vigor.
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domingo, 30 de outubro de 2016
Sugestões: atividades escolares a desenvolver com alunos CEI
vigor.
sábado, 16 de julho de 2016
domingo, 28 de setembro de 2014
A carta de condução e os alunos com currículo específico individual
O João (autor do blogue incluso) presenteou-nos com uma explicação fácil e acertada sobre a carta de condução e os alunos com currículo específico individual, um assunto, por vezes, pouco consensual nas comunidades educativas:
«Uma questão colocada com alguma frequência remete para a possibilidade, ou não, dos alunos com currículo específico individual poderem tirar a carta de condução. Para além de já ter abordado essa questão em texto anterior (Requisitos de obtenção dos títulos de condução), e porque a legislação está em constante alteração, vou enquadrar a resposta no atual ordenamento jurídico.
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (anexo do Decreto-Lei n.º 138/2012 na atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 37/2014) determina como requisitos essenciais, entre outros casos particulares (art.º 18.º):
- Ter a idade mínima exigida para a categoria de veículo pretendida;
- Dispor da aptidão física, mental e psicológica exigida para o exercício da condução da categoria de veículos a que se candidata;
- Ter sido aprovado no exame de condução para a categoria ou categorias de veículos a que se candidata.
De entre estes requisitos, aquele que poderá eventualmente condicionar o acesso à carta de condução dos alunos com currículo específico individual, ou dos restantes alunos, será a sua condição física, mental ou psicológica».
Em suma, estes alunos podem tirar a carta de condução desde que reúnam as condições necessárias, à semelhança de todos os indivíduos, independentemente das habilitações académicas.
Fonte: blogue incluso
«Uma questão colocada com alguma frequência remete para a possibilidade, ou não, dos alunos com currículo específico individual poderem tirar a carta de condução. Para além de já ter abordado essa questão em texto anterior (Requisitos de obtenção dos títulos de condução), e porque a legislação está em constante alteração, vou enquadrar a resposta no atual ordenamento jurídico.
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (anexo do Decreto-Lei n.º 138/2012 na atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 37/2014) determina como requisitos essenciais, entre outros casos particulares (art.º 18.º):
- Ter a idade mínima exigida para a categoria de veículo pretendida;
- Dispor da aptidão física, mental e psicológica exigida para o exercício da condução da categoria de veículos a que se candidata;
- Ter sido aprovado no exame de condução para a categoria ou categorias de veículos a que se candidata.
De entre estes requisitos, aquele que poderá eventualmente condicionar o acesso à carta de condução dos alunos com currículo específico individual, ou dos restantes alunos, será a sua condição física, mental ou psicológica».
Em suma, estes alunos podem tirar a carta de condução desde que reúnam as condições necessárias, à semelhança de todos os indivíduos, independentemente das habilitações académicas.
Fonte: blogue incluso
sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Currículo Específico Individual (CEI) - Ano letivo 2014/2015
É a única medida do sistema educativo que compromete a obtenção de habilitação académica e/ou profissional, pelo que só deverá ser aplicada quando esgotadas as medidas menos restritivas do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações.
Sendo a escolaridade obrigatória de 12 anos, o CEI, quando aplicado, indubitavelmente, pode ser implementado ao longo do percurso educativo do aluno, incluindo o secundário. Terminando a escolaridade, aos 18 anos, o CEI deve ser complementado com Programa Individual de Transição (PIT) a partir dos 15 anos de idade, de modo a preparar os alunos para a vida pós-escolar. No caso da medida em apreço, sugere-se que a explicitação da mesma seja objeto de parecer concordante, por parte do encarregado de educação, designadamente no que concerne à restrição que origina em matéria de habilitação académica.
Os alunos com um CEI, ainda que possam matricular-se em turmas de CEF ou de PCA, e mesmo que eventualmente possam frequentar algumas disciplinas comuns, não seguem o mesmo currículo que os seus pares, pelo que obterão, no final do percurso, um certificado de frequência.
CEI no Ensino Secundário
Os alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, frequentam o ensino secundário ao abrigo da referida disposição legal.
A Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, apresenta a matriz do currículo específico individual dos alunos que frequentam o ensino secundário, o qual neste nível de ensino integra obrigatoriamente o PIT.
A matriz curricular em causa, que se pretende estruturante de modo a garantir que os currículos individuais integrem as áreas curriculares consideradas fundamentais é, simultaneamente, dotada da flexibilidade necessária a uma abordagem individualizada capaz de respeitar e responder às especificidades de cada aluno.
A aplicação da matriz curricular assenta em dois princípios fundamentais:
Sendo a escolaridade obrigatória de 12 anos, o CEI, quando aplicado, indubitavelmente, pode ser implementado ao longo do percurso educativo do aluno, incluindo o secundário. Terminando a escolaridade, aos 18 anos, o CEI deve ser complementado com Programa Individual de Transição (PIT) a partir dos 15 anos de idade, de modo a preparar os alunos para a vida pós-escolar. No caso da medida em apreço, sugere-se que a explicitação da mesma seja objeto de parecer concordante, por parte do encarregado de educação, designadamente no que concerne à restrição que origina em matéria de habilitação académica.
