quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Modelos de diplomas e de certificados das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário

 A Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro, define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário.



A presente portaria define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas identificadas que conferem o ensino básico ou o ensino secundário, bem como a atribuição do respetivo nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), ou que comprovem, no âmbito das ofertas de dupla certificação, a conclusão com aproveitamento de uma ou mais unidades de formação que não permita de imediato a obtenção de qualificação.

A emissão dos diplomas e certificados pode ocorrer, a título excecional, em suporte de papel, através dos modelos-base constantes do anexo ii da portaria, da qual faz parte integrante, mediante pedido fundamentado do titular.

Nas ofertas educativas e formativas que, no ensino secundário, integrem a componente de Cidadania e Desenvolvimento, o certificado regista a participação dos alunos nos projetos desenvolvidos neste âmbito.

O certificado atesta, quando aplicável, a participação do aluno em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades e projetos que contribuam para a sua formação pessoal e social, designadamente de mentoria, voluntariado, culturais, artísticos, desportivos, científicos e no âmbito do suporte básico de vida entre outros de relevante interesse social desenvolvidos no âmbito da escola.

Sempre que o curso tenha sido concluído com adaptações curriculares significativas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, observa-se ainda o seguinte:

a) Nos campos identificados na subalínea ii) da alínea c) e na subalínea iv) da alínea d) do número anterior é incluída a seguinte menção: «ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual»;

b) No campo identificado na subalínea iv) da alínea d) do número anterior são identificadas as áreas e experiências desenvolvidas no âmbito do Plano Individual de Transição do titular do certificado.

Nos certificados emitidos, quando as UFCD ou UC tenham sido concluídas com adaptações curriculares significativas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, é incluída nas subalíneas ii), iii) e iv) da alínea a) do número anterior a menção «ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual».

sexta-feira, 11 de junho de 2021

DESENHO UNIVERSAL PARA A APRENDIZAGEM - DIAPOSITIVOS

 


DUA

Enquadramento legal: preâmbulo do DL n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual






Catálogo Nacional de Produtos de Apoio 2021 - INR





O Catálogo Nacional de Produtos de Apoio tem como objetivo principal disponibilizar informação acessível sobre os Agentes Nacionais e Produtos de Apoio existentes no mercado nacional, tendo por base a classificação internacional ISO 9999:2007. 

Permite obter informação sobre os diversos tipos de produtos e comparações ao nível das suas especificações técnicas e funcionais, no sentido de obter o produto mais adequado para determinado caso. 

Este Catálogo pretende ainda dar resposta a todos os que direta ou indiretamente estão envolvidos na área dos produtos de apoio, nomeadamente, pessoas com deficiência ou incapacidade, seus familiares, técnicos de saúde, professores, estudantes, investigadores e fornecedores de produtos de apoio.



Informação Útil

Aqui poderá consultar informação sobre:
Manual do Utilizador para fornecedores externos. (PDF, 26 pp., 1,6MB)


Dispositivos Médicos, Notificações de Empresas e Certificação de Produtos de Apoio. (PDF, 3 pp., 61k)


Documento orientador para a publicação de informação acessível (PDF, 2 pp., 164 kb)


O QUE SÃO OS CÓDIGOS ISO?

Os produtos de apoio são classificados de acordo com a sua função. A classificação é constituída por três níveis hierárquicos (Classes, Subclasses e Divisões). Os códigos consistem em três pares de dígitos em que cada item de classificação da Norma Internacional ISO 9999 tem um código associado.

Esta Norma estabelece uma classificação de produtos de apoio, especialmente produzidos ou geralmente disponíveis, para pessoas com incapacidade. Quaisquer produtos são especialmente produzidos para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação dessas pessoas.

A referida Norma utiliza a terminologia da Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF), que é uma classificação da saúde e dos domínios com esta relacionados. A classificação destes domínios tem por base uma perspetiva Biopsicosocial. Saiba mais... (PDF, 238 pp., 2,6MB)



LISTA HOMOLOGADA DE PRODUTOS DE APOIO

A Lista Homologada de Produtos de Apoio identifica todos os produtos que podem ser abrangidos para financiamento através do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) bem como os produtos de prescrição médica obrigatória e os que são prescritos por equipa técnica multidisciplinar. Identifica ainda os produtos de apoio reutilizáveis.
Para mais informações consulte o Despacho nº 7197/2016
Caso necessite de algum esclarecimento sobre o Catálogo de Produtos de Apoio envie as suas questões para: catalogoprodapoio@inr.mtsss.pt

Fonte: https://catalogo.inr.pt/web/inr/inicio 

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Adaptações curriculares significativas: possibilidades de operacionalização

 


In incluso: «O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, conceptualiza as adaptações curriculares significativas como as medidas de gestão curricular que têm impacto nas aprendizagens previstas nos documentos curriculares, requerendo a introdução de outras aprendizagens substitutivas e estabelecendo objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver, de modo a potenciar a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o relacionamento interpessoal. 


