Quem pode candidatar-se ao ensino superior?
Podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior em 2013, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
1 - Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
2 - Ter realizado, em 2011 e/ou 2012 e/ou 2013, as provas de ingresso exigidas para esse curso nessa instituição e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima fixada por essa instituição;
3 - Satisfazer os pré-requisitos caso sejam exigidos para esse curso nessa instituição;
4 - Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior.
Ler o documento completo ...
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
O Guia Geral de Exames do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior (2013)
Devemos ter em conta que o Guia Geral de Exames relativos aos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário tem as condições para o acesso (principalmente os exames que são obrigatórios nas diferentes áreas de estudo do ensino secundário e profissional) ao Ensino Superior.
Este guia está disponível no sítio da DGE/JNE www.dge.mec.pt/jurinacionalexames/ e no portal da Direção-Geral do Ensino Superior www.dges.mctes.pt.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Novas regras na organização e avaliação dos alunos no ensino profissional (nível secundário)
Foi publicada a Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.
Segundo este documento, os alunos dos cursos profissionais que neste ano terminem a sua formação e queiram prosseguir estudos no ensino superior não são obrigados a fazer três exames nacionais, como estava previsto, ou seja, fazem apenas um, o da disciplina de Português, que vale 20% na totalidade da nota para prosseguimento de estudos.
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Condições especiais na realização das provas e exames do ensino básico e do ensino secundário para os alunos com NEE 2012/2013
domingo, 17 de fevereiro de 2013
Documentação necessária para aplicação de condições especiais em provas e exames aos alunos com NEE no ano letivo 2012/2013
Após uma primeira leitura do documento emanado do JNE, fiz uma resenha das orientações e documentação necessária para aplicação de condições especiais em provas e exames a realizar por alunos com necessidades educativas especiais, que apresento a seguir:
ENSINO BÁSICO:
77. A documentação necessária para a aplicação de condições especiais na realização das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de Português e de Matemática por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e por alunos com necessidades educativas (não abrangidos pelo referido Decreto-Lei) consta do documento APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO - Orientações Gerais 2013, Alunos com Necessidades Educativas Especiais, disponibilizado no sítio do Júri Nacional de Exames (JNE), o qual inclui quatro modelos de impressos para a formalização obrigatória da proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas do ensino básico:
ANEXO I-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO;
ANEXO II-EB - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO;
ANEXO III-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS AUTOPROPOSTOS;
ANEXO IV-EB – REQUERIMENTO DE ADAPTAÇÔES NAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
(...) 79. Em casos excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou limitações funcionais do domínio cognitivo dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova Final do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português e de Matemática, autorizadas pelo Diretor da escola no caso dos alunos dos 4.º e 6.º anos (ANEXO I-EB) ou pelo Presidente do JNE no caso dos alunos do 9.º ano (ANEXO II-EB).
(...) 81. As escolas devem elaborar listagem dos alunos mencionados e remetê-la ao Presidente do JNE acompanhada da documentação referida no número anterior, até ao dia 22 fevereiro.
ANEXO II-EB - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO;
ANEXO III-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS AUTOPROPOSTOS;
ANEXO IV-EB – REQUERIMENTO DE ADAPTAÇÔES NAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
(...) 79. Em casos excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou limitações funcionais do domínio cognitivo dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova Final do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português e de Matemática, autorizadas pelo Diretor da escola no caso dos alunos dos 4.º e 6.º anos (ANEXO I-EB) ou pelo Presidente do JNE no caso dos alunos do 9.º ano (ANEXO II-EB).
(...) 81. As escolas devem elaborar listagem dos alunos mencionados e remetê-la ao Presidente do JNE acompanhada da documentação referida no número anterior, até ao dia 22 fevereiro.
ENSINO SECUNDÁRIO: A documentação necessária para a aplicação de condições especiais na realização dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e por alunos com necessidades educativas (não abrangidos pelo referido Decreto-Lei) consta do documento APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO - Orientações Gerais 2013, Alunos com Necessidades Educativas Especiais, disponibilizado no sítio do Júri Nacional de Exames (JNE), o qual inclui dois modelos de impressos para a formalização obrigatória da proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas e exames do ensino secundário:
ANEXO V-ES – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NAREALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO,
ANEXO VI-ES - REQUERIMENTO DE ADAPTAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
ANEXO VI-ES - REQUERIMENTO DE ADAPTAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
86. Os alunos internos e autopropostos do ensino secundário que pretendam ficar abrangidos pelas disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (ao abrigo do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro) devem, no ato de inscrição para a 1.ª fase, apresentar requerimento dirigido ao Diretor da escola, solicitando condições especiais de exame.
