quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Informação sobre a graduação profissional dos docentes de educação especial

… a azul quando se concorre a uma contratação de escola.
 
Lembro que a data de conclusão da especialização reporta o tempo de serviço ao dia 1 de Setembro do ano civil da sua conclusão. Se terminaram a especialização entre o dia 1 de Setembro e o dia 31 de Dezembro de um determinado ano podem usar o tempo de serviço desse período como após profissionalização.
No entanto ainda estou para ver se a aplicação aceita mais tempo de serviço com uma data de conclusão da especialização após o dia 1 de Setembro nas situações em que não existiu perda de tempo de serviço.

INFORMAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL



Tempo de serviço antes da profissionalização – Deve indicar o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano da conclusão do curso de formação especializada, obtido para os grupos de recrutamento 910, 920 e 930, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013.


Tempo de serviço após a profissionalização – Deve indicar o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve o curso de formação especializada, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013, até ao dia 31 de Agosto de 2012.


Classificação Profissional/Académica – Deve indicar a classificação obtida no curso de formação especializada.


Data de Obtenção de Classificação Profissional/Académica – Deve indicar a data de conclusão do curso de formação especializada.


Read more: http://www.arlindovsky.net/2013/01/informacao-para-a-educacao-especial/#ixzz2JZIN6y5b

Fonte: blogue de ar lindo

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Exemplo de uma planificação para a área curricular específica de componente profissional para alunos com CEI (estágios em empresas ou formação profissional)

Hoje partilho uma planificação / programação de componente laboral (área de pastelaria), uma das possíveis áreas curriculares específicas do CEI (vertente profissional), elaborada já há algum tempo para apoiar um aluno que frequentava a sua escolaridade com um CEI, no 9.º ano de escolaridade.
 
 
Para obter mais informações e várias planificações relacionadas com os estágios ou formação profissional dos alunos com CEI, clique no seguinte link:
 
 TRANSIÇÃO DA ESCOLA PARA A VIDA ADULTA: JOVENS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS / GUIA DE APOIO PARA A COMUNIDADE EDUCATIVA
Este guia de apoio, publicado na livraria Bubok, encontra-se disponível em http://franpires.bubok.pt/

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Aviso n.º 1340-A/2013 - Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento

Foi publicado o Aviso n.º 1340-A/2013, de 28 de janeiro, que abre o concurso externo extraordinário previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, para seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
 
Quanto aos requisitos específicos de admissão ao concurso externo extraordinário no âmbito da Educação Especial devemos ter em conta o seguinte:

(...) A habilitação para a educação especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação na área da Educação Especial titulada pelos cursos constantes na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro.
 
O tempo de serviço prestado pelos docentes nos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, releva também para graduação no grupo de recrutamento ao qual os docentes se candidatam.
Código do grupo de recrutamento Grupo de recrutamento Educação Especial:

910 - Educação Especial 1 — apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância.

920 - Educação Especial 2 — apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala.

930 - Educação Especial 3 — apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão (...).

Ações de intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais

Educação Especial: ações de intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais
Estão abertas, de 28 de janeiro a 28 de fevereiro, as candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas a promover a educação, designadamente no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, contemplando, especialmente, as seguintes iniciativas:

a) Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;

b) Ações de formação para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino.

c) Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo;

d) Intervenções inovadoras promotoras de inclusão escolar e social.

As candidaturas devem ser apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projeto.
Apenas são admitidas a concurso, as candidaturas apresentadas em formulário próprio, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento do concurso.

Só são aceites candidaturas online.
A Entidade Beneficiária deverá:
  • preencher o formulário abaixo disponível on line, correspondente ao concurso aberto,
  • registar e guardar o número de processo que lhe foi atribuído.
  • Para completar a sua candidatura deverá, de seguida, aceder a my-file e
  • proceder à anexação dos documentos obrigatórios ou necessários e, se tiver dúvidas, fazer um pedido de informação.
Os documentos a anexar ao formulário da candidatura deverão ter o formato PDF ou JPG (o tamanho máximo recomendável é de 2MB). De forma a prevenir dificuldades no envio dos processos, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.

As candidaturas ao presente concurso devem ser enviadas para a Fundação Calouste Gulbenkian, até ao dia 28 de fevereiro de 2013.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Vagas para Estágios Profissionais na Administração Pública Central - 2013


 
O número de estagiários admitidos à frequência da edição do PEPAC com início no ano de 2013 é mil novecentos e cinco (1905).


