O Provedor de Justiça recebeu várias queixas de alunos com necessidades educativas especiais por causa dos exames finais dos 2.º e 3.º ciclos e fez várias propostas ao Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Alfredo José de Sousa recebeu queixas de alguns alunos do 9.º ano, que vão realizar exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática, na próxima semana, e têm dislexia. Alguns pediram ao MEC para lhes serem lidas as provas e este pedido foi recusado.
O provedor entende que essa possibilidade já presente na Ficha A, que prevê as condições especiais na classificação das provas dos alunos disléxicos, seja aplicada nos exames que se avizinham, em qualquer prova, seja escrita ou oral.
Quando se verificarem limitações severas da capacidade de leitura – esta deve ser apreciada caso a caso, propõe o provedor – seja autorizada a aplicação da condição especial de leitura dos enunciados, com monitorização, nos casos de deferimento como de indeferimento, dos resultados obtidos.
Quando os casos forem de indeferimento, o provedor pede que seja dada "especial atenção" às situações em que se mostre comprometida a transição do aluno. Isso acontece quando, no último ano do 3.º ciclo, o aluno tem nível 3 (numa escala de 1 a 5) de frequência mas nível 1 na classificação do exame.
O provedor sugere a elaboração de um "verdadeiro catálogo de condições especiais de exame de que os alunos com necessidades educativas especiais possam beneficiar". Alfredo José de Sousa propõe ainda que, no ano imediatamente anterior àquele em que o aluno vai fazer exames, seja feito um relatório com um enquadramento doas condições especiais para o mesmo realizar os exames. O objectivo é que o Júri Nacional de Exames o receba com a "antecedência necessária" de maneira a dizer se concorda ou não: mas também para proporcionar o diálogo entre as várias entidades intervenientes e delinear as "estratégias para a superação da dificuldade sentida durante o ano lectivo seguinte".
Eliminação da prova de escola
O provedor recebeu queixas por causa da decisão do MEC de eliminar os exames a nível de escola, nomeadamente no 6.º ano. A tutela admite apenas a realização de provas finais a nível de escola em casos muito excepcionais e a alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas.
Alfredo José de Sousa defende que os exames de escola podem ser as "mais adequadas" aos alunos com necessidades educativas do que a realização de exames nacionais. Uma vez que o ministério prevê uma norma transitória nesse sentido, a aplicar este ano, para os alunos do 9.º ano; o provedor lembra o MEC que "por maioria de razão devia solução similar ter sido estabelecida para os alunos do 6.º ano, sendo para estes inovatória a realização de exames de final de ciclo".
O responsável regista "positivamente" a garantia do Júri Nacional de Exames de que estes alunos poderiam “beneficiar, como sempre puderam em anos anteriores, de condições especiais na realização das provas de âmbito nacional, como a utilização de tecnologias de apoio e equipamento ergonómico, tolerância de tempo, presença de intérprete de Língua Gestual Portuguesa e enunciados adaptados pelo Gabinete de Avaliação Educacional”.
Fonte: Públicoonline
O provedor entende que essa possibilidade já presente na Ficha A, que prevê as condições especiais na classificação das provas dos alunos disléxicos, seja aplicada nos exames que se avizinham, em qualquer prova, seja escrita ou oral.
Quando se verificarem limitações severas da capacidade de leitura – esta deve ser apreciada caso a caso, propõe o provedor – seja autorizada a aplicação da condição especial de leitura dos enunciados, com monitorização, nos casos de deferimento como de indeferimento, dos resultados obtidos.
Quando os casos forem de indeferimento, o provedor pede que seja dada "especial atenção" às situações em que se mostre comprometida a transição do aluno. Isso acontece quando, no último ano do 3.º ciclo, o aluno tem nível 3 (numa escala de 1 a 5) de frequência mas nível 1 na classificação do exame.
O provedor sugere a elaboração de um "verdadeiro catálogo de condições especiais de exame de que os alunos com necessidades educativas especiais possam beneficiar". Alfredo José de Sousa propõe ainda que, no ano imediatamente anterior àquele em que o aluno vai fazer exames, seja feito um relatório com um enquadramento doas condições especiais para o mesmo realizar os exames. O objectivo é que o Júri Nacional de Exames o receba com a "antecedência necessária" de maneira a dizer se concorda ou não: mas também para proporcionar o diálogo entre as várias entidades intervenientes e delinear as "estratégias para a superação da dificuldade sentida durante o ano lectivo seguinte".
Eliminação da prova de escola
O provedor recebeu queixas por causa da decisão do MEC de eliminar os exames a nível de escola, nomeadamente no 6.º ano. A tutela admite apenas a realização de provas finais a nível de escola em casos muito excepcionais e a alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas.
Alfredo José de Sousa defende que os exames de escola podem ser as "mais adequadas" aos alunos com necessidades educativas do que a realização de exames nacionais. Uma vez que o ministério prevê uma norma transitória nesse sentido, a aplicar este ano, para os alunos do 9.º ano; o provedor lembra o MEC que "por maioria de razão devia solução similar ter sido estabelecida para os alunos do 6.º ano, sendo para estes inovatória a realização de exames de final de ciclo".
O responsável regista "positivamente" a garantia do Júri Nacional de Exames de que estes alunos poderiam “beneficiar, como sempre puderam em anos anteriores, de condições especiais na realização das provas de âmbito nacional, como a utilização de tecnologias de apoio e equipamento ergonómico, tolerância de tempo, presença de intérprete de Língua Gestual Portuguesa e enunciados adaptados pelo Gabinete de Avaliação Educacional”.
Fonte: Públicoonline