No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de abril de 1968).
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes em Portugal
O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de abril de 1968).
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de abril de 1968).
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Diretoria de Políticas de Educação Especial (DPEE) no Brasil
Brasil: Diretoria de Políticas de Educação Especial – DPEE
- Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas
Fonte: MEC do Brasil
- Programa Escola Acessível
- Transporte Escolar Acessível
- Salas de Recursos Multifuncionais
- Formação Continuada de Professores na Educação Especial
- BPC na Escola
- Acessibilidade à Educação Superior
- Educação Inclusiva: direito à diversidade
- Livro Acessível
- Prolibras
- Centro de Formação e Recursos
- CAP - Centro de Apoio para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual
- CAS - Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez
- NAAHS - Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação
- Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas
Fonte: MEC do Brasil
Intervenção Precoce - Enquadramento legal e outros documentos de referência
Legislação: Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro
A Intervenção Precoce - é uma medida de apoio integrado,
centrado na criança e na família que preconiza determinadas ações de natureza
preventiva e habilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da
ação social.
Objetivos
da IP - Assegurar as
condições facilitadoras do desenvolvimento da criança com deficiência ou em
risco de atraso grave de desenvolvimento, assim como reforçar e potenciar as
interações e competências familiares, capacitando-as face à problemática da
deficiência.
Destinatários - A intervenção precoce tem como
destinatários crianças até aos 6 anos de idade, especialmente dos 0 aos 3 anos,
que apresentem deficiência ou risco de atraso grave do desenvolvimento.
Intervenção na intervenção
precoce – «Risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo»
- qualquer
risco de alteração, ou alteração, que limite o normal desenvolvimento da
criança e a sua participação, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento
próprios, consoante a idade e o contexto social; «Risco grave de atraso de desenvolvimento» -
a verificação de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, que
implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da
criança.
Neste âmbito, compete ao Ministério
da Educação:
- Organizar
uma rede de agrupamentos de escolas de referência para IPI, que integre docentes dessa área de
intervenção, pertencentes aos quadros ou contratados pelo Ministério da
Educação;
- Assegurar, através da rede de agrupamentos de escolas
referência, a
articulação com os serviços de saúde e de segurança social;
- Assegurar
as medidas educativas previstas no PIIP através dos docentes da rede de
agrupamentos de escolas de referência que, nestes casos, integram as equipas locais do
SNIPI;
- Assegurar
através dos docentes da rede de agrupamentos de escola de referência, a
transição das medidas previstas no PIIP para o Programa Educativo Individual
(PEI), de
acordo com o determinado no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de
Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, sempre que a criança frequente a educação pré
-escolar;
- Designar profissionais para as
equipas de coordenação regional.
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Montes de documentos no âmbito da Educação Especial
Um sítio da internet a não perder! O portal da internet do Agrupamento de Escolas do Real partilha vários documentos para consulta no âmbito da Educação Especial.
Destacam-se os seguintes:
Formulários:
Fonte: http://aereal.edu.pt/
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas ao âmbito das crianças e jovens com necessidades educativas especiais
Educação Especial: ações de intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais
Estão abertas, de 28 de janeiro a 28 de fevereiro, as candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas a promover a educação, designadamente no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, contemplando, especialmente, as seguintes iniciativas:
a) Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;
b) Ações de formação para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino.
c) Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo;
d) Intervenções inovadoras promotoras de inclusão escolar e social.
As candidaturas devem ser apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projeto.
Apenas são admitidas a concurso, as candidaturas apresentadas em formulário próprio, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento do concurso.
Só são aceites candidaturas on line.
A Entidade Beneficiária deverá:
preencher o formulário abaixo disponível on line, correspondente ao concurso aberto,
registar e guardar o número de processo que lhe foi atribuído.
Para completar a sua candidatura deverá, de seguida, aceder a my-file e
proceder à anexação dos documentos obrigatórios ou necessários e, se tiver dúvidas, fazer um pedido de informação.
Os documentos a anexar ao formulário da candidatura deverão ter o formato PDF ou JPG (o tamanho máximo recomendável é de 2MB). De forma a prevenir dificuldades no envio dos processos, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.
As candidaturas ao presente concurso devem ser enviadas para a Fundação Calouste Gulbenkian, até ao dia 28 de fevereiro de 2013.
