domingo, 19 de janeiro de 2020

Filme «I JUST SUED THE SCHOOL SYSTEM!!!» - Para questionar o modelo tradicional de educação




Publicação do filme «Eu acabei de processar o sistema escolar!!!».  Neste filme pretende-se questionar, essencialmente, o modelo tradicional de educação ...


Fonte: https://www.youtube.com/watch?reload=9&reload=9&v=KEyC2RsRNXY

Educação Pré-escolar - Perguntas Frequentes (FAQ)

A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (Lei-Quadro - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destinando-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. 
É ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar, sendo a tutela pedagógica da competência do Ministério da Educação (Lei-Quadro e Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho).


A responsabilidade do atendimento das crianças dos 0 aos 3 anos de idade é do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.


Fonte: https://www.dge.mec.pt/educacao-de-infancia

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

EDUCAÇÃO Mais de metade dos professores não compreendem conceitos do diploma da educação inclusiva


Um mar de dúvidas. Esta é uma das principais evidências que emerge dos resultados de um inquérito sobre a aplicação do novo regime de educação inclusiva, que foram divulgados nesta quinta-feira pela Federação Nacional de Educação (FNE), a entidade que promoveu esta consulta. Foram validados 615 inquéritos a professores e 70 a direcções de escolas.
“Como pode uma lei estar em vigor se os princípios estruturantes da mesma ainda não estão compreendidos e assimilados por aqueles que a vão aplicar no terreno?”, questiona a FNE, a propósito dos resultados do inquérito que promoveu sobre o novo regime de educação inclusiva, que substituiu o da educação especial.

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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Plataforma Tecla3 - serviço de informação preferencialmente destinado à(s) deficiência(s) e às pessoas com deficiência(s).

O que é a Plataforma Tecla3?
É um site de informação sobre os apoios e equipamentos que poderão usufruir – utilizando, sempre que possível, uma linguagem simples e a todos acessível.

O Que Pretendemos
Informação dos apoios que pode beneficiar através de uma linguagem simples e acessível;
Divulgação de novos produtos de parceiros através de vídeos “unboxing”;
Exibição de novos eventos e desafios do canal Tecla3 Pedro Teixeira;
Criação de um fórum de discussão de temas propostos.

Tecla3
O que é o canal Tecla3 Pedro Teixeira.

O canal Tecla3 Pedro Teixeira é um canal do Youtube cujo principal objetivo é provar que as deficiências não são (apenas) uma limitação, mas podem ser, acima de tudo, uma oportunidade de lutar por mais e realizar o que muitas pessoas com deficiência sonham em alcançar.

Por isso gravo e produzo os meus próprios vídeos, informando e motivando os subscritores do canal sobre os novos produtos no mercado (por exemplo, “unboxing” e revisões desses produtos), fornecendo informações pertinentes (como as relacionadas com a legislação portuguesa e da União Europeia, Direitos Humanos, entre outros assuntos), além de importantes dicas para obter um melhor padrão de vida para pessoas com deficiência.

Quem é o Pedro Teixeira?
Pedro Teixeira, com 26 anos, sou licenciado em Artes Plásticas e Multimédia. Moro em Viseu. Embora tenha uma Paralisia Cerebral Leve, nunca parei de perseguir os meus objetivos.

Aos 20 anos, comecei a frequentar a Escola Superior de Educação de Viseu, no curso de Artes Plásticas e Multimédia, que desenvolveu a minha criatividade, conhecimentos de informática e habilidades de desenvolvimento de redes sociais, entre outros.

Em outubro de 2018, depois de concluir meus estudos, iniciei um novo projeto nas redes sociais – o meu canal do YouTube chamado “Tecla3”. Muitos dos que me conhecem dizem que sou uma inspiração para crianças e adultos, homens e mulheres corajosos que enfrentam o que poderia ser considerado como uma “sentença insuportável”… Mas, pessoalmente, acho que sou “apenas” uma pessoa normal com algumas características especiais.