As adaptações curriculares significativas inserem-se nas medidas adicionais, cujos alunos beneficiários têm de ter um programa educativo individual. O ordenamento jurídico educacional determina que o programa educativo individual contém a identificação e a operacionalização das adaptações curriculares significativas e integra as competências e as aprendizagens a desenvolver pelos alunos, a identificação das estratégias de ensino e das adaptações a efetuar no processo de avaliação. 

No caso dos alunos que seguem o percurso escolar com adaptações curriculares significativas, do certificado deve constar o ciclo ou nível de ensino concluído e a informação curricular relevante do programa educativo individual, bem como as áreas e as experiências desenvolvidas ao longo da implementação do plano individual de transição. 

Feito o enquadramento jurídico educacional, procuremos clarificar algumas formas de operacionalização desta medida. Existem duas dimensões diferentes. 

1.º - Um primeiro pressuposto remete para a singularidade de cada caso, ou seja, a medida deve ser operacionalizada em função do aluno em concreto. No entanto, um aluno com adaptações curriculares significativas vê todo o seu percurso escolar comprometido por isso, independentemente dos programas curriculares das disciplinas que frequenta. 

2.º - Na nossa perspetiva, e sempre no campo teórico e no enquadramento do pressuposto anterior, um aluno pode ter, em termos de programação e planificação, adaptações curriculares significativas apenas a algumas disciplinas, isto é, na prática, pode significar que, em algumas disciplinas, não seja necessário recorrer a aprendizagens substitutivas. 

Esta perspetiva radica sobretudo no pressuposto ou no princípio da flexibilidade curricular. Um aluno pode ter "capacidades" para desenvolver as aprendizagens essenciais de uma disciplina da matriz curricular regular (ex: Educação Visual; Educação Tecnológica; Educação Física; disciplinas da formação técnica dos cursos profissionais...) sem qualquer alteração, mas não conseguir minimamente acompanhar as aprendizagens essenciais de outras disciplinas (Ex: Matemática, Português, Língua Estrangeira, Físico-Química...) do ano de escolaridade em que se encontra, por haver uma discrepância abismal. 

A questão basilar é: se o aluno consegue desenvolver as aprendizagens essenciais de uma disciplina da sua matriz curricular, por que há de ter adaptações curriculares significativas a essa disciplina, com uma planificação específica e aprendizagens substitutivas?! Deve ter apenas àquelas disciplinas em que, de todo, o aluno não consegue desenvolver as aprendizagens essenciais, mesmo com eventual aplicação de adaptações curriculares não significativas ou outras medidas. 

Esta situação é mais evidente nos cursos profissionais. O aluno pode desenvolver Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) da formação técnica sem adaptações curriculares significativas, sobretudo quando estas são de cariz mais prático, em função da natureza do curso profissional. Existe a possibilidade de, reunidos os requisitos necessários, as UFCD poderem ser certificadas autonomamente. Há certas profissões que são "certificadas" por um conjunto articulado de UFCD. Neste caso, o aluno pode ser "certificado" numa área por reunir o conjunto de UFCD, mas, no global, não conclui com certificação "regular" o curso profissional (ou ensino secundário) que frequenta por beneficiar de adaptações curriculares significativas, ainda que, na prática, apenas a algumas disciplinas. 

Esta temática parece não ser pacífica na interpretação e na operacionalização. Esta é uma visão, partindo sempre dos pressupostos da gestão flexível do currículo e da sua adequação eficaz a cada caso em concreto. 

Em síntese, um aluno com adaptações curriculares significativas está amarrado a essa medida, com todas as consequências que daí advenham. No entanto, na prática, pode significar que, em algumas disciplinas, não seja necessário recorrer a aprendizagens substitutivas. Esta situação deve ser salvaguardada no respetivo programa educativo individual. Cada caso deve ser analisado na sua singularidade».