O número vagas consta na Portaria n.º 17/2013, de 18 de janeiro. Consulte-a!






domingo, 27 de janeiro de 2013

Petição sobre concurso de Educação Especial

 

Petição Alteração dos códigos de Recrutamento de Educação Especial na Madeira

Caros colegas de Educação Especial,

Como sabem, no passado dia 16 de Janeiro de 2013 saiu o Despacho nº 866/2013 que define os novos critérios na ordenação e graduação dos professores de Educação Especial em Portugal Continental. Como se pode verificar no nº4 do referido despacho, para efeitos de concurso o tempo prestado fora dos grupos 910,920 ou 930 só contará 0,5 por ano letivo. Ou seja, os professores a exercer na Madeira, com a mesma formação que os colegas do Continente, além de já serem prejudicados, na prioridade, devido aos códigos de recrutamento serem diferentes,agora vão ser novamente penalizados na contagem do tempo de serviço. Apesar de estarem a exercer Educação Especial vão ver o seu tempo de serviço a ser contabilizado 0,5 por ano. Chegou a altura de dizer BASTA e exigir a mudança dos códigos de Recrutamento na Região à semelhança do Continente. Pede se a todos os professores que concordem com o propósito desta Petição para assinarem com a maior brevidade possível devido à proximidade dos concursos.
Relembramos também o artº 80 da RAM: "Aos funcionários dos quadros de administração regional e da administração central é garantida a mobilidade profissional e territorial entre os respectivos quadros, sem prejuízo dos direitos adquiridos em matéria de antiguidade e carreira."

Funchal 24 de Janeiro de 2013

Os signatários



Esta petição encontra-se alojada na internet no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Os Centros de Recursos TIC para a Educação Especial

 
Mais de mil alunos com NEE têm sido avaliados em cada ano, com problemáticas do foro sensorial, mental e neuromusculoesqueléticas. Os alunos avaliados encontram-se distribuídos por todos os anos de escolaridade, com incidência no 1.º ciclo. Uma parte das tecnologias de apoio recomendadas pelos CRTIC têm sido anualmente financiadas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Os CRTIC de Viana do Castelo e de Santarém são os convidados neste webinar para reportarem alguns aspetos da atividade comum da rede nacional dos CRTIC.
O CRTIC de Viana do Castelo focaliza a sua intervenção no processo de avaliação dos alunos com NEE, no que respeita a tecnologias de apoio.
O CRTIC de Santarém centra a sua atenção nos mecanismos de informação à comunidade educativa e na formação de professores na área das tecnologias.
 
Alda Lopes
Alda Lopes - Professora do grupo 910. Iniciou funções na Educação Especial no ano letivo de 1980/1981. Exerce funções no CRTIC de Viana do Castelo desde o ano letivo de 2008/2009, sendo atualmente a coordenadora. Formadora acreditada pelo CCPFC. Tem um CESE em Educação Especial, na área da deficiência mental/motora (ESE do Porto). Possui Mestrado em Educação - Formação Psicológica de Professores (Universidade do Minho).
 
Paulo Gomes Nunes
Paulo Gomes Nunes - Professor do grupo 110, especializado em Educação Especial. Coordenador do CRTIC de Santarém desde 2008. Formador acreditado pelo CCPFC. Docente on-line na Universidade Aberta. Mestre em Ciências da Educação, na vertente de Comunicação Educacional Multimédia (UAb, 2009). Doutorando em Educação, na vertente de Educação e Tecnologias de Informação e Comunicação (UHLT, desde 2011).

Material de apoio


Fonte: Educação Especial - DGE

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Educação Especial é o grupo de recrutamento com mais vagas de quadro atribuídas no concurso de vinculação extraordinária

Os professores de Educação Especial são os que têm mais vagas de quadro atribuídas no concurso de vinculação extraordinária. A portaria conjunta dos ministros da Educação e das Finanças, publicada, esta quarta-feira, no Diário da República, dá 162 vagas, no total, ao Ensino Especial, sendo a maioria desses lugares (156) para o grupo de recrutamento 910, destinado a alunos com graves problemas cognitivos, motores e multideficiência.

O Ministério da Educação, recorde-se, vai abrir 600 vagas no processo de vinculação extraordinário de professores contratados. Os resultados deste recrutamento vão ser divulgados antes da abertura do concurso externo deste ano, em março. Os docentes vão ficar vinculados a um Quadro de Zona Pedagógica, mas sem escola, e é nessa categoria que vão concorrer ao concurso nacional.