PISA - Resultados 2018


EVOLUÇÃO DO DESEMPENHO DOS ALUNOS PORTUGUESES



Resultados Principais:


Literacia de Leitura

Literacia Científica

Literacia Matemática





Relatório Nacional

Volume I do Relatório Internacional do PISA 2018

IAVE


NOTÍCIAS DIA 03/12/2019

Alunos portugueses pioram a leitura e a ciências, mas mantêm-se acima da média da OCDE
Público

Relatório PISA. Jovens portugueses continuam acima da média da OCDE
DN

Felizes, ansiosos, competitivos e anti-bullying: o retrato dos alunos portugueses

PISA 2018: Desempenho dos alunos cai a ciências e mantém-se a matemática e leitura
Expresso

Alunos portugueses são os únicos da OCDE a melhorar o desempenho na última década
TSF

PISA. Portugal é caso único de sucesso entre os países da OCDE, mas mantém desigualdades


Só 10% dos alunos pobres consegue bons resultados
Observador

Indisciplina nas aulas penaliza resultados dos alunos portugueses
JN

PISA. Alunos portugueses estão piores do que em 2015 nas ciências e na leitura
ECO

domingo, 15 de setembro de 2019

Lei 116/2019 VS DL 54/2018

Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro - Primeira alteração ao DL n.º 54/2018, de 6 de julho

Foi publicada a Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
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Do documento, constam as seguintes alterações: Adaptações curriculares não significativas', as medidas de gestão curricular que não comprometem as aprendizagens previstas nos documentos curriculares, podendo incluir adaptações ao nível dos objetivos e dos conteúdos, através da alteração na sua priorização ou sequenciação, ou na introdução de objetivos específicos que permitam atingir os objetivos globais e as aprendizagens essenciais;


- Princípios orientadores: Flexibilidade, a gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos escolares, de modo que a ação educativa nos seus métodos, tempos, instrumentos e atividades possa responder às especificidades de cada um;


- Os pais ou encarregados de educação têm direito a:
a) Participar na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, na qualidade de elemento variável;
b) Participar na elaboração e na avaliação do relatório técnico-pedagógico, do programa educativo individual e do plano individual de transição, quando estes se apliquem;
c) Solicitar a revisão do relatório técnico-pedagógico, do programa educativo individual e do plano individual de transição, quando estes se apliquem;


- Linhas de atuação para a inclusão: As escolas devem, ainda, através das equipas multidisciplinares, definir indicadores destinados a avaliar a eficácia das medidas referidas no número anterior.


- Níveis das medidas: As medidas previstas nos artigos seguintes [universais; seletivas; adicionais] não prejudicam a consideração de outras que, entretanto, possam ser enquadradas.


- Medidas universais: As medidas universais, incluindo o apoio tutorial preventivo e temporário, são mobilizadas para todos os alunos, incluindo os que necessitam de medidas seletivas ou adicionais, tendo em vista, designadamente, a promoção do desenvolvimento pessoal, interpessoal e de intervenção social.


A aplicação das medidas universais é realizada pelo docente titular do grupo/turma e, sempre que necessário, em parceria com o docente de educação especial, enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem e de avaliação.


- Medidas seletivas: A monitorização e avaliação da eficácia da aplicação das medidas seletivas é realizada pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, de acordo com o definido no relatório técnico-pedagógico.
A aplicação das medidas seletivas é realizada pelo docente titular do grupo/turma e, sempre que necessário, em parceria com o docente de educação especial, enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem e de avaliação.


- Medidas adicionais: A monitorização e avaliação da eficácia da aplicação das medidas adicionais é realizada pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, de acordo com o definido no relatório técnico-pedagógico.


As medidas adicionais são operacionalizadas com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola, privilegiando-se o contexto de sala de aula, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

Quando a operacionalização das medidas previstas no n.º 4 implique a necessidade de mobilização de recursos adicionais, estes devem ser garantidos pelo Ministério da Educação, após pedido fundamentado do diretor da escola.