Fonte: http://inclusaoaquilino.blogspot.com/2020/10/adaptacoes-curriculares-significativas.html

domingo, 27 de setembro de 2020

Ensino superior: conheça o ranking com as 10 médias mais altas e as 10 mais baixas

As duas melhores médias de entrada registaram-se no Instituto Superior Técnico (IST): Engenharia Aeroespacial teve o último colocado com uma média de 191,3 valores; o curso de Engenharia Física Tecnológica, da mesma faculdade, teve o último aluno colado exatamente com um valor igual. 

Em terceiro lugar, ficou o curso de Medicinano Instituto Abel Salazar, no Porto, onde o último aluno entrou com 189,88.

O quarto lugar é, novamente, do IST:o curso de Matemática Aplicada viu o seu último aluno a entrar com média de 188,3.



As mais altas:

1.º Engenharia Aeroespacial, IST,  191,3

2.º Engenharia Física Tecnológica, IST, 191,3

3.º Medicina, Instituto Abel Salazar, 189,88
4.º Matemática Aplicada, IST, 188,3
5.º Medicina, Universidade do Porto, 188.5
6.º Medicina, Universidade do Minho, 187.8
7.º Matemática Aplicada à Economia e à Gestão,  Instituto Superior de Economia e Gestão, 187.5
8.º Medicina, Faculdade de Medicina Medicina da Universidade de Coimbra - F, 185.8
9.º Engenharia Biomédica, IST, 185.8
10.º Engenharia Mecânica, Faculdade Economia da Universidade do Porto, 185.0

As mais baixas:

1.º Tecnologias e Design e Multimédia, Instituto Politécnico de Viseu, 95.0
2.º Gestão de Empresas, Instituto Politécnico de Beja, 95.0
3.º Serviço Social,  Instituto Politécnico de Beja, 95.0
4.º Educação Social, Instituto Politécnico de Bragança, 95.0
5.º Multimédia, Instituto Politécnico de Bragança, 95.0
6.º Secretariado, Instituto Politécnico de Castelo Branco, 95.0
7.º Restauração e Catering, Instituto Politécnico da Guarda, 95
8.º Design de Ambientes, Instituto Politécnico de Viana do Castelo, 95.0
9.º Animação Turística, Instituto Politécnico de Leiria, 100.0
10.º Geologia, Universidade de Coimbra, 100.5

Ler mais em: https://magg.sapo.pt/atualidade/atualidade-nacional/artigos/ensino-superior-os-10-cursos-superiores-com-media-mais-alta-e-os-10-com-media-mais-baixa 

ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2020

 


:ENTROU NO ENSINO SUPERIOR? CONSULTE AQUI

Havia 62.561 candidatos. E 82% foram já colocados na 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público. Ou seja, 50.964 estudantes têm lugar garantido numa universidade ou politécnico. Consulte aqui a nota do último colocado em cada curso. Se era candidato e tem uma classificação de acesso igual ou superior, entrou. Das mais de 56 mil vagas que estavam em jogo sobram, para a 2.ª fase, pelo menos seis mil. Nestas listas pode saber em que formações ainda há lugares disponíveis. O prazo para as candidaturas arranca nesta segunda-feira, 28 de Setembro.


Fonte: https://www.publico.pt/sociedade/interactivo/resultados-concurso-nacional-acesso-ensino-superior-2020

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Formação “O Docente de educação especial na promoção da Educação Inclusiva”

 Dando continuidade às atividades desenvolvidas pela Direção-Geral da Educação, no âmbito da formação, vai mais uma vez esta Direção-Geral, com o apoio do POCH, promover um curso de formação para docentes de educação especial.



Este curso de formação, acreditado pelo CCPFC, tem a duração de 25H e o regime de frequência será a distância síncrono.

Este curso de formação terá início durante o mês de outubro de 2020, pelo que se sugere o registo prévio no Portal da Formação da DGE, caso ainda não se encontre registado/a, em: http://formacao.dge.min-educ.pt

Brevemente serão disponibilizados os links para as inscrições.

A seleção dos/as candidatos/as será feita de acordo com a ordem de inscrição e terá em consideração a localidade do agrupamento/escola onde exerce funções.

Oportunamente serão dadas mais informações relativas ao processo de inscrição de candidatos à frequência da formação.