(...) 89. Findo o prazo de inscrição para a 1.ª fase, os estabelecimentos de ensino devem elaborar listagem dos candidatos a exame que pretendam ficar abrangidos pelas disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e aos alunos com necessidades educativas (não abrangidos pelo mesmo Decreto-Lei) previstas no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e remetê-las ao Presidente do JNE, impreterivelmente nos três dias úteis seguintes, ou seja, até ao dia 6 de março, acompanhada dos documentos referidos no número anterior, no caso de exames finais nacionais, de exames a nível de escola e de provas de equivalência à frequência.
sábado, 16 de fevereiro de 2013
O regresso das provas a nível de escola para os alunos com necessidades educativas especiais.
Depois do braço de ferro com os professores e pais dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) a propósito dos exames de 2012, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) parece ter cedido.
Segundo as orientações para a aplicação de condições específicas nestes casos, publicadas neste sábado, em 2013 regressam a leitura dos enunciados dos exames para os alunos com dislexia e a possibilidade de fazer provas a nível de escola, em casos excepcionais, para estudantes que têm limitações de outro tipo.
No documento, publicado na área da página electrónica do Júri Nacional de Exames (JNE) reservada às direcções das escolas, o MEC coloca várias restrições à concessão de condições especiais aos alunos com NEE. Como, por exemplo, já estar previsto que aqueles tenham medidas educativas específicas nos respectivos Programas Educativos Individuais (PEI). As regras, no entanto, parecem ser apaziguadoras em relação à polémica que no ano passado se prolongou por vários meses e obrigou à intervenção do Provedor de Justiça.
Os alunos com dislexia, por exemplo, voltam a beneficiar da leitura do enunciado por um professor-vigilante, em sala separada dos restantes alunos, caso o problema seja considerado “severo”. A autorização dependerá do director de escola, no 4º e no 6º anos e do JNE no 9º e no secundário.
Para que os alunos do 11º e 12º anos usufruam daquela medida, a dislexia terá de ter sido confirmada até ao final do 2.º ciclo do Ensino Básico e exigido, desde então, apoios pedagógicos personalizados constantes no respectivo PEI.
O MEC reforça ainda que tanto no 9º ano como no secundário, só atenderá a casos de dislexia “de extrema gravidade”, por considerar que os estudantes “já deverão ter um nível de automatismo na identificação das palavras escritas e de compreensão escrita igual ao da compreensão oral dos textos”, “dado que o diagnóstico atempado terá permitido a intervenção, o treino e a reeducação pedagógicas”.
Os alunos com dislexia, por exemplo, voltam a beneficiar da leitura do enunciado por um professor-vigilante, em sala separada dos restantes alunos, caso o problema seja considerado “severo”. A autorização dependerá do director de escola, no 4º e no 6º anos e do JNE no 9º e no secundário.
Para que os alunos do 11º e 12º anos usufruam daquela medida, a dislexia terá de ter sido confirmada até ao final do 2.º ciclo do Ensino Básico e exigido, desde então, apoios pedagógicos personalizados constantes no respectivo PEI.
O MEC reforça ainda que tanto no 9º ano como no secundário, só atenderá a casos de dislexia “de extrema gravidade”, por considerar que os estudantes “já deverão ter um nível de automatismo na identificação das palavras escritas e de compreensão escrita igual ao da compreensão oral dos textos”, “dado que o diagnóstico atempado terá permitido a intervenção, o treino e a reeducação pedagógicas”.
Fonte: público
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes em Portugal
O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de abril de 1968).
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de abril de 1968).
