domingo, 24 de fevereiro de 2013

Seminário sobre educação especial em Castelo Branco - 4 de maio

 Imagem Junto divulgação do seminário promovido pela Pró-Inclusão ANDEE em parceria com o Instituto Politécnico de Castelo Branco e a Associação Nacional de Professores (Secção Regional de Castelo Branco) a realizar,no dia 4 de Maio, no auditório da Escola Superior de Tecnologia em Castelo Branco.

Caso esteja interessado em participar deve aceder ao link para procederem à inscrição: https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dGs5eERrbVVnZ0JJZHFyNHg0eENlZWc6MA


O Preço das inscrições é o seguinte:
5 euros: Sócios da PIN-ANDEE; da ANP (Secção de Castelo Branco) e Estudantes do IPCB
10 euros: Todos os outros participantes
Data Limite de inscrição: 18 abril de 2013


Neste congresso contaremos com a presença de outros outros, do Prof. Doutor David Rodrigues e Profa. Doutora Clarisse Nunes.

Caso esteja interessado em participar deve aceder ao link para procederem à inscrição: Ficha de Inscrição.



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III Congresso Internacional Educação Inclusiva e Equidade!

III Congresso Internacional Educação Inclusiva e Equidade!

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Sejam bem - vindos ao III Congresso Internacional Educação Inclusiva e Equidade!

31 out. 1 e 2 nov. 2013
Local: Aula Magna do Instituto Piaget de Almada (Lisboa)


Para efetuar a sua inscrição clique aqui.

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sábado, 23 de fevereiro de 2013

Sugestões musicais: Progressive Chillout Trance mixed

Música sensacional para organização de eventos ou ocupação de tempos livres: "YING" is a Progressive Chillout Trance mix by holyghost uk, mixed in 2011.


  

Track List:


1. Sean_Tyas_-_Melbourne_(Proyal_Bright_rem­ix)
2. Blend & MH20 - Diamond Beach
3. Massive Attack - Paradise Circus [Gui Boratto Mix]
4. Fon_Leman_-_Good_Morning_Sophie_(origina­l_mix)_320.jpg
5. Shift One - A Little Alien
6. Jeff_Spooner_-_The_Sun_(orginal_mix)
7. Shingo Nakamura - Sapporo
8.Vendetta_Akram_Unidos_Para_La_Musica_(­Cosa_Nostra_mix)
9. Ad Brown & Darin Epsilon - Cold Water (Playton Remix)
10.Glenn_Morrison_-_Contact
11.Tom Fall - Tom Fall - Voices (Dezza Remix)
12.Jacob Henry & Approaching Black -Yesterday's Tears(Soundprank Remix)
13.12 Jason Bradberry feat. Emily Haughton - Autumn (Tom Fall 'M.A.T.E.' remix) you can also download this mix for free from my soundcloud page here
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http://soundcloud.com/djholyghost

Listas provisórias de ordenação e exclusão do concurso externo extraordinário de 2013

Foram publicadas as listas provisórias de ordenação e exclusão do concurso externo extraordinário de 2013.

Clique nas seguintes hiperligações para consultar as listas da Educação Especial:

910 - Educação Especial 1            Ordenação    Exclusão
920 - Educação Especial 2           
Ordenação    Exclusão
930 - Educação Especial 3            Ordenação    Exclusão

Consultar os restantes grupos de recrutamento:
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
100 - Educação Pré-Escolar            Ordenação Exclusão
1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
110 - 1º Ciclo do Ensino Básico    Ordenação Exclusão

