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domingo, 30 de março de 2014

Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)

Na sequência dos princípios estabelecidos na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade 2006-2009, foi criado, ao abrigo do Decreto – Lei nº 281/2009, publicado no Diário da República a 6 de Outubro, o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).

O SNIPI funciona através da actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, conjuntamente com o envolvimento das famílias e da comunidade.
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância


A intervenção precoce junto de crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão tornar. Assegurar a todos o direito à participação e à inclusão social não pode deixar de constituir prioridade política de um Governo comprometido com a qualidade da democracia e dos seus valores de coesão social.


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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Critérios de elegibilidade de Intervenção Precoce na Infância

Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) - Critérios de elegibilidade

De acordo com o Decreto-lei 281/09 de 6 de Outubro, são elegíveis para apoio no âmbito do SNIPI, as crianças entre os 0 e os 6 anos e respetivas famílias, que apresentem condições incluídas nos seguintes grupos:


1 - «Alterações nas funções ou estruturas do corpo» que limitam o normal desenvolvimento e a participação nas atividades típicas, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento próprios, para a respetiva idade e contexto social;

2 - «Risco grave de atraso de desenvolvimento» pela existência de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, que implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da criança.

São elegíveis para acesso ao SNIPI, todas as crianças do 1º grupo e as crianças do 2º, que acumulem 4 ou mais fatores de risco biológico e/ou ambiental. Tal como foi empiricamente demonstrado, este número constitui o ponto de charneira para um aumento substancial do efeito do risco (efeito cumulativo do risco).

1 - Crianças com alterações nas funções ou estruturas do corpo (ICF - CY, 2007)

1.1 Atraso de Desenvolvimento sem etiologia conhecida, abrangendo uma ou mais áreas (motora, física, cognitiva, da linguagem e comunicação, emocional, social e adaptativa), validado por avaliação fundamentada, feita por profissional competente para o efeito.
1.2 Condições Específicas – Baseiam-se num diagnóstico relacionado com situações que se associam a atraso do desenvolvimento, entre outras

  1. Anomalia cromossómica (p. ex. Trissomia 21, Trissomia 18, Sindroma de X-Fragil)
  2. Perturbação neurológica (p. ex. paralisia cerebral, neurofibromatose)
  3. Malformações congénitas (p. ex. sindromas polimalformativos)
  4. Doença metabólica (p. ex. mucopolisacaridoses, glicogenoses)
  5. Défice sensorial (p. ex. baixa visão/cegueira, surdez)
  6. Perturbações relacionadas com exposição pré-natal a agentes teratogénicos ou a narcóticos, cocaína e outras drogas (p. ex. sindroma fetal alcoólico)
  7. Perturbações relacionadas com infecções severas congénitas (p. ex. HIV, grupo TORCH, meningite)
  8. Doença crónica grave (p. ex. tumores do SNC, D. renal, D. hematológica)
  9. Desenvolvimento atípico com alterações na relação e comunicação (p. ex. perturbações do espectro do autismo)
  10. Perturbações graves da vinculação e outras perturbações emocionais. 

 2- Crianças com Risco Grave de Atraso de Desenvolvimento

2.1 – Crianças expostas a fatores de risco biológico: Inclui crianças que estão em risco de vir a manifestar limitações na atividade e participação (ICF – CY, 2007) por condições biológicas que interfiram claramente com a prestação de cuidados básicos, com a saúde e o desenvolvimento.

 

Baseiam-se num diagnóstico relacionado com, entre outros:
História familiar de anomalias genéticas, associadas a perturbações do desenvolvimento;
Exposição intrauterina a tóxicos (álcool, drogas de abuso);
Complicações pré-natais severas (Hipertensão, toxemia, infeções, hemorragias, etc.);
Prematuridade <33 semanas de gestação;
Muito baixo peso à nascença ( < 1,5Kg);
Atraso de Crescimento intrauterino (ACIU): Peso de nascimento <percentil 10 para o tempo de gestação;
Asfixia perinatal grave (Apgar ao 5º minuto <4 ou pH do sangue do cordão <7,2 ou manifestações neurológicas ou orgânicas sistémicas neonatais).
Complicações neonatais graves (sépsis, meningite, alterações metabólicas ou hidroelectrolíticas, convulsões)
Hemorragia intraventricular;
infeções congénitas (Grupo TORCH);
Criança HIV positiva
infeções graves do sistema nervoso central (Meningite bacteriana, meningoencefalite)
Traumatismos cranianos graves
Otite média crónica com risco de défice auditivo
 