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Diretoria de Políticas de Educação Especial (DPEE) no Brasil
Brasil: Diretoria de Políticas de Educação Especial – DPEE
- Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas
Fonte: MEC do Brasil
- Programa Escola Acessível
- Transporte Escolar Acessível
- Salas de Recursos Multifuncionais
- Formação Continuada de Professores na Educação Especial
- BPC na Escola
- Acessibilidade à Educação Superior
- Educação Inclusiva: direito à diversidade
- Livro Acessível
- Prolibras
- Centro de Formação e Recursos
- CAP - Centro de Apoio para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual
- CAS - Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez
- NAAHS - Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação
- Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas
Fonte: MEC do Brasil
Intervenção Precoce - Enquadramento legal e outros documentos de referência
Legislação: Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro
A Intervenção Precoce - é uma medida de apoio integrado,
centrado na criança e na família que preconiza determinadas ações de natureza
preventiva e habilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da
ação social.
Objetivos
da IP - Assegurar as
condições facilitadoras do desenvolvimento da criança com deficiência ou em
risco de atraso grave de desenvolvimento, assim como reforçar e potenciar as
interações e competências familiares, capacitando-as face à problemática da
deficiência.
Destinatários - A intervenção precoce tem como
destinatários crianças até aos 6 anos de idade, especialmente dos 0 aos 3 anos,
que apresentem deficiência ou risco de atraso grave do desenvolvimento.
Intervenção na intervenção
precoce – «Risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo»
- qualquer
risco de alteração, ou alteração, que limite o normal desenvolvimento da
criança e a sua participação, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento
próprios, consoante a idade e o contexto social; «Risco grave de atraso de desenvolvimento» -
a verificação de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, que
implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da
criança.
Neste âmbito, compete ao Ministério
da Educação:
- Organizar
uma rede de agrupamentos de escolas de referência para IPI, que integre docentes dessa área de
intervenção, pertencentes aos quadros ou contratados pelo Ministério da
Educação;
- Assegurar, através da rede de agrupamentos de escolas
referência, a
articulação com os serviços de saúde e de segurança social;
- Assegurar
as medidas educativas previstas no PIIP através dos docentes da rede de
agrupamentos de escolas de referência que, nestes casos, integram as equipas locais do
SNIPI;
- Assegurar
através dos docentes da rede de agrupamentos de escola de referência, a
transição das medidas previstas no PIIP para o Programa Educativo Individual
(PEI), de
acordo com o determinado no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de
Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, sempre que a criança frequente a educação pré
-escolar;
- Designar profissionais para as
equipas de coordenação regional.
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Montes de documentos no âmbito da Educação Especial
Um sítio da internet a não perder! O portal da internet do Agrupamento de Escolas do Real partilha vários documentos para consulta no âmbito da Educação Especial.
Destacam-se os seguintes:
Formulários:
Documento | Referência |
Formulário de Referenciação | |
Relatório Técnico-Pedagógico | |
Checklist | |
Roteiro de Avaliação | |
Programa Educativo Individual (PEI) | |
Plano Individual de Transição (PIT) | |
Relatório Circunstanciado | |
Documento | Referência |
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) | |
CIF - Versão crianças e jovens | |
Guia orientador de aplicação da CIF | |
CIF - Biblioteca de ilustrações (castelhano) | |
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas ao âmbito das crianças e jovens com necessidades educativas especiais
Educação Especial: ações de intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais
Estão abertas, de 28 de janeiro a 28 de fevereiro, as candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas a promover a educação, designadamente no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, contemplando, especialmente, as seguintes iniciativas:
a) Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;
b) Ações de formação para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino.
c) Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo;
d) Intervenções inovadoras promotoras de inclusão escolar e social.
As candidaturas devem ser apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projeto.
Apenas são admitidas a concurso, as candidaturas apresentadas em formulário próprio, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento do concurso.
Só são aceites candidaturas on line.
A Entidade Beneficiária deverá:
preencher o formulário abaixo disponível on line, correspondente ao concurso aberto,
registar e guardar o número de processo que lhe foi atribuído.
Para completar a sua candidatura deverá, de seguida, aceder a my-file e
proceder à anexação dos documentos obrigatórios ou necessários e, se tiver dúvidas, fazer um pedido de informação.
Os documentos a anexar ao formulário da candidatura deverão ter o formato PDF ou JPG (o tamanho máximo recomendável é de 2MB). De forma a prevenir dificuldades no envio dos processos, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.
As candidaturas ao presente concurso devem ser enviadas para a Fundação Calouste Gulbenkian, até ao dia 28 de fevereiro de 2013.