É no Porto que mais vagas em Educação Especial vão ser abertas (23), mas a portaria só atribui mais 4 lugares para professores do 2.º ciclo, no grupo de Matemática e Ciências da Natureza, no Quadro de Zona Pedagógica (QZP) que abrange a Invicta. Lisboa e Tâmega são os QZP com mais lugares atribuídos: 208 e 128, respetivamente, o que representa 56% das vagas abertas pelo Ministério da Educação.

Além dos grupos referentes ao Ensino Especial, será nos de Matemática, Português (no 2.º ciclo), Educação Física e Biologia e Geologia que mais professores vão entrar nos quadros. No grupo de Educação Visual e Tecnológica (disciplina que voltou a ser separada em duas cadeiras na revisão curricular) não vai entrar nenhum docente na carreira. Em Música, no 3.º ciclo, também não. Aliás, é nas Artes que menos lugares na carreira são atribuídos. Apenas um em Educação Musical (2.º ciclo) e outro em Artes Visuais (3.º ciclo), no QZP do Tâmega.
 

domingo, 20 de janeiro de 2013

Tese de doutoramento: E se eu fosse s/surda? : o processo de categorização do mundo da pessoa s/surda

Hoje partilho a tese de doutoramento de  Ana Isabel Pereira Pinheiro da Silva, apresentada na Universidade Católica Portuguesa.

Título: E se eu fosse s/surda? : o processo de categorizaçãodo mundo da pessoa s/surda : a perspetiva da linguística cognitiva.

Orientador: Ana Maria Roza de Oliveira Henriques de Oliveira

 Data: 19-Dez-2011

Resumo: E se eu fosse s/Surda? é um espaço mental construído no âmbito da Linguística Cognitiva que permite um olhar sobre o que é ser s/Surdo e como se processa a categorização do mundo pelo s/Surdo. A Linguística Cognitiva descreve este matizado de conceitos à luz da teoria da categorização, preferindo um tratamento da linguagem atualizada no uso pragmático da língua. Constituímos quatro capítulos no enquadramento teórico ao longo dos quais revelamos as conceções de surdez e da pessoa s/Surda. Questionamo-las a partir da dicotomia deficiência - diferença. Com base no peso do friso cronológico, apresentamos os paradigmas sócio-antropológico e médico-terapêutico definidores de filosofias de educação de s/Surdos. Propomos uma visita à educação de s/Surdos e descrevemos a urgência de uma educação s/Surda promotora do bilinguismo fundado na mestria de duas línguas: a Língua Gestual Portuguesa (LGP) e a Língua Portuguesa (LP) na modalidade escrita. Esta educação, sustentada em evidências das neurociências, pretende-se que capacite o aluno s/Surdo para a literacia emergente, redimensionando as suas mundividências na plataforma multilingue e multicultural. Propomos a emancipação do s/Surdo pela emancipação da LGP. Neste processo, considerámos os Professores de língua(s) vetores determinantes na promoção da educação para a diversidade. Aplicámos um questionário, a nível nacional, estes Professores com o intuito de diagnosticar que lugar ocupam os s/Surdos e a LGP na escola, descrevendo qual o estatuto da LGP para estes docentes. A maioria destes profissionais não reconhece este idioma, tornando a pessoa s/Surda invisível. O conceito de língua é repensado e reconfigurado pela existência de línguas gestuais formalmente reconhecidas. Construímos três guiões de entrevistas realizadas a 21 profissionais distribuídos por três categorias: Formadores/Docentes de LGP s/Surdos, Professores/Educadores da Educação Especial e Audiologistas. Constituímos um triângulo a partir do qual analisámos a conceptualização do mundo a partir da comunidade s/Surda e a partir da comunidade ouvinte: três formas de conceptualizar a surdez e o ser s/Surdo. A construção e a categorização do mundo pelo s/Surdo já participam de muitas identidades cosmovisões. Se eu fosse s/Surda seria um ser em construção, um espaço de amálgama, no qual a LGP constrói o mundo de forma diferente da Língua Portuguesa (LP).
URI: http://hdl.handle.net/10400.14/8839
Aparece nas colecções:R - Teses de Doutoramento / Doctoral Theses
DL - Teses de Doutoramento / Doctoral Theses

Ficheiros deste registo:
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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Publicado diploma que estabelece a vinculação extraordinária de professores contratados

A publicação do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

São admitidos os seguintes docentes:

(...) Artigo 2.º - Requisitos de admissão

1 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:
a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto -Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro;

b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, doravante designado abreviadamente por ECD;

c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.

2 - Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 2.º do ECD.