2.2 - Crianças expostas a fatores de risco ambiental
Consideram-se condições de risco ambiental a existência de fatores parentais ou contextuais, que atuam como obstáculo à atividade e à participação da criança (ICF–CY, 2007), limitando as suas oportunidades de desenvolvimento e impossibilitando ou dificultando o seu bem-estar.

2.2.1 - São entendidos como fatores de risco parentais, entre outros:
Mães adolescentes < 18 anos
Abuso de álcool ou outras substâncias aditivas
Maus-tratos ativos (maus-tratos físicos, emocionais e abuso sexual) e passivos (negligência nos cuidados básicos a prestar à criança (saúde, alimentação, higiene e educação)
Doença do foro psiquiátrico
Doença física incapacitante ou limitativa

2.2.2 - Consideram-se fatores contextuais, entre outros:
Desorganização Familiar (conflitualidade familiar frequente; negligência da habitação a nível da organização do espaço e da higiene);
Preocupações acentuadas, expressas por um dos pais, pessoa que presta cuidados à criança ou profissional de saúde, relativamente ao desenvolvimento da criança, ao estilo parental ou interação mãe/pai-criança.

Isolamento (ao nível geográfico e dificuldade no acesso a recursos formais e informais; discriminação sociocultural e étnica, racial ou sexual; discriminação religiosa; conflitualidade na relação com a criança) e/ou Pobreza (recurso a bancos alimentares e/ou centros de apoio social; desempregados; famílias beneficiárias de RSI ou de apoios da ação social).
 

terça-feira, 28 de maio de 2013

Estimulación temprana y desarrollo infantil - Intervenção precoce e desenvolvimento infantil

Neste sítio da internet em espanhol poderá encontrar bastantes artigos relacionados com a intervenção precoce e o desenvolvimento neurológico infantil

BABY GYM Sobre la importancia de que el desarrollo sea el adecuado y cómo podemos, a través de la Estimulación, ayudar al niño para que así sea.
 
Cualquier déficit en el desarrollo es susceptible de acarrear desórdenes de atención, relación y comportamiento. 
Una vez que surgen este tipo de problemas será necesaria una estimulación más que "temprana", de tipo terapéutico. También podrás leer sobre este tipo de estimulación en este blog. La encontrarás bajo el término de "organización neurológica".
 
Para traduzir o artigo para português basta aceder ao canto superior direito deste blogue e clicar emTranslate
 
Tecnologia do Google Tradutor
 
 
Fonte: blogue estimulacionydesarrollo.blogspot.com

sábado, 2 de março de 2013

Governo quer intervenção precoce para prevenir insucesso escolar

Governo quer intervenção precoce para prevenir insucesso escolarO secretário do Estado do Ensino Básico e Secundário defendeu hoje a aplicação de planos de intervenção precoce, desde o pré-escolar, e uma aposta na avaliação externa e na formação de professores para prevenir o insucesso escolar.
«Este trabalho vai ter que ser começado na base e aquilo que nós entendemos que deve ser desde já sustentado é uma intervenção ao nível do pré-escolar e 1º ciclo através de planos de intervenção precoce. É preciso intervir no momento em que se manifestam as dificuldades de aprendizagem, para que depois elas não se repercutam ao longo do percurso», disse hoje o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho.

O governante comentava desta forma os números revelados na quarta-feira sobre os chumbos no 12º ano, à margem da conferência «Não à Violência nas Escolas», promovida pela Fundação Pro Dignitate, em Lisboa.

Os chumbos no 12.º ano aumentaram no ano letivo de 2011/2012, comparativamente com os de 2009/2010, revelou um inquérito do Observatório de Trajetos dos Estudantes do Ensino Secundário (OTES), divulgado pelo Ministério da Educação e da Ciência.

