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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

As novas competências das autarquias na educação

O projecto-piloto das escolas municipais vai ter a duração de cinco anos (quatro lectivos). Ainda não é oficialmente conhecido o número de autarquias que vão integrar a iniciativa já no próximo ano, mas os sindicatos identificaram 15 que estarão em negociações com o Ministério da Educação. Antes do final do ano lectivo de 2018/19 será feito um balanço. Conheça os pontos essenciais da proposta do Governo.
1 Currículos locais

Com a transferência de competências previstas nestes contratos de autonomia, as autarquias vão gerir 25% do currículo de todos os níveis de ensino, podendo alterar até o calendário escolar, desenhando-o em semestres, e vão poder criar disciplinas que se adequem ao contexto regional. Esta gestão pedagógica será transferida em Setembro de 2015, por forma a vigorar no próximo ano lectivo.
2 Recrutamento de pessoalAs autarquias ficam responsáveis também pelo recrutamento de todo o pessoal não docente. Além disso, a gestão dos professores das disciplinas extra-curriculares é estendida a todas os municípios, que podem contratar professores no caso de ser criada nova oferta neste âmbito. Todos os outros docentes são da responsabilidade do Ministério da Educação. Esta competência deverá transitar para as escolas envolvidas neste projecto-piloto já no início de 2015.
3 Gestão de edifíciosCada autarquia vai receber 20 mil euros por ano para fazer a manutenção do edifício de cada escola. As autarquias consideram que é uma verba suficiente para as escolas em boas condições, mas que pode não ser suficiente para edifícios mais degradados. Por isso, cabe a cada município decidir sobre que edifícios quer ficar responsável. Também esta competência deverá passar para as escolas no início de 2015.
4 Estágios profissionaisAs autarquias ficam ainda responsáveis pela entrada no mercado de trabalho dos alunos do ensino profissional e vocacional. Serão sua a gestão da oferta de estágios por parte das empresas e das entidades públicas.


Fonte: económico