Regulamento do Concurso Educação Especial
Formulário de candidatura online
Anexo ao Formulário de candidatura
Estão abertas, de 28 de janeiro a 28 de fevereiro, as candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas a promover a educação, designadamente no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, contemplando, especialmente, as seguintes iniciativas:
a) Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;
b) Ações de formação para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino.
c) Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo;
d) Intervenções inovadoras promotoras de inclusão escolar e social.
As candidaturas devem ser apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projeto.
Apenas são admitidas a concurso, as candidaturas apresentadas em formulário próprio, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento do concurso.
Só são aceites candidaturas on line.
A Entidade Beneficiária deverá:
preencher o formulário abaixo disponível on line, correspondente ao concurso aberto,
registar e guardar o número de processo que lhe foi atribuído.
Para completar a sua candidatura deverá, de seguida, aceder a my-file e
proceder à anexação dos documentos obrigatórios ou necessários e, se tiver dúvidas, fazer um pedido de informação.
Os documentos a anexar ao formulário da candidatura deverão ter o formato PDF ou JPG (o tamanho máximo recomendável é de 2MB). De forma a prevenir dificuldades no envio dos processos, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.
As candidaturas ao presente concurso devem ser enviadas para a Fundação Calouste Gulbenkian, até ao dia 28 de fevereiro de 2013.
Regulamento do Concurso Educação Especial
Formulário de candidatura online
Anexo ao Formulário de candidatura
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Alteração e aditamentos a diversos diplomas aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas portuguesas
Já foi publicada a Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, que procede a alterações e/ou aditamentos dos seguintes diplomas:
- Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações);
- Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (regime e regulamento do contrato de trabalho em funções públicas);
- Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro (adaptação à administração local autárquica dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, bem como do processo de racionalização de efetivos);
- Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto (duração e horário de trabalho);
- Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março (férias, faltas e licenças).
O presente diploma, que já entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2013, determina ainda a aplicação dos regimes relativos aos feriados e ao estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores em funções públicas.
Ler notícias relacionadas: | ||
|
Calendário dos exames nacionais para o ano de 2013
Foi publicado o Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro, que estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013.
No âmbito da Educação Especial destacam-se as seguintes orientações:
(...) 5 - Aos alunos do 1.º ciclo com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro (Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor).
(...) 15 - Aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro (Idem).
(...) 31 - Os alunos do ensino secundário com necessidades educativas especiais de carácter permanente prestam em cada curso as provas de exame previstas para os restantes alunos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Vário material pedagógico e informação no âmbito da Educação Especial
O blogue «Equipa Educação Especial - CARREGAL DO SAL» foi criado pela sua equipa de Educação Especial, com o principal intuito de
divulgar atividades desenvolvidas pelos alunos com NEE, partilhar materais e
abordar temáticas relacionadas com a Educação Especial.
Este blogue partilha diverso material pedagógico e exemplos de atividades relacionadas diretamente com o apoio às crianças e alunos com NEE.
Consulte também os dossiês: referenciações e avaliação compreensiva!
Um sítio da internet a visitar!
Fonte: Equipa Educação Especial - CARREGAL DO SAL
sábado, 2 de fevereiro de 2013
Pessoas com deficiência de Moimenta da Beira publicam livro feito de vivências e emoções
Deficientes de Moimenta da Beira publicam livro feito de vivências e emoções
O Bruno Ferreira, a Catarina Morgado, a Maria da Conceição Correia, o Michael Vieira e o Nuno Maciel Gomes são os autores da história, tendo o último ficado também com a responsabilidade da ilustração.
O diretor geral da Artenave, Carlos Caixas, contou à agência Lusa que a ideia de escrever o livro - intitulado "O Mundo de Lucas" - surgiu no âmbito do trabalho de psicoterapia individual e de grupo desenvolvido com os utentes.
Consultar também esta notícia em: http://expresso.sapo.pt/deficientes-de-moimenta-da-beira-publicam-livro-feito-de-vivencias-e-emocoes=f784264
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Abertura do concurso de pessoal docente 2013/2014 nos Açores
Concurso Pessoal Docente 2013/2014 - Região Autómoma dos Açores
Através da presente plataforma, a Direção Regional da Educação e Formação disponibiliza aos interessados toda a informação relativa aos Concursos Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.