Os alunos com um CEI, ainda que possam matricular-se em turmas de CEF ou de PCA, e mesmo que eventualmente possam frequentar algumas disciplinas comuns, não seguem o mesmo currículo que os seus pares, pelo que obterão, no final do percurso, um certificado de frequência.
CEI no Ensino Secundário
Os alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, frequentam o ensino secundário ao abrigo da referida disposição legal.
A Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, apresenta a matriz do currículo específico individual dos alunos que frequentam o ensino secundário, o qual neste nível de ensino integra obrigatoriamente o PIT.
A matriz curricular em causa, que se pretende estruturante de modo a garantir que os currículos individuais integrem as áreas curriculares consideradas fundamentais é, simultaneamente, dotada da flexibilidade necessária a uma abordagem individualizada capaz de respeitar e responder às especificidades de cada aluno.
A aplicação da matriz curricular assenta em dois princípios fundamentais:
- flexibilidade na definição dos conteúdos curriculares no âmbito da construção de cada CEI, bem como na gestão da carga horária de cada disciplina;
- funcionalidade na abordagem dos conteúdos curriculares atendendo aos contextos de vida do aluno.
A responsabilidade pela educação e ensino dos alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, tal como de todos os outros alunos, é da competência da escola do ensino regular, não obstante o desenvolvimento de determinadas componentes curriculares possa ser atribuído a instituições com parcerias celebradas e formalizadas ao abrigo da referida Portaria.
- funcionalidade na abordagem dos conteúdos curriculares atendendo aos contextos de vida do aluno.
A responsabilidade pela educação e ensino dos alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, tal como de todos os outros alunos, é da competência da escola do ensino regular, não obstante o desenvolvimento de determinadas componentes curriculares possa ser atribuído a instituições com parcerias celebradas e formalizadas ao abrigo da referida Portaria.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Exemplo de uma planificação para a área curricular específica de cidadania - alunos com CEI -
O currículo específico individual (CEI) pressupõe alterações significativas no currículo comum, podendo as mesmas traduzir-se na introdução, substituição e ou eliminação de objectivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade da criança ou do jovem.
Convém salientar que, esta planificação é pessoal e foi dirigida a aluno com CEI, que com certeza é diferente dos vossos alunos.
Clique aqui para aceder à folha de planificação de cidadania.
Sugestão de atividades / tarefas educativas a desenvolver com os alunos que frequentam a sua escolaridade com um currículo específico individual (CEI)
Por solicitação de várias pessoas que exercem
funções docentes no ensino não superior, a partir de hoje, publicarei alguns
apontamentos que fui elaborando ao longo da minha carreira profissional como
docente de Educação Especial.
Convém não esquecer que, o documento divulgado não
se vincula a qualquer suporte legislativo em vigor.
Consulte aqui o documento.
Consulte aqui o documento.
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
Publicados esclarecimentos sobre os currículos específicos individuais e os planos individuais de transição no ensino secundário
A DGE atráves dos serviços de Educação Especial publicou perguntas e respostas sobre a Portaria n.º 275-A/2012 - Ensino Secundário, que tanta confusão criou nas escolas e deu que falar.
Ficam aqui as Perguntas Frequentes
Ficam aqui as Perguntas Frequentes
1.
A Portaria n.º 275-A/2012 dirige-se unicamente aos alunos que frequentam o
ensino secundário?
- Sim.
Com a publicação da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade para 12 anos, a maioria dos alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passa a desenvolver o Plano Individual de Transição (PIT) no ensino secundário. No sentido de orientar as escolas na construção dos CEI e PIT, esta portaria define uma matriz curricular a implementar através de uma ação coordenada entre as escolas secundárias e instituições parceiras.
- Sim.
Com a publicação da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade para 12 anos, a maioria dos alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passa a desenvolver o Plano Individual de Transição (PIT) no ensino secundário. No sentido de orientar as escolas na construção dos CEI e PIT, esta portaria define uma matriz curricular a implementar através de uma ação coordenada entre as escolas secundárias e instituições parceiras.
2.
Todas as instituições parceiras são elegíveis para efeito de financiamento?
- Não.
Ainda que as escolas possam estabelecer parcerias com instituições e empresas da comunidade, para efeitos de financiamento ao abrigo da presente Portaria apenas se podem candidatar as instituições abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro.
- Não.
Ainda que as escolas possam estabelecer parcerias com instituições e empresas da comunidade, para efeitos de financiamento ao abrigo da presente Portaria apenas se podem candidatar as instituições abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro.
3.
Os alunos terão obrigatoriamente de frequentar atividades fora da
escola?
- Não.
A ação coordenada das escolas e das instituições de educação especial pretende reunir sinergias de diferentes parceiros. Neste sentido, as instituições de educação especial, com todo o capital humano que têm vindo a acumular ao nível da conceção de currículos individuais orientados para o desenvolvimento de competências sociais e laborais, podem constituir um valioso recurso a colocar ao serviço das escolas de ensino regular.
