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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Educação Especial: novidades para 2018

Bandeira da Assembleia da RepúblicaRetirado da Proposta de Lei n.º 99/XIII – Exposição dos Motivos (...)

«Educação
A área da Educação, do pré-escolar ao ensino superior, é outra das áreas onde se considera essencial uma intervenção no sentido da redução das desigualdades, nomeadamente pelo efeito potencial que tem na interrupção dos ciclos de pobreza e na sua transmissão intergeracional (...)

Educação Especial
(...) Reforço dos mecanismos de inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais, com a adoção das novas orientações nesta matéria, que complementam as medidas orientadas para o aumento da presença dos alunos nas atividades de turma e o reforço da formação de técnicos e docentes neste domínio (...).
(Pág. 137 a 140).






Ler mais:


As Propostas de Lei n.º 100/XIII - Aprova o Orçamento do Estado para 2018 e n.º 99/XIII - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018 foram entregues pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 13 de outubro.

A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República especialmente criada para o efeito: texto e mapas da proposta de lei, relatório que acompanha a iniciativa, documentos setoriais enviados pelo Governo para apoio às audições, legislação a alterar, propostas de alteração apresentadas pelos Deputados durante o debate, eventuais requerimentos de avocação da apreciação para Plenário e todos os registos de votações efetuadas, em Comissão e no Plenário.

domingo, 16 de julho de 2017

O fim anunciado das turmas reduzidas

Resultado de imagem para GRUPOS GRANDESÀ medida que se vai lendo e relendo o projeto do novo decreto-lei que enquadrará, em substituição do 3/2008, os alunos com necessidades educativas especiais, vão-se percebendo algumas das mudanças significativas que com o novo diploma se pretendem introduzir.
Uma delas tem a ver com a constituição de turmas. Atualmente, turmas com alunos com NEE que necessitem de acompanhamento individualizado devem conter no máximo dois alunos nestas condições e não podem ter mais de 20 alunos. Pois bem, esqueça-se esta regra. No novo decreto, ficará assim:



Flexibilidade é a palavra de ordem e frequentar uma turma reduzida deixa de ser um direito dos alunos com necessidades especiais, passando a ser, legalmente, uma benesse arbitrariamente concedida pela administração educativa.

Criar uma ou duas turmas mais pequenas implicará aumentar as outras turmas do mesmo ano de escolaridade até ao limite legal – que continua a ser, recorde-se, 30 alunos, a partir do 5º ano – ou, quando mesmo assim não seja possível, pedir uma autorização especial ao ME – que pode ou não ser concedida.

Repare-se que continuamos no reino das discricionárias práticas que obrigam os professores e as direções a fundamentar tudo o que pedem para os seus alunos, mas permitem aos decisores ministeriais negar ou impor sem qualquer critério ou justificação.

Assinale-se a profunda hipocrisia de um normativo todo ele erigido em torno do princípio da inclusão, invocada do princípio ao fim do documento, mas que, na prática, representa um claro retrocesso nas condições que serão proporcionadas aos alunos com NEE para deixarem as salas de apoio específico e irem para as aulas com o resto da turma.

Note-se que este “presente” vem ao encontro de algo que demasiados professores e diretores escolares têm pedido e defendido nos últimos tempos: mais autonomia na constituição de turmas. Sempre me opus a essa pretensão porque ando por cá há tempo suficiente para saber que a autonomia que, nestes contextos, é concedida, é sempre a da gestão da escassez e da falta de recursos. É passar para as escolas o ónus de negar aos alunos mais necessitados as condições e os apoios especiais a que têm direito.

A verdade é que as condições das turmas reduzidas já são, em muitos casos, desrespeitadas, porque o ME não permite a abertura de mais turmas ou obriga a incluir na mesma turma reduzida mais dos que dois alunos. Foram oito mil turmas ilegais no ano lectivo que agora termina, uma pesada responsabilidade política que o ME, percebe-se demasiado bem, quer diluir na “autonomia” de escolas e agrupamentos.


