segunda-feira, 10 de março de 2014

Palestra: Acessibilidade Web para Públicos com Necessidades Especiais

O Centro de Recursos TIC para a Educação Especial de Viana do Castelo, em parceria com a Íris Inclusiva, vai promover a palestra "Acessibilidade Web para Públicos com Necessidades Especiais", dinamizada pelo Dr. Jorge Fernandes e pela Dr.ª Cláudia Cardoso da Unidade ACESSO, da Fundação para a Ciência e Tecnologia, do Ministério da Educação e Ciência.

Data: 26 de março de 2014 / Horário: 14:30 - 17:30
Local: Escola Superior de Tecnologia e Gestão - Avenida do Atlântico - Viana do Castelo

Destinários: Diretores de agrupamentos de escola, docentes responsáveis pela manutenção de páginas WEB, técnicos especializados e docentes de educação especial.
Será entregue um certificado de participação.

A inscrição deverá ser efetuada até ao dia 25 de março. Se tiver dificuldades em visualizar ou submeter o formulário, pode preenchê-lo on-line
https://docs.google.com/forms/d/19yNXj3GxGKIx0DiKD8FyY5nurTJ19KuAfn1SgiEgzY4/viewform

Fonte: via email 

domingo, 9 de março de 2014

Aplicação de Condições Especiais de Realização de Provas e Exames: ano letivo 2013/2014

Encontra-se disponível o documento "NORMA para Aplicação de Condições Especiais de Realização de Provas e Exames JNE/2014".

Os alunos com NEE de carácter permanente abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008 podem usufruir de condições especiais na realização de provas finais de ciclo e exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, sob proposta do professor titular de turma/conselho de docentes ou do diretor de turma/conselho de turma.

Os alunos que apresentem necessidades educativas que não exijam uma intervenção no âmbito da educação especial (não abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008) podem, também, usufruir de condições especiais na realização das provas de exame, sob proposta do professor titular de turma ou do diretor de turma, sempre que a não aplicação destas condicione a realização ou a classificação das provas de exame (ver a secção II).

A autorização de todas as condições especiais de exame para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente na realização das provas finais de Português e de Matemática e das provas de equivalência à frequência dos 4.º, 6.º e 9.º anos é da responsabilidade do diretor da escola, sendo obrigatório para cada aluno o preenchimento do requerimento na plataforma online do JNE para despacho de autorização. Para os alunos do ensino secundário, a autorização de realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência dos 11.º e 12.º anos é da responsabilidade do Presidente do Júri Nacional de Exames, sendo obrigatório para cada aluno o preenchimento do requerimento na plataforma online do JNE para ulterior despacho de autorização.


A aplicação de qualquer condição especial na realização de provas ou exames só pode concretizar‐se após a autorização expressa do encarregado de educação, o qual deve assinar obrigatoriamente os requerimentos impressos pelo diretor da escola a partir da plataforma online, que discriminam as condições especiais propostas pelo professor titular de turma ou pelo diretor de turma.