Segundo o OTES, 22,3% dos estudantes do 12.º ano reprovaram ou tiveram disciplinas em atraso no ano letivo passado, um aumento de 6,4% comparativamente à percentagem de chumbos/disciplinas em atraso verificada no ano letivo 2009/2010.

João Grancho questionou a eficácia de alguns planos de intervenção já executados. «Naturalmente que nos interrogamos sobre o que foi ou pode ter sido o sucesso do Plano de Matemática, com tantos anos e os efeitos parecem não surgir. É preciso agir de forma diferente, insistindo na avaliação externa, na formação de professores e no que são fatores que entendermos que levam ao insucesso, para podermos agir», afirmou.

Diário Digital com Lusa

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Intervenção Precoce - Enquadramento legal e outros documentos de referência

 
A Intervenção Precoce - é uma medida de apoio integrado, centrado na criança e na família que preconiza determinadas ações de natureza preventiva e habilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social.
Objetivos da IP - Assegurar as condições facilitadoras do desenvolvimento da criança com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento, assim como reforçar e potenciar as interações e competências familiares, capacitando-as face à problemática da deficiência.
 Destinatários - A intervenção precoce tem como destinatários crianças até aos 6 anos de idade, especialmente dos 0 aos 3 anos, que apresentem deficiência ou risco de atraso grave do desenvolvimento.
Intervenção na intervenção precoce – «Risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo» - qualquer risco de alteração, ou alteração, que limite o normal desenvolvimento da criança e a sua participação, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento próprios, consoante a idade e o contexto social; «Risco grave de atraso de desenvolvimento» - a verificação de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, que implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da criança.
Neste âmbito, compete ao Ministério da Educação:
- Organizar uma rede de agrupamentos de escolas de referência para IPI, que integre docentes dessa área de intervenção, pertencentes aos quadros ou contratados pelo Ministério da Educação;
- Assegurar, através da rede de agrupamentos de escolas referência, a articulação com os serviços de saúde e de segurança social;
- Assegurar as medidas educativas previstas no PIIP através dos docentes da rede de agrupamentos de escolas de referência que, nestes casos, integram as equipas locais do SNIPI;
- Assegurar através dos docentes da rede de agrupamentos de escola de referência, a transição das medidas previstas no PIIP para o Programa Educativo Individual (PEI), de acordo com o determinado no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, sempre que a criança frequente a educação pré -escolar;
- Designar profissionais para as equipas de coordenação regional.
Clique aqui para aceder a outra documentação sobre Intervenção Precoce!
 

domingo, 13 de janeiro de 2013

Intervenção Precoce e Educação Especial - Práticas de Intervenção Centradas na Família

Livro: Intervenção Precoce e Educação Especial - Práticas de Intervenção Centradas na Família

A autora deste livro, Maria Manuela Alves, apresenta-nos nos primeiros capítulos deste livro uma síntese significativa da literatura publicada e da investigação produzida em Portugal na área da Intervenção Precoce. Podemos revisitar políticas implementadas ao longo dos tempos e refletir sobre conceitos, teorias e modelos que marcaram etapas importantes da história da Educação Especial.

Apresenta-nos ainda representações de diversos atores educativos e práticas sócio organizacionais e pedagógicas por eles desenvolvidas.

O Plano Individualizado de Apoio à Família (PIAF), construído, colegialmente, com base na realidade concreta de cada criança e seu contexto, surge como uma “ferramenta fundamental” nesta nova abordagem, podendo funcionar como um “reforço significativo para os pais,” contagiando outras áreas do funcionamento das famílias, com “repercussões positivas no desenvolvimento das crianças”.


