Foi publicado o Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro, que estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013.
No âmbito da Educação Especial destacam-se as seguintes orientações:
(...) 5 - Aos alunos do 1.º ciclo com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro (Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor).
(...) 15 - Aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro (Idem).
(...) 31 - Os alunos do ensino secundário com necessidades educativas especiais de carácter permanente prestam em cada curso as provas de exame previstas para os restantes alunos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.