Fonte: https://escolapt.wordpress.com/2017/07/16/o-fim-anunciado-das-turmas-reduzidas/





quarta-feira, 23 de novembro de 2016

INCLUSÃO E EDUCAÇÃO, CONTRIBUTO DA CONTRAMÃO - ASSOCIAÇÃO

A CONTRAMÃO - ASSOCIAÇÃO divulgou um documento que pode ser mais um contributo para o debate e a reflexão relativamente ao processo de ajustamento legislativo e de orientação política que está a ser trabalhado no âmbito da educação especial.

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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Projeto «Melhorar a capacitação das lideranças e sensibilizar os encarregados de educação para a Educação Especial»

IGEC desenvolve projeto «Melhorar a capacitação das lideranças e sensibilizar os encarregados de educação para a Educação Especial»

Com início em julho de 2016, o projeto Melhorar a capacitação das lideranças e sensibilizar os encarregados de educação para a Educação Especial visa:


- Sensibilizar as lideranças de topo e intermédias (diretores de turma e coordenadores de departamento) para o caráter multidimensional da intervenção junto de crianças e jovens com NEE, apelando a uma atitude colaborativa dos docentes para com as famílias e as comunidades;
- Potenciar competências de cooperação com outros docentes e demais técnicos perspetivando uma intervenção multidisciplinar;
- Promover boas práticas, visando uma adequada gestão das situações de aprendizagem conducente à efetivação de uma escola para todos;
- Sensibilizar os pais e encarregados de educação para a Educação Especial;
- Divulgar conhecimento sob forma de um guia de boas práticas com enfoque na Educação Especial.


O projeto conta com a concordância do Senhor Ministro da Educação e com o apoio financeiro da Fundação Calouste Gulbenkian, após aprovação da candidatura apresentada pela IGEC ao Concurso Educação Especial 2016 integrado no Programa Gulbenkian Qualificação das Novas Gerações.

No âmbito deste projeto, será elaborado e divulgado na página da IGEC um guia de boas práticas em educação especial (em formato E-book e em suporte de papel) e serão promovidos cinco seminários, que pretendem constituir-se como espaços de divulgação, debate e reflexão sobre o conhecimento produzido.

A equipa responsável pelo projeto, coordenada pelo Subinspetor-Geral da Educação e Ciência, Augusto Patrício Lima Rocha, inclui seis inspetores com especialização em Educação Especial, ligados à atividade de acompanhamento Educação Especial - Respostas Educativas, desenvolvida pela IGEC desde 2010, e que tem permitido identificar, de forma rigorosa e contextualizada, aspetos positivos e áreas de melhoria na organização e funcionamento da Educação Especial.

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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Professor de Educação Especial, quem és tu?

