terça-feira, 12 de junho de 2012

Boletim de Saúde Infantil e Juvenil - Crianças e Jovens Portugueses


É distribuído a cada criança ao nascer, na maternidade.
A informação nele contida é do/a próprio/a, e é essencial que todos os profissionais envolvidos no atendimento aí registem os dados relevantes; deste modo, sempre que a criança/jovem tiver contacto com os serviços de saúde (consulta, urgência, internamento) deve ser portador deste Boletim.

O Boletim contém ainda informações importantes para a promoção e manutenção da saúde, que podem auxiliar os pais, enquanto primeiros responsáveis pela saúde dos filhos, e os jovens a cuidar melhor da sua saúde.

O Boletim Individual de Saúde "Boletim de Vacinas", pode ser colocado na dobra da contracapa.

Boletim de Saúde Infantil e Juvenil:
Fonte: http://www.dgs.pt/

Acesso a cuidados de saúde no estrangeiro de cidadãos portugueses.

  • Acesso e prestação de cuidados de saúde hospitalares e especializados num centro estrangeiro, previamente autorizados pelas autoridades de saúde portuguesas, ao abrigo da legislação nacional;
  • Acesso a cuidados de saúde no âmbito da mobilidade de doentes no espaço da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
  • Acesso a cuidados de saúde a coberto de acordos ou convenções internacionais, ratificados por Portugal com países terceiros, em matéria de acesso a cuidados de saúde por portugueses que residem ou que se deslocam, temporariamente, a esses países.

Acesso a cuidados de saúde no estrangeiro
Fonte: Direcção-Geral da Saúde

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Acessibilidade e Ajudas Técnicas - Brasil

Acessibilidade Brasil - Este site apresenta acções e projectos que privilegiam a inclusão social e económica de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com baixa escolaridade.

A Acessibilidade Brasil é uma sociedade constituída por especialistas da área de educação especial, professores, engenheiros, administradores de empresas, arquitetos, desenhistas industriais, analistas de sistemas e jornalistas, que têm como interesse comum o apoio, ações e projetos que privilegiem a inclusão social e econômica de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com baixa escolaridade.

domingo, 10 de junho de 2012

España: 8 de cada 10 aspirantes con discapacidad intelectual superaron las oposiciones al empleo público


El ministerio de Hacienda y Administraciones Públicas ha publicado las listas de aprobados de la primera convocatoria estatal de oposiciones al empleo público para personas con discapacidad intelectual (dentro de la cuota del 2% de empleo en la administración reservada a estas personas).
Las listas muestran que un total de 1.399 de las 1.614 personas con discapacidad intelectual que realizaron el examen (un 86,7%), lo han aprobado, con una nota media de 7,8 sobre 10 (notable alto).

Estos datos indican la excelente preparación con la que estas personas han acudido a este examen, en la que FEAPS ha tenido un papel fundamental: desde antes de que se convocaran las oposiciones a finales de 2011, nuestro movimiento asociativo –con la colaboración de Fundación Universia y DYMO–, ha realizado los temarios en lectura fácil, ha difundido los mismos (así como toda la información relativa a la propia convocatoria), ha organizado cursos presenciales en sus entidades, y ha desarrollado una plataforma de formación online específica para las oposiciones, en donde 770 personas han podido disponer de los temarios, de ejemplos de exámenes y ejercicios, así como de foros de resolución de dudas, documentos relacionados, etc.

Este examen de oposiciones al empleo público sirve como primer corte para adjudicar un total de 54 plazas de empleo en la Administración Central del Estado. Las personas aspirantes aprobadas tendrán que demostrar méritos.
FEAPS desea felicitar a todos los aspirantes por estos resultados y agradecer al ministerio convocante su compromiso de garantizar un empleo público para las personas con discapacidad intelectual, lo que a buen seguro generará múltiples beneficios en la plena inclusión social de estas personas.

FEAPS está formada por 891 entidades repartidas por el territorio español. Representa a más de 106.700 personas con discapacidad intelectual, 235.000 familiares, 24.000 profesionales y 8.000 personas voluntarias.

sábado, 9 de junho de 2012

Guia de boas práticas sobre intervenção na Trissomia 21.


Esta cerimónia teve lugar no Conservatório de Música de Coimbra e contou com a presença da Dra. Isabel Leite (Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário), do Dr. Laborinho Lúcio (Patrono da Associação) e do Dr. Luís Borges (Neuropediatra) que fizeram a apresentação do Guia.

Contámos também com a presença da Dra. Cristina Oliveira (Diretora Regional de Educação do Centro), bem como com a presença dos seguintes convidados em representação das respetivas instituições: Dra. Maria João Castelo Branco (Vereadora da CMC), do Engº Ramiro (Segurança Social), Dra. Ana Isabel (APPACDM) e da Dra. Teresa Paiva (APCC).




