do autismo.
Também a Associação CADIn, Centro de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, lamenta a inexistência de legislação que garanta o apoio aos estudantes quando chegam ao ensino superior.
Os últimos dados do Ministério da Educação, relativos ao ano 2014/15, indicam que existem mais de 76 mil alunos com Necessidades de Aprendizagem Específicas a frequentar a escola.
"As crianças crescem e continuam a precisar de alguns apoios. Os estudantes são esquecidos mas a educação não acaba no 12.º ano", alertou Leonor Ribeiro, cocoordenadora do núcleo idade escolar do CADIn.
A Técnica Superior de Educação Especial e Reabilitação lembra que estes estudantes são "competentes em termos cognitivos mas precisam de apoio".
Ao CADin têm chegado pedidos de ajuda por parte de professores universitários que querem apoiar os seus alunos mas acabam por se deparar com a falta de recursos para o fazer.
Por vezes, explicou, bastava haver uma adaptação ao nível da avaliação, como a cotação das provas, ou existir um sistema de tutoria.
No sábado, o CADIn vai promover a conferência "Crescer na Escola" sob o tema da Educação Especial, com o objetivo de encontrar soluções para estimular não só crianças que frequentam a escolaridade regular, como também jovens alunos que integram cursos superiores.


Fonte: Lusa

quarta-feira, 25 de março de 2015

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Pré-requisitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior – Alunos

Foi publicada a DELIBERAÇÃO N.º 223-A/2015, de 25 de fevereiro, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, a qual fixa os pré-requisitos para a candidatura dos alunos à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2015 -2016.

Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2015 -2016, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Apoios e informações aos estudantes com NEE no ensino superior

Nesta página podes encontrar informação sobre os apoios concedidos pelas instituições/estabelecimentos de ensino superior, público e privado, aos estudantes com necessidades educativas especiais, ao nível do acolhimento e acompanhamento, adaptações curriculares e avaliação, apoio individualizado/personalizado, produtos de apoio específico e acessibilidade e mobilidade.

Em cada distrito as instituições/estabelecimentos de ensino superior estão listadas, por público e privado, e dentro destes grupos, por ordem alfabética.

Os conteúdos de cada instituição foram fornecidos pelas próprias através do Inquérito Nacional sobre os Apoios Concedidos aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais realizado pelo GTAEDES em parceria com a Direcção- Geral do Ensino Superior.

As instituições /estabelecimentos de ensino superior que não participaram no referido inquérito encontram-se numa lista em separado.

Mapa de distritos

Escolhe no mapa de Portugal o teu distrito pretendido.
Distritos Distrito de Aveiro Distrito de Beja Distrito de Braga Distrito de Bragança Distrito de Castelo Branco Distrito de Coimbra Distrito de Évora Distrito de Faro Distrito da Guarda Distrito de Leiria Distrito de Lisboa Distrito de Portalegre Distrito do Porto Distrito de Santarém Distrito de Setúbal Distrito de Viana do Castelo Distrito de Vila Real Distrito de Viseu Região Autónoma dos Açores Região Autónoma da Madeira






sexta-feira, 11 de julho de 2014

ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR: PRAZOS DE CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDOS PARA O ANO LECTIVO 2014-2015

ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR: PRAZOS DE CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDOS PARA O ANO LECTIVO 2014-2015

A candidatura à atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo de 2014-2015 pode ser apresentada:

Entre o dia 25 de junho de 2014 e o dia 30 de setembro de 2014;
Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.



A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro de 2014 e 31 de maio de 2015, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.


Fonte: DGES

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Abertura da candidatura a bolsa de estudos para o ano letivo de 2014-2015: ensino superior

ENSINO SUPERIOR: PRAZOS DE CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDOS PARA O ANO LECTIVO 2014-2015

A candidatura à atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo de 2014-2015 pode ser apresentada:

 Entre o dia 25 de junho de 2014 e o dia 30 de setembro de 2014;

Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;

Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro de 2014 e 31 de maio de 2015, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.


quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Foi alterado o Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior

O Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, estabelece a terceira alteração ao Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior. Como sabemos, no ensino politécnico, são conferidos os graus académicos de licenciado e de mestre. No ensino universitário, são conferidos os graus académicos de licenciado, mestre e doutor.

Numa primeira leitura, podemos registar algumas das principais alterações, retificações e aditamentos no presente diploma:


1 - Clarificação dos requisitos relativos à composição do corpo docente das instituições de ensino superior universitárias e politécnicas para cada um dos ciclos de estudos conferentes de grau académico;

2 - Noção de corpo docente próprio, qualificado e especializado e como devem ser compostos os júris de provas de mestrado e doutoramento;
3 - Regulamentação das normas referentes à creditação de formações e experiências, tanto no plano dos procedimentos como no plano dos limites quantitativos,

4 - Os ciclos de estudos só podem ser ministrados nos locais para onde foram acreditados e registados.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

criação de um regime de documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes

A Resolução da Assembleia da República n.º 72/2013, de 27 de maio, recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes.
 
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5bdo artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Estabeleça um regime de suficiência de documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações  no sistema de ensino superior, substituindo a entrega em formato papel tal como estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
2 — Garanta que a produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos eletrónicos relativos a teses, dissertações e trabalhos universitários são realizados em norma aberta, transpondo o estabelecido pela Lei n.º 36/2011, de 21 de junho.
 
3 — Potencie a partilha do conhecimento produzido e publicado em documento eletrónico resultante de teses, dissertações e trabalhos universitários, através de plataforma eletrónica própria e homogénea a todo o sistema de ensino superior, de acesso gratuito, garantido e profícuo.