A Intervenção Precoce - é uma medida de apoio integrado,
centrado na criança e na família que preconiza determinadas ações de natureza
preventiva e habilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da
ação social.
Objetivos
da IP - Assegurar as
condições facilitadoras do desenvolvimento da criança com deficiência ou em
risco de atraso grave de desenvolvimento, assim como reforçar e potenciar as
interações e competências familiares, capacitando-as face à problemática da
deficiência.
Destinatários - A intervenção precoce tem como
destinatários crianças até aos 6 anos de idade, especialmente dos 0 aos 3 anos,
que apresentem deficiência ou risco de atraso grave do desenvolvimento.
Intervenção na intervenção
precoce – «Risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo»
- qualquer
risco de alteração, ou alteração, que limite o normal desenvolvimento da
criança e a sua participação, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento
próprios, consoante a idade e o contexto social; «Risco grave de atraso de desenvolvimento» -
a verificação de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, que
implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da
criança.
Neste âmbito, compete ao Ministério
da Educação:
- Organizar
uma rede de agrupamentos de escolas de referência para IPI, que integre docentes dessa área de
intervenção, pertencentes aos quadros ou contratados pelo Ministério da
Educação;
- Assegurar, através da rede de agrupamentos de escolas
referência, a
articulação com os serviços de saúde e de segurança social;
- Assegurar
as medidas educativas previstas no PIIP através dos docentes da rede de
agrupamentos de escolas de referência que, nestes casos, integram as equipas locais do
SNIPI;
- Assegurar
através dos docentes da rede de agrupamentos de escola de referência, a
transição das medidas previstas no PIIP para o Programa Educativo Individual
(PEI), de
acordo com o determinado no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de
Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, sempre que a criança frequente a educação pré
-escolar;
- Designar profissionais para as
equipas de coordenação regional.