Os alunos do 1.º ciclo do ensino básico vão passar a ter mais do que um professor a partir do próximo ano lectivo.

De acordo com o despacho que define a organização do ano letivo 2012/2013, do Ministério da Educação e Ciência, cada turma do 1.º ciclo poderá passar a ter, no máximo, três docentes.

Actualmente, o professor titular de turma lecciona sozinho as quatro áreas disciplinares: Português, Matemática, Estudo do Meio e Expressões.

Agora, passa a ser possível a permuta entre dois professores da escola, com um a leccionar Matemática e outro Português, a duas turmas.

O docente titular de turma passa ainda a ser coadjuvado na área de Expressões por professores de outros ciclos dentro do agrupamento.

"É um apoio suplementar, com dois professores na sala de aula", disse ao Correio da Manhã fonte da tutela. Estas medidas podem ser adoptadas pelo director desde que a escola tenha horas para o efeito.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Programa Lince: conversor para a nova ortografia em Língua Portuguesa

Desde 2009, está em vigor em vários países da CPLP o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AO).

O Lince é uma ferramenta de apoio à aplicação do AO que converte o conteúdo de ficheiros de texto para a nova grafia. S

Suporta vários formatos e permite converter em simultâneo um número elevado de ficheiros de qualquer dimensão. (saber mais).




Outros recursos disponíveis:

Pneumonia e diarreia são as principais causas de morte das crianças

A pneumonia e a diarreia estão entre as principais causas de morte das crianças no mundo inteiro, afectando particularmente as mais desfavorecidas, revela um relatório divulgado esta sexta-feira pelo Fundo da ONU para a Infância (UNICEF), avança a agência Lusa.

A pneumonia e a diarreia causam todos os anos a morte de mais de dois milhões de crianças, representando 29 por cento das mortes de crianças com menos de cinco anos em todo o mundo, de acordo com os dados da UNICEF.

A agência das Nações Unidas exorta os 75 países que têm a maior taxa de mortalidade a cuidarem das crianças mais pobres, designadamente através da vacinação, encorajando o aleitamento materno infantil, melhorando o acesso a água potável e o saneamento, oferecendo antibióticos e soluções de hidratação.

Cerca de metade das mortes de crianças no mundo causadas por diarreia e pneumonia ocorrem em cinco países: Índia, Nigéria, República Democrática do Congo, Paquistão e Etiópia.

A pneumonia é responsável por 18 por cento das mortes de crianças ocorridas todos os anos a nível mundial, a diarreia por 11 por cento, a malária por sete por cento e a SIDA por dois por cento, segundo a UNICEF.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

O que é a Síndrome de Bardet-Biedl?

A Síndrome de Bardet-Biedl é uma síndrome autossómica recessiva (manifesta-se quando a criança tem dois genes afectados) que na Europa afecta 1 em cada 160 000 pessoas.
É uma doença multissistémica com sintomas clínicos variáveis. Os doentes têm uma distrofia da retina com alterações da pigmentação que evolui para uma cegueira nocturna e progressiva perda da visão.
Os bebés podem nascer com um sexto dedo.
A obesidade nestas crianças é comum e pode favorecer o desenvolvimento de Diabetes Miellitus tipo II. Os doentes podem apresentar dificuldades de aprendizagem ou alterações comportamentais, mas só uma minoria cursa com atraso mental.
Os doentes do sexo masculino podem ter atrofia dos genitais externos, enquanto nas doentes do sexo feminino pode haver malformações congénitas do sistema génito-urinário.
Alguns doentes podem ter malformações renais com prejuízo da função renal, podendo progredir para uma insuficiência renal crónica com necessidade de transplante.
O diagnóstico é clínico, havendo a hipótese de teste molecular para 4 dos 14 genes até agora identificados. Estes genes codificam alterações ao nível dos cílios que estarão na base das manifestações clínicas dos doentes.
É necessária uma equipa de apoio multidisciplinar com representação das várias especialidades médicas (Oftalmologia, Endocrinologia, Nefrologia, etc.) visto se tratar duma patologia multissistémica.
Ambos os pais da criança doente são portadores assintomáticos de genes afectados, devendo procurar uma consulta de aconselhamento genético se estiverem a considerar uma nova gravidez.
O mesmo se aplica aos irmãos dos pais da criança doente, uma vez que têm 50% de probabilidade de serem portadores de genes afectados.
Existe também a possibilidade de diagnóstico pré-natal.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Proposta de Lei - Estatuto do Aluno e Ética Escolar no ensino básico e secundário

Estatuto do Aluno e Ética Escolar

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

CAPÍTULO I
Objeto, objetivos e âmbito

Artigo 1.º Objeto 

A presente lei aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, adiante designado por Estatuto, no desenvolvimento das normas da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86 de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.