2º CICLO DO ENSINO BÁSICO
200 - Português e Estudos Sociais-História Ordenação Exclusão
210 - Português e Francês Ordenação Exclusão
220 - Português e Inglês Ordenação Exclusão
230 - Matemática e Ciências da Natureza Ordenação Exclusão
250 - Educação Musical Ordenação Exclusão
260 - Educação Física Ordenação Exclusão
3º CICLO DO ENSINO BÁSICO-SECUNDÁRIO
300 - Português Ordenação Exclusão
310 - Latim e Grego Ordenação Exclusão
320 - Francês Ordenação Exclusão
330 - Inglês Ordenação Exclusão
350 - Espanhol Ordenação Exclusão
400 - História Ordenação Exclusão
410 - Filosofia Ordenação Exclusão
420 - Geografia Ordenação Exclusão
430 - Economia e Contabilidade Ordenação Exclusão
500 - Matemática Ordenação Exclusão
510 - Física e Química Ordenação Exclusão
520 - Biologia e Geologia Ordenação Exclusão
540 - Eletrotecnia Ordenação Exclusão
550 - Informática Ordenação Exclusão
560 - Ciências Agro-Pecuárias Ordenação Exclusão
600 - Artes Visuais Ordenação Exclusão
620 - Educação Física Ordenação Exclusão

Fonte: DGAE

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Foi publicado o guia de acesso ao ensino superior destinado aos estudantes que pretendem candidatar-se à matrícula e inscrição no ensino superior público em 2013

Cómo entrar en la universidad: Consejos prácticos para lograrloQuem pode candidatar-se ao ensino superior?

Podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior em 2013, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:


1 - Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

2 - Ter realizado, em 2011 e/ou 2012 e/ou 2013, as provas de ingresso exigidas para esse curso nessa instituição e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima fixada por essa instituição;

3 - Satisfazer os pré-requisitos caso sejam exigidos para esse curso nessa instituição;

4 - Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior.


Ler o documento completo ...

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

O Guia Geral de Exames do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior (2013)

Devemos ter em conta que o Guia Geral de Exames relativos aos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário tem as condições para o acesso (principalmente os exames que são obrigatórios nas diferentes áreas de estudo do ensino secundário e profissional) ao Ensino Superior.
 
 
 
Este guia está disponível no sítio da DGE/JNE www.dge.mec.pt/jurinacionalexames/ e no portal da Direção-Geral do Ensino Superior www.dges.mctes.pt.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Novas regras na organização e avaliação dos alunos no ensino profissional (nível secundário)

Foi publicada a Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

Segundo este documento, os alunos dos cursos profissionais que neste ano terminem a sua formação e queiram prosseguir estudos no ensino superior  não são obrigados a fazer três exames nacionais, como estava previsto, ou seja, fazem apenas um, o da disciplina de Português, que vale 20% na totalidade da nota para prosseguimento de estudos.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Condições especiais na realização das provas e exames do ensino básico e do ensino secundário para os alunos com NEE 2012/2013

O JNE divulgou na passada 6.ª feira o documento relativo às orientações gerais para os alunos com Necessidades Educativas Especiais - Aplicação de condições especiais na realização das provas e exames do Ensino Básico e do ensino Secundário no ano 2013.
 
 

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Documentação necessária para aplicação de condições especiais em provas e exames aos alunos com NEE no ano letivo 2012/2013

Após uma primeira leitura do documento emanado do JNE, fiz uma resenha das orientações e documentação necessária para aplicação de condições especiais em provas e exames a realizar por alunos com necessidades educativas especiais, que apresento a seguir:
 
 
ENSINO BÁSICO: 
77. A documentação necessária para a aplicação de condições especiais na realização das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de Português e de Matemática por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e por alunos com necessidades educativas (não abrangidos pelo referido Decreto-Lei) consta do documento APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO - Orientações Gerais 2013, Alunos com Necessidades Educativas Especiais, disponibilizado no sítio do Júri Nacional de Exames (JNE), o qual inclui quatro modelos de impressos para a formalização obrigatória da proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas do ensino básico:
 
ANEXO I-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO;

 ANEXO II-EB - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO;

 ANEXO III-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS AUTOPROPOSTOS;

ANEXO IV-EB – REQUERIMENTO DE ADAPTAÇÔES NAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

(...) 79. Em casos excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou limitações funcionais do domínio cognitivo dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova Final do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português e de Matemática, autorizadas pelo Diretor da escola no caso dos alunos dos 4.º e 6.º anos (ANEXO I-EB) ou pelo Presidente do JNE no caso dos alunos do 9.º ano (ANEXO II-EB).