Caso pretenda, pode aceder aos formulários de concurso, aos formulários das audiências dos interessados e a todas a listas publicitadas no decorrer dos procedimentos concursais.
Para mais informações, clique aqui!
Para mais informações, clique aqui!
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Informação sobre a graduação profissional dos docentes de educação especial
… a azul quando se concorre a uma contratação de escola.
Lembro que a data de conclusão da especialização reporta o tempo de serviço ao dia 1 de Setembro do ano civil da sua conclusão. Se terminaram a especialização entre o dia 1 de Setembro e o dia 31 de Dezembro de um determinado ano podem usar o tempo de serviço desse período como após profissionalização.
No entanto ainda estou para ver se a aplicação aceita mais tempo de serviço com uma data de conclusão da especialização após o dia 1 de Setembro nas situações em que não existiu perda de tempo de serviço.
Tempo de serviço antes da profissionalização – Deve indicar o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano da conclusão do curso de formação especializada, obtido para os grupos de recrutamento 910, 920 e 930, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013.
Tempo de serviço após a profissionalização – Deve indicar o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve o curso de formação especializada, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013, até ao dia 31 de Agosto de 2012.
Classificação Profissional/Académica – Deve indicar a classificação obtida no curso de formação especializada.
Data de Obtenção de Classificação Profissional/Académica – Deve indicar a data de conclusão do curso de formação especializada.
Read more: http://www.arlindovsky.net/2013/01/informacao-para-a-educacao-especial/#ixzz2JZIN6y5b
Fonte: blogue de ar lindo
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Exemplo de uma planificação para a área curricular específica de componente profissional para alunos com CEI (estágios em empresas ou formação profissional)
Hoje partilho uma planificação / programação de componente laboral (área de pastelaria), uma das possíveis áreas curriculares específicas do CEI (vertente profissional), elaborada já há algum tempo para apoiar um aluno que frequentava a sua escolaridade com um CEI, no 9.º ano de escolaridade.
Para obter mais informações e várias planificações relacionadas com os estágios ou formação profissional dos alunos com CEI, clique no seguinte link:
Este guia de apoio, publicado na
livraria Bubok, encontra-se disponível em http://franpires.bubok.pt/
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Aviso n.º 1340-A/2013 - Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento
Foi publicado o Aviso n.º 1340-A/2013, de 28 de janeiro, que abre o concurso externo extraordinário previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, para seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
Quanto aos requisitos específicos de admissão ao concurso externo extraordinário no âmbito da Educação Especial devemos ter em conta o seguinte:
(...) A habilitação para a educação especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação na área da Educação Especial titulada pelos cursos constantes na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro.
O tempo de serviço prestado pelos docentes nos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, releva também para graduação no grupo de recrutamento ao qual os docentes se candidatam.
Código do grupo de recrutamento Grupo de recrutamento Educação Especial:
910 - Educação Especial 1 — apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância.
920 - Educação Especial 2 — apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala.
930 - Educação Especial 3 — apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão (...).
910 - Educação Especial 1 — apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância.
920 - Educação Especial 2 — apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala.
930 - Educação Especial 3 — apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão (...).
Ações de intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais
Educação Especial: ações de intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais
Estão abertas, de 28 de janeiro a 28 de fevereiro, as candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas a promover a educação, designadamente no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, contemplando, especialmente, as seguintes iniciativas:
a) Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;
b) Ações de formação para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino.
c) Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo;
d) Intervenções inovadoras promotoras de inclusão escolar e social.
As candidaturas devem ser apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projeto.
Apenas são admitidas a concurso, as candidaturas apresentadas em formulário próprio, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento do concurso.
Só são aceites candidaturas online.
A Entidade Beneficiária deverá:
a) Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;
b) Ações de formação para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino.
c) Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo;
d) Intervenções inovadoras promotoras de inclusão escolar e social.
As candidaturas devem ser apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projeto.
Apenas são admitidas a concurso, as candidaturas apresentadas em formulário próprio, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento do concurso.
Só são aceites candidaturas online.
A Entidade Beneficiária deverá:
- preencher o formulário abaixo disponível on line, correspondente ao concurso aberto,
- registar e guardar o número de processo que lhe foi atribuído.
