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segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Cursos vocacionais de nível básico e secundário

A Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro, veio  criar e regulamentar as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério da Educação e Ciência, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver.



Na portaria refere-se que a oferta de cursos vocacionais de Ensino Básico  e de Ensino Secundário pode ser ministrada nas escolas independentemente da tipologia de escola, ou seja, de nível Básico ou de nível Secundário, de acordo com a necessidade de resposta diagnosticada nos seus alunos e com a racionalização dos recursos humanos, físicos e materiais existentes.

O ingresso nos cursos vocacionais deve ser precedido de um processo de orientação vocacional realizado pelo psicólogo escolar que fundamente ser esta via adequada às necessidades de formação do aluno, correspondente aos seus interesses vocacionais e, no caso daqueles com necessidades educativas especiais, ajustada ao seu perfil de funcionalidade (cf. n.º 3 do art.º 5.º).

quinta-feira, 19 de março de 2015

Alargamento dos Cursos Vocacionais no Ensino Básico e Secundário

O MEC determinou a continuidade e o alargamento dos cursos vocacionais no ensino básico e secundário. As escolas públicas e privadas podem agora submeter candidaturas para lecionar esta oferta formativa no ano letivo de 2015/2016, conforme o despacho publicado.


Consultar Comunicado do MEC


Consultar Despacho

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Alargamento e candidatura de cursos vocacionais - ano letivo de 2014-2015

Despacho n.º 5945/2014, de 7 de maio - Determina o alargamento e candidaturas de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário a partir do ano letivo de 2014-2015.




1 – As escolas públicas e privadas interessadas na apresentação de candidatura à sua integração nas experiências-piloto da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário a partir do ano letivo de 2014-2015, poderão submeter o seu projeto técnico-pedagógico junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a partir da data da entrada em vigor do presente despacho, por um período que decorrerá até ao final do mês de maio do ano letivo anterior àquele em que o projeto se inicia.
2 – Os projetos de oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário devem observar as regras definidas no Despacho n.º 4653/2013, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 3 de abril, e na Portaria n.º 276/2013, de 23 de agosto, respetivamente.
3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 276/2013, de 23 de agosto, os projetos a apresentar no âmbito dos cursos vocacionais do ensino secundário devem conter ainda os seguintes elementos:
a) Saída profissional;
b) Perfil de desempenho;
c) Parcerias estabelecidas com instituições do ensino superior.
4 – Os pareceres técnico-pedagógicos de apreciação das candidaturas emitidos pela DGEstE e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., são validados pelos grupos de trabalho criados pelos despachos n.os 12223/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de setembro, e 13441/2012, publicado na 2.
ª série do Diário da República de 15 de outubro, previamente à aprovação das candidaturas pelo membro do Governo responsável pela área de educação.
5 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Exemplo de uma matriz curricular (plano de estudos) de um curso de ensino vocacional

O Decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho, define, entre outros princípios, a diversidade da oferta formativa do nível básico de educação, na qual se incluem os cursos vocacionais que posteriormente foram regulamentados pela portaria n.º 292-A/2012, de 26 de Setembro.

Assim, o Ensino Básico Vocacional, através dos cursos vocacionais, assume-se como uma via educativa que pretende complementar a resposta a necessidades fundamentais dos alunos, assim como permitir a inclusão de todos no percurso escolar, integrando jovens que no agrupamento têm demonstrado dificuldades em acompanhar sistema educativo regular, manifestando desinteresse e algum descontentamento, o que se tem refletido nos resultados por eles alcançados, ou não se revê nesta tipologia de ensino Baseado numa aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de capacidades através da articulação das três componentes – geral, complementar e vocacional – o ensino vocacional permitirá aos alunos a possibilidade do desenvolvimento das atividades da prática simulada, dotando-os de ferramentas que lhes permitam viver experiências profissionais adequadas aos seus interesses e vocação, diminuindo, desta forma, o insucesso e desinteresse escolar e orientando-os para possíveis ofertas do ensino profissional.

O encaminhamento deve ser feito após um processo de avaliação vocacional, pelos técnicos do serviço de psicologia da escola, que mostre ser esta a via mais adequada às necessidades de formação dos alunos. Estes podem assim escolher a sua trajetória e seguir um caminho diferente, conforme as suas experiências, habilidades, interesses e oportunidades.

A matriz curricular de referência do Curso Vocacional Vocação+ apresenta a seguinte configuração, encontrando-se enquadrada na realidade regional e local
.
De referir que na freguesia onde está inserido o nosso agrupamento há tradição no artesanato, no restauro de objetos antigos, na pintura e na talha. Também a nossa escola tem habitualmente, como oferta formativa, o curso de serviço de mesa e a cooperação com a autarquia cria as melhores condições para a formação em jardinagem.

