sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Registo biográfico dos docentes - atualização

A DGAE está a enviar para os docentes (eu já recebi a dita mensagem) e para as escolas, no sentido de atualizar os diferentes procedimentos do registo biográfico através da aplicação e-BIO.

A partir da mensagem recebida, posso dizer que o registo biográfico dos docentes passará a ser eletrónico.
Assim o docente para poder usufruir desta mais valia deverá, executar as seguintes tarefas:
Na aplicação SIGRHE em https://sigrhe.dgae.mec.pt, no separador Geral, está disponível o Registo Biográfico (e-Bio).
Nesta aplicação, o docente deve atualizar os seus dados pessoais e preencher todos os campos referentes às habilitações/qualificações profissionais.
Após o preenchimento, deve submeter.
Posteriormente, deve aceder à aplicação, dado que a entidade de validação indicada vai validar/corrigir, validar ou deixar pendente a validação.
Se o estado da validação for pendente, apresente os documentos que comprovem os dados por si inseridos.
Não se esqueça de ler o manual de instruções.

Exemplo de uma planificação para a área curricular específica de AVD (Atividades da Vida Diária) - alunos com CEI

Hoje partilho mais uma planificação / programação de AVD (Atividades da Vida Diária), uma das possíveis áreas curriculares específicas do CEI, elaborada já há algum tempo para apoiar um aluno que frequentava a sua escolaridade com um CEI, no 5.º ano de escolaridade.

Tenha em atenção que o CEI inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno e dá prioridade ao desenvolvimento de actividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar.
 
Clique aqui para obter a planificação!
Caso tenham dificuldades em aceder à aplicação, mandem-me um email.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Exemplo de uma planificação para a área curricular específica de matemática funcional - alunos com CEI

Hoje partilho uma planificação / programação de matemática funcional, uma das possíveis áreas curriculares específicas do CEI, elaborada já há algum tempo para apoiar uma aluna que frequentava a sua escolaridade com um CEI, no 6.º ano de escolaridade.
 
Continuo a dizer que nenhum dos exemplos que serão aqui publicados se aplica a todos os alunos com CEI, uma vez que estas programações são feitas em função do perfil de funcionalidade e das necessidades de cada indivíduo.

Contudo, as programações aqui expostas podem servir de referência, nalguns casos, à programação, definição de objetivos e atividades para o apoio e intervenção aos alunos com CEI.
Clique aqui para obter a planificação! 
Caso tenham dificuldades em aceder à aplicação, mandem-me um aviso e eu envio-a pessoalmente para as vossas caixas de correio eletrónico.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Exemplo de um projeto de Educação Especial num jardim-de-infância

Direção-Geral da EducaçãoPEEJI - Projeto de Educação Especial nos Jardins de Infância
Ficha técnica do projeto:
Escola:
Escola Básica André de Resende, Évora
Direcção Regional de Educação:
Alentejo
Responsável:
Ana Maria Balixa do Espirito Santo Nunes
Área Temática:
Educação Especial

O projeto surge da necessidade de recursos educativos específicos face ao número significativo de alunos com necessidades educativas de caráter prolongado ou não, inscritos nos jardins de infância do agrupamento. Funcionará com base nos objetivos da educação especial, nomeadamente o de promover a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunida-des, e a preparação para o prosseguimento de estudos. A intervenção do docente assentará em estratégias de diferenciação pedagógica e numa intervenção especializada respondendo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações ou incapacidades decorrentes de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, ao nível das funções ou das estruturas do corpo recorrendo sempre que necessário à utilização de materiais didáticos adaptados e de tecnologias de apoio. Ao mesmo tempo o docente será um meio de articulação entre o jardim de infância, os técnicos de outras instituições envolvidas no trabalho com as crianças e as famílias.

 

Propostas da FENPROF para reorganização da Educação Especial, de forma a responder adequadamente às necessidades do sistema, da escola e dos alunos

Propostas da FENPROF para reorganização da Educação Especial:
 
I. DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1 – FORMAÇÃO

Formação Inicial:
Os currículos dos cursos de formação para a docência, independentemente do grupo de recrutamento a que se destinam, devem integrar conteúdos sobre necessidades educativas especiais.