- Identificação dos recursos específicos: 
Compete ao Governo garantir os meios necessários para habilitar todos os trabalhadores com a formação específica gratuita de apoio à aprendizagem e à inclusão.


- Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva: Os elementos elencados no número anterior podem ser reforçados de acordo com as necessidades de cada escola.


São elementos variáveis da equipa multidisciplinar o docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma do aluno, o coordenador de estabelecimento, consoante o caso, outros docentes do aluno, assistentes operacionais, assistentes sociais, outros técnicos que intervêm com o aluno e os pais ou encarregados de educação.

Nos estabelecimentos de educação e ensino em que, por via da sua tipologia ou organização, não exista algum dos elementos da equipa multidisciplinar previstos nos n.os 3 e 5, cabe ao diretor definir o respetivo substituto.

Compete à equipa multidisciplinar: c) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;


- Centro de apoio à aprendizagem: Compete ao diretor da escola definir os espaços de funcionamento do centro de apoio à aprendizagem numa lógica de rentabilização dos recursos existentes na escola.


A escola estabelece, em sede de regulamento interno, quanto ao centro de apoio à aprendizagem e às suas funções e abrangência, entre outros, os seguintes aspetos:
a) A sua constituição e coordenação;
b) Os locais e horário de funcionamento;
c) Os recursos humanos e materiais existentes;
d) As formas de concretização dos objetivos específicos de acordo com os n.os 2 e 6;
e) As formas de articulação com os recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola, designadamente no que respeita ao apoio e à avaliação das aprendizagens.

Para efeitos do disposto no número anterior, pode ser elaborado um regimento próprio, do qual constem as formas de medição do impacto do centro de apoio à aprendizagem na inclusão e aprendizagem de todos os alunos.

- Relatório técnico-pedagógico: O relatório técnico-pedagógico é o documento que fundamenta a mobilização de medidas seletivas e ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, e acompanha a criança ou o aluno em caso de mudança de escola.

- Plano individual de transição: 
Sempre que o aluno tenha um programa educativo individual deve este ser complementado por um plano individual de transição destinado a promover a transição para a vida pós-escolar, e sempre que possível para o exercício de uma atividade profissional ou possibilitando o prosseguimento de estudos além da escolaridade obrigatória.

- Matrícula: Os alunos apoiados pelos centros de apoio de aprendizagem têm prioridade na renovação de matrícula, independentemente da sua área de residência.

- Adaptações ao processo de avaliação: O manual de apoio a que se refere o número anterior deve ser um documento passível de atualizações que resultem da inclusão de novo conhecimento em fundação da experiência da aplicação do disposto no presente decreto-lei.

quinta-feira, 30 de maio de 2019

O papel do professor de educação especial

Após a tão falada “reorganização” que o recente decreto-lei nº 54 de junho de 2018 veio trazer ao mundo das escolas, com a introdução do paradigma da educação inclusiva, não seria de admirar que o também papel dos professores titulares bem como dos professores educação especial (PEE) fosse questionado e trouxesse dúvidas, receios e confusão na definição das suas funções.
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É natural, toda a novidade acarreta consigo algumas questões que, por vezes, só depois de se testar e colocar em prática o modelo, serão possíveis esclarecer.
Recuando um pouco a um passado ainda recente, o professor de educação especial surgiu na docência com o objetivo de facilitar a “integração” de alunos com condições de deficiência. Este profissional, era então reconhecido pelos demais docentes, como alguém especializado que possuía um conjunto de conhecimentos e de competências que ajudariam a compreender melhor a complexidade do processo de educar alunos com condições de deficiência em escolas regulares.