EXEMPLO DE  Matriz Curricular...
Componentes de Formação
Total de horas anuais efetiva
(60 min.)

Geral
Português
110
Matemática
110
Inglês
65
Educação Física
65
Subtotal
350

Complementar
História
50
Ciências Naturais
50
Geografia
40
Físico-Química
40
Subtotal
180

Vocacional
Atividade vocacional A – Serviço de Mesa e Bar
120
Atividade vocacional B – Artes e Ofícios
120
Atividade vocacional C – Jardinagem
120
Subtotal
180

Prática Simulada (*)
Atividade vocacional A – Serviço de Mesa e Bar
70
Atividade vocacional B – Artes e Ofícios
70
Atividade vocacional C – Jardinagem
70
Subtotal
210

Total
1100

(*) A prática simulada nos termos do artigo 7.º, da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de Setembro, terá lugar no final da lecionação, nos locais disponibilizados pelos parceiros.
 



segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Quais os alunos que podem frequentar o ensino vocacional?

Os cursos vocacionais destinam-se a alunos com mais de 13 anos que, por regra, já tenham chumbado várias vezes.
A experiência começou de forma tímida no ano passado, com 13 escolas e 270 alunos a testarem os novos cursos.
Apesar de estarem ainda à experiência, no próximo ano letivo a oferta estende-se a mais de 300 escolas, com 480 turmas aprovadas e nove mil alunos a tentarem, assim, concluir o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico.
Além de uma formação geral comum aos outros cursos, integram uma componente prática em três áreas vocacionais distintas.
Os alunos que quiserem mudar para o ensino regular têm de fazer os exames nacionais.
 Mas também podem seguir sempre a via vocacional, já que o ministério tutelado por Nuno Crato garante que estas formações de nível secundário vão começar a ser experimentadas nas escolas a partir de setembro.
 
 

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Alargarmento da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico - despacho n.º 4653/2013, de 3 de abril

 
 
Foi publicado o Despacho n.º 4653/2013, de 3 de abril, que vem alargar a experiência-piloto da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico prevista na Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro aos agrupamentos/ escolas não agrupadas públicas e privadas cuja candidatura, apresentada nos termos previstos no presente despacho, mereça parecer favorável da DGEstE. 

No âmbito da oferta formativa no ensino básico estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, os cursos vocacionais constituem-se como uma modalidade de ensino orientada para a formação inicial dos alunos.
Estes cursos privilegiam tanto a aquisição de conhecimentos em disciplinas estruturantes, como o português, a matemática e o inglês, como o primeiro contacto com diferentes atividades vocacionais, permitindo paralelamente o prosseguimento de estudos no ensino secundário.

Com esta via educativa pretende-se completar a resposta a necessidades fundamentais dos alunos e assegurar a inclusão de todos no percurso escolar.
 
Estes cursos devem garantir uma igualdade efetiva de oportunidades, consagrando alternativas adequadas e flexíveis, que preparem os jovens para a vida, dotando-os de ferramentas que lhes permitam vir a enfrentar no futuro, também, os desafios do mercado de trabalho.

Os cursos vocacionais não devem ter uma duração fixa, devendo a sua duração ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alunos que se reúne em cada curso.

A candidatura pode ser apresentada até final do mês de junho.