IMG_2163Existe efetivamente, não só quem não é do núcleo da Educação, quem ainda não compreende exatamente o que faz um professor de Educação Especial. Esta é uma atitude resultante da multiplicidade de papéis que os professores nesta área têm assumido dependendo das instituições/escolas onde estão inseridos; da sua base de formação e em última instância do perfil de cada um. Há no entanto, como em todas as profissões uma definição de funções comuns.
 O “boom” da especialização em Educação Especial teve início após o enquadramento legal que apela à inclusão não permitindo que escolas regulares vedem o acesso a crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE).
A especialização de um professor na área de Educação Especial está ao alcance de todos os professores. Atualmente existem várias ofertas e como em todas as áreas, algumas mais adequadas do que outras. Tão importante como a especialização nesta área estão, sem dúvida, as experiências e os locais por onde passou o professor de Educação Especial. Estes fatores, “em colaboração” com os conhecimentos académicos é que permitem fazer a diferença.
Um professor de Educação Especial deve conhecer todo o enquadramento legal relativamente às necessidades educativas especiais, conhecendo na íntegra o Decreto. Lei 3/2008, o documento orientador que regula a intervenção nas Necessidades Educativas Especiais. É o Departamento de Educação Especial que recebe as referenciações (onde deve estar integrado um relatório médico) dos alunos que revelam dificuldades nas atividades e participação em sala de aula, avaliando, conjuntamente com o SPO (Serviço de Psicologia e Orientação) o perfil de funcionalidade do aluno através de uma avaliação pedagógica (professor EE) complementada com uma avaliação psicológica, (Psicólogo). Após esta avaliação o professor EE propõe as medidas educativas que em conjunto com as informações do conselho de turma são definidas através de um Programa Educativo Individual. Identificadas as áreas comprometidas e as áreas fortes (emergentes) o professor de Educação Especial funciona como um intermediário que tem de conhecer os comprometimentos avaliados pelos profissionais de saúde e as suas implicações nas aprendizagens. É o professor EE que pode ajudar os professores do conselho de turma com ferramentas e estratégias que permitem ajudar o aluno no seu percurso. É o aliado para discutir, planear e orientar a intervenção mais adequada. Tem também um papel fundamental para explicitar à comunidade escolar não só o enquadramento legal, mas a filosofia subjacente nas necessidades educativas especiais para que todos os intervenientes usem uma linguagem universal e uma postura congruente, nunca nos esquecendo do nosso papel, mas interligando conhecimentos. Encontrar as ferramentas mais indicadas e com rigor para ajudar o aluno a atingir as metas trabalhando em conjunto com os professores e individualmente com o aluno é o seu objetivo.
“Rigor” é uma palavra fundamental. Fundamental para definir, também, o que não é Educação Especial. Não é um espaço para explicações, não é uma sala de apoio às disciplinas, não é um professor de apoio sócio educativo e não é o médico de família do Ministério da Educação que transpõe para um papel, em modo de medida educativa, as indicações do relatório médico do aluno.
É importante percebemos o papel de cada um neste processo. Os profissionais de saúde são fundamentais para indicarem o perfil de funcionalidade ao nível das estruturas do corpo e nas funções mentais, mas não podem receitar medidas educativas, assim como um professor de educação especial não receita medicamentos, porque não é a sua área.
Em suma, o Departamento de Educação Especial tem de possuir conhecimentos consistentes relativamente a todas as áreas de intervenção, Tem de conhecer as fragilidades, as perturbações do desenvolvimento e tem de dominar as ferramentas mais indicadas para trabalhar competências específicas que permitam ao aluno encontrar uma forma de estabelecer um ponto de partida que o coloque o mais possível em igualdade de circunstâncias.
Cada alínea de cada medida educativa tem de ser pensada, repensada, especificada e nunca, nunca generalizada ou massificada. Os alunos não são rótulos. São nomes, vidas e personalidades diferentes que para progredirem no seu percurso têm de ser respeitados. E por isso defendo que existe um perfil para se ser Professor de Educação Especial. Por experiência própria reconheço que é difícil manter uma linha de intervenção e objetivos claros quando em muitas escolas o Professor de Educação Especial acaba por ser o único recurso de apoio boicotando assim o seu verdadeiro trabalho.
Em última análise (que deve ser geral a todos os professores), em Educação Especial é necessário um trabalho de um grande envolvimento, de pesquisa constante e especial em estabelecer uma relação com os alunos que lhes transmita confiança verdadeira, pois facilmente a nossa postura pode soar a falso se não é sentida. E só a partir deste ponto é possível desenvolver um trabalho.

Fonte: Maria Joana Almeida in ComRegras

quinta-feira, 30 de abril de 2015

MEC promete nova legislação na educação especial em breve

O secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário admitiu na quarta-feira que "há problemas na aplicação" da portaria que regula o currículo dos alunos com necessidades educativas especiais em transição para a vida activa.

Contudo, o governante garantiu que "em breve" estará pronta uma nova portaria. "Há problemas na concretização e aplicação da portaria 255-A para os alunos do ensino secundário. Temos já formulada uma nova portaria que vai reformular o currículo para os alunos com necessidades educativas especiais a título permanente", disse Fernando Egídio Reis aos deputados da comissão parlamentar de Educação, Cultura e Ciência, onde a equipa do Ministério da Educação foi ouvida no âmbito das audições regulares.