- Para completar a sua candidatura deverá, de seguida, aceder a my-file e
- proceder à anexação dos documentos obrigatórios ou necessários e, se tiver dúvidas, fazer um pedido de informação.
Os documentos a anexar ao formulário da candidatura deverão ter o formato PDF ou JPG (o tamanho máximo recomendável é de 2MB). De forma a prevenir dificuldades no envio dos processos, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.
As candidaturas ao presente concurso devem ser enviadas para a Fundação Calouste Gulbenkian, até ao dia 28 de fevereiro de 2013.
As candidaturas ao presente concurso devem ser enviadas para a Fundação Calouste Gulbenkian, até ao dia 28 de fevereiro de 2013.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Vagas para Estágios Profissionais na Administração Pública Central - 2013
Começa hoje a apresentação de candidaturas para preenchimento de vagas em estágios profissionais na administração pública central (PEPAC).
O prazo das candidaturas termina a 8 de fevereiro de 2013.
O prazo das candidaturas termina a 8 de fevereiro de 2013.
O número de estagiários admitidos à frequência da edição do PEPAC com início no ano de 2013 é mil novecentos e cinco (1905).
O número vagas consta na Portaria n.º 17/2013, de 18 de janeiro. Consulte-a!
domingo, 27 de janeiro de 2013
Petição sobre concurso de Educação Especial
Petição Alteração dos códigos de Recrutamento de Educação Especial na Madeira
|
Esta petição encontra-se alojada na internet no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito.
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
Os Centros de Recursos TIC para a Educação Especial
Mais de mil alunos com NEE têm sido avaliados em cada ano, com problemáticas do foro sensorial, mental e neuromusculoesqueléticas. Os alunos avaliados encontram-se distribuídos por todos os anos de escolaridade, com incidência no 1.º ciclo. Uma parte das tecnologias de apoio recomendadas pelos CRTIC têm sido anualmente financiadas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Os CRTIC de Viana do Castelo e de Santarém são os convidados neste webinar para reportarem alguns aspetos da atividade comum da rede nacional dos CRTIC.
O CRTIC de Viana do Castelo focaliza a sua intervenção no processo de avaliação dos alunos com NEE, no que respeita a tecnologias de apoio.
O CRTIC de Santarém centra a sua atenção nos mecanismos de informação à comunidade educativa e na formação de professores na área das tecnologias.
O CRTIC de Viana do Castelo focaliza a sua intervenção no processo de avaliação dos alunos com NEE, no que respeita a tecnologias de apoio.
O CRTIC de Santarém centra a sua atenção nos mecanismos de informação à comunidade educativa e na formação de professores na área das tecnologias.
Alda Lopes - Professora do grupo 910. Iniciou funções na Educação Especial no ano letivo de 1980/1981. Exerce funções no CRTIC de Viana do Castelo desde o ano letivo de 2008/2009, sendo atualmente a coordenadora. Formadora acreditada pelo CCPFC. Tem um CESE em Educação Especial, na área da deficiência mental/motora (ESE do Porto). Possui Mestrado em Educação - Formação Psicológica de Professores (Universidade do Minho).
Paulo Gomes Nunes - Professor do grupo 110, especializado em Educação Especial. Coordenador do CRTIC de Santarém desde 2008. Formador acreditado pelo CCPFC. Docente on-line na Universidade Aberta. Mestre em Ciências da Educação, na vertente de Comunicação Educacional Multimédia (UAb, 2009). Doutorando em Educação, na vertente de Educação e Tecnologias de Informação e Comunicação (UHLT, desde 2011).
Material de apoio
Fonte: Educação Especial - DGE
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Educação Especial é o grupo de recrutamento com mais vagas de quadro atribuídas no concurso de vinculação extraordinária
Os professores de Educação Especial são os que têm mais vagas de quadro atribuídas no concurso de vinculação extraordinária. A portaria conjunta dos ministros da Educação e das Finanças, publicada, esta quarta-feira, no Diário da República, dá 162 vagas, no total, ao Ensino Especial, sendo a maioria desses lugares (156) para o grupo de recrutamento 910, destinado a alunos com graves problemas cognitivos, motores e multideficiência.