domingo, 16 de dezembro de 2012

Ensino Básico Vocacional em Portugal: apresentação pública do Projeto

No dia 14 de dezembro do corrente mês, na Marinha Grande, o Prof. Ramiro Marques acompanhou a apresentação pública do Projeto Ensino Básico Vocacional.
Segundo o referido professor, o Projeto de Ensino Básico Vocacional, no ano letivo 2012/2013, abrange 13 escolas num total de 271 alunos. São 4 escolas privadas e 9 públicas: 3 escolas na DREN; 2 escolas na DREC, 4 escolas na DRELVT; 2 escolas na DREA; 2 escolas na DREALG.
Jovens com duas retenções no mesmo ciclo ou com três retenções em ciclos diferentes ou jovens a partir dos 13 anos de idade que manifestem insatisfação com o ensino regular. O encaminhamento é feito após processo de avaliação vocacional a cargo do psicólogo escolar. O acesso é opcional e exige o acordo dos Encarregados de Educação.
Qual é a matriz curricular? A formação é organizada por módulos. Cada módulo é uma sequência de ensino com duração compreendida entre as 21 e as 45 horas.
Componente geral: português (5 tempos); inglês (3 tempos); matemática (5 tempos); educação física (3 tempos. Total de 16 tempos (40% da carga horária global). As escolas podem: Integrar os alunos em turmas regulares nas disciplinas da componente geral. Os programas são os mesmos do ensino regular. Fazer coadjuvação com par pedagógico sempre que exista elevada diversidade de domínio dos pré-requisitos. Criar grupos de homogeneidade relativa.
Componente complementar: Ciências Sociais (história e geografia), Ciências do Ambiente (ciências naturais e físico-química). Eventualmente uma segunda língua estrangeira. Nenhuma unidade curricular pode ter menos de 2 tempos letivos. Total de 8 tempos (20% da carga horária global). A estruturação da componente complementar deve servir a componente vocacional.
Componente vocacional: Ocupa 40% da carga letiva: 16 tempos semanais. Ofícios: Artes; Comércio; Cartografia; Desporto; Informática; Tecnologias (eletricista, serralheiro, mecânico, cozinheiro, talhante, hortelão, jardineiro, etc.); saúde (massagista, socorrismo, etc.), secretariado (telefonista, rececionista, etc.). É feita uma sensibilização aos 3 ofícios durante cada ano sempre que possível em contexto de empresa.
Qual é o número de alunos por turma e parceria com empresas? Número mínimo: 22 alunos. Número máximo: 24 alunos. Cada escola estabelece parcerias com empresas de modo a tornar possível a prática simulada de 2 a 3 semanas por cada trimestre. As práticas simuladas/estágios ocupam 210 horas anuais. As escolas têm autonomia para estruturar e concretizar as práticas simuladas.
Fonte: Profblog

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Esclarecimentos sobre o ensino básico vocacional


 

"O Correio da Manhã noticia hoje que o Relatório da UNESCO "Educação para Todos-2012" alerta para os efeitos negativos da criação de uma via do ensino básico vocacional separada da via regular. A tese é a seguinte: separar os alunos em duas vias de ensino, uma regular e outra técnica, produz desigualdades. A realidade holandesa, alemã e suiça desmente a tese. O CM afirma que a tese da UNESCO é uma crítica à criação do ensino básico vocacional. Pode ser uma crítica mas não tem fundamento. Explico de seguida:
 
1 - Para se perceber o que está em causa convém ler primeiro a Portaria nº 292 A/2012 que cria o regime experimental do ensino básico vocacional. A experiência piloto inicia-se em 12 escolas. O ensino básico vocacional destina-se a alunos a partir dos 13 anos de idade que manifestem insatisfação com os estudos do ensino regular e procurem uma alternativa a este tipo de ensino. O encaminhamento deve ser feito após um processo de avaliação vocacional, a cargo do psicólogo escolar, do qual resulte ser esta a via mais adequada às necessidades de formação dos alunos.

Estes cursos não devem ter uma duração fixa. A duração deve ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alunos que se reúne em cada curso. A escola deve ter um grau elevado de autonomia, para promover as especificidades dos públicos-alvo, desde que cumpridas as metas e perfis de saída.
Qualquer aluno que frequente estes cursos terá a possibilidade de regressar ao ensino regular no início do ciclo de estudos seguinte, após a realização das provas finais de 6.º ou 9.º anos. Os alunos que pretendem seguir o profissional ou o vocacional de nível secundário não necessitam de realizar as provas finais. O Ensino Básico Vocacional assegura a intercomunicabilidade entre vias.

Parcerias entre escolas e empresas
Serão estabelecidas parcerias entre as direções regionais de educação, os agrupamentos de escolas e as escolas privadas intervenientes na experiência piloto prevista no presente diploma e empresas, entidades ou instituições sediadas na área geográfica respetiva, que permitam, por um lado, sensibilizar os jovens para a realidade empresarial envolvente e, por outro, possibilitar o estreitamento entre os universos empresarial e escolar. Os protocolos a realizar devem prever, designadamente, a oferta pelas empresas, entidades ou instituições aos alunos de momentos de prática simulada, bem como a sua contribuição para a lecionação de módulos da componente vocacional.

Quem pode frequentar? A frequência carece de autorização dos pais e exige uma avaliação vocacional prévia a cargo do psicólogo escolar. Os cursos destinam-se a todos os alunos interessados em seguir uma via básica vocacional e, em especial, aos alunos que tenham duas retenções no mesmo ciclo ou três em ciclos distintos.

Qual é a estrutura curricular dos cursos?
Os cursos têm três componentes: geral, complementar e vocacional. Na componente geral, os alunos seguem os programas de matemática, português, educação física e inglês do ensino regular e podem submeter-se aos exames nacionais. Na componente complementar, estudam ciências da natureza, físico-química, história e geografia, tendo as escolas liberdade para definirem os programas e distribuírem a carga horárias pelas diferentes disciplinas. Esta componente articula com a componente vocacional. As escolas podem acrescentar uma segunda língua estrangeira à componente complementar caso essa inclusão reforce as aprendizagens da componente vocacional.