Regulamento do Concurso Educação Especial
Formulário de candidatura online
Anexo ao Formulário de candidatura
Estão abertas, de 28 de janeiro a 28 de fevereiro, as candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas a promover a educação, designadamente no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, contemplando, especialmente, as seguintes iniciativas:
a) Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;
b) Ações de formação para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino.
c) Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo;
d) Intervenções inovadoras promotoras de inclusão escolar e social.
As candidaturas devem ser apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projeto.
Apenas são admitidas a concurso, as candidaturas apresentadas em formulário próprio, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento do concurso.
Só são aceites candidaturas on line.
A Entidade Beneficiária deverá:
preencher o formulário abaixo disponível on line, correspondente ao concurso aberto,
registar e guardar o número de processo que lhe foi atribuído.
Para completar a sua candidatura deverá, de seguida, aceder a my-file e
proceder à anexação dos documentos obrigatórios ou necessários e, se tiver dúvidas, fazer um pedido de informação.
Os documentos a anexar ao formulário da candidatura deverão ter o formato PDF ou JPG (o tamanho máximo recomendável é de 2MB). De forma a prevenir dificuldades no envio dos processos, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.
As candidaturas ao presente concurso devem ser enviadas para a Fundação Calouste Gulbenkian, até ao dia 28 de fevereiro de 2013.
Regulamento do Concurso Educação Especial
Formulário de candidatura online
Anexo ao Formulário de candidatura
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Alteração e aditamentos a diversos diplomas aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas portuguesas
Já foi publicada a Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, que procede a alterações e/ou aditamentos dos seguintes diplomas:
- Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações);
- Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (regime e regulamento do contrato de trabalho em funções públicas);
- Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro (adaptação à administração local autárquica dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, bem como do processo de racionalização de efetivos);
- Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto (duração e horário de trabalho);
- Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março (férias, faltas e licenças).
O presente diploma, que já entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2013, determina ainda a aplicação dos regimes relativos aos feriados e ao estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores em funções públicas.
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Calendário dos exames nacionais para o ano de 2013
Foi publicado o Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro, que estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013.
No âmbito da Educação Especial destacam-se as seguintes orientações:
(...) 5 - Aos alunos do 1.º ciclo com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro (Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor).
(...) 15 - Aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro (Idem).
(...) 31 - Os alunos do ensino secundário com necessidades educativas especiais de carácter permanente prestam em cada curso as provas de exame previstas para os restantes alunos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Vário material pedagógico e informação no âmbito da Educação Especial
O blogue «Equipa Educação Especial - CARREGAL DO SAL» foi criado pela sua equipa de Educação Especial, com o principal intuito de
divulgar atividades desenvolvidas pelos alunos com NEE, partilhar materais e
abordar temáticas relacionadas com a Educação Especial.
Este blogue partilha diverso material pedagógico e exemplos de atividades relacionadas diretamente com o apoio às crianças e alunos com NEE.
Consulte também os dossiês: referenciações e avaliação compreensiva!
Um sítio da internet a visitar!
Fonte: Equipa Educação Especial - CARREGAL DO SAL
sábado, 2 de fevereiro de 2013
Pessoas com deficiência de Moimenta da Beira publicam livro feito de vivências e emoções
Deficientes de Moimenta da Beira publicam livro feito de vivências e emoções
O Bruno Ferreira, a Catarina Morgado, a Maria da Conceição Correia, o Michael Vieira e o Nuno Maciel Gomes são os autores da história, tendo o último ficado também com a responsabilidade da ilustração.
O diretor geral da Artenave, Carlos Caixas, contou à agência Lusa que a ideia de escrever o livro - intitulado "O Mundo de Lucas" - surgiu no âmbito do trabalho de psicoterapia individual e de grupo desenvolvido com os utentes.
Consultar também esta notícia em: http://expresso.sapo.pt/deficientes-de-moimenta-da-beira-publicam-livro-feito-de-vivencias-e-emocoes=f784264
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Abertura do concurso de pessoal docente 2013/2014 nos Açores
Concurso Pessoal Docente 2013/2014 - Região Autómoma dos Açores
Através da presente plataforma, a Direção Regional da Educação e Formação disponibiliza aos interessados toda a informação relativa aos Concursos Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.
Caso pretenda, pode aceder aos formulários de concurso, aos formulários das audiências dos interessados e a todas a listas publicitadas no decorrer dos procedimentos concursais.
Para mais informações, clique aqui!
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