Formação especializada:
Quem pretenda ser docente de Educação Especial deverá possuir formação adequada (formação profissional) para um grupo de recrutamento e formação especializada obtida após um mínimo de três anos de exercício efetivo da profissão. Os planos de estudo dos cursos de formação especializada em Educação Especial devem constituir-se por uma componente científico-pedagógica exigente, de forma a garantir uma formação adequada, com uma duração temporal que possibilite a aquisição e consolidação de conhecimentos/competências, permitindo, assim, dar resposta à realidade das escolas e às necessidades dos alunos com NEE.
Os cursos de formação especializada devem abrir de acordo com a definição atempada dos contingentes necessários para cada nível de ensino e área de especialização.

Formação contínua:
Deverá ser facultada formação contínua na área das necessidades educativas especiais a todos os docentes, sendo esta formação considerada no domínio científico-didático para todos os grupos de recrutamento. Para os grupos de recrutamento da Educação Especial deverá ser facultada formação contínua específica no seu domínio científico-didático.

2 – CONCURSOS
Quadros
Os docentes de EE são um recurso da escola/agrupamento que, para o efeito, deverão ser dotados de um quadro específico, a reforçar sempre que a complexidade/especificidade dos problemas dos alunos com NEE assim o exija.
Deverão ser revistos e alargados os atuais lugares de quadro dos grupos de recrutamento da EE, por forma a garantir os apoios especializados, como recurso da escola inclusiva, a todos os alunos que deles necessitem, tendo em conta, também, o alargamento da escolaridade obrigatória.
A colocação de docentes de EE deve respeitar o rácio de 1 docente por cada 200 alunos matriculados na escola/agrupamento, adequando esta média/rácio ao tipo, características e diversidade da população. No caso de se encontrarem matriculados alunos com NEE de alta intensidade e baixa incidência, deverá ser reforçado o número de docentes colocados, de acordo com as necessidades específicas destes alunos. Nos diversos concursos, devem ser introduzidos mecanismos que possibilitem a mobilidade dos docentes em todo o território nacional (continente e regiões autónomas).

Classificação Profissional
A classificação profissional do docente de Educação Especial (quer dos quadros quer dos contratados) deverá corresponder à ponderação entre a nota da classificação da formação especializada e a obtida na classificação inicial, de acordo com a seguinte fórmula:
CP = (3 FE + 2 FI) / 5
Colocação/distribuição de serviço dos docentes de Educação Especial
As áreas de especialização decorrentes da formação especializada devem ser respeitadas na colocação dos docentes.
 O grupo de recrutamento 910 deve ser subdividido:
- apoio a crianças e jovens com problemas cognitivos, motores, com perturbações da personalidade ou da conduta
- apoio a crianças e jovens com multideficiência
- Intervenção Precoce
O grupo 920 deve ser subdividido:
- apoio a crianças e jovens com surdez, problemas graves de comunicação, linguagem ou fala
- Intervenção Precoce
O grupo 930 deve ser subdividido:
- apoio a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão
- Intervenção Precoce: No âmbito da EE para a Intervenção Precoce/Atempada, os docentes deverão ter uma formação de base para a educação pré-escolar/primeira infância ou, sendo de outro nível de ensino, uma formação especializada em IP.

Cada docente deve ser colocado no concurso/distribuição de serviço, preferencialmente, de acordo com as seguintes prioridades:
1ª – nível de ensino de acordo com a sua formação inicial
2ª – nível de ensino contíguo ao da sua formação inicial
3ª – outro nível de ensino
Deverão abrir vagas de lugar de quadro no ensino secundário, tendo em conta o aumento da escolaridade obrigatória.

3 – HORÁRIOS E CONTEÚDO FUNCIONAL

Organização dos horários de trabalho
O número de horas letivas (entre 22 e 14) corresponde à prestação entre 22 e 14 tempos de 45 minutos, independentemente do grau, nível ou ciclo de ensino em que se exerce a atividade, mais os tempos (máximo 2) para outras atividades.
Conteúdo funcional da componente não letiva de estabelecimento
O conteúdo funcional do docente de Educação Especial na componente não letiva de estabelecimento não poderá incluir atividades/tarefas com alunos (sendo estas consideradas como componente letiva). Poderão ser consideradas atividades/tarefas da componente não letiva de estabelecimento:
- coordenação do departamento Educação Especial;
- coordenação de espaços e recursos da escola;
- frequência de ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática do respetivo grupo de recrutamento;
-colaboração com o docente do ensino regular na identificação de necessidades educativas especiais;
- apoiar técnicas de aconselhamento e diferenciação pedagógica;
- colaboração com o docente do ensino regular na transformação e adaptação do currículo decorrente das necessidades educativas especiais;
- intervenção no processo de cooperação dos estabelecimentos de educação com outros serviços locais;
- participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
- produção de materiais pedagógicos específicos;
- realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objetivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
- colaboração com o docente do ensino regular na organização dos processos individuais dos alunos;
- participação em reuniões com pais e encarregados da educação e outros profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem dos alunos.