O Ministério da Educação, recorde-se, vai abrir 600 vagas no processo de vinculação extraordinário de professores contratados. Os resultados deste recrutamento vão ser divulgados antes da abertura do concurso externo deste ano, em março. Os docentes vão ficar vinculados a um Quadro de Zona Pedagógica, mas sem escola, e é nessa categoria que vão concorrer ao concurso nacional.
É no Porto que mais vagas em Educação Especial vão ser abertas (23), mas a portaria só atribui mais 4 lugares para professores do 2.º ciclo, no grupo de Matemática e Ciências da Natureza, no Quadro de Zona Pedagógica (QZP) que abrange a Invicta. Lisboa e Tâmega são os QZP com mais lugares atribuídos: 208 e 128, respetivamente, o que representa 56% das vagas abertas pelo Ministério da Educação.
Além dos grupos referentes ao Ensino Especial, será nos de Matemática, Português (no 2.º ciclo), Educação Física e Biologia e Geologia que mais professores vão entrar nos quadros. No grupo de Educação Visual e Tecnológica (disciplina que voltou a ser separada em duas cadeiras na revisão curricular) não vai entrar nenhum docente na carreira. Em Música, no 3.º ciclo, também não. Aliás, é nas Artes que menos lugares na carreira são atribuídos. Apenas um em Educação Musical (2.º ciclo) e outro em Artes Visuais (3.º ciclo), no QZP do Tâmega.
O Ministério da Educação, recorde-se, vai abrir 600 vagas no processo de vinculação extraordinário de professores contratados. Os resultados deste recrutamento vão ser divulgados antes da abertura do concurso externo deste ano, em março. Os docentes vão ficar vinculados a um Quadro de Zona Pedagógica, mas sem escola, e é nessa categoria que vão concorrer ao concurso nacional.
É no Porto que mais vagas em Educação Especial vão ser abertas (23), mas a portaria só atribui mais 4 lugares para professores do 2.º ciclo, no grupo de Matemática e Ciências da Natureza, no Quadro de Zona Pedagógica (QZP) que abrange a Invicta. Lisboa e Tâmega são os QZP com mais lugares atribuídos: 208 e 128, respetivamente, o que representa 56% das vagas abertas pelo Ministério da Educação.
Além dos grupos referentes ao Ensino Especial, será nos de Matemática, Português (no 2.º ciclo), Educação Física e Biologia e Geologia que mais professores vão entrar nos quadros. No grupo de Educação Visual e Tecnológica (disciplina que voltou a ser separada em duas cadeiras na revisão curricular) não vai entrar nenhum docente na carreira. Em Música, no 3.º ciclo, também não. Aliás, é nas Artes que menos lugares na carreira são atribuídos. Apenas um em Educação Musical (2.º ciclo) e outro em Artes Visuais (3.º ciclo), no QZP do Tâmega.
domingo, 20 de janeiro de 2013
Tese de doutoramento: E se eu fosse s/surda? : o processo de categorização do mundo da pessoa s/surda
Hoje partilho a tese de doutoramento de Ana Isabel Pereira Pinheiro da Silva, apresentada na Universidade Católica Portuguesa.
Título: E se eu fosse s/surda? : o processo de categorizaçãodo mundo da pessoa s/surda : a perspetiva da linguística cognitiva.