(...) 81. As escolas devem elaborar listagem dos alunos mencionados e remetê-la ao Presidente do JNE acompanhada da documentação referida no número anterior, até ao dia 22 fevereiro.
 

ENSINO SECUNDÁRIO: A documentação necessária para a aplicação de condições especiais na realização dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário por alunos com  necessidades educativas especiais de carácter permanente (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e por alunos com necessidades educativas (não abrangidos pelo referido Decreto-Lei) consta do documento APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO - Orientações Gerais 2013, Alunos com Necessidades Educativas Especiais, disponibilizado no sítio do Júri Nacional de Exames (JNE), o qual inclui dois modelos de impressos para a formalização obrigatória da proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas e exames do ensino secundário:
 
 
 
ANEXO V-ES – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NAREALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO,

ANEXO VI-ES - REQUERIMENTO DE ADAPTAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
 
86. Os alunos internos e autopropostos do ensino secundário que pretendam ficar abrangidos pelas disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (ao abrigo do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro) devem, no ato de inscrição para a 1.ª fase, apresentar requerimento dirigido ao Diretor da escola, solicitando condições especiais de exame.
 
 (...) 89. Findo o prazo de inscrição para a 1.ª fase, os estabelecimentos de ensino devem elaborar listagem dos candidatos a exame que pretendam ficar abrangidos pelas disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e aos alunos com necessidades educativas (não abrangidos pelo mesmo Decreto-Lei) previstas no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e remetê-las ao Presidente do JNE, impreterivelmente nos três dias úteis seguintes, ou seja, até ao dia 6 de março, acompanhada dos documentos referidos no número anterior, no caso de exames finais nacionais, de exames a nível de escola e de provas de equivalência à frequência.
 
 

 
 
 

sábado, 16 de fevereiro de 2013

O regresso das provas a nível de escola para os alunos com necessidades educativas especiais.

Depois do braço de ferro com os professores e pais dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) a propósito dos exames de 2012, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) parece ter cedido.
 
Segundo as orientações para a aplicação de condições específicas nestes casos, publicadas neste sábado, em 2013 regressam a leitura dos enunciados dos exames para os alunos com dislexia e a possibilidade de fazer provas a nível de escola, em casos excepcionais, para estudantes que têm limitações de outro tipo.
No documento, publicado na área da página electrónica do Júri Nacional de Exames (JNE) reservada às direcções das escolas, o MEC coloca várias restrições à concessão de condições especiais aos alunos com NEE. Como, por exemplo, já estar previsto que aqueles tenham medidas educativas específicas nos respectivos Programas Educativos Individuais (PEI). As regras, no entanto, parecem ser apaziguadoras em relação à polémica que no ano passado se prolongou por vários meses e obrigou à intervenção do Provedor de Justiça.

Os alunos com dislexia, por exemplo, voltam a beneficiar da leitura do enunciado por um professor-vigilante, em sala separada dos restantes alunos, caso o problema seja considerado “severo”. A autorização dependerá do director de escola, no 4º e no 6º anos e do JNE no 9º e no secundário.

Para que os alunos do 11º e 12º anos usufruam daquela medida, a dislexia terá de ter sido confirmada até ao final do 2.º ciclo do Ensino Básico e exigido, desde então, apoios pedagógicos personalizados constantes no respectivo PEI.

O MEC reforça ainda que tanto no 9º ano como no secundário, só atenderá a casos de dislexia “de extrema gravidade”, por considerar que os estudantes “já deverão ter um nível de automatismo na identificação das palavras escritas e de compreensão escrita igual ao da compreensão oral dos textos”, “dado que o diagnóstico atempado terá permitido a intervenção, o treino e a reeducação pedagógicas”.
 

Fonte: público