Para mais informações contatar: editora@psicosoma.pt / Telf.232431060 ou
 
 

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Toda a informação para trabalhar com crianças no âmbito da intervenção precoce

Disponibilizo 4 sites de referência no âmbito da intervenção precoce:

1 - Associação Nacional de Intervenção Precoce
http://www.anip.net

2 - Informações sobre o desenvolvimento da linguagem e literacia em crianças com atraso de desenvolvimento
www.edc.org/NCIP/tour/toc.htm

3 - O desenvolvimento da criança dos 0 aos 3 anos
www.zerotothree.org/site/PageServer

4 - Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância – Instituto Nacional para a Reabilitação
http://www.inr.pt/content/1/888/sistema-nacional-de-intervencao-precoce-na-infncia/

Filmes sobre Intervenção Precoce:

Outros videos: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=qAvFQYfgntQ

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=lwKbtFRytiM


Livros sugeridos:

1 - Intervenção Precoce e Educação Especial - Práticas de Intervenção Centradas na FamíliaAutores: Maria Manuela Alves
Editora: Coisas de Ler
Ano: 2010

2 - The Early Intervention Guidebook for Families and Professionals: Partnering for SuccessAutora: Bonnie Keilty
Editora: Teachers College Press
Coleção: Early Childhood Education
Ano: 2009

3 - Começar com o Pé Direito - Um Guia para promover o Sucesso na LeituraAutores: Maria Manuela Alves
Editora: Porto Editora
Coleção: Criança e Intervenção Precoce
Ano: 2008

4 - Redes Sociais de Apoio e Sua Relevância para a Intervenção PrecoceAutores: Ana Maria Serrano
Editora: Porta Editora
Coleção: Educação Especial
Ano: 2008

5 - Estratégias Práticas para a Intervenção Precoce Centrada na FamíliaAutores: Phyllis J. Mcwilliam, Pamela J. Winton, Elisabeth R. Crais
Editora: Porta Editora
Coleção: Educação Especial
Ano: 2005

6 - Envolvimento Parental em Intervenção Precoce - Das Práticas Centradas na Criança às Práticas Centradas na FamíliaAutores: Luís de Miranda Correia, Ana Maria Serrano
Editora: Porto Editora
Coleção: Educação Especial
Ano: 2002

7  - Intervenção Precoce e a Criança com o Síndroma de Down - Estudos sobre a InteraçãoAutores: Francisco Ramos Leitão, Francisco Ramos Leitão
Editora: Porto Editora
Coleção: Educação Especial
Ano: 2000

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Divulgação do site: Associação Nacional de Intervenção Precoce (ANIP)

A Associação Nacional de Intervenção Precoce (ANIP) é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, de âmbito nacional, especializada na área de intervenção precoce (IP), que tem como grande objectivo contribuir para as boas práticas da IP em Portugal.
Com este site, a ANIP pretende providenciar um recurso dinâmico acerca da Intervenção Precoce, destinado a pais, profissionais, estudantes e outros, que de alguma forma estão relacionados com esta área.

Intervenção Precoce - A actual legislação que regulamenta a Intervenção Precoce (Despacho Conjunto 891/99) encontra-se em avaliação e aguarda a consequente revisão; define IP como "uma medida de apoio integrado, centrado na criança e na família, mediante acções de natureza preventiva e habilitativa, designadamente do âmbito da educação, da saúde e da acção social, com vista a:

a) Assegurar condições facilitadoras do desenvolvimento da criança com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento;
b) Potenciar a melhoria das interacções familiares;
c) Reforçar as competências familiares como suporte da sua progressiva capacitação e autonomia face á problemática da deficiência. "

A IP destina-se a crianças até aos 6 anos de idade, especialmente dos 0 aos 3 anos, que apresentam deficiência ou risco de atraso grave do desenvolvimento.

Próximas Formações
Intervenção Precoce e Comportamento da Criança
De 08.06.2012 a 09.06.2012

Os problemas de comportamento são a manifestação de comportamentos excessivos, deficitários ou inapropriados ao contexto, que irão dificultar o acesso por parte da criança a novas experiências, tendo estas um papel importante no seu desenvolvimento e aprendizagem (Bolsoni-Silva, Marturano, Pereira & Manfrinato, 2006).

Destina-se a: Profissionais a desempenhar funções na área da IPI: educadores de infância, psicólogos, técnicos de serviço social, enfermeiros, médicos,
terapeutas e outros. Familiares de crianças em IP, educadores, auxiliares de ação educativa.

Folheto informativo

Fonte:http://www.anip.net/