Fernando Egídio Reis adiantou que há "problemas graves" na referenciação de alunos com necessidades educativas especiais, de referenciações "mal feitas", afirmando que há "um número de referenciações que não deveriam acontecer".
Estas declarações levaram a deputada do Partido Comunista Português (PCP) Rita Rato a acusar o secretário de Estado de estar a abrir a porta a uma redução do financiamento aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes.

Depois de o ministro Nuno Crato ter adiantado, em resposta a uma questão colocada pelo deputado do Bloco de Esquerda Luís Fazenda, que a publicação do novo enquadramento legal da educação especial estaria "para breve", o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário esclareceu que naquilo que não diz respeito à portaria relativa ao currículo na transição para a vida activa há um trabalho de articulação com o Ministério da Saúde e com o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que "falta concluir".

Egídio Reis disse ainda que os alunos com necessidades educativas especiais que atingem os 18 anos e se aproximam do fim da escolaridade obrigatória são acompanhados no seu plano individual de transição pelos ministérios da Educação, Saúde e Solidariedade.

"Criou-se uma comissão de acompanhamento para garantir que se identificam claramente os alunos em fim de percurso escolar, por forma a não abandonar nenhum destes alunos e a garantir que a transição é feita nas melhores condições", disse.

domingo, 5 de outubro de 2014

Orientações sobre Educação Especial e Apoio Educativo na Região Autónoma dos Açores

Educação Especial e Apoio Educativo nos Açores: informações atualizadas a 10 de julho de 2014            
EDUCAÇÃO ESPECIAL - O sistema educativo, bem como o meio envolvente, devem ser acessíveis a todos, implicando sempre que necessário medidas de discriminação positiva destinadas às crianças e jovens com incapacidades permanentes.
 
A educação especial enquanto modalidade de educação e ensino visa, à luz da legislação regional, responder a necessidades educativas especiais de carácter permanente, decorrentes de limitações ou incapacidades, que se manifestam de modo sistemático, com carácter prolongado e que são inerentes ao processo individual de aprendizagem, de participação na vivência escolar, familiar e comunitária. Estas limitações ou incapacidades, embora decorrentes de factores limitadores endógenos, podem ser agravadas por factores ambientais, resultantes de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, ao nível das funções ou das estruturas do corpo, nos domínios auditivo, visual, cognitivo, comunicacional, incluindo a linguagem e a fala, emocional, motor e da saúde física.
 
Natureza e Objectivos - A educação especial, no âmbito do sistema educativo regional, assume-se como uma modalidade de educação destinada às crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente e organiza-se segundo modelos diversificados de integração, garantindo a utilização de ambientes o menos restritivos possível.
 
 Por necessidades educativas especiais entendem-se:
 
“As necessidades permanentes que decorrem de limitações ou incapacidades que se manifestam de modo sistemático em crianças e jovens quando comparados a outros na mesma faixa etária e que são inerentes ao processo individual de aprendizagem e de participação na vivência escolar, familiar e comunitária”.
 
 A educação especial visa a integração educativa e social, a promoção da autonomia, o desenvolvimento pessoal, social e das competências cognitivas, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades e a preparação de uma adequada formação profissionalizante e integração na vida pós-escolar e concretiza-se pela aplicação do Regime Educativo Especial (REE).
 
 Sinalização e Avaliação - A sinalização consiste na comunicação/formalização de situações que possam indiciar a existência de necessidades educativas especiais de carácter permanente, e ocorre sempre que se verifique suspeita de eventual existência de necessidades educativas especiais, que necessite de intervenção no âmbito da educação especial e formaliza-se pelo preenchimento de uma de Ficha de Sinalização.
 
A sinalização efectua-se por iniciativa:
 
• Dos pais ou encarregados de educação;
 
• Do conselho executivo da unidade orgânica frequentada pelo aluno;
 
• Dos docentes;
 
• De outros técnicos que mantenham contacto profissional com o aluno ou que tenham conhecimento da eventual existência de NEE.
 