II. ESCOLAS/AGRUPAMENTOS
1 – ASPETOS ORGANIZACIONAIS E DE FUNCIONAMENTO
No atual quadro referente ao número de alunos por turma, as turmas com alunos com NEE deverão ter: na educação pré-escolar, 10 crianças nos grupos heterogéneos (no que respeita à idade) que incluam crianças com NEE, não podendo os grupos incluir mais de 2 crianças nessas condições; nas turmas do 1º CEB que incluam alunos com NEE, o número máximo de alunos/turma deverá ser de 15, não podendo as turmas incluir mais de 2 alunos nessas condições; nos casos em que as turmas do 2º/3º CEB e ensino secundário incluam alunos com NEE, devem manter-se os limites máximos legais de 20 alunos por turma, não podendo incluir mais de 2 crianças com NEE.
Nas escolas e agrupamentos deverá existir um departamento de educação especial. Não faz qualquer sentido a sua integração no departamento de Expressões, que constitui uma efetiva desvalorização desta importante resposta educativa da escola pública, diluindo-se no conjunto dos restantes grupos de recrutamento. Os docentes de EE acompanham alunos que estão incluídos em diferentes turmas e áreas curriculares, o que reforça a necessidade de um departamento específico da EE com representação no Conselho Pedagógico.
As escolas/agrupamentos deverão ser dotadas de equipas multidisciplinares, salvaguardando a continuidade pedagógica de todos os profissionais, cujo papel será o de intervir na avaliação e acompanhamento dos casos sinalizados de alunos com NEE, inserido nas competências do departamento de EE. Estas equipas integrarão, para além dos docentes de EE, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas e assistentes operacionais, bem como outros profissionais que venham a revelar-se necessários no processo de inclusão, devendo a atividade de cada um deles ser desenvolvida em contexto de transdisciplinaridade.


III – RESPOSTA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
As escolas de referência e as unidades especializadas devem ser transformadas em centros de recursos para a inclusão, funcionando, em simultâneo, como sedes de equipas móveis/itinerantes, constituídas por docentes de EE colocados nos quadros, e dotadas dos recursos materiais, pedagógicos e humanos indispensáveis para apoiar as escolas/agrupamentos, sempre que a complexidade/especificidade dos problemas dos alunos com NEE o exija, garantindo o pagamento dos docentes, por parte do MEC. Estas equipas móveis impedirão a deslocação destas crianças/jovens dos seus grupos/turmas das escolas da sua área de residência.
Todas as escolas/agrupamentos disporão de espaços físicos adaptados e do equipamento mínimo que permitam responder às necessidades educativas especiais de todos os alunos.
Elegibilidade e apoios a prestar aos alunos: depois de sinalizado, o aluno será observado e avaliado pelo departamento de EE, tendo em conta todas as informações disponíveis, num processo de responsabilidades partilhadas, coordenado pelo docente de EE. A caracterização do aluno é feita com base num relatório, que assenta em critérios pedagógicos e no qual se referem os instrumentos utilizados na sua avaliação. Nesse relatório, são também indicados os apoios e as medidas educativas de que o aluno terá necessidade. Desta forma, deixará de ser necessário o recurso exclusivo à CIF, dado este ser um instrumento de carácter clínico em detrimento do carácter pedagógico.
 

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

O que é a Síndrome de Sotos?

 
A desordem pode ser acompanhada de retardamento mental moderado, motor atrasado, desenvolvimento cognitivo, e social, hipotonia (baixo tom de músculo), e prejuízos de fala.
 
As crianças com síndrome de Sotos tendem a serem grandes desde o nascimento e são freqüentemente mais altas, mais pesadas, e tem cabeças maiores (macrocefalia) que o normal para a idade delas.
Desajeitamento, andar desajeitado e agressividade incomum ou irritabilidade também podem acontecer. Hipercrescimento, dismorfias faciais típicas, deficiência mental e alterações do sistema nervoso central também são sintomas. Malformações cardíacas podem estar presentes. Embora a maioria dos casos de síndrome de Sotos acontece esporadicamente, também foram informados casos hereditários.