O facto de ser atribuída a responsabilidade pela implementação de determinadas componentes do currículo às instituições de educação especial não significa que as atividades sejam desenvolvidas no espaço físico das instituições. As atividades são, preferencialmente e numa perspetiva funcional, desenvolvidas na escola e na comunidade. Existe ainda a possibilidade de reequacionar as responsabilidades pelas componentes do currículo, em função do interesse do aluno e das possibilidades das escolas e das instituições envolvidas.
- Não.
A ação coordenada das escolas e das instituições de educação especial pretende reunir sinergias de diferentes parceiros. Neste sentido, as instituições de educação especial, com todo o capital humano que têm vindo a acumular ao nível da conceção de currículos individuais orientados para o desenvolvimento de competências sociais e laborais, podem constituir um valioso recurso a colocar ao serviço das escolas de ensino regular.
O facto de ser atribuída a responsabilidade pela implementação de determinadas componentes do currículo às instituições de educação especial não significa que as atividades sejam desenvolvidas no espaço físico das instituições. As atividades são, preferencialmente e numa perspetiva funcional, desenvolvidas na escola e na comunidade. Existe ainda a possibilidade de reequacionar as responsabilidades pelas componentes do currículo, em função do interesse do aluno e das possibilidades das escolas e das instituições envolvidas.
4.
Esta matriz curricular é obrigatória para todos os alunos com CEI que frequentam
o ensino secundário?
- Sim.
No entanto, atendendo a que os alunos com CEI constituem um grupo heterogéneo, pelo que o desenho dos currículos deve ser ajustado às necessidades individuais de cada um, a matriz curricular é dotada de flexibilidade ao nível da definição dos conteúdos curriculares que integram cada componente do currículo. A matriz define ainda tempos mínimos para cada componente curricular, cabendo à escola a decisão quanto a um eventual complemento curricular.
Existe também flexibilidade ao nível da definição dos parceiros responsáveis pelo desenvolvimento das componentes do currículo. A escola pode, sempre que disponha dos recursos adequados, assegurar o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação das componentes curriculares referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social e à organização do Mundo Laboral, ao Desporto e Saúde e à Organização do Laboral e Cidadania.
- Sim.
No entanto, atendendo a que os alunos com CEI constituem um grupo heterogéneo, pelo que o desenho dos currículos deve ser ajustado às necessidades individuais de cada um, a matriz curricular é dotada de flexibilidade ao nível da definição dos conteúdos curriculares que integram cada componente do currículo. A matriz define ainda tempos mínimos para cada componente curricular, cabendo à escola a decisão quanto a um eventual complemento curricular.
Existe também flexibilidade ao nível da definição dos parceiros responsáveis pelo desenvolvimento das componentes do currículo. A escola pode, sempre que disponha dos recursos adequados, assegurar o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação das componentes curriculares referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social e à organização do Mundo Laboral, ao Desporto e Saúde e à Organização do Laboral e Cidadania.
5.
Com a publicação da Portaria n.º 275-A/2012 a escola passa a ser responsável
apenas pelas componentes curriculares Comunicação e Matemática?
- Não.
Ainda que o desenvolvimento de determinadas componentes curriculares possa ser assegurado pelas instituições de educação especial, é à escola do ensino regular que compete a responsabilidade pela educação e ensino dos alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, tal como de todos os outros alunos.
- Não.
Ainda que o desenvolvimento de determinadas componentes curriculares possa ser assegurado pelas instituições de educação especial, é à escola do ensino regular que compete a responsabilidade pela educação e ensino dos alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, tal como de todos os outros alunos.
6.
Os alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012 são obrigados ao mesmo regime
de assiduidade e de pontualidade que os restantes alunos?
- Sim.
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelecido na Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, aplica-se também a estes alunos.
- Sim.
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelecido na Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, aplica-se também a estes alunos.
7.
Os alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012 estão sujeitos ao mesmo regime
de avaliação dos restantes alunos?
- Não.
De acordo com o Decreto-Lei n.º3/2008, todos os alunos com CEI estão sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no respetivo PEI.
- Não.
De acordo com o Decreto-Lei n.º3/2008, todos os alunos com CEI estão sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no respetivo PEI.
Fonte: DGE
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Para usufruírem da medida “currículo específico individual” os alunos necessitam de ter um relatório médico que comprove a existência de uma deficiência?
Muitas destas situações deveriam ser avaliadas o mais
precocemente possível, antes da entrada na educação pré-escolar ou no ensino
básico.
Nos casos em que tal não acontece, a avaliação cabe ao departamento de
educação especial e aos serviços técnico pedagógicos dos agrupamentos, podendo
ser solicitados os contributos de outros
profissionais que exercem a sua
intervenção na escola ou noutros serviços da comunidade, designadamente nos
Centros de Recursos para a Inclusão.
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