quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas ao âmbito das crianças e jovens com necessidades educativas especiais

HomeEducação Especial: ações de intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais

Estão abertas, de 28 de janeiro a 28 de fevereiro, as candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas a promover a educação, designadamente no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, contemplando, especialmente, as seguintes iniciativas:

a) Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;

b) Ações de formação para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino.

c) Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo;

d) Intervenções inovadoras promotoras de inclusão escolar e social.

As candidaturas devem ser apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projeto.

Apenas são admitidas a concurso, as candidaturas apresentadas em formulário próprio, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento do concurso.

Só são aceites candidaturas on line.

A Entidade Beneficiária deverá:
preencher o formulário abaixo disponível on line, correspondente ao concurso aberto,
registar e guardar o número de processo que lhe foi atribuído.
Para completar a sua candidatura deverá, de seguida, aceder a my-file e
proceder à anexação dos documentos obrigatórios ou necessários e, se tiver dúvidas, fazer um pedido de informação.

Os documentos a anexar ao formulário da candidatura deverão ter o formato PDF ou JPG (o tamanho máximo recomendável é de 2MB). De forma a prevenir dificuldades no envio dos processos, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.

As candidaturas ao presente concurso devem ser enviadas para a Fundação Calouste Gulbenkian, até ao dia 28 de fevereiro de 2013.

Regulamento do Concurso Educação Especial

Formulário de candidatura online

Anexo ao Formulário de candidatura
 
 

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Alteração e aditamentos a diversos diplomas aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas portuguesas

 
 
Já foi publicada a Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, que procede a alterações e/ou aditamentos dos seguintes diplomas:
  • Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações);
  • Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (regime e regulamento do contrato de trabalho em funções públicas);
  • Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro (adaptação à administração local autárquica dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, bem como do processo de racionalização de efetivos);
  • Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto (duração e horário de trabalho);
  • Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março (férias, faltas e licenças).

 
 
O presente diploma, que já entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2013, determina ainda a aplicação dos regimes relativos aos feriados e ao estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores em funções públicas.
 

Ler notícias relacionadas:
 

Calendário dos exames nacionais para o ano de 2013

Foi publicado o Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro, que estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013.
 
No âmbito da Educação Especial destacam-se as seguintes orientações:
 
(...) 5 - Aos alunos do 1.º ciclo com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro (Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor).
 
(...) 15 - Aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro (Idem).
 
 (...) 31 - Os alunos do ensino secundário com necessidades educativas especiais de carácter permanente prestam em cada curso as provas de exame previstas para os restantes alunos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.
 
 

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Vário material pedagógico e informação no âmbito da Educação Especial

Ficheiro:LocalCarregalDoSal.svgblogue «Equipa Educação Especial - CARREGAL DO SAL» foi criado pela sua equipa de Educação Especial, com o principal intuito de divulgar atividades desenvolvidas pelos alunos com NEE, partilhar materais e abordar temáticas relacionadas com a Educação Especial.
 
 
 
Este blogue partilha diverso material pedagógico e exemplos de atividades relacionadas diretamente com o apoio às crianças e alunos com NEE.
 
 
 
Consulte também os dossiês: referenciações e avaliação compreensiva!
 
 
 
Um sítio da internet a visitar!
Fonte: Equipa Educação Especial - CARREGAL DO SAL

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Pessoas com deficiência de Moimenta da Beira publicam livro feito de vivências e emoções

Deficientes de Moimenta da Beira publicam livro feito de vivências e emoções
 
O Bruno Ferreira, a Catarina Morgado, a Maria da Conceição Correia, o Michael Vieira e o Nuno Maciel Gomes são os autores da história, tendo o último ficado também com a responsabilidade da ilustração.
O diretor geral da Artenave, Carlos Caixas, contou à agência Lusa que a ideia de escrever o livro - intitulado "O Mundo de Lucas" - surgiu no âmbito do trabalho de psicoterapia individual e de grupo desenvolvido com os utentes.
 
 
 
 

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Abertura do concurso de pessoal docente 2013/2014 nos Açores

 Concurso Pessoal Docente 2013/2014 - Região Autómoma dos Açores





Através da presente plataforma, a Direção Regional da Educação e Formação disponibiliza aos interessados toda a informação relativa aos Concursos Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.
 
 
Caso pretenda, pode aceder aos formulários de concurso, aos formulários das audiências dos interessados e a todas a listas publicitadas no decorrer dos procedimentos concursais.