Orientador: Ana Maria Roza de Oliveira Henriques de Oliveira
Data: 19-Dez-2011
Resumo: E se eu fosse s/Surda? é um espaço mental construído no âmbito da Linguística Cognitiva que permite um olhar sobre o que é ser s/Surdo e como se processa a categorização do mundo pelo s/Surdo. A Linguística Cognitiva descreve este matizado de conceitos à luz da teoria da categorização, preferindo um tratamento da linguagem atualizada no uso pragmático da língua. Constituímos quatro capítulos no enquadramento teórico ao longo dos quais revelamos as conceções de surdez e da pessoa s/Surda. Questionamo-las a partir da dicotomia deficiência - diferença. Com base no peso do friso cronológico, apresentamos os paradigmas sócio-antropológico e médico-terapêutico definidores de filosofias de educação de s/Surdos. Propomos uma visita à educação de s/Surdos e descrevemos a urgência de uma educação s/Surda promotora do bilinguismo fundado na mestria de duas línguas: a Língua Gestual Portuguesa (LGP) e a Língua Portuguesa (LP) na modalidade escrita. Esta educação, sustentada em evidências das neurociências, pretende-se que capacite o aluno s/Surdo para a literacia emergente, redimensionando as suas mundividências na plataforma multilingue e multicultural. Propomos a emancipação do s/Surdo pela emancipação da LGP. Neste processo, considerámos os Professores de língua(s) vetores determinantes na promoção da educação para a diversidade. Aplicámos um questionário, a nível nacional, estes Professores com o intuito de diagnosticar que lugar ocupam os s/Surdos e a LGP na escola, descrevendo qual o estatuto da LGP para estes docentes. A maioria destes profissionais não reconhece este idioma, tornando a pessoa s/Surda invisível. O conceito de língua é repensado e reconfigurado pela existência de línguas gestuais formalmente reconhecidas. Construímos três guiões de entrevistas realizadas a 21 profissionais distribuídos por três categorias: Formadores/Docentes de LGP s/Surdos, Professores/Educadores da Educação Especial e Audiologistas. Constituímos um triângulo a partir do qual analisámos a conceptualização do mundo a partir da comunidade s/Surda e a partir da comunidade ouvinte: três formas de conceptualizar a surdez e o ser s/Surdo. A construção e a categorização do mundo pelo s/Surdo já participam de muitas identidades cosmovisões. Se eu fosse s/Surda seria um ser em construção, um espaço de amálgama, no qual a LGP constrói o mundo de forma diferente da Língua Portuguesa (LP).
Orientador: Ana Maria Roza de Oliveira Henriques de Oliveira
Data: 19-Dez-2011
Resumo: E se eu fosse s/Surda? é um espaço mental construído no âmbito da Linguística Cognitiva que permite um olhar sobre o que é ser s/Surdo e como se processa a categorização do mundo pelo s/Surdo. A Linguística Cognitiva descreve este matizado de conceitos à luz da teoria da categorização, preferindo um tratamento da linguagem atualizada no uso pragmático da língua. Constituímos quatro capítulos no enquadramento teórico ao longo dos quais revelamos as conceções de surdez e da pessoa s/Surda. Questionamo-las a partir da dicotomia deficiência - diferença. Com base no peso do friso cronológico, apresentamos os paradigmas sócio-antropológico e médico-terapêutico definidores de filosofias de educação de s/Surdos. Propomos uma visita à educação de s/Surdos e descrevemos a urgência de uma educação s/Surda promotora do bilinguismo fundado na mestria de duas línguas: a Língua Gestual Portuguesa (LGP) e a Língua Portuguesa (LP) na modalidade escrita. Esta educação, sustentada em evidências das neurociências, pretende-se que capacite o aluno s/Surdo para a literacia emergente, redimensionando as suas mundividências na plataforma multilingue e multicultural. Propomos a emancipação do s/Surdo pela emancipação da LGP. Neste processo, considerámos os Professores de língua(s) vetores determinantes na promoção da educação para a diversidade. Aplicámos um questionário, a nível nacional, estes Professores com o intuito de diagnosticar que lugar ocupam os s/Surdos e a LGP na escola, descrevendo qual o estatuto da LGP para estes docentes. A maioria destes profissionais não reconhece este idioma, tornando a pessoa s/Surda invisível. O conceito de língua é repensado e reconfigurado pela existência de línguas gestuais formalmente reconhecidas. Construímos três guiões de entrevistas realizadas a 21 profissionais distribuídos por três categorias: Formadores/Docentes de LGP s/Surdos, Professores/Educadores da Educação Especial e Audiologistas. Constituímos um triângulo a partir do qual analisámos a conceptualização do mundo a partir da comunidade s/Surda e a partir da comunidade ouvinte: três formas de conceptualizar a surdez e o ser s/Surdo. A construção e a categorização do mundo pelo s/Surdo já participam de muitas identidades cosmovisões. Se eu fosse s/Surda seria um ser em construção, um espaço de amálgama, no qual a LGP constrói o mundo de forma diferente da Língua Portuguesa (LP).
URI: | http://hdl.handle.net/10400.14/8839 |
Aparece nas colecções: | R - Teses de Doutoramento / Doctoral Theses DL - Teses de Doutoramento / Doctoral Theses |
Ficheiros deste registo:
|
Subscrever:
Mensagens (Atom)