Em que consistem as matrizes curriculares?
Matriz do 2º CEB: componente geral (400 horas) distribuídas pela matemática (135 horas), Português (135 horas), inglês (65 horas) e educação física (65 horas);componente complementar (130 horas), distribuídas pela história, geografia e ciências naturais; componente de formação vocacional (360 horas) distribuídas pelos ofícios A, B e C, com 70 horas cada. Total: 1100 horas.
Matriz do 3º CEB: componente geral (350 horas) distribuídas por português (110 horas), matemática (110 horas), inglês (65 horas) e educação física (65 horas);componente complementar (180 horas) distribuídas pela físico-química, ciências da natureza, história e geografia com possibilidade de uma segunda língua estrangeira;componente de formação vocacional (360 horas) distribuídas por três ofícios com 70 horas cada. Total: 1100 horas.

Em que consiste a formação vocacional?
A componente vocacional obriga ao envolvimento dos alunos na iniciação à aprendizagem de 3 ofícios de entre um leque específico de ofícios e profissões. A componente vocacional tem um peso de 33% na carga horária semanal. Realiza-se na escola e numa empresa com períodos de prática simulada. Está prevista a possibilidade de uma parte das horas da componente vocacional, até ao máximo de um terço, ser lecionada por técnicos de uma empresa. A prática simulada realiza-se preferencialmente em empresas que desenvolvem os ofícios ministrados.

Em que consiste a prática simulada em empresa?
 A prática simulada dos ofícios terá lugar no final da lecionação de cada ofício e destina-se à demonstração prática, não devendo exceder a duração de 210 horas com 70 horas para cada um dos três ofícios.
Os alunos têm de assistir a pelo menos 90% dos tempos letivos de cada módulo e participar integralmente na prática simulada estabelecida.
A avaliação dos alunos segue a escala de 0 a 20 valores.

Quem coordena os cursos?
Os cursos são coordenados por uma equipa pedagógica/formativa da escola constituída por: Coordenador da Escola; Diretor de turma; Professores/formadores das diferentes disciplina; Psicólogo da escola/agrupamento que faz o acompanhamento de todo o processo psicopedagógico.

Como se faz o financiamento destes cursos?
1 - O financiamento destas turmas será definido por celebração de protocolos com as respetivas DRE.
2 – As turmas objecto desta experiência-piloto inseridas em escolas públicas poderão ter um reforço de financiamento de montante a definir.
3 – As turmas objecto desta experiência-piloto promovidas por entidades privadas terão financiamento seguindo as regras de financiamento dos cursos profissionais.

Prosseguimento de estudos:
Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 6º ano podem prosseguir estudos nas diferentes vias de ensino: no ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas finais, a nível nacional, do 6º ano; no ensino básico vocacional, desde que tenham concluído 70% dos módulos das componentes geral e complementar e 100% dos módulos da componente vocacional.

Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 9º ano podem prosseguir estudos nas seguintes vias de ensino: no ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas nacionais do 9º ano; no ensino secundário profissional desde que tenham tido aproveitamento a 100% dos módulos do curso; no ensino secundário vocacional desde que tenham concluído 70% dos módulos da formação geral e complementar e 100% dos módulos da formação vocacional.
A experiência piloto terá continuação ao longo do próximo ano. As escolas interessadas em criar turmas de ensino básico vocacional podem apresentar as candidaturas até junho de 2013.

Esta é provavelmente a reforma educativa mais importante das últimas décadas. As forças e grupos interessados em manter o status quo educativo, centralista, falsamente inclusivo e desligado do mercado de trabalho e das empresas, vão denegrir esta reforça usando os chavões habituais. É preciso coragem e determinação para levar por diante esta reforma. O país precisa dela e há dezenas de milhares de alunos que esperam por ela.

2 - Os alunos que optam pelo ensino básico vocacional não ficam separados dos que optam pelo ensino regular na componente geral. Nas aulas de matemática, português e inglês, juntam-se alunos da via regular e da via ensino básico vocacional. Os programas de matemática, português e inglês são os mesmos. A separação faz-se apenas na componente complementar e obviamente na componente vocacional.

3 - Os alunos que optam pelo ensino básico vocacional podem prosseguir estudos secundários em qualquer uma das vias. Para optarem pela via do ensino secundário regular têm de se sujeitar aos exames nacionais a matemática e português como sucede com os alunos da via regular. Além disso, podem optar pelo ensino secundário profissional e pelo ensino secundário vocacional. Não existe qualquer limitação para os alunos que frequentam o ensino básico vocacional. O que há é mais opções".