Para mais informações, clique aqui!
 
 

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Informação sobre a graduação profissional dos docentes de educação especial

… a azul quando se concorre a uma contratação de escola.
 
Lembro que a data de conclusão da especialização reporta o tempo de serviço ao dia 1 de Setembro do ano civil da sua conclusão. Se terminaram a especialização entre o dia 1 de Setembro e o dia 31 de Dezembro de um determinado ano podem usar o tempo de serviço desse período como após profissionalização.
No entanto ainda estou para ver se a aplicação aceita mais tempo de serviço com uma data de conclusão da especialização após o dia 1 de Setembro nas situações em que não existiu perda de tempo de serviço.

INFORMAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL



Tempo de serviço antes da profissionalização – Deve indicar o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano da conclusão do curso de formação especializada, obtido para os grupos de recrutamento 910, 920 e 930, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013.


Tempo de serviço após a profissionalização – Deve indicar o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve o curso de formação especializada, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013, até ao dia 31 de Agosto de 2012.


Classificação Profissional/Académica – Deve indicar a classificação obtida no curso de formação especializada.


Data de Obtenção de Classificação Profissional/Académica – Deve indicar a data de conclusão do curso de formação especializada.


Read more: http://www.arlindovsky.net/2013/01/informacao-para-a-educacao-especial/#ixzz2JZIN6y5b

Fonte: blogue de ar lindo

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Exemplo de uma planificação para a área curricular específica de componente profissional para alunos com CEI (estágios em empresas ou formação profissional)

Hoje partilho uma planificação / programação de componente laboral (área de pastelaria), uma das possíveis áreas curriculares específicas do CEI (vertente profissional), elaborada já há algum tempo para apoiar um aluno que frequentava a sua escolaridade com um CEI, no 9.º ano de escolaridade.
 
 
Para obter mais informações e várias planificações relacionadas com os estágios ou formação profissional dos alunos com CEI, clique no seguinte link:
 
 TRANSIÇÃO DA ESCOLA PARA A VIDA ADULTA: JOVENS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS / GUIA DE APOIO PARA A COMUNIDADE EDUCATIVA
Este guia de apoio, publicado na livraria Bubok, encontra-se disponível em http://franpires.bubok.pt/

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Aviso n.º 1340-A/2013 - Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento

Foi publicado o Aviso n.º 1340-A/2013, de 28 de janeiro, que abre o concurso externo extraordinário previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, para seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
 
Quanto aos requisitos específicos de admissão ao concurso externo extraordinário no âmbito da Educação Especial devemos ter em conta o seguinte:

(...) A habilitação para a educação especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação na área da Educação Especial titulada pelos cursos constantes na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro.
 
O tempo de serviço prestado pelos docentes nos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, releva também para graduação no grupo de recrutamento ao qual os docentes se candidatam.
Código do grupo de recrutamento Grupo de recrutamento Educação Especial:

910 - Educação Especial 1 — apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância.

920 - Educação Especial 2 — apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala.

930 - Educação Especial 3 — apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão (...).

Ações de intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais

Educação Especial: ações de intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais
Estão abertas, de 28 de janeiro a 28 de fevereiro, as candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas a promover a educação, designadamente no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, contemplando, especialmente, as seguintes iniciativas:

a) Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;

b) Ações de formação para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino.

c) Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo;

d) Intervenções inovadoras promotoras de inclusão escolar e social.

As candidaturas devem ser apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projeto.
Apenas são admitidas a concurso, as candidaturas apresentadas em formulário próprio, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento do concurso.

Só são aceites candidaturas online.
A Entidade Beneficiária deverá:
  • preencher o formulário abaixo disponível on line, correspondente ao concurso aberto,
  • registar e guardar o número de processo que lhe foi atribuído.
  • Para completar a sua candidatura deverá, de seguida, aceder a my-file e
  • proceder à anexação dos documentos obrigatórios ou necessários e, se tiver dúvidas, fazer um pedido de informação.
Os documentos a anexar ao formulário da candidatura deverão ter o formato PDF ou JPG (o tamanho máximo recomendável é de 2MB). De forma a prevenir dificuldades no envio dos processos, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.

As candidaturas ao presente concurso devem ser enviadas para a Fundação Calouste Gulbenkian, até ao dia 28 de fevereiro de 2013.