Tratamento - Não há tratamento para gigantismo cerebral. O tratamento é sintomático.
Prognóstico - A síndrome de Sotos não é uma desordem ameaçadora e os pacientes podem ter uma probabilidade de vida normal. As anormalidades iniciais de síndrome de Sotos normalmente solucionam quando a taxa de crescimento fica normal depois dos primeiros anos de vida. Os atrasos no desenvolvimento podem melhorar nos anos de idade escolar, porém, problemas de coordenação podem persistir na fase adulta.
 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Dia Universal das Crianças - 20 de novembro

Em 1954, a Assembleia Geral recomendou [resolução 836 (IX)] que todos os países instituíssem o Dia Universal da Criança, para celebrar a fraternidade e compreensão entre as crianças do mundo inteiro e organizar actividades adequadas à promoção do bem-estar de todas as crianças. Propôs que celebrassem o Dia na data e da forma que cada um considerasse mais conveniente.
 
Desse modo, no dia 20 de novembro de 2012 comemora-se mais um aniversário da proclamação da Declaração dos Direitos da Criança, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ter sido a data em foi aprovada aquela declaração em 1959.

De forma a assinalar o dia, partilho as seguintes hiperligações relacionadas com assuntos referentes ao Dia Universal das Crianças:

- Dia internacional da Criança no mudo: http://www1.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/crianca/nomundo.html

- United Nations Children's Fund (UNICEF) - Fundo das Nações Unidas para a Infância http://www.unicef.org/

- UNICEF in CANAL KIDS (Brasil) <http://www.canalkids.com.br/unicef/

-DIREITOS DA CRIANÇA <http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&m=2>
 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Sugestões de atividades para o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência- 3 de dezembro

Sugestão de atividade para o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência ou Incapacidade (clique aqui para aceder aos filmes):




Olá colegas,
Deixo aqui a minha proposta para dinamizar a atividade (Dia Internacional da Pessoa com Deficiência) nos estabelecimentos de ensino dos agrupamentos de escolas nacionais.
O 6 documentários propostos estão programados para sessões de 45 a 50 minutos para cada grupo/turma que participe e deverão passar em local próprio.
Cada um de nós poderá adaptar essa situação ao nível de ensino que apoia.

 ATIVIDADE
 
Conjunto de documentários a visualizar

 

- Introdução: diapositivos e apresentação da atividade da responsabilidade do docente de educação especial (5minutos a 10 minutos);
 
- Desenvolvimento: visualização de 4 documentários (20 minutos)
1 - Pessoas com necessidades especiais (crianças e alunos com NEE);

2 - Educação Inclusiva: http://www.youtube.com/watch?v=Pwqv_uIOSGg (1m 54s);
 
3 - Educação Especial: http://www.youtube.com/watch?v=jjrZy-RFjZA&feature=related (6m);
 
4 – As pessoas com necessidades especiais podem fazer tudo o que fazem as outras – Filme superação: http://www.youtube.com/watch?v=uTUx7eALObI&feature=related (6m 16s);
 

- Conclusão (15 minutos)
1 - Ser diferente é ser normal!

v=PcSeWpkzr6M&feature=related
(4m 09s);
2 - Na minha escola todo o mundo é igual:

v=aSwdAWkLGmM&feature=related

(2m 28s);

3 – Espaço de debate! (5 minutos).

sábado, 17 de novembro de 2012

O olho humano: video sobre a sua estrutura e funcionamento

 
 Este vídeo através de uma exposição simples estabelece uma ligação entre a anatomia do olho e o seu processo de captação de imagem e leitura.
 

 



Em baixo, partilho um conjunto de artigos relacionados com a saúde, anomalias e doenças dos olhos. Não deixe de consultar!
Fonte: Sobre a Deficiência Visual
 

Lista de lojas com acessibilidade a pessoas com deficiência em Portugal

 
De acordo com o estabelecido na Lei nº 33/2008, de 22 de Julho, relativa à promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiência e incapacidades visuais, e sem prejuízo de se encontrar ainda a decorrer o prazo para a comunicação da lista dos estabelecimentos seleccionados para assegurar serviços de acompanhamento dessas pessoas, a Direcção-Geral do Consumidor vem disponibilizar as listas dos estabelecimentos seleccionados que já lhe foram comunicadas.