   
Compete ao conselho executivo desencadear os procedimentos que levarão à tomada de decisão no âmbito do processo de avaliação que, para o efeito, solicita ao Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), em articulação com o Núcleo de Educação Especial, a avaliação das crianças ou jovens sinalizados e a elaboração do respectivo Relatório Técnico Pedagógico (RTP), onde é identificado o perfil de funcionalidade do aluno, tendo em conta a actividade e participação, as funções e estruturas do corpo e a descrição dos facilitadores e barreiras que, a nível dos factores ambientais, influenciam essa mesma funcionalidade. O relatório deverá ainda explicar as razões que determinam, ou não, as necessidades educativas especiais e a sua tipologia, bem como as medidas do REE e as adaptações curriculares de que o aluno deva beneficiar, que servirão de base à elaboração do Projecto Educativo Individual (PEI).
 
 

 Avaliação da Intervenção - Dos resultados obtidos, por cada aluno, na aplicação do regime estabelecido pelo projecto educativo individual será elaborado, no termo do ano lectivo, um Relatório Circunstanciado de avaliação o qual deve:
 
• Ser elaborado conjuntamente pelo docente, a quem a turma tenha sido atribuída, ou pelo director de turma/tutor, pelo psicólogo e pelos elementos do núcleo de educação especial que acompanharam o processo;
  • Ser aprovado pelo conselho pedagógico, após reunião com o encarregado de educação, da qual será lavrada acta, constituindo parte integrante do processo individual do aluno;
 • Indicar se existe interesse na continuação do aluno no regime educativo especial e propor as alterações consideradas necessárias ao projecto educativo individual;
 • Ter anexado o Projecto Educativo Individual (PEI) que deve, obrigatoriamente, ser comunicado ao estabelecimento de ensino que receba o aluno para prosseguimento de estudos ou como resultado de uma transferência.


  Respostas Educativas - De acordo com o previsto no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos, consideram-se respostas educativas destinadas a suprir as necessidades educativas especiais das crianças ou jovens, entre outras que a  escola considere adequadas, as seguintes:
•  Projecto Curricular Adaptado (c.f. pág. 29 e 30 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
•  Unidade Especializada com Currículo Adaptado (UNECA) (c.f. pág. 30 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
•  Condições Especiais de Matrícula (c.f. pág. 32 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Adaptações Materiais e de Equipamentos Especiais de Compensação (c.f. pág. 32 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
Adaptação da Classe ou Turma (c.f. pág. 33 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Apoio Sócio-Educativo Específico (c.f. pág. 33 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
Currículo específico individual (c.f. pág. 33 e 34 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo).
   
