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quarta-feira, 6 de setembro de 2017

ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS COM CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL NO ENSINO SECUNDÁRIO


A propósito da questão da escala de classificação dos alunos com currículo específico individual no ensino secundário, colocada várias vezes mas que, na minha perspetiva, não careceria de esclarecimento, o Diretor-Geral da Educação vem, de uma forma clara, emitir as seguintes orientações:
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Na sequência do pedido de esclarecimento formulado por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no que respeita à expressão da avaliação das aprendizagens dos alunos do ensino secundário com Currículo Específico Individual, elaborado ao abrigo do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (artigo 21.º) e da Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho, emite-se a presente orientação. 
  • Os alunos com CEI frequentam a escolaridade com um currículo individualizado, não seguindo o currículo nacional, pelo que não se encontram sujeitos ao regime de transição de ano escolar, nem ao processo de avaliação característico do regime educativo comum. 
  • Não obstante, tal não é impeditivo da utilização da escala de classificação definida para os restantes alunos que frequentam o mesmo nível de ensino. 
  • No que respeita aos alunos do ensino básico, a legislação em vigor (Despacho Normativo 1-F/2016, de 5 de abril) prevê já a harmonização das escalas de avaliação dos alunos com CEI com as utilizadas para os seus pares que seguem o currículo comum. 
Assim, no respeito pelo princípio da não discriminação, e à semelhança do já previsto para os alunos do ensino básico, informa-se que: 
A informação resultante da avaliação dos alunos com Currículo Específico Individual, no ensino secundário, expressa-se numa escala quantitativa de 0 a 20 valores, para todas as componentes do CEI de cada aluno.

domingo, 25 de setembro de 2016

Exemplo de certificação para alunos com CEI no final da sua escolaridade obrigatória

Nos últimos tempos, tenho recebido várias solicitações, via este blogue, para postar um exemplo de emissão de certificação para alunos com CEI, no final da sua escolaridade obrigatória. Tenho resistido a essas solicitações porque esta temática, na minha opinião, responsabiliza muito a família e a escola frequentada pelo aluno com CEI.
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Sei que este assunto é complexo e qualquer exemplo que se publique não pode ser tido em conta para um aluno com CEI em concreto. No entanto, este exemplo que partilho procura contemplar a legislação aprovada sobre esta matéria.
Sobre isso, sabemos que segundo o disposto no art. 15.º do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na versão atual:
1 - Os instrumentos de certificação da escolaridade dos alunos com CEI devem adequar-se às necessidades especiais dos alunos que seguem o seu percurso escolar com PEI;

2 - Os instrumentos normalizados de certificação devem identificar as adequações do processo de ensino e de aprendizagem que tenham sido aplicadas,

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as normas de emissão e os formulários a utilizar são as mesmas que estejam legalmente fixadas para o sistema de ensino.

Na sequência, também sabemos que a escolaridade obrigatória e o processo de transição para a vida pós-escolar dos alunos com CEI é regulamentada nos termos e para os efeitos conjugados dos art.º 14.º e 21.º do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo DL n.º 176/2012, de 2 de agosto, na versão atual.

Devemos ter ainda em conta que o ensino de alunos CEI com 15 ou mais anos de idade, em processo de transição para a vida pós-escolar, é regulado pela portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho, que segundo o disposto dos seus pontos 8 e 9 do seu art.º 5.º, refere que o aluno que conclui a escolaridade obrigatória obtém uma certificação que atesta os conhecimentos, capacidades e competências adquiridas, para efeitos de admissão no mercado de trabalho e a certificação deve conter informação útil, designadamente identificação da área de formação laboral, local e período de duração do(s) estágio(s), bem como as competências sociais e laborais adquiridas, entre outra informação relevante para o efeito.


PS: O CEI é a única medida do sistema educativo que compromete a obtenção de habilitação académica e/ou profissional, pelo que só deverá ser aplicada quando esgotadas as medidas menos restritivas do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

domingo, 5 de junho de 2016

Exemplos de procedimentos e/ou estratégias da avaliação sumativa dos alunos com CEI nos Conselhos de Turma

Tenho recebido mensagens, via este blogue, para publicar os principais procedimentos a ter em conta na avaliação sumativa interna dos alunos com CEI nas reuniões dos conselhos de turma / conselhos de docentes.

Pois bem, aceito o desafio! Mas devem ter em atenção os seguintes pontos:



- O que é a medida educativa «currículo específico individual»?

- Quais as formas de avaliação decorrentes da legislação no âmbito do CEI e quais são as orientações que estão aprovadas nas vossas escolas?

- Qual é o programa informático que utilizam nas vossas escolas para lançar e validar os dados e a avaliação dos alunos com CEI?

- O CEI destes alunos pressupõe alterações significativas no currículo comum, podendo as mesmas traduzir-se na introdução, substituição e ou eliminação de objetivos e conteúdos, em função do seu nível de funcionalidade. O CEI inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno e dá prioridade ao desenvolvimento de atividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar.

Agora dou o exemplo ! O programa sugerido é o inovar alunos, mas há outros! Basta clicar na hiperligação seguinte!



Bom Trabalho e Boas Avaliações!

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Exemplos de folhas de registo para a avaliação sumativa dos alunos com um Currículo Específico Individual no ensino básico - versão atual


Com a publicação do despacho normativo n.º 13 /2014, de 15 de setembro (revogou o despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro), a avaliação sumativa dos alunos com NEE no ensino básico, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com CEI), não foi alterada.


A avaliação desses alunos, no ensino básico, continua a expressar-se através da menção qualitativa de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.




Porém, os 2 exemplos de folhas de registo para a avaliação sumativa dos alunos com CEI no ensino básico, postados no blogue em 14 de dezembro de 2012, foram atualizados.









 a) Avaliação sumativa dos alunos com CEI - No 2.º e 3. ciclos do ensino básico e ensino secundário;


b)
Avaliação sumativa dos alunos com CEI - No 1.º ciclo do ensino básico.



Nota: os exemplos dados não têm um caráter vinculativo.


sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Exemplos de folhas de registo para a avaliação sumativa dos alunos com um CEI (Currículo Específico Individual)

Já demos conta neste blogue, que com a publicação do despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, a avaliação sumativa dos alunos com NEE, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com CEI), foi alterada e passa a expressa-se numa menção qualitativa de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

No sentido de prestarmos apoio no âmbito da Educação Especial, apresentamos 2 exemplos de folhas de registo para a avaliação sumativa dos alunos com CEI:

a) No 2.º e 3. ciclos do ensino básico e ensino secundário;


b) No 1.º ciclo do ensino básico.

Nota: os exemplos dados não têm um caráter vinculativo.