Esta visão alterou-se sensivelmente quando o paradigma educativo passou de “Integração” para “Inclusão”, deixando de se reportar unicamente a alunos com condições de deficiência, para abranger todos os alunos que possam experimentar dificuldades em acompanhar os demais colegas nas atividades curriculares e escolares.
Nesta altura, surgem as primeiras dúvidas sobre quais as verdadeiras funções do professor de educação especial num tempo de escola Inclusiva, mas rapidamente se voltaram a direcionar todos os alunos com necessidades educativas especiais para o professor de educação especial, como se estes deixassem de pertencer à escola e passassem a pertencer ao PEE.

Expressões como “os teus alunos”, “os teus meninos” ou “este aluno é para ti” são expressões equivocadas e que repetidamente têm sido rejeitadas pelos PEE, mas continuam ainda a ser muito frequentes.
Atualmente, com o mais recente paradigma de escola inclusiva introduzido pelo decreto-lei nº 54/2018, o papel do professor de educação especial volta a suscitar dúvidas, mas desta vez surge muito associado ao professor titular de turma, já que zonas de atuação do primeiro estão cada vez mais explicitas, deixando pouco espaço para a ideia de que existem “meninos de educação especial” que pertencem aos professores de educação especial.


Cabe assim ao professor titular de turma, ao educador de infância, ou diretor de turma, consoante o caso, a coordenação da implementação das medidas previstas no relatório técnico-pedagógico, este sim feito com a participação do PEE.
Olhemos então para o PEE como um profissional especializado do qual se espera uma intervenção especializada e não um trabalho generalista e indiferenciado, assim, não é de todo esperado que o PEE seja o único responsável pelos alunos com medidas universais, seletivas ou adicionais previstas no decreto-lei n 54/2018.
Fica mais claro, então, que a intervenção do professor de educação especial assenta em duas vertentes: uma de trabalho colaborativo com os diferentes intervenientes no processo educativo dos alunos e outra relativa ao apoio direto prestado aos alunos que terá, sempre, um caráter complementar ao trabalho desenvolvido em sala de aula pelo professor titular/educador.


Desta forma, podemos considerar que são funções do PEE, quando elemento de uma instituição escolar, passam pela sensibilização da comunidade educativa para a educação inclusiva, bem como prestar aconselhamento aos restantes docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas, assegurando que a escola, de um modo geral, adota comportamentos facilitadores da inclusão. É ainda da competência do PEE a dinamização de espaços de reflexão e formação, para toda a comunidade educativa.
Por outro lado, os docentes titulares de grupo devem, durante a sua prática pedagógica, solicitar o apoio do PEE, designadamente na seleção das estratégias mais adequadas para a intervenção com cada aluno.

Pode assim concluir-se que, se a ação do PEE tiver como objetivo o suporte aos docentes titulares de grupo ou turma, a necessidade de apoio individual por parte deste profissional aos alunos será mais reduzida, e quando necessária, deve complementar o trabalho realizado em contexto de sala de aula, para o desenvolvimento de competências específicas a serem generalizadas para os contextos de vida dos alunos, assumindo sempre um caráter transitório.

O PEE deve, pois, ser entendido com um profissional especializado em aprendizagem que, por um lado, trabalha numa dimensão de potenciar a aprendizagem de todos, através da conceção de modelos, de estratégias e da mobilização de instrumentos de gestão curricular e, por outro, trabalha a consultoria e a supervisão da intervenção educativa, dinamizando, apoiando e articulando as políticas de Inclusão desenvolvidas pelas escolas.



Com esta nova perspetiva do paradigma de inclusão, o Professor Titular de Turma passa a ser um agente definitivamente ativo e responsável por todos os alunos, podendo ou não necessitar da colaboração do PEE, para que possam definir em conjunto as melhores estratégias de intervenção para todos os alunos da turma.


Ana Salvador


Fonte: DESCUBRA AS DIFERENÇAS – Centro de Desenvolvimento Infantil I Diferenças I N.º43 I maio 2019

quinta-feira, 23 de maio de 2019