 APOIO EDUCATIVO
O apoio educativo consiste na disponibilização de um conjunto de estratégias e actividades de apoio, de carácter pedagógico e didáctico, organizadas de forma integrada, para complemento e adequação do processo de ensino e aprendizagem, destinando-se, prioritariamente, às crianças ou jovens com graves dificuldades de aprendizagem. Concretiza-se nas unidades orgânicas, mediante a elaboração e aprovação de um Projecto de apoio educativo, devidamente enquadrado no respectivo projecto educativo de escola.
 Natureza e Objectivos
O apoio educativo tem como objectivos:
         Contribuir para o aumento do sucesso educativo dos alunos através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências e o desenvolvimento das capacidades, atitudes e valores consagrados nos currículos aplicáveis;
         A orientação educativa, a detecção, o enquadramento e a prevenção de comportamentos de risco educativo e de exclusão social;
         Criar condições essenciais para o desenvolvimento com sucesso do ensino aprendizagem e para a integração na comunidade escolar das crianças e jovens cuja língua materna não seja a portuguesa, quando estes manifestem dificuldades no acompanhamento dos programas educativos.
 Sinalização e Avaliação
 A necessidade de apoio educativo pode ser desencadeada no âmbito do processo de sinalização e avaliação dos alunos em vias de integração no regime educativo especial ou autonomamente, quando, em qualquer momento do ano lectivo, o conselho de turma ou de núcleo verifique que um aluno se encontra em risco de terminar o ano lectivo sem aproveitamento.
 Decorrente de graves dificuldades na aprendizagem ou em resultado de absentismo escolar, o encaminhamento do aluno para apoio educativo é sempre precedido da elaboração de um relatório de avaliação diagnóstico, com o objectivo de permitir identificar as medidas de apoio educativo necessárias para propiciar o sucesso do aluno. Este relatório, será submetido a análise pelo conselho pedagógico e comunicado ao encarregado de educação.
  Compete ao professor da turma, ou ao director de turma, coadjuvado pelo encarregado de educação (e, quando necessário, pelo serviço de psicologia e orientação ou núcleo de educação especial) e pelos restantes docentes da turma, elaborar um Plano Individual (PI) adequado às situações diagnosticadas.
 Fases para a elaboração do Plano Individual
  Tipologias do Apoio Educativo
O apoio educativo é composto pelas actividades educativas e pelos programas de apoio educativo que, apesar de terem objectivos distintos são, todavia, complementares no âmbito do processo de ensino aprendizagem.
As  Actividades  Educativas :
• Apoio educativo em trabalho directo com os alunos, incluindo a realização de aulas de substituição e de outras actividades que se mostrem necessárias na ausência do docente a quem esteja atribuída a leccionação da turma;
• Actividades em salas de estudo e salas de encaminhamento disciplinar;
• Clubes temáticos organizados;
• Actividades de fomento do uso das tecnologias da informação e comunicação;
• Leitura orientada;
• Orientação em tarefas de pesquisa bibliográfica e na Internet;
• Realização de actividades desportivas;
• Actividades oficinais, musicais e teatrais;
• Outras tarefas no âmbito do programa de apoio educativo, o desenvolvimento e companhamento de projectos de carácter técnico-pedagógico em que a escola esteja envolvida.

Os Programas de Apoio Educativo podem assumir as seguintes formas:
• Aulas de substituição;
• Actividades de substituição de aulas e de apoio lectivo suplementar;
• Actividades de complemento curricular e de informação e orientação educacional;
• Adopção de condições especiais de avaliação;
• Adaptações curriculares;
• Estratégias pedagógicas e organizativas específicas.



  A assunção deste facto implica um cuidado planeamento do sistema educativo e dos programas educativos, tendo em vista a diversidade das características, interesses, capacidades e necessidades de todas as crianças e jovens.
Neste contexto, o combate ao insucesso e abandono escolar e a qualificação das aprendizagens são prosseguidos, em estreita consonância, com a perspectiva de responsabilidade social e de inclusão no sistema educativo de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, nestas se incluindo aqueles com acentuadas incapacidades.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Dados do relatório Estado de Educação 2013 publicado pelo CNE.


Numa breve análise, os dados do relatório Estado de Educação 2013, publicado pelo CNE, evidenciam que no âmbito da educação especial:



  • No ano letivo 2013/2014 houve uma redução significativa do n.º de Centros de Recursos para a Inclusão e das unidades orgânicas no continente comparativamente a anos letivos anteriores;
  • No ano letivo 2013/2014 houve um aumento significativo do n.º de alunos com NEE comparativamente a anos letivos anteriores;





















Os dados relativos à distribuição das crianças e jovens com necessidades educativas pelos diferentes níveis e ciclos de educação e ensino (disponíveis apenas para os anos letivos de 2012/2013 e 2013/2014) mostram um aumento do número de alunos nos diferentes níveis, à exceção do 1º ciclo do Ensino Básico. Esta situação não deverá ser alheia ao facto de o número de alunos que frequentam este ciclo ter vindo a diminuir globalmente nos últimos anos. O Pré-Escolar e o Ensino Secundário apresentam os acréscimos mais significativos de alunos com NEE, cerca de 27% e 28%, respetivamente (Fig. 3.2.1.).

  • No ano letivo 2013/2014 houve uma diminuição muito acentuada do n.º de docentes de EE (grupo 910, 920, 930) colocados para o apoio à crianças / alunos com NEE comparativamente a anos letivos anteriores;