terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Novas regras na organização e avaliação dos alunos no ensino profissional (nível secundário)

Foi publicada a Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

Segundo este documento, os alunos dos cursos profissionais que neste ano terminem a sua formação e queiram prosseguir estudos no ensino superior  não são obrigados a fazer três exames nacionais, como estava previsto, ou seja, fazem apenas um, o da disciplina de Português, que vale 20% na totalidade da nota para prosseguimento de estudos.

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