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domingo, 21 de junho de 2020

domingo, 25 de junho de 2017

Entidades candidatas a acreditação e a renovação de acreditação de centros de Recursos para a Inclusão (CRI)

Audiência de Interessados Centros de Recursos para a Inclusão

Em cumprimento do ponto 11.3 do Aviso n.º 5032/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 89, de 9 de maio de 2017, a Direção-Geral da Educação informa que foram remetidos às entidades candidatas ofícios registados com aviso de receção, com a indicação da situação de cada um dos candidatos de acordo com as listas provisórias de ordenação final para audiência dos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.


Lista Provisória de entidades candidatas a renovação da acreditação a CRI que comprovaram todos os requisitos

Lista Provisória de entidades candidatas a renovação da acreditação a CRI que não comprovaram todos os requisitos

Lista Provisória de entidades candidatas a acreditação a CRI que comprovaram todos os requisitos

Lista Provisória de entidades candidatas a acreditação a CRI que não comprovaram todos os requisitos

Fonte: DGE

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Candidatura Centros de Recursos para a Inclusão - 2017

Processo de candidatura para acreditação e renovação da acreditação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)


Resultado de imagem para Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)Encontra-se aberto, entre os dias 10 e 23 de maio o processo de candidatura para acreditação e renovação da acreditação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) conforme o estabelecido no Aviso n.º 5032/2017, de 9 de maio.
 
Formulário de Candidatura
As candidaturas a acreditação e a renovação da acreditação são formalizadas através do preenchimento de um formulário eletrónico diferente para cada uma das situações. Neste sentido, as Instituições que pretendam candidatar-se:
à renovação da acreditação a CRI podem aceder ao formulário eletrónico através do link: http://area.dge.mec.pt/frcri;
à acreditação a CRI podem aceder ao formulário eletrónico através do link: http://area.dge.mec.pt/fccri.
Para aceder aos formulários acima indicados deverá ser utlizado o número de contribuinte da Instituição candidata a CRI.
 
Comprovação dos requisitos exigidos
Para efeitos de acreditação e de renovação da acreditação, para além do preenchimento do formulário eletrónico, é necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos nos pontos 4.1 e 5 do Aviso n.º 5032/2017, de 9 de maio, através do envio de documentação adicional, impreterivelmente até às 24 horas do dia 23 de maio, para o seguinte endereço eletrónico: candidatura-cri2017@dge.mec.PT

sexta-feira, 8 de abril de 2016

O Papel dos terapeutas nos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)


Suportando a sua ação, os CRI dispõem de equipas técnicas constituídas por fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas da fala e ocupacionais, entre outros. Sendo inquestionável o modelo de educação inclusiva, bem como a importância dos CRI, coloca-se então aos seus profissionais a questão-chave sobre o modo de organizar e operacionalizar as suas práticas assegurando uma colaboração alinhada com esse modelo.




      




A informação aí veiculada pretende clarificar o papel destes terapeutas, enquanto profissionais que integram a equipa pedagógica e de apoio ao aluno. A abordagem é centrada no aluno e na interação entre este e os ambientes nos quais participa, visando otimizar o seu potencial de aprendizagem e o seu desenvolvimento integral, promovendo a inclusão.


Fonte: WEBINAR DGE

Parceria Escola / Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) - Uma Estratégia para a Inclusão

Webinars DGE
Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) visam apoiar as escolas na inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidades, em parceria com estruturas da comunidade.

Em 2014 foi realizado o Estudo Avaliação das Políticas Públicas – Inclusão de Alunos com Necessidades Educativas Especiais: O Caso dos CRI, por iniciativa da DGE.

As recomendações desse Estudo relacionadas com a intervenção da parceria Escola/ CRI em torno dos apoios aos alunos com NEE foram transpostas para orientações de trabalho, dando assim origem ao roteiro recentemente publicado pela DGE: Necessidades Especiais de Educação – Parceria entre a Escola e o CRI: Uma Estratégia para a Inclusão.


O roteiro destina-se aos profissionais da parceria, no âmbito do seu trabalho de promoção do máximo potencial dos alunos e de habilitação dos seus contextos.




Trata-se de um contributo adicional às orientações nacionais existentes e às boas práticas instituídas em cada parceria. Está organizado ao longo do ciclo de prestação de apoios aos alunos e seus contextos. Para além das orientações de trabalho, são definidas responsabilidades dos intervenientes e apresentados exemplos de formulários e instrumentos.

Fonte: WEBINAR DGE

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Estudo Avaliação das Políticas Públicas - O Caso dos Centros de Recursos para a Inclusão (2015)

Foi publicado um documento que constitui uma síntese do relatório do estudo: Avaliação das Políticas Públicas – Inclusão de Alunos com Necessidades Educativas Especiais: O Caso dos Centros de Recursos para a Inclusão.

Autoria do estudo é do CRPG - Centro de Reabilitação Profissional de Gaia e foi publicado pela Direção-Geral da Educação - Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos.

O Estudo foi realizado durante o ano de 2014, pelo Centro de Reabilitação Profissional de Gaia e coordenado pelo Dr. Jerónimo Sousa. O mesmo, teve como principal objetivo efetuar uma avaliação externa que permitisse:

- Avaliar o impacto da prestação de serviços dos CRI no apoio à inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE);

- Identificar os fatores facilitadores/barreiras ao funcionamento dos CRI;

- Avaliar a adequação dos recursos físicos, humanos e financeiros que lhes estão afetos.


Fonte: DGE

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Processo de candidatura para acreditação e renovação da acreditação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)

Encontra-se aberto, entre os dias 6 e 20 de maio, o processo de candidatura para acreditação e renovação da acreditação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) conforme o estabelecido no Aviso n.º 5834-A/2013, de 3 de maio.

Formulário de Candidatura - As candidaturas a acreditação e a renovação da acreditação são formalizadas através do preenchimento de um formulário eletrónico diferente para cada uma das situações. Neste sentido, as Instituições que pretendam candidatar-se:

- à renovação da acreditação a CRI podem aceder ao formulário eletrónico através do link: http://area.dge.mec.pt/frcri
- à acreditação a CRI podem aceder ao formulário eletrónico através do link:http://area.dge.mec.pt/fccri


Para aceder aos formulários acima indicados deverá ser utlizado o número de contribuinte da Instituição candidata a CRI.

Comprovação dos requisitos exigidos - Para efeitos de acreditação e de renovação da acreditação, para além do preenchimento do formulário eletrónico, é necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos no ponto 3.1 do Aviso n.º 5834-A/2013 através do envio de documentação adicional, impreterivelmente até às 24 horas do dia 20 de maio, para o seguinte endereço:

Direção-Geral da Educação
Av. 24 de Julho, n.º 140 - 3.º andar
1399-